BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 2.701, de 2010)                                                                                                                                                                                                                                      (Vide Lei Municipal nº 3.066, de 2013)

(Vide Lei Municipal nº 2.860, de 2012)                                                                                                                                                                                                                                      (Vide Lei Municipal nº 3.067, de 2013)

(Vide Lei Municipal nº 2.865, de 2012)                                                                                                                                                                                                                                      (Vide Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

(Vide Lei Municipal nº 2.866, de 2012)                                                                                                                                                                                                                                      (Vide Lei Municipal n° 3.310, de 2014)

(Vide Lei Municipal nº 2.937, de 2012)                                                                                                                                                                                                                                      (Vide Lei Municipal n° 3.339, de 2015)                        

(Vide Lei Municipal n° 2.955, de 2012)                                                                                                                                                                                                                                      (Vide Lei Municipal n° 3.410, de 2015)        

 

 

 

 

Dispõe sobre o zoneamento municipal de Angra dos Reis

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta Lei tem por objetivo a divisão do Território Municipal em parcelas distintas por suas características físicas, sociais e econômicas, de modo a dar-lhes adequado tratamento urbanístico e ambiental, visando assim melhor cumprir as diretrizes expressas no Plano Diretor Municipal, do qual é instrumento normativo.

 

CAPÍTULO II

Da Divisão Territorial

 

Art. 2º  A disciplina do uso e ocupação do solo do Município fica definida em três níveis de abordagem, cada um com objetivos próprios, a saber:

 

I - o Macrozoneamento;

 

II - o Zoneamento;

 

III - o Microzoneamento.

 

Art. 3º  O Macrozoneamento objetiva a definição sumária das extensões territoriais a serem:

 

I - protegidas;

 

II - urbanizadas;

 

III - enfocadas de forma específica, em função de sua conotação geográfica.

 

Art. 4º  São quatro as Macrozonas, a saber:

 

I - Macrozona Rural (MRU): constitui-se de áreas que, por suas características naturais são apropriadas a atividades da agropecuária além de, em função do seu potencial paisagístico e ambiental, permitir a atividade do turismo rural, assegurando equilíbrio ao ecossistema e promovendo a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental das comunidades rurais.

 

II - Macrozona Urbana (MZU): compreende as áreas efetivamente utilizadas para fins urbanos, nas quais recursos ambientais, em função da urbanização, foram alterados ou suprimidos, compreendendo as áreas já parceladas e as glebas destinadas ao crescimento urbano, que ainda não foram objetos de parcelamento do solo.

 

III - Macrozona da Ilha Grande (MIG): inclui todas as áreas insulares emersas e imersas da Ilha Grande e ilhas adjacentes, suas áreas de influência direta, suas vilas, florestas, praias, manguezais e costões rochosos, a biodiversidade em todas as suas formas, o solo, o clima e os ambientes marinhos do entorno, que influem e/ou são indiretamente influenciados por ela e todo os seus patrimônios culturais, ambientais e paisagísticos.

 

IV - Macrozona das Demais Ilhas (MDI): inclui todas as áreas insulares emersas e imersas, suas áreas de influência direta, suas praias, costões rochosos, florestas e manguezais por ventura existentes, a biodiversidade em todas as suas formas, o solo, o clima e os ambientes marinhos do entorno, que influem e/ou são indiretamente influenciados por ela e todo os seus patrimônios culturais, ambientais e paisagísticos, excetuando-se a Ilha Grande e ilhas adjacentes.

 

Parágrafo único.  A linha perimetral que separa as Macrozonas encontra-se desenhada no mapa que compõe o Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º  Para fins de melhor localização e visualização do Macrozoneamento, Zoneamento e Microzoneamento Municipal, foi estruturada uma divisão do Território do Município em 12 (doze) Unidades Territoriais – UT conforme o mapa que compõe o Anexo II, na forma descrita nos Incisos seguintes:

 

I - UT-1 – engloba Parque Mambucaba, Parque Perequê, Sertão de Mambucaba, Morro da Boa Vista, Vila Histórica de Mambucaba, Praia das Goiabas, Praia Vermelha e Praia Brava, inclusive;

 

II - UT-2 – a Usina Nuclear, parte sul da Piraquara, até a Praia Secreta, inclusive;

 

III - UT-3 – engloba a parte norte da Piraquara, até a Praia Secreta (inclusive), Porto Frade, Frade, Grataú, Gamboa do Bracuí, Praia do Recife, Santa Rita do Bracuí, Bracuí, Itinga, Itanema, Sertão de Itanema, Sertão do Bracuí e parte da Serra do Mar;

 

IV - UT-4 – engloba a planície do Ariró, Zungú, Serra D`Água, Ponta do Partido, Ponta da Cruz, Pontal, Ponta dos Ubás, Ilha da Caieira e parte da Serra Mar;

 

V - UT-5 – engloba a Gamboa, Parque Belém, Praia da Ribeira, Aeroporto, Japuíba, Nova Angra, Banqueta, Campo Belo, Areal, Encruzo da Enseada, Enseada, Morro da Cruz, Ponta do Sapê, Retiro, Ponta da Ribeira,e parte da Serra do Mar;

 

VI - UT-6 – engloba o Tanguá, Vila Velha, Praia Grande, Bonfim, Colégio Naval, Centro, Morro do Abel, Morro do Bulé, Morro da Carioca, Morro do Sto Antônio, Morro da Caixa D´Água, Morro do Carmo, Morro do Peres, Morro da Fortaleza, Morro do Tatu, Morro da Glória I e II, Praia do Anil, Parque das Palmeiras, Balneário, Praia da Chácara, Sapinhatuba I, Monte Castelo, Sapinhatuiba III, Praia do Jardim, Marinas e Ponta da Cidade;

 

VII - UT-7 – engloba a Mombaça, Camorim Pequeno, Camorim, Praia do Machado, Lambicada, Jacuecanga, BNH, Village, Morro do Moreno, Caputera I e II, Vila da Petrobrás, Água Santa, Monsuaba, Paraíso, Biscaia, Ponta Leste, Terminal da Petrobrás, e parte da Serra do Mar;

 

VIII - UT-8 – engloba Maciéis, Portogalo, Caetés, Vila dos Pescadores, Garatucaia, Cidade da Bíblia, Cantagalo, e parte da Serra do Mar;

 

IX - UT-9 – engloba a Ilha Grande, do Jorge Grego, Ilhas da Armação, Ilhote do Leste, Ilha dos Meros, Longa, Matariz, Redonda, Comprida, Aroeira, Macacos, Arpoador, Pombas, Japariz, do Abraão, Macedo Maior, Macedo Menor, dos Morcegos, Amolá, do Meio, Pau a Pino, da Aroeira, das Palmas e Guriri.

 

X - UT-10 – engloba as ilhas de Cataguases, do Bonfim, Botinas, Sabacuzinho, do Aterrado, do Cabrito, Capivari, Pequena, Ilhote dos Porcos, Sundara, Catitas de Dentro e de Fora, Redonda (São João), do Algodão, do Major, Duas Irmãs Menor, Francisca, Saracura, Ilhote do Maia, do Arroz, da Murta (Ouriço), Redonda (Cavaquinho), das Flechas, Duas Irmãs Maior, do Calombo, Cunhambebe Mirim, do Pau a Pino, Guaxuma, da Piedade, do Japão, dos Bois, do Boqueirão, do Cavaco, do Cavaquinho, do Pasto, dos Porcos, de São João, do Peregrino, Redonda (Café,Caras), Cavala, do José André, do Capítulo, do Maná, Josefa, do Coqueiro, do Almeida, da Barra, Redonda (Josefa), do Aleijado, dos Porcos Pequena, Itaquatiba, do Pinto, do Maia, Itanhangá, de Paquetá, do Papagaio, do Brandão, do Cavaco, Comprida do Boqueirão, dos Coqueiros, da Pimenta, Cunhambebe Grande, do Jorge, dos Porcos Grande, da Caieira, das Palmeiras, Comprida, da Gipóia, do Algodão, do Mingu, do Sandri, da Samambaia, Tucum, Tucum de Dentro, do Pingo D’água, Sabacu, Araçatiba de Dentro, Araçatiba de Fora, Búzios Grande, Búzios Pequena, das Cobras, Zatim, Emboacica, Queimada Grande e Queimada Pequena.

 

XI - UT-11 - Reserva Indígena;

 

XII - UT-12 – Parque Nacional da Serra da Bocaina.

 

CAPÍTULO III

Do Zoneamento

 

Art. 6º  O zoneamento, enfocado por Unidade Territorial – UT, tem suas linhas perimetrais definidas pelo conjunto de mapas e quadras de Zoneamento e de Microzoneamento que compõe o Anexo III desta Lei.

 

Art. 7º  O Zoneamento é composto dos seguintes tipos de zonas:

 

I - Zona Residencial (ZR);

 

II - Zona Comercial (ZC);

 

III - Zona de Interesse Turístico (ZIT);

 

IV - Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);

 

V - Zona Especial de Interesse Ambiental e Turístico de Ocupação Controlada (ZEIATOC);

 

VI - Zona de Interesse Ambiental de Proteção (ZIAP);

 

VII - Zona Especial do Centro Histórico de Angra dos Reis (ZECHAR);

 

VIII - Zona Rural de Desenvolvimento Especial (ZORDE);

 

IX - Zona de Interesse Ambiental e de Ocupação Coletiva (ZAOC);

 

X - Zona de Interesse Ambiental e de Ocupação Coletiva do Centro (ZAOCC);

 

XI - Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP);

 

XII – zona Industrial (ZI). (Incluído pela Lei Municipal nº 2.859, de 2012)

 

Art. 8º  Zona Residencial (ZR) é aquela com característica predominantemente residencial, sendo permitidas atividades de apoio comunitário de acordo com sua classificação.

 

Parágrafo único.  As zonas residenciais estão divididas em 3 (três) tipos:

 

I - Zona Residencial 1 (ZR-1): zona de ocupação do uso do solo com característica residencial unifamiliar.

 

II - Zona Residencial 2 (ZR-2): zona de ocupação de solo com característica residencial multifamiliar vertical.

 

III - Zona residencial 3 (ZR-3): zona de ocupação do solo com característica residencial multifamiliar horizontal.

 

Art. 9º  Zona Comercial (ZC) é aquela com característica predominantemente comercial.

 

Parágrafo único.  As zonas comerciais estão divididas em 5 (cinco) tipos.

 

I - A Zona Comercial - 1 (ZC-1) - zona de ocupação do solo com característica comercial, demarcada preferencialmente em áreas limítrofes aos corredores e transversais de bairro, destinada ao comércio varejista de pequeno porte e prestação de serviços por profissionais, liberais autônomos e pessoas jurídicas.

 

II - A Zona Comercial - 2 (ZC-2) - zona de ocupação do solo com característica comercial, demarcada preferencialmente em áreas limítrofes aos corredores e transversais principais de bairro, e ruas secundárias das zonas centrais, destinadas ao comércio varejista até médio porte, e prestação de serviços por profissionais, liberais autônomos e pessoas jurídicas.

 

III - A Zona Comercial - 3 (ZC-3) - zona de ocupação do solo com características comerciais, demarcada preferencialmente em áreas limítrofes aos corredores de bairro e ruas principais das zonas centrais, destinadas ao comércio varejista e prestação de serviços por pessoas jurídicas.

 

IV - A Zona Comercial - 4 (ZC-4) - zona de ocupação do solo com característica comercial destinada ao comércio varejista e atacadista de médio e grande porte.

 

V - A Zona Comercial - 5 (ZC-5) - zona de ocupação do solo com característica comercial destinada ao comércio atacadista de grande porte, indústrias em geral e outras atividades que requeiram controle ambiental.

 

Art. 10.  Zona de Interesse Turístico (ZIT) é aquela que, por sua potencialidade turística, deve ser objeto de implantação de equipamentos e serviços turísticos em edificações e instalações de superfície destinadas à hospedagem, alimentação, entretenimento, agenciamento, informação e outros serviços de apoio à atividade turística.

 

Parágrafo único.  As Zonas de Interesse Turístico estão divididas em 3 (três) tipos:

 

I - Zona de Interesse Turístico 1 (ZIT-1) - zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais capazes de absorver grandes estruturas hoteleiras, destinada ao turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 150UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

II - Zona de Interesse Turístico 2 (ZIT-2) - zona com características relacionadas ao ambiente urbano historicamente preservado, ou com estrutura de lazer urbano, destinada ao turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 40UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

III - Zona de Interesse Turístico 3 (ZIT-3) - zona com características relacionadas aos atrativos turísticos naturais passiveis de utilização urbana, destinada ao turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 40UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

Art. 11.  As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas que se caracterizam por assentamentos de baixa renda irregulares e consolidados ou áreas sub aproveitadas. A finalidade da demarcação destas áreas na Unidade Territorial é de promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, o remanejamento e a produção de habitações de interesse social, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos e serviços e comércios de caráter local.

 

§ 1٥  As ZEIS poderão ser:

 

I – para urbanização - áreas onde o Poder Público priorizará os investimentos em infra-estrutura básica e equipamentos coletivos.

 

II – para regularização fundiária - áreas onde a situação fundiária não se apresenta regularizada, devendo o Poder Público priorizar iniciativas que visem regularização e a titulação da terra.

 

III – para assentamento - áreas identificadas como vazias ou sub-utilizadas, onde o Poder Público desenvolverá ações que visem a produção de loteamentos e ou moradias.

 

IV – de congelamento - áreas, que por estarem sendo objeto de regularização fundiária, assentamento e urbanização, deverão ter sua ocupação controlada; ou áreas que tenham esgotadas as suas condições de ocupação, áreas que não possam ser ocupadas por serem áreas de risco geológico ou muito próximas a mananciais e rios.

 

§ 2º  Poderão ser estabelecidas limitações urbanísticas específicas para as ZEIS, considerando as peculiaridades de cada área, desde que sejam atendidos, no mínimo, os critérios e padrões gerais, bem como as limitações urbanísticas previstas nesta Lei.

 

§ 3º  As ZEIS serão regulamentadas através de Decreto Municipal após submetidas ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - CMUMA.

 

§ 4º  O Decreto de regulamentação das ZEIS deverá conter:

 

I - delimitação completa da zona;

 

II - especificação da finalidade de sua criação (se para recuperação urbanística, para regularização fundiária, para remanejamento ou para produção de habitações de interesse social);

 

III - especificação das características e razões que justifiquem sua criação;

 

IV - especificação dos programas e projetos que serão executados na zona, quando for o caso;

 

V - especificação das limitações urbanísticas e critérios de uso e ocupação do solo aplicáveis na zona, bem como as atividades, obras e serviços permissíveis, submetidas ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - CMUMA.

 

§ 5º  A criação de novas ZEIS após a promulgação da presente Lei deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

 

I - serão criadas por iniciativa do Poder Executivo, pelos Conselhos, ou pelas entidades representativas dos moradores, desde que dotadas de personalidade jurídica por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

II - as propostas de criação de ZEIS deverão ser previamente submetidas ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA.

 

III - Na criação, localização, planejamento e ações sobre a criação de ZEIS, é necessária a participação da comunidade envolvida.

 

§ 6º  Não poderão ser delimitadas ZEIS:

 

I - em áreas ocupadas há menos de 1 (um) ano de vigência desta Lei;

 

II - em áreas não edificantes estabelecidas pela legislação em vigor.

 

Art. 12.  A Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico e de Ocupação Controlada (ZEIATOC) constitui-se dos espaços territoriais insulares, onde será permitida a implantação de infra-estrutura turística com restrições de densidade e controle do uso e ocupação do solo, de modo a manter a qualidade ambiental e dos recursos cênicos, sendo dividida em 06 (seis) tipos:

 

I - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico e de Ocupação Controlada 1 – (ZEIATOC 1) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque unicamente residencial unifamiliar;

 

II - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 2 – (ZEIATOC 2) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 10 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística;

 

III - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 3 – (ZEIATOC 3) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 20 UHs e outros equipamentos essenciais de serviços e apoio à atividade turística.

 

IV - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 4 – (ZEIATOC 4) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 20 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

V - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 5 – (ZEIATOC 5) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 40 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

VI - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 6 – (ZEIATOC 6) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 60 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

Art. 13.  A Zona de Interesse Ambiental de Proteção (ZIAP) caracteriza-se por possuir atributos naturais de excepcional beleza cênica ou de importância à manutenção dos processos ecológicos essenciais a vida em todas as suas formas, destinando-se, portanto, à proteção do Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico e Paisagístico do Município, reservando-se o seu uso à proteção, conservação e uso controlado dos ecossistemas e espécies e à manutenção da paisagem natural.

 

Art. 14.  Todas as áreas de preservação permanente, descritas nos artigos 2° e 3° do Novo Código Florestal, Lei 4.771/65 e Leis Complementares, que estejam em solo Municipal são ZIAP para efeito desta Lei

 

§ 1º  São ZIAP as florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo dos rios e de quaisquer corpos d’água, naturais ou artificiais, incluindo as nascentes intermitentes ou temporárias, as suas faixas marginais de proteção; e as florestas de vegetação natural, quando fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangue, ou quando essenciais à manutenção da qualidade de vida ou dos recursos ambientais, estabelecidas por ato do Poder Público ou decisão judicial.

 

§ 2º  Toda e qualquer área recoberta por vegetação nativa e/ou possuidora de ecossistemas representativos do meio ambiente regional, com exceção das áreas de preservação permanente pertencentes a Estação Ecológica de Tamoios ou a qualquer outra categoria de unidade de conservação de proteção integral, poderá ser transformada em ZIAP, a critério do Poder Público Municipal.

 

§ 3º  Nas ZIAP poderão ser instituídas unidades de conservação da natureza pelo Poder Público Municipal ou pela iniciativa privada, e poderão ser elaborados projetos de equipamentos de apoio ao turismo ecológico, de utilização pública, com critérios de uso controlado, exceto no território da Estação Ecológica de Tamoios.

 

§ 4º  Nas ilhas que compõem o Território Municipal, são consideradas ZIAP:

 

I - uma faixa de cinco metros em toda a sua extensão ou perímetro, após o término do costão rochoso ou início da vegetação litorânea.

 

II - toda área acima da cota quarenta.

 

Art. 15.  A Zona Especial do Centro Histórico de Angra dos Reis (ZECHAR) abrange o núcleo urbano central do Município e que, por suas características históricas aliadas à concentração de comércio e serviços de maior especialização, deve ser objeto de ações urbanísticas que valorizem suas potencialidades turísticas, culturais, ambientais e econômicas.

 

Art. 16.  Zona Rural de Desenvolvimento Especial (ZORDE) é aquela relacionada com o ambiente natural bucólico com característica predominantemente rural, devendo ser objeto de atividades de agropecuária, lazer e turismo rural, com implantação de meios de hospedagem com até 25 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística.

 

Art. 17.  Zona de Interesse Ambiental e de Ocupação Coletiva (ZAOC) é área pública de Proteção Ambiental que não possui subdivisões nem pode ser motivo de parcelamento de solo, sendo destinada ao uso coletivo de recreação, lazer e estrutura de apoio turístico, administrado pelo Poder Público ou sob forma de concessão para a iniciativa privada.

 

Art. 18.  Zona de Interesse Ambiental e de Ocupação Coletiva do Centro (ZAOCC) tem a mesma conceituação da Zona de Interesse Ambiental e de Ocupação Coletiva acrescida que, em razão da sua localização na sede urbana do Município, poderão ser implantados equipamentos urbanos, de apoio à atividade portuária existente e de apoio turístico de grande escala, atuando a iniciativa privada de maneira a viabilizar a manutenção de infraestrutura de uso coletivo.

 

Art. 19.  As Zonas de Utilização Especial Públicas (ZUEP) são áreas destinadas a atividades especiais que envolvam grandes complexos industriais, atividades com risco a saúde ou ao meio ambiente e equipamentos públicos de grande porte.

 

Parágrafo único.  Todas as áreas públicas municipais destinadas a equipamentos públicos, ainda que classificadas com outro zoneamento, serão tratadas como Zonas de Utilização Especial Públicas (ZUEP), incidindo sobre as mesmas índices e parâmetros urbanísticos que serão aplicados conforme o interesse público, respeitando o Código de Obras, a Legislação Ambiental e outras pertinentes a área e a atividade envolvida. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.945, de 2012)

 

Art. 20.  Constituem a Reserva Indígena (RI) a parte do território municipal ocupada e habitada pela comunidade indígena Guarani Nandeva em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

 

§ 1º  A delimitação da Reserva Indígena, expressa em mapa Anexo I desta Lei, se define em matéria legal própria, Federal e Estadual.

 

§ 2º  As terras ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, e uso das riquezas do solo e dos rios nelas existentes.

 

§ 3º  São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos os atos municipais que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras que se refere o caput deste artigo ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

 

CAPÍTULO IV

Do Microzoneamento

 

Art. 21.  A denominação Área de Microzoneamento (AMIZ) é utilizada para os adensamentos urbanos ao longo do Território Municipal, considerando-se o seguinte:

 

I - No Continente:

 

a) Perequê;

 

b) Parque Mambucaba;

 

c) Vila Histórica de Mambucaba;

 

d) Vila Residencial de Praia Brava;

 

e) Frade;

 

f) Grande Japuíba;

 

g) Camorim;

 

h) Jacuacanga;

 

i) Monsuaba.

 

II - Na Ilha Grande:

 

a) Vila do Abraão;

 

b) Praia Grande de Araçatiba;

 

c) Praia Vermelha;

 

d) Praia do Provetá.

 

Parágrafo único.  Poderão também ser consideradas Áreas de Microzoneamento – AMIZ, aquelas zonas cujas condições urbano-ambientais de uso e ocupação do solo, tornem necessário um estudo detalhado em porções de terra menores que aquelas anteriormente determinadas.

 

Art. 22.  São utilizadas, no Microzoneamento, as zonas definidas no Zoneamento

 

CAPÍTULO V

Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

 

Art. 23.  Em atenção ao art. 6º inciso V da Lei Municipal nº 1.754, de 21 de dezembro de 2006 - Plano Diretor, poderá incidir Outorga Onerosa do Direito de Construir nas Macrozonas, Zonas e Microzonas a seguir:

 

I - UT-1 – macrozona 2- zona 2 - microzonas 1, 2, 3, 5, 13 e 15;

 

II - UT- 5 – macrozona 2- zona 5 - microzona 40;

 

III - UT- 6 – macrozona 2- zona 11 - microzonas 3 e 4;

 

IV - UT- 7 – macrozona 2- zona 8 - microzona 4;

 

V - UT- 7 – macrozona 2- zona 7 - microzona 6.

 

§ 1º  A Lei de Uso e Ocupação do Solo estabelece os coeficientes de aproveitamento básicos e máximos para fins de aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

 

§ 2º  Não será aplicada Outorga Onerosa do Direito de Construir para categorias de Uso do Solo.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 24.  Constituem parte integrante desta Lei o Anexo I contendo o mapa do Macrozoneamento, o Anexo II contendo os mapas das Unidades Territoriais e do Zoneamento das Unidades Territoriais, o Anexo III contendo os mapas do Zoneamento e do Microzoneamento e o Anexo IV contendo o Memorial Descritivo do Zoneamento e do Microzoneamento do Município.

 

Art. 25.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Municipal nº 162 de 12 de dezembro de 1991 e suas normas regulamentares e complementares, exceto para a UT-9 que corresponde à Ilha Grande, do Jorge Grego, Ilhas da Armação, Ilhote do Leste, Ilha dos Meros, Longa, Matariz, Redonda, Comprida, Aroeira, Macacos, Arpoador, Pombas, Japariz, do Abraão, Macedo Maior, Macedo Menor, dos Morcegos, Amolá, do Meio, Pau a Pino, das Palmas e Guriri.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Janeiro de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito


Anexo I – Mapa do Macrozoneamento

 

 

Anexo II – Mapa do Zoneamentos das Unidades Territoriais

(Vide Lei Municipal nº 2.709, de 2010)

(Vide Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

(Vide Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

 

Anexo II – Mapa das Unidades Territoriais do Município

 

 

Anexo III – UT01 – Zoneamento

 

 

Anexo III – UT01 – Parque Mambucaba (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT01 – Vila Histórica de Mambucaba (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT01 – Praia Brava (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT02 – Zoneamento

 

 

Anexo III – UT03 – Zoneamento

 

 

Anexo III – UT03 – Frade (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT04 – Zoneamento

(Vide Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

 

 

Anexo III – UT05 – Zoneamento

 

 

Anexo III – UT05 – Japuíba (Microzoneamento)

(Vide Lei Municipal nº 2.709, de 2010),

(Vide Lei Municipal nº 2.865, de 2012)

 

 

Anexo III – UT06 – Zoneamento

 

 

Anexo III – UT06 – Centro (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT07 – Zoneamento

 

 

Anexo III – UT07 – Camorim (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT07 – Verolme (Microzoneamento)

 

 

Anexo III – UT07 – Monsuaba (Microzonemento)

 

 

Anexo III – UT08 – Zoneamento

(Vide Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

 

Anexo III – UT10 – Zoneamento

 

 

Anexo IV Memoriais Descritivos do Zoneamento

(Vide Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

(Vide Lei Municipal nº 2.865, de 2012)

(Vide Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 1

 

Área 1

Localização: Porção extremo oeste da UT.

Ponto inicial: Meandro do Rio Mambucaba, próximo à coordenada UTM (x= 547.101, y= 7.456.648)

Descrição: Partindo do ponto inicial pela margem direita do Rio Mambucaba, no sentido montante até atingir o nível altimétrico 50,00m (cinqüenta metros), no ponto de coordenadas UTM (x= 543.117, y= 7.462.283). Daí, no rumo NE, segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas UTM (x= 547.514, y= 7.456.408). Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária até atingir uma das confluências da Estrada do Sertão do Perequê, no ponto de coordenadas UTM (x= 547.324, y= 7.546.601) . Deste ponto segue pelo leito da estrada de acesso ao referido meandro até o ponto inicial.

 

Área 2

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 3

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 4

Localização: Ponta de Mambucaba.

Ponto inicial: Confluência da linha de projeção da divisa leste da propriedade do Sr. Jorge Panayotis e Sr. César dos Reis com a Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial pela Rodovia Federal BR-101, no sentido Rio de Janeiro, percorrendo uma distância aproximada de 544,00m (quinhentos e quarenta e quatro metros) até encontrar um pequeno córrego e um “bueiro” na referida rodovia. Deste ponto, seguindo o referido córrego no sentido jusante até a linha dágua na Praia Vermelha. Deste ponto, segue no sentido SW, seguindo a orla, contornando a Ponta de Mambucaba até o ponto de coordenadas UTM (x= 550.468, y= 7.453.339). Deste ponto, segue no rumo NE por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: Ponta do Meio.

Ponto inicial: Um pequeno córrego e um “bueiro”, no lado esquerdo (sentido Rio – Santos) na Rodovia Federal BR-101, próximo à quadra de esportes junto à via de acesso à Praia Vermelha.

Descrição: Partindo do ponto inicial, seguindo pela Rodovia Federal BR-101 no sentido Rio de Janeiro, percorrendo uma distância aproximada de 806,00m (oitocentos e seis metros), até encontrar o trevo de acesso ao Condomínio Barlavento, no ponto de extremidade norte do referido trevo. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a ponta sul da Praia das Pedras. Deste ponto, pela orla marítima, no rumo S, contornado a Ponta do Meio, em sua região costeira e seguindo a referida orla até a extremidade WS da Praia Vermelha até encontrar o córrego que desce da área do Parque Nacional da Serra da Bocaina. Daí segue o curso do citado córrego no sentido montante até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: Porção oposta à Ponta do Meio, em relação à Rodovia Federal BR-101

Ponto inicial: Cruzamento do Rio Periquito com a Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, segue o curso do Rio Periquito, à montante até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Deste ponto, no rumo SE, segue pela referida cota altimétrica, até o ponto de coordenadas UTM (x= 552.101, y= 7.454.363). Seguindo deste ponto, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 552.123, y= 7.454.305), ponto este situado na lateral direita da Rodovia Federal BR-101 no sentido Rio – Santos. Deste ponto seguindo o leito da referida rodovia até o ponto inicial.

 

Área 7

Localização: Praia das Pedras.

Ponto inicial: Ponto de extremidade norte do trevo de acesso ao Condomínio Barlavento.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Rio de Janeiro por uma distância aproximada de 653,00m (seiscentos e cinqüenta e três metros) até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 552.423, y = 7.454.393). Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a orla marítima. Segue daí, no rumo SW, pela referida orla marítima por uma distância aproximada de 765,00m (setecentos e sessenta e cinco metros), até extremo oeste da Praia das Pedras. Daí segue por uma linha retilínea imaginária até encontrar o ponto inicial.

 

Área 8

Localização: Porção ao Norte da Vila Residencial de Praia Brava.

Descrição: Porção resultante da exclusão das demais zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 9

Vide descrição das Microzonas.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 2

 

Área 1

Localização: Usina Nuclear

Ponto inicial: Ponto extremo Leste da Praia Brava.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, até atingir a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Daí segue no rumo 67º 33’ 40” NE, até encontrar a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo SE, pelo leito da referida rodovia até a confluência de uma estrada na margem direita (sentido Santos – Rio de Janeiro); estrada esta que se inicia antes da estrada de acesso à Praia da Guariba (ou Praia do Laboratório). Deste ponto, segue com 734,00m (setecentos e trinta e quatro metros), no rumo SE por uma linha retilínea até atingir a orla marítima num ponto de coordenadas UTM (x= 556.020, y= 7.454.706). Daí segue no rumo NW, pela orla marítima até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Porção a sudeste das instalações da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA.

Descrição: Porção resultante da exclusão da zona já descrita em seu entorno.

 

Área 3

Localização: Porção ao Norte das instalações da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA.

Descrição: Porção resultante da exclusão da zona já descrita em seu entorno.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 03

 

Área 1

Localização: Praia Secreta.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 557.019, y= 7.455.631), aproximadamente a 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros) pela orla marítima após o extremo oeste da Praia Secreta.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NW, por uma linha imaginária retilínea até atingir o leito da estrada secundária de acesso à Praia Secreta. Deste ponto, seguindo o leito da referia estrada, no rumo NE, percorrendo uma distância aproximada de 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros) até o ponto de coordenadas UTM (x= 556.982, y= 7.455.997). Segue deste ponto, no rumo SE, por uma linha imaginária retilínea até atingir a extremidade leste da Praia Secreta. Daí segue pela orla marítima, no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Ponta do Pasto.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 556.953, y= 7.456.034), na Rodovia Federal BR-101, aproximadamente a 752,00m (setecentos e cinqüenta e dois metros) após o acesso à Praia da Guariba.

Descrição: Partindo do ponto inicial, percorrendo o leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Rio de Janeiro, com 227,00 m (duzentos e vinte sete metros) até atingir a confluência com uma linha imaginária num ponto coordenada UTM (x= 557.077, y= 7.456.225). Segue por esta linha no rumo NW, com 476,00m (quatrocentos e setenta e seis metros), até o ponto de coordenadas UTM (x=557043, y=7.456.700). Deste ponto, segue no rumo SW por uma linha sinuosa com 207,00m (duzentos e sete metros) até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m, num ponto de coordenadas UTM (x=556964, y=7.456.597). Segue por esta projeção no rumo SW, com 206,00m (duzentos e seis metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 556.764, y= 7.456.551). Daí, segue no rumo NE por uma linha retilínea, até a confluência com o eixo da rodovia BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 556.837, y= 7.456.856). Daí segue pelo eixo da rodovia no sentido Rio de Janeiro até atingir a estrada de acesso à Ponta do Coibá. Daí segue pelo leito da referida estrada de acesso, até o ponto de coordenadas UTM (x= 557.851, y= 7.457.856), ponto este próximo do final da citada estrada. Deste ponto, segue-se por uma linha retilínea imaginária, no rumo SE, de menor distância até atingir a orla marítima. Segue daí, no rumo SW, percorrendo a orla, abrangendo todo o Saco Piraquara de Dentro, Ponta do Pasto, Praia do Sítio, até o extremo leste da Praia Secreta, num ponto de coordenadas UTM (x=557.249, y=7.455.925). Deste ponto segue no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Porção extremo sul da UT, adjacente à C.N.A.A.A.

Ponto inicial: Início da estrada de acesso às torres de comunicação da Usina Nuclear, (frente para o Saco de Piraquara).

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo SE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até o ponto de cruzamento das tubulações e cabeamentos para as referidas torres, ponto este logo após à entrada de acesso à Praia da Guariba. Daí segue pela trilha paralela a estas tubulações até a primeira edificação no alto do morro. Segue daí pelo leito da estrada de acesso às mesmas até o entroncamento desta estrada. Segue então no rumo NE, pela mesma estrada até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 4

Localização: Ponta do Frade.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 556.861, y= 7.457.148), situado na margem esquerda da Rodovia Federal BR-101 sentido Santos-Rio de Janeiro, ponto este situado próximo ao segundo córrego que deságua na Praia Piraquara de Dentro.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NW, pela cota altimétrica 100,00m (cem metros), por uma longa distância, passando pelo Córrego do Sachet, até o ponto de coordenadas UTM (x= 556.978, y= 7.460.238). Deste ponto segue no rumo SE, por uma linha imaginária retilínea por uma distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinqüenta metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 557.195, y= 7.459.960). Deste ponto segue por uma linha imaginária retilínea até encontrar a Rodovia Federal BR-101, na sua margem direita no sentido Rio de Janeiro – Santos, no ponto de alinhamento do eixo da Rua Isidoro de Castro, no bairro do Frade. Segue daí pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Rio de Janeiro – Santos até um “bueiro” sob a referida rodovia, aproximadamente 80,00m (oitenta metros) antes do posto de abastecimento, posto este situado na entrada do Condomínio do Frade. Segue pelo córrego que originou o referido “bueiro” até o encontro com o final do primeiro “braço” do canal de navegação existente no já citado Condomínio do Frade. Deste ponto, no rumo SE, segue pelo referido “braço” do canal de navegação, margeando-o por toda sua extensão até atingir a orla do mar. Segue daí pela orla marítima no sentido SE, passando pela Ponta do Frade, Saco do Sítio, Ponta do Coibá até o ponto de coordenadas UTM (x= 557.880, y= 7.457.727). Segue daí por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 557.809, y= 7.457.839), ponto este no final da estrada de acesso à Ponta do Coibá. Daí segue pelo leito da referida estrada até atingir o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue daí pelo leito da referida rodovia, até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: Hotel Porto Frade.

Ponto inicial: Bueiro sob a Rodovia Federal BR-101, situado aproximadamente 80,00m (oitenta metros) antes do posto de abastecimento, posto este situado na entrada do Condomínio do Frade, no sentido Rio – Santos.

Descrição: Do ponto inicial, pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Rio de Janeiro, até atingir um ponto na referida rodovia, ponto este no alinhamento do eixo da Rua Isidoro de Castro, no bairro do Frade. Deste ponto, segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a margem esquerda do canal de navegação de acesso à Moringa do Frade. Segue deste ponto no rumo NE até a extremidade sul da Praia do Frade. Deste ponto segue no rumo Sul, pela orla marítima até o canal de navegação do Condomínio do Frade. Margeando o referido canal e acessando o primeiro “braço” até atingir em seu final, um córrego que em seu curso no sentido montante atinge o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 6

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 7

Localização: Vale do Rio Bracuí, ao sul da rede de transmissão de Furnas.

Ponto inicial: Encontro da cota altimétrica 100,00m (cem metros) situada na encosta à oeste do Rio Bracuí com a rede de transmissão de Furnas.

Descrição: Partindo do ponto inicial, percorre a projeção da borda sul da rede de transmissão de Furnas, no rumo NE, por aproximadamente 1.240,00m (mil duzentos e quarenta metros) até atingir a curva de nível 10,00m (dez metros) no sopé da encosta mais próxima, situada a leste do Rio Bracuí. Daí segue por esta curva de nível até atingir a estrada de acesso à Reserva Indígena (Estrada dos índios), sob a rede de projeção de Furnas. Segue por esta estrada, rumo ao sul, até o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue deste ponto pelo leito da citada Rodovia Federal BR-101 no sentido Santos por aproximadamente 1.700,00m (mil e setecentos metros) até a confluência da estrada de acesso à localidade chamada Santa Rita do Bracuí. Segue deste ponto no rumo verdadeiro NW, até atingir a cota altimétrica 30,00m (trinta metros) situada na encosta a leste da planície da localidade de Santa Rita do Bracuí. Deste ponto sobe a encosta a montante da rodovia, em sentido norte, por uma linha de menor dimensão, até atingir a curva de nível 100,00m (cem metros). Segue por esta até o ponto inicial.

 

Área 8

Localização: Saco do Grataú.

Ponto inicial: Extremo norte da Praia do Frade.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, segue pela orla do canal, no estuário do Rio do Ambrósio até atingir o extremo leste do loteamento Sociedade Industrial Agrícola Fazenda Nova Grataú Ltda, conhecido como Loteamento Solar do Frade. Segue deste ponto, no rumo NW, cruzando a Rodovia Federal BR-101, por toda a extensão do citado loteamento. Seguindo deste ponto, no rumo SW, até a estrada de acesso à localidade denominada Sertãozinho do Frade. Deste ponto segue pelo leito da referida estrada até o encontro com o caminho de acesso à Fazenda Grataú. Daí segue por este caminho, no rumo NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 557.534, y= 7.461.864). Partindo deste ponto no rumo verdadeiro 32°42’30” NW até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Percorrendo esta cota altimétrica, no rumo NW, até encontrar a projeção vertical da linha sul de transmissão de alta tensão de Furnas Centrais Elétricas. Daí, no rumo NE, segue pela projeção da referida linha de transmissão até que esta coincida com a borda do segundo “lago” da Fazenda Grataú. Segue pela borda deste “lago”, no rumo SE até atingir o leito da Rodovia Federal BR-101, numa curva na lateral do citado lago. Daí pelo leito desta rodovia, no rumo NE, segue da metade desta curva e pela reta subseqüente prolongando-se por uma linha retilínea imaginária até o ponto onde encontra com uma linha eqüidistante 150,00m (cento e cinqüenta metros) em relação à estrada de acesso à Praia do Recife. Segue deste ponto, no rumo NE, concluindo a curvatura da referida linha eqüidistante e seguindo tangente à esta em linha reta até a orla marítima. Segue daí até atingir o extremo sul da Praia do Recife. Deste ponto segue no rumo SW por toda a orla marítima até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 9

Localização: Porção paralela à Praia do Recife, próximo à Fazenda Saco do Recife.

Ponto inicial: Ponto de convergência da Rodovia Federal BR-101 com a Estrada de acesso à Praia do Recife.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo SE, segue pelo leito da estrada de acesso à Praia do Recife até atingir nesta mesma estrada, um ponto distante 100,00m (cem metros) da margem da Rodovia Federal BR-101. Partindo deste ponto, no rumo SW, por uma linha imaginária eqüidistante os mesmos 100,00m (cem metros) da margem da Rodovia Federal BR-101 até um ponto que é resultado do encontro desta linha com o prolongamento do eixo da Rodovia Federal BR-101, no trecho em reta imediatamente antes do primeiro lago da Fazenda Grataú no sentido Rio-Santos. Segue deste ponto por uma linha retilínea imaginária até o leito da referida rodovia. Daí segue pelo leito desta rodovia, no sentido Santos-Rio de Janeiro até o ponto inicial.

 

Área 10

Localização: Porção paralela à Praia do Recife, próximo à Localidade chamada Gambôa do Bracuí.

Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 e a estrada de acesso à Ilha do Jorge.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo SE, percorre um trecho de aproximadamente 500,00m (quinhentos metros) até atingir um ponto que coincide com o prolongamento de uma linha retilínea imaginária eqüidistante 120,00m (cento e vinte metros) do trecho inicial em reta, da referida estrada. Daí segue por esta linha retilínea imaginária até um ponto que na mesma direção encontra-se a 100,00m (cem metros) da margem esquerda da Rodovia Federal BR-101 no sentido Rio-Santos. Partindo deste ponto, no rumo SW, segue por uma linha imaginária eqüidistante 100,00m (cem metros) da margem esquerda da Rodovia Federal BR-101 no sentido Rio-Santos, até encontrar o leito do Rio Saco. Segue deste ponto no sentido montante até o leito da Rodovia Federal BR-101. Partindo deste ponto segue o leito da Rodovia Federal BR-101 (sentido Santos-Rio) até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 11

Localização: Gambôa do Bracuí.

Ponto inicial: Confluência da segunda estrada de acesso à Localidade denominada Gambôa do Bracuí, com a Rodovia Federal BR-101, sentido Rio-Santos.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NW, por uma linha de menor distância até encontrar a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Deste ponto segue no rumo NE, pela referida curva de nível até a projeção vertical da linha sul de transmissão de alta tensão de Furnas Centrais Elétricas. Segue deste ponto pela referida projeção até o encontro da mesma cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta curva de nível, no rumo SE até o ponto de coordenadas UTM (x= 560.323, y= 7.463.374). Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue daí até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: Santa Rita do Bracuí.

Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com a segunda estrada de acesso à localidade denominada Santa Rita do Bracuí.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a cota altimétrica 30,00m (trinta metros). Deste ponto segue pela referida cota altimétrica, no rumo NE, até o encontro desta cota altimétrica com a Rodovia Federal BR-101. Deste ponto, segue pelo leito da referida Rodovia Federal BR-101, no sentido Rio-Santos, até o ponto inicial.

 

Área 13

Localização: Porção próxima ao estuário do Rio Bracuí.

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101 que dá início à estrada de acesso à Ilha do Jorge.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a margem direita do Rio Bracuí no ponto na mesma margem, correspondente ao alinhamento da curva da Avenida do Marlin, compreendido entre a Rua Lambari e a Rua da Tainha; ruas e avenida estas situadas no Condomínio Bracuí. Segue deste ponto, no rumo SW, pela margem direita do referido rio até o ponto do antigo Canal do Mangue, canal este cujo início está situado a noroeste da pequena ilha formada pelo Rio Bracuí. Segue deste ponto no rumo NW, pelo referido canal até o encontro da orla do manguezal. Daí segue no rumo NW, pela orla do manguezal até o encontro com a estrada de acesso à Ilha do Jorge. Segue daí até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 14

Localização: Porção lateral à Marina do Porto Bracuí.

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101 que dá início à estrada de acesso à Ilha do Jorge.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até a ponte de concreto armado sobre o Rio Bracuí. Segue deste ponto, pela margem direita deste rio, no sentido jusante até encontrar um ponto na mesma margem, correspondente ao alinhamento da curva da Avenida do Marlin, compreendido entre a Rua Lambari e a Rua da Tainha; ruas e avenida estas situadas no Condomínio Bracuí. Daí segue por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Área 15

Localização: Condomínio Bracuí.

Ponto inicial: Ponte de concreto armado sobre o Rio Bracuí.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até o ponto extremo leste da linha confrontante com a Rodovia Federal BR-101, (ponto confrontante pertencente ao Condomínio do Bracuí). Daí segue no rumo SE, pela linha de divisa deste condomínio até atingir a orla marítima. Segue deste ponto no rumo SE, efetuando todo o contorno da referida orla até atingir a desembocadura do Rio Bracuí. Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a Avenida Boulevard Mar Azul. Segue deste ponto no rumo NE, pela referida avenida e continuando pela Avenida do Marlin até o ponto médio da curva desta avenida situado entre a Rua Lambari e a Rua da Tainha. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menos distância até a margem esquerda do Rio Bracuí. Segue então, por esta margem, no sentido montante até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 16

Localização: Condomínio Morada do Bracuí.

Ponto inicial: Ponte de concreto armado sobre o Rio Bracuí.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101, até o ponto extremo leste da linha confrontante com a Rodovia Federal BR-101, (ponto confrontante pertencente ao Condomínio do Bracuí). Daí segue no rumo SE, pela linha de divisa deste condomínio até atingir a orla marítima. Segue deste ponto no rumo SE, efetuando todo o contorno da referida orla até atingir a desembocadura do Rio Bracuí. Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a Avenida Boulevard Mar Azul. Segue deste ponto no rumo NE, pela referida Avenida e continuando pela Avenida do Marlin até o ponto médio da curva desta avenida situado entre a Rua Lambari e a Rua da Tainha. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menos distância até a margem esquerda do Rio Bracuí. Segue então, por esta margem, no sentido montante até o ponto inicial.

 

Área 17

Localização: Condomínio Morada do Bracuí.

Ponto inicial: Ponto na Avenida Boulevard Mar Azul, no rumo N, distante 100,00m (cem metros) do extremo oeste da Praia da Itinga.

Descrição: Partindo do ponto inicial, por uma linha retilínea imaginária até o leito da Avenida Boulevard Mar Azul (localização leste). Deste ponto, segue no rumo NW, contornando a divisa com o Condomínio Bracuí, até encontrar o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue daí no sentido Santos-Rio de Janeiro até a divisa com o Condomínio Morada do Bracuí, contornando-o em seus limites, por uma seqüência de três retas respectivamente com 496,25m (quatrocentos e noventa e seis metros e vinte e cinco centímetros), 186,00m (cento e oitenta e seis metros) e 537,39m (quinhentos e trinta e sete metros e trinta e nove centímetros), até reencontra o leito da Rodovia Federal BR-101. Daí segue pelo mesmo leito da citada rodovia, no rumo NE, até a estrada de acesso à Ilha Comprida. Segue deste ponto pela referida estrada até encontrar a confluência com a primeira rua à esquerda, no ponto de coordenadas UTM (x= 563.661, y= 7.463.362). Daí segue por esta rua, no rumo E, até o encontro com o “canal” de mangue existente. Segue daí no rumo SW, contornando a orla do mangue, até encontrar o canal retificado no ponto de coordenadas UTM (x= 564.092, y= 7.462.773). Segue deste ponto no rumo SW, pela terceira rua (rua esta paralela ao canal retificado), em linha reta pelo eixo da rua até o limite do Loteamento Praia de Itinga. Deste ponto, segue no rumo S, margeando o limite do citado loteamento até atingir uma linha imaginária paralela à orla marítima, distante 100,00m (cem metros). Daí segue no rumo NW, por esta linha imaginária até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 18

Localização: Praia da Itinga.

Ponto inicial: Ponto extremo oeste da Praia da Itinga.

Descrição: Partindo do ponto inicial percorre-se uma distância de 100,00m (cem metros) no rumo N. Daí segue por uma linha imaginária distante 100,00m (cem metros) paralelos à orla marítima até atingir o ponto extremo sul do Loteamento Praia da Itinga. Daí, seguindo o mesmo alinhamento do referido alinhamento até atingir a orla marítima. Segue deste ponto no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 19

Localização: Vale norte do Rio Grataú

Ponto inicial: Encontro da cota altimétrica 100,00m (cem metros) com o Rio do Ambrósio.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, percorrendo a cota altimétrica 100,00m (cem metros) atravessando o Córrego do Criminoso, Rio Grataú e Rio Saco até o ponto de coordenadas UTM (x= 561.540, y= 7.463.930), situado na encosta da vertente oeste do Rio Bracuí. Daí desce pela encosta no sentido sul até atingir o nível 30,00m (trinta metros), a leste da planície da localidade de Santa Rita do Bracuí, próximo ao acesso desta localidade com a Rodovia Federal BR-101. Seguindo pela referida cota no rumo NW, até o ponto de menor distância entre esta cota altimétrica e a segunda confluência da estrada de acesso à já citada localidade chamada Santa Rita do Bracuí. Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menos distância até o leito da Rodovia Federal BR-101. Daí, no rumo WS, pelo leito da Rodovia Federal BR-101, num percurso de aproximadamente 580,00m (quinhentos e oitenta metros) até o início da planície da localidade denominada Gambôa do Bracuí situada a montante da Rodovia Federal BR-101. Deste ponto, segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até ponto de coordenadas UTM (x= 560.320, y= 7.463.370), situado na cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta curva de nível, no rumo NO, até a projeção vertical da linha sul de transmissão de alta tensão de Furnas Centrais Elétricas. Segue deste ponto pela referida projeção, no rumo SO, até o encontro da mesma cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Por esta cota, no rumo SO, até o ponto mais próximo com a confluência da segunda estrada de acesso à localidade da Gambôa do Bracuí, com a Rodovia Federal BR-101, sentido Rio-Santos. Desce a encosta até a citada confluência e assume o leito da Rodovia Federal BR-101 no sentido Santos até encontrar um ponto defronte ao primeiro “Lago” da Fazenda Grataú. Deste ponto segue pela orla do referido lago, no sentido horário até a projeção sul da linha de transmissão de energia de Furnas Centrais Elétricas. Daí segue no rumo SW, pela projeção da citada linha de transmissão de energia, até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) situada na encosta da vertente oeste do Rio Grataú, no ponto de coordenadas UTM (x= 557.349, y= 7.462.115). Segue deste ponto, no rumo SE, em cerca de 180,00m (cento e oitenta metros) de percurso na referida cota altimétrica, até o ponto de coordenadas UTM (x= 557.482, y= 7.461.944). Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir o caminho que liga a Fazenda Grataú à localidade denominada Sertãozinho do Frade. Segue por este caminho, no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 20

Localização: Saco do Itanema.

Ponto inicial: Confluência entre a Rodovia Federal BR-101 com a estrada de acesso à Escola de Itanema.

Descrição: Partindo do ponto inicial, pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Santos-Rio de Janeiro até o ponto médio da curva, antes da estrada de acesso à Ponta do Gaspar. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue daí por esta curva de nível, no rumo SW, até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 565.941, y= 7.464.543). Daí segue no rumo verdadeiro oeste por uma linha retilínea imaginária até o muro divisório do Condomínio Itanema. Segue deste ponto no rumo SW, por uma distância aproximada de 72,00m (setenta e dois metros) até inflexão do referido muro. Daí segue pela continuação do referido muro até a orla marítima. Segue deste ponto, no rumo NW, pela orla, passando pela Ponta do Cardoso; pelo Saco do Itanema e pela Ponta do Itanema até o ponto de coordenadas UTM (x= 565.020, y= 7.463.720). Daí segue por uma linha retilínea imaginária até encontrar a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) no ponto de coordenadas UTM (x= 564.861, y= 7.464.016). Seguindo por esta cota altimétrica até o ponto que é coincidente em alinhamento com o eixo da estrada de acesso à Ponta do Cardoso. Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até o referido ponto que é coincidente em alinhamento com o eixo da mesma. Segue então por esta estrada até o ponto inicial.

 

Área 21

Localização: Ponta do Gaspar; Ponta da Caeirinha.

Ponto inicial: Extremidade sul do Condomínio Itanema, junto à orla marítima.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo verdadeiro leste pelo muro divisório do Condomínio Itanema até sua primeira inflexão. Segue daí no rumo NE, pela continuação do referido muro por uma distância aproximada de 72,00m (setenta e dois metros). Daí segue por uma linha imaginária retilínea de menor distância no rumo verdadeiro leste até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Deste ponto, segue no rumo SE, pela referida cota altimétrica contornando a Ponta da Caeirinha; Saco do Ariró e a Ponta do Gaspar até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 566.777, y= 7.464.828). Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância no rumo 60º (sessenta graus) até atingir a orla marítima. Partindo deste ponto, no rumo SE, percorre-se toda a orla até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Zona 22

Localização: Vale norte do Rio Bracuí

Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR -101 com a estrada de acesso à Reserva Indígena (Estrada dos Índios).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pela Estrada dos Índios, rumo norte, até a cota altimétrica 10,00m (dez metros), sob a rede de transmissão de Furnas Centrais Elétricas. Daí, pela mencionada curva de nível, no rumo SO, até atingir a borda sul da projeção da referida rede de Furnas, por onde segue no sentido SO, em aproximadamente 1.240 m (mil duzentos e quarenta metros) até atingir a curva de nível 100,00m (cem metros) situada na encosta da vertente oeste do Rio Bracuí. Daí pela referida curva de nível, no sentido Norte, atravessando o leito do Rio Bracuí e seguindo pelo mesmo nível altimétrico na encosta da vertente leste do mencionado rio, até o limite com a Reserva Indígena, no ponto de coordenadas UTM (x= 562.528, y= 7.466.438). Daí desce pelo referido limite por um córrego até o ponto de coordenas UTM (x= 562.422, y= 7.466.119). Deste ponto deflete por uma linha retilínea imaginária, no rumo NE, por uma distância aproximada de 435,00m (quatrocentos e trinta e cinco metros), sempre no limite com a Reserva Indígena, até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Seguindo pela referida cota altimétrica por uma distância aproximada de 3.390,00m (três mil trezentos e noventa metros) até atingir novamente o limite com a Reserva Indígena, no ponto de coordenadas UTM (x=563.392, y= 7.466.325). Deste ponto, segue pelo referido limite, em uma linha retilínea imaginária até atingir o Córrego do Imbu, no ponto de coordenadas UTM (x= 563.580, y= 7.466.360). Daí sobe pelo leito do referido córrego em sentido montante até a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Deste ponto, segue no rumo SE, pela cota altimétrica 100,00m (cem metros) até o ponto de coordenadas UTM (x= 565.579, Y= 7.466.143) até o encontro do córrego que deságua na orla marítima próximo a Ponta do Gaspar. Desce pelo referido córrego a jusante até o encontro com a Rodovia Federal BR-101. Deste ponto, segue pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Santos até um ponto na referida rodovia, situado na margem direita, sentido Rio-Santos, situado na confluência da citada rodovia com a estrada de acesso ao chamado Bar do Chuveiro. Daí assume a referida estrada, por uma distância de aproximadamente 650,00m (seiscentos e cinqüenta metros) até atingir novamente o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue deste ponto pela citada BR-101 até o ponto inicial.

 

Área 23

Localização: Porção sudoeste do Morro da Arraia.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 24

Localização: Porção Leste do Córrego do Imbu.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 3

 

Área 25

Localização: Bar do Chuveiro.

Ponto inicial: Escola Municipal Joaquina Maria Rosa dos Santos

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o leito da Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo SW, pelo leito da referida rodovia ata atingir a segunda confluência da estrada de acesso à localidade conhecida como “Bar do Chuveiro”. Segue daí pelo leito desta estrada, no rumo NW, até atingir um córrego. Daí segue pelo leito deste córrego, no sentido montante, até o ponto distante 60,00m (sessenta metros) do eixo da citada estrada. Segue daí no rumo NE, por uma linha imaginária eqüidistante 60,00m (sessenta metros) do eixo da já citada estrada confundindo com igual eqüidistância do eixo da Rodovia Federal BR-101, até o ponto de menor extensão até as instalações da Escola Municipal Joaquina Maria Rosa dos Santos. Segue daí no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o ponto inicial.

 

Área 26

Localização: Porção Norte da Unidade Territorial – (UT).

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 27

Localização: Porção ao Norte da Ilha do Jorge, no Saco do Bracuí.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 28

Localização: Na enseada do Ariró, ao lado do Saco do Canto Largo.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 29

Localização: Porção próxima à Ponta da Caeirinha.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 1

Localização: Vale do Rio Floresta.

Ponto inicial: Confluência da trilha de acesso à bacia do Rio Floresta com a Rodovia BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, sobe a trilha em direção à cabeceira do Rio Floresta até sua interceptação com o mesmo. Daí assume o leito do Rio Floresta no sentido montante até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Daí segue por esta curva de nível em direção NE, até atingir o leito do próximo córrego afluente do Rio Floresta, descendo por este, até atingir a calha principal da bacia. Daí segue pelo leito do Rio em sentido jusante até interceptar a Rodovia Federal BR-101. Daí pela referida Rodovia no sentido Santos percorrendo poucos metros até alcançar o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Porção extremo Norte da UT, abrangendo também o lados Leste e Sul.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 3.

Localização: Bacia dos Rios Florestão, Córrego da Ponte e Rio Ariró..

Ponto inicial: Ponte de concreto armado sobre o Rio Florestão, na Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo leito do Rio Florestão no sentido montante até a projeção da borda sul da linha de transmissão de alta tensão de Furnas Centrais Elétricas. Daí segue por uma linha de menor extensão na direção leste, até a trilha de acesso à micro bacia do Córrego da Ponte ou Floresta. Segue por essa trilha até seu final, próximo ao ponto de coordenadas UTM (x= 567.169, y= 7.466.900). Deste ponto segue-se no rumo SE por uma trilha que dá acesso à trilha denominada Trilha Alfredo Gerônimo (conhecida como Trilha do Doca). Segue-se então por esta trilha até atingir uma outra trilha denominada Estrada Francisco Gerônimo. Segue-se daí por esta estrada, no rumo SE até encontrar a Estrada da Lixeira. Segue então pela Estrada da Lixeira, no rumo SW, até a Rodovia Federal BR-101. Segue daí pelo leito da referida rodovia até o ponto inicial.

 

Área 4.

Localização: Ariró (Antigo Aterro Sanitário).

Ponto inicial: Ponte de concreto armado na Rodovia Federal BR-101 sobre o Rio Florestão.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até a confluência da trilha de acesso à cabeceira da Bacia do Rio Florestão. Daí segue pela referida trilha até o ponto de projeção da borda Sul da linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas. Segue daí no rumo NE, pela projeção da referida borda Sul até encontrar o Rio Florestão. Deste ponto, segue pelo leito deste rio, no sentido jusante, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 5.

Localização: Vale do Rio Ariró; margem esquerda da BR-101.

Ponto inicial: Ponto situado na Rodovia Federal BR-101, aproximadamente 275,00m (duzentos e setenta e cinco metros) após a ponte sobre o Rio Florestão, sentido Rio de Janeiro-Santos.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no sentido Santos-Rio de Janeiro até encontrar um ponto situado a aproximadamente 530,00m (quinhentos e trinta metros) após a entrada da Estrada da Lixeira. Deste ponto, no rumo SW, percorre toda a extensão da cerca que delimita o cultivo de eucalipto até o encontro com o Rio Florestão. Deste ponto segue pelo leito do Rio Florestão por uma distância aproximada de 180,00m (cento e oitenta metros). Segue deste ponto por uma linha retilínea e imaginária até atingir o extremo oeste das ruínas de um antigo porto existente no local. Deste ponto segue no rumo NW, pela estrada de acesso às citadas ruínas, por uma distância aproximada de 370,00m (trezentos e setenta metros). Segue daí no rumo verdadeiro Oeste por uma distância aproximada de 120,00 m (cento e vinte metros). Deste ponto, no rumo NW, segue por uma linha retilínea e imaginária até atingir o ponto inicial.

 

Área 6.

Localização: No Saco do Ariró, ao norte da Ilha da Barra.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 7.

Localização: Porção entre o Córrego da Ponte e o Rio Jurumirim.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 8.

Localização: Porção leste da planície entre a Estrada da Lixeira e o Rio Jurumirim.

Ponto inicial: Ponte de concreto armado na Estrada da Lixeira, sobre o Rio Ariró.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, percorre o leito da Estrada da Lixeira até um ponto situado a 645,00 m (seiscentos e quarenta e cinco metros) antes da ponte de concreto armado existente antes da entrada da Lixeira. Segue deste ponto num ângulo de 45º 22’ 31” SE, por uma distância aproximada de 1.200,00m (mil e duzentos metros). Segue deste ponto num ângulo de 45º SW, até atingir um ponto que está a 700,00m (setecentos metros) eqüidistante do eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue daí, no rumo NW, por uma linha retilínea e imaginária eqüidistante 700,00m (setecentos metros) do eixo da Rodovia Federal BR-101 até atingir o canal retificado de irrigação. Deste ponto, segue no rumo SE, até atingir o leito do Rio Ariró. Segue daí pelo leito do Rio Ariró, no sentido montante até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 9.

Localização: Vale do Rio Ariró.

Ponto inicial: Confluência da estrada de acesso ao vale do Rio Florestão com a projeção da borda sul da linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela estrada de acesso ao vale do Rio Florestão até o ponto de coordenadas UTM (x= 565.588, y= 7.467.193). Deste ponto segue no rumo 71º 33’ 49” SW, por uma linha retilínea imaginária até a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue daí no rumo NW, pela referida cota altimétrica, até o ponto de coordenadas UTM (x= 565.705, y= 7.467.405). Segue daí no rumo 34º 23’ 16” SW, até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x = 566.879, y= 7.467.128). Daí segue no rumo 51º 53’ 54” por uma linha retilínea imaginária de aproximadamente 290,00m (duzentos e noventa metros) até a trilha de acesso à cabeceira do Córrego da Ponte, até atingir a cota altimétrica 30,00m (trinta metros), no ponto de coordenadas UTM (x= 567.014, y= 7.467.836). Segue então por esta cota altimétrica, no rumo NE, até atingir o leito do Córrego da Ponte. Deste ponto, desce pelo leito do referido córrego até o ponto de coordenadas UTM (x= 567.539, y= 7.467.074). Segue então deste ponto pela trilha de acesso à cabeceira do Rio Ariró até encontrar a Trilha Travessa da Paz. Segue daí no rumo NW, pela referida trilha até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela referida cota altimétrica, no rumo NE, até o leito do Rio Ariró. Deste ponto, desce pelo leito do referido rio até o ponto de coordenada UTM (x= 568.593, y= 7.469.226). Segue daí no rumo 25º 51’ 06”, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue então por esta cota altimétrica por uma longa extensão até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.782, y= 7.466.521), próximo à Estrada da Lixeira. Segue então deste ponto, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o leito da Estrada da Lixeira. Segue daí pela estrada denominada Estrada Francisco Gerônimo até a Trilha Alfredo Gerônimo. Segue então por esta última, no sentido SW, até atingir o início da citada trilha. Deste ponto, segue no rumo NW, pela trilha de acesso à micro bacia do Córrego da Ponte ou Floresta até atingir a projeção da borda sul da linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas com o leito do Rio Florestão. Segue então deste ponto pelo leito do Rio Florestão, no sentido jusante até o ponto inicial.

 

Área 10.

Localização: Lixeira (Aterro Sanitário).

Ponto inicial: Ponte na Estrada da Lixeira sobre o Córrego da Lixeira.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo Córrego da Lixeira em sentido montante até o nível altimétrico 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela referida curva de nível no sentido SE, até um ponto de maior proximidade com o ponto inicial. Daí desde pelo gradiente da encosta a jusante até atingir a Estrada da Lixeira. Segue pela referida estrada em direção à Rodovia Federal BR-101, até atingir o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 11.

Localização: Porção norte da planície do Rio Jurumirim.

Ponto inicial: Interseção do nível altimétrico 50,00m (cinqüenta metros) com a Estrada da Lixeira, no ponto de coordenadas UTM (x= 571.973, y= 7.468.970), distante aproximadamente 1.130,00m (mil cento e trinta metros) do trevo de acesso à Rodovia Estadual RJ-155.

Descrição: Do ponto inicial, segue no sentido NE, pelo talvegue à jusante, no leito do curso d’água e continuando a seguir pelo leito de um canal retificado. Segue pelo leito do dito canal em uma extensão aproximada de 675,00m (seiscentos e setenta e cinco metros). Daí segue por uma linha retilínea imaginária por um ângulo de 86º 37’ 35” no rumo SW, até atingir a base de um morrote. Continua na mesma direção contornando o dito morrote até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 571.004, y= 7.468.092). Segue daí no rumo Norte verdadeiro até atingir o leito da Estrada da Lixeira. Segue deste ponto no rumo NE, pela Estrada da Lixeira até encontrar o ponto inicial.

 

Área 12.

Localização: Planície do Rio Jurumirim.

Ponto inicial: Trevo de acesso à Estrada da Lixeira, na Rodovia Estadual RJ-155.

Descrição: Do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito da Rodovia Estadual RJ-155 até atingir a ponte de concreto armado sobre o primeiro córrego. Daí segue pelo leito deste córrego, no sentido montante até o ponto que determina a menor extensão entre este córrego e a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue daí por esta cota altimétrica, no rumo SE, passando pela área da Fazenda Córrego Alegre, pela Fazenda Pedra Branca, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.771, y= 7.465.996). Daí segue no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir o leito da Estrada Estadual RJ155. Segue daí no rumo SW, pelo leito da referida estrada até o ponto de coordenadas UTM (x= 570.335, y= 7.464.805), ponto este próximo à placa de identificação da Rodovia Estadual RJ-155. Daí segue no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária de aproximadamente 710,00m (setecentos e dez metros), eqüidistante 700,00m (setecentos metros) do eixo da Rodovia Federal BR 101 até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.935, y= 7.465.392). Segue daí num ângulo de 35º 22’ 31” NE, por uma distância aproximada de 1.750,00m (mil setecentos e cinqüenta metros) atingindo o ponto de coordenadas UTM (x= 570.950, y= 7.466.821). Segue deste ponto, num ângulo 44º 37’ 32” NW, por uma linha retilínea imaginária passando pelo leito da Estrada da Lixeira até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue deste ponto, no rumo NE, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 570.044, y= 7.467.937). Deste ponto, segue num ângulo 45º 19’ 34” SW, por uma distância aproximada de 160,00m (cento e sessenta metros) até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue deste ponto no rumo Oeste pela referida cota altimétrica até as proximidades do Córrego Barro Branco, no ponto de coordenadas UTM (x= 572.242, y= 7.469.591). Daí segue no rumo SE, pela estrada de acesso à localidade denominada Zungú (sentido bairro/centro), até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Seguindo deste ponto, no rumo NE, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 573.250, y= 7.468.344). Daí segue no rumo 04º 59’ 18” SW, por uma linha retilínea imaginária até encontrar a Estrada da Lixeira. Partindo deste ponto, segue no rumo SE, pelo leito da Estrada da Lixeira até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 13

Localização: Porção a Leste do Rio Jurumirim, no alinhamento da projeção da linha de transmissão de energia da CNAAA.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 14.

Localização: Porção oeste da Serra D’água.

Ponto inicial: Confluência da Estrada da Lixeira com Rodovia Estadual RJ-155.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NW, pelo leito da Estrada da Lixeira até o ponto de coordenadas UTM (x= 573.238, y= 7.468.213), ponto este na segunda curva à esquerda da Estrada da Lixeira, sentido Serra D’água x Lixeira. Deste ponto segue num ângulo de 04º 59’ 18” NW, até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta cota altimétrica, no rumo NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 573.708, y= 7.468.580). Daí segue por uma linha retilínea imaginária até a confluência do Rio da Guarda e o seu afluente que vem da Fazenda Campo Alegre. Segue deste ponto pelo leito do referido afluente, no sentido montante até a ponte de concreto armado na Rodovia Estadual RJ-155. Deste ponto segue o leito da referida rodovia, no sentido SW, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 15.

Localização: Porção central da Serra D’água.

Ponto inicial: Ponte de concreto armado na Rodovia Estadual RJ-155 sobre o córrego que vem da Fazenda Campo Alegre.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo leito do referido córrego, no sentido jusante, até o encontro com o Rio da Guarda. Deste ponto segue por um ângulo de 23º 30’ 27” por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta cota altimétrica até o encontro com a borda Sul da linha de transmissão de energia de Furnas Centrais Elétricas. Segue pela projeção desta linha de transmissão até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue no rumo SW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.240, y= 7.468.345). Deste ponto segue num ângulo de 85º 05’ 39” por uma linha retilínea imaginária até atingir o leito do córrego que vem da Fazenda Campo Alegre. Segue pelo leito do referido córrego, no sentido jusante até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 16.

Localização: Porção Sul do Vale do Rio Jurumirim.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 571.702, y= 7.466.079), situado na Rodovia Estadual RJ-155.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue no rumo SW, pela referida cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 570.553, y= 7.464.623). Daí segue no rumo 38º 04’ 02” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a Rodovia Estadual RJ-155. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida estrada até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.095, y= 7.465.502). Segue daí no rumo SE, pela linha da cota altimétrica 10,00m (dez metros) até atingir novamente o leito da Rodovia Estadual RJ-155. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida estrada até o ponto inicial.

 

Área 17

Localização: Saco dos Meros.

Ponto inicial: Situado na Rodovia Federal BR-101, no vértice da agulha de extremidade sul do trevo de acesso à Rodovia Estadual RJ-155.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.766, y= 7.462.162). Deste ponto, segue no rumo W, por uma linha retilínea imaginária até atingir o leito do Rio da Areia do Pontal. Daí segue pelo leito do referido rio, no sentido jusante até sua foz. Segue então, no rumo NE, pela orla marítima passando pelo Saco dos Meros; Ponta do Partido, até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.567, y= 7.464.080). Segue daí por uma linha retilínea imaginária, no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área18.

Localização: Porção leste da Rodovia Federal BR-101, contígua ao Saco dos Meros.

Ponto inicial: Ponto de interceptação da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) com a Rodovia Federal BR-101, próximo à Ponta do Partido.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.748, y= 7.462.322), ponto este próximo ao Condomínio Morada do Pontal. Daí segue no rumo 84º 29’ 59” SW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo NE, pelo leito desta rodovia até o ponto inicial.

 

Área 19

Localização: Porção leste do Vale do Rio da Areia do Pontal.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 570.358, y= 7.462.876), situado na cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pela referida cota altimétrica atravessando o já citado rio, até o ponto de coordenadas UTM (x= 570.415, y= 7.462.587). Daí segue no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 20

Localização: Hotel Meliá.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 568.576, y= 7.461.910), situado na estrada de acesso ao Saco de Itapirapuã (acesso próximo à ponte de concreto armado na Rodovia Federal BR-101 sobre o Rio da Areia do Pontal), na segunda curva à esquerda após sua entrada.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo leito da referida estrada até o ponto que é a projeção do alinhamento da divisa Sul das instalações do Hotel Meliá. Segue daí no rumo NW, pelo citado alinhamento até a orla marítima. Segue daí, pela orla marítima, no rumo NE, até a foz do Rio da Areia do Pontal. Deste ponto, segue pelo leito do referido rio, no sentido montante até o ponto de confluência com o alinhamento de divisa Norte das instalações do Hotel Meliá. Desse ponto segue no rumo SE, pelo alinhamento leste do referido hotel até o ponto inicial.

 

Área 21

Localização: Loteamento Fazenda do Pontal.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rodovia Federal BR-101 com uma linha imaginária perpendicular num Ponto de coordenadas UTM (x= 568.859, y= 7.462.063).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 92,00m (noventa e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Alameda dos Sabiás. Segue por este com 56,00m (cinqüenta e seis metros), no rumo NW, confrontando com a fachada lateral da sede da Fazenda do Pontal, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Alameda dos Sabiás,num ponto de coordenadas UTM (x= 568.896 e y=7.462.134). Segue por esta linha com 136,00m (cento e trinta e seis metros), no rumo NE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 568859, y= 7462063). Deste ponto, segue pela projeção da cota altimétrica com 1.767,00m (um mil setecentos e sessenta e sete metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.358, y= 7.462.876). Segue pela linha imaginária com 295,00m (duzentos e noventa e cinco metros) no rumo SE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) num ponto de coordenadas UTM (x= 570.415, y= 7.462.587). Deste ponto, segue pela projeção da cota altimétrica com 1.440,00m (um mil quatrocentos e quarenta metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.112, y= 7461860). Segue por esta linha imaginária com 167,00m (cento e sessenta e sete metros), no rumo S, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) num ponto de coordenadas UTM (x= 570.141, y= 7461695). Segue pela projeção da cota altimétrica com 753,00m (setecentos e cinqüenta e três metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Estrada BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 569.485, y= 7461403). Segue pelo eixo da Estrada BR-101 com 994,00 m (novecentos e noventa e quatro metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 22

Localização: Porção situada próximo à Foz do Rio da Areia do Pontal, após a ponte de concreto armado sobre a Rodovia Federal BR-101 sobre o mesmo rio.

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101, situado a aproximadamente 40,00m (quarenta metros) após a cabeceira da ponte sobre o Rio da Areia do Pontal, sentido Santos-Rio de Janeiro.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue num ângulo de 38º 33’ 40”, por uma linha retilínea imaginária até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue daí pela referida cota altimétrica, no rumo NW, até o ponto que é a projeção do alinhamento da divisa sul das instalações do Hotel Meliá. Segue deste ponto por uma linha retilínea imaginária até atingir a extremidade da citada linha de divisa. Segue deste ponto, no rumo NE, pelo alinhamento da divisa leste das instalações do referido hotel, até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 568.660, y= 7.462.167). Deste ponto, segue por uma linha retilínea imaginária, no rumo E, até o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue então deste ponto, no rumo NW, pelo leito da referida rodovia por aproximadamente 200,00m (duzentos metros). Deste ponto sobe pelo gradiente da encosta a montante até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela referida cota até ponto de coordenadas UTM (x= 568.988, y= 7.462.236), no alinhamento paralelo ao eixo da rua que defronta a fachada da Escola do Pontal. Segue por esta linha com 136,00m (cento e trinta e seis metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua dos Sabiás, confrontando com a fachada lateral da sede da Fazenda do Pontal. Segue por este, com 56,00m (cinqüenta e seis metros), no rumo SE. Deste ponto, segue com 92,00m (noventa e dois metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 23

Localização: Porção oeste, próximo à Ilha do Pimenta.

Ponto inicial: Extremidade junto à orla marítima, do alinhamento da divisa sul das instalações do Hotel Meliá.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo alinhamento da divisa sul das instalações do Hotel Meliá até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue daí no rumo SW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.583, y= 7.461.590). Daí segue por uma linha retilínea imaginária, de menor distância, descendo a encosta até a orla marítima. Segue então no rumo NW, pela orla marítima até o ponto inicial.

 

Área 24

Localização: Ponta Itapirapuã.

Ponto inicial: Extremidade sul das linhas de divisa do Condomínio Portinho do Duque.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo SE, segue por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros), no ponto de coordenadas UTM (x= 568.267, y= 7.461.127). Deste ponto, segue no rumo SW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenada UTM (x= 568.351, y= 7.461.001). Daí segue por um ângulo de 56º 12’ 27”, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros); ponto este situado na margem esquerda da estrada de acesso a Ponta Itapirapuã. Segue daí, no rumo SW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.130, y= 7.460.711). Deste ponto, segue-se no rumo SW, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a orla marítima. Segue daí, no rumo NW, pela orla marítima até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 25

Localização: Ponta da Cruz.

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101, situado a aproximadamente 40,00m (quarenta metros) após a cabeceira da ponte sobre o Rio da Areia do Pontal, sentido Santos-Rio de Janeiro.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo SE, segue pelo leito da Rodovia Federal BR-101, até o extremo leste da convergência da via de acesso ao “Belvedere” próximo à Ponta dos Ubás. Deste ponto segue no rumo SW, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a orla marítima. Segue daí, no rumo SW, por toda a orla, passando pela Ponta da Cruz, até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.090, y= 7.460.686). Segue deste ponto, no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue por esta cota altimétrica, no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.479, y= 7.460.916). Segue daí num ângulo de 56º 12’ 27”, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros), ponto este na margem direita da estrada de acesso à Ponta Itapirapuã. Segue então deste ponto , no rumo NW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.567, y= 7.461.127). Daí segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a extremidade sul das linhas de divisa do Condomínio Portinho do Duque. Segue daí, no rumo NE, pela orla marítima até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.889, y= 7.461.559). Segue daí por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue então, no rumo NW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.923, y= 7.461.894). Segue-se daí, por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Área 26

Localização: Porção oeste ao Vale do Rio da Areia do Pontal.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 570.112, y= 7.461.860), situado na cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) na margem direita do afluente do Rio da Areia do Pontal.

Descrição: Partindo do ponto inicial segue no rumo NE, pela referida cota altimétrica, passando pelo citado afluente até encontrar o ponto de coordenadas UTM (x= 570.141, y= 7.461.695). Daí segue no rumo 10º 01’ 46” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 4

 

Área 27

Localização: Ponta dos Ubás.

Ponto inicial: Extremidade oeste do trevo de acesso à Ilha Caieira.

Descrição: Partindo do ponto inicial segue no rumo SW, pelo leito da estrada de acesso à Ilha da Caieira, até o ponto na orla marítima. Daí segue no rumo SW, pela orla, passando pela Ponta dos Ubás até a extremidade Leste da pequena praia existente após a citada ponta. Daí segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo NE, pelo leito da citada estrada até o ponto inicial.

 

Área 28

Localização: Ilha da Caieira

Ponto inicial: Convergência da estrada de acesso à referia ilha, com a orla marítima.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo NE, percorrendo toda a orla até o ponto inicial.

 

Área 29

Localização:

Ponto inicial: Vale do Rio Ariró

Descrição: Deste ponto, desce pelo leito do referido córrego até o ponto de coordenadas UTM (x= 567.539, y= 7.467.074). Segue então deste ponto pela trilha de acesso à cabeceira do Rio Ariró até encontrar a Trilha Travessa da Paz. Segue daí no rumo NW, pela referida trilha até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela referida cota altimétrica, no rumo NE, até o leito do Rio Ariró. Deste ponto, desce pelo leito do referido rio até o ponto de coordenada UTM (x= 568.593, y= 7.469.226). Segue daí no rumo 25º 51’ 06”, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqueta metros). Segue então por esta cota altimétrica por uma longa extensão até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.782, y= 7.466.521), próximo à Estrada da Lixeira. Segue então deste ponto, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o leito da Estrada da Lixeira. Segue daí pela estrada denominada Estrada Francisco Gerônimo até a Trilha Alfredo Gerônimo. Segue então por esta última, no sentido SW, até atingir o início da citada trilha. Deste ponto segue no rumo NW, pela trilha de acesso à micro bacia do Córrego da Ponte ou Floresta até atingir a projeção da borda sul da linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas com o leito do Rio Florestão. Segue então deste ponto pelo leito do Rio Florestão, no sentido jusante até o ponto inicial.

 

Área 30 (Incluído pela Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

 

Localização: Fazenda Pedra Branca (Incluído pela Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

 

Ponto inicial: Inicia-se no vértice P- 01, de coordenadas N 7.466.704,40m e E 573.398,44m, situado nas margens da RJ-155; deste, segue, atravessando a faixa de domínio da RJ­155, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º08'23" e 37,27m até o vértice P- 02, de coordenadas N 7.466.696,57m e E 573.434,87m, deste, segue, acompanhando uma cerca, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º32'46" e 209,82m até o vértice P- 03, de coordenadas N 7.466.640,33m e E 573.637,02m; 83º52'20" e 103,98m até o vértice P- 04, de coordenadas N 7.466.651,43m e E 573.740,40m; 75º19'24" e 112,49m até o vértice P- 05, de coordenadas N 7.466.679,93m e E 573.849,22m; 114º53'57" e 111,52m até o vértice P- 06, de coordenadas N 7.466.632,98m e E 573.950,38m; 98º34'57" e 32,17m até o vértice P- 07, de coordenadas N 7.466.628,18m e E 573.982,19m; 84º32'31" e 74,32m até o vértice P- 08, de coordenadas N 7.466.635,24m e E 574.056,17m; 92º07'25" e 253,95m até o vértice P- 09, de coordenadas N 7.466.625,83m e E 574.309,95m; 13º10'29" e 40,75m até o vértice P- 10, de coordenadas N 7.466.665,51m e E 574.319,24m; 15º08'15" e 74,34m até o vértice P- 11 de coordenadas N 7.466.737,27m e E 574.338,65m; 124º17'07" e 25,37m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.466.722,98m e E 574.359,62m; 89º07'42" e 76,58m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.466.724,14m e E 574.436,19m; 7º13'54" e 27,79m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.466.751,71m e E 574.439,68m; 89º21 '07" e 103,01m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.466.752,88m e E 574.542,69m; 62º09'28" e 38,24m até o vértice P-16, de coordenadas N 7,46,6.770,74m e E 574.576,50m; 168º32'28" e 492,83m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.466.287,73m e E 574.674,41m; 270º00'00" e 513,78m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.466.287,73m e E 574.160,63m; 0º00'00" e 135,44m até o vértice P-19,de coordenadas N 7.466.423,16m e E 574.160,63m; 270º00'00" e 402,12m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.466.423,16m e E 573.758,51m; 29º57'27" e 40,78m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.466.458,49m e E 573.778,87m; 293º03'07" e 74,75m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.466.487,76m e E 573.710,09m; 280º49'26" e 35,68m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.466.494,46m e E 573.675,05m; 273º30'32" e 70,37m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.466.498,77m e E 573.604,81m; 262º35'37" e 40,03m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.466.493,61m e E 573.565,l1m; 255º12'44" e 178,45m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.466.448,06m e E 573.392,57m, situado as margens da RJ-155; deste, segue, atravessando a faixa de domínio da RJ-155, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º09'04" e 36,54m até o vértice P-27, de coordenadas N 7.466.467,51m e E 573.361,64m, deste, segue, acompanhando uma cerca, com os seguintes azimutes e distâncias: 215º13'52" e 34,28m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.466.439,51m e E 573.341,86m; 181º56'14" e 50,70m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.466.388,84m e E 573.340,15m; 198º42'50" e 41,85m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.466.349,20m e E 573.326,72m; 205º55'46" e 90,71m até o vértice. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

 

P-31, de coordenadas N 7.466.267,62m e E 573.287,06m; 252º31 '29" e 37,82m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.466.256,27m e E 573.250,99m; 273º17'26" e 60,87m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.466.259,76m e E 573.190,21m; 263º30'37" e 113,64m até o vértice P-34, de coordenadas N 7.466.246,92m e E 573.077,30m; 300º37'28" e 27,44m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.466.260,89m e E 573.053,69m; 329º12'49" e 72,11m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.466.322,84m e E 573.016,78m; 313º31'46" e 73,10m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.466.373,19m e E 572.963,78m; 303º10'19" e 39,39m até o vértice P-38, de coordenadas N 7.466.394,75m e E 572.930,81m; 277º22'00" e 40,35m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.466.399,92m e E 572.890,79m; 261º56'42" e 116,92m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.466.383,54m e E 572.775,03m; 294º15'07" e 35,98m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.466.398,31m e E 572.742,22m; 317º24'07" e 77,33m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.466.455,24m e E 572.689,88m; 287º58' 11" e 25,95m até o vértice P-43, de coordenadas N 7.466.463,25m e E 572.665,19m; 271º22'44" e 58,49m até o vértice P-44, de coordenadas N 7.466.464,65m e E 572.606,72m; 356º43'15" e 65,40m até o vértice P-45, de coordenadas N 7.466.529,94m e E 572.602,98m; situado as margens de um córrego sem denominação; deste, segue a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 42º31 '25" e 25,89m até o vértice P-46, de coordenadas N 7.466.549,02m e E 572.620,48m; 39º54'45" e 692,82m até o vértice P-47, de coordenadas N 7.467.080,44m e E 573.065,0Im; 120º59'32" e 43,06m até o vértice P-48, de coordenadas N 7.467.058,26m e E 573.101,92m, deste, passa a acompanhar uma cerca que ali existe, com os seguintes azimutes e distâncias: 152º19'27" e 38,53m até o vértice P-49, de coordenadas N 7.467.024,14m e E 573.119,82; 99º59'52" e 54,14m até o vértice P-50, de coordenadas N 7.467.014,74m e E 573.173,14m; 115º47'02" e 93,85m até o vértice P-51, de coordenadas N 7.466.973,92m e E 573.257,64m; 126º12'02" e 30,20 até o vértice P-52, de coordenadas N 7.466.956,08m e E 573.282,0Im; 141º11'36 e 188,78m até o vértice P-53, de coordenadas N 7.466.808,97m e E 573.400,32m; 168º32'51" e 48,62m até o vértice P-54, de coordenadas N 7.466.761,32m e E 573.409,97m; 191º27'24" e 58,08m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.466.704,40m e E 573.398,44m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.860, de 2012)

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 5

 

Área 1.

Localização: Gambôa.

Ponto inicial: Ponto situado na convergência do alinhamento da extremidade norte do canteiro da estrada de acesso à Ilha da Caieira até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.016, y= 7.461.436), com a linha imaginária eqüidistante 30,00m (trinta metros) da margem da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue por uma linha retilínea imaginária num ângulo de 11º 17’ 41” NE, até a cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros). Daí, segue no rumo NE, pela referida cota altimétrica, até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.016, y= 7.461.436). Segue então deste ponto, descendo a encosta até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros), no ponto de coordenadas UTM (x= 571.856, y= 7.461.212). Deste ponto, segue por uma linha retilínea imaginária, no rumo S até o leito da antiga Estrada Angra-Getulândia. Deste ponto, segue no rumo NE, pelo referido leito até o leito da Rodovia Federal BR 101. Segue então deste ponto no sentido Rio de Janeiro-Santos, até o leito da antiga Estrada Angra-Getulândia. Segue então no rumo NE, pelo referido leito, pela margem esquerda até o ponto que dista 30,00m (trinta metros) da margem da Rodovia Federal BR-101. Segue então no rumo NW, por uma linha imaginária eqüidistante 30,00m (trinta metros) da margem da Rodovia Federal BR 101 até o ponto inicial.

 

Área 2.

Localização: Faixa marginal direita da Rodovia Federal BR 101, na Gambôa.

Ponto inicial: Ponto na extremidade norte do canteiro da estrada de acesso à Ilha da Caieira.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue por uma linha retilínea imaginária num ângulo de 11º 17’ 41” NE, até o ponto que eqüidista 30,00m (trinta metros) da margem esquerda da Rodovia Federal BR-101, sentido Rio de Janeiro-Santos). Segue deste ponto, no rumo NE, por uma linha imaginária eqüidistante 30,00m (trinta metros) da margem esquerda da Rodovia Federal BR-101 até o leito da antiga Estrada Angra Getulândia. Deste ponto, segue no rumo SW até o leito da Rodovia Federal BR-101. Daí segue pelo referido leito até o ponto inicial.

 

Área 3.

Localização: Faixa marginal esquerda da Rodovia Federal BR-101, na Gambôa.

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101, na convergência da antiga Estrada Angra-Getulândia, ponto este situado na margem esquerda da citada rodovia, antes da passarela metálica sobre a citada rodovia.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue por uma linha retilínea imaginária num ângulo de 48º 0’ 17” SW, de aproximadamente 86,00m (oitenta e seis metros). Segue então deste ponto, num ângulo de 57º 12’ 52” NW, por uma distância aproximada de 108,00m (cento e oito metros). Segue daí então, no rumo W, por aproximadamente 345,00m (trezentos e quarenta e cinco metros). Deste ponto segue então por uma linha retilínea imaginária de menor distância até o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue daí, no rumo NE, pela referida rodovia até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 5

 

Área 4.

Localização: Pequena porção do litoral na localidade denominada Gambôa.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 5.

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 6.

Localização: Nova Japuíba.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 7.

Localização: Aeroporto.

Ponto inicial: Ponte de concreto armado sobre o último afluente do Rio do Meio.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo leito do referido afluente, no sentido jusante até o encontro com o Rio do Meio. Segue então pelo leito do citado Rio do Meio, no sentido jusante até a orla marítima. Daí segue no rumo NW, pela orla até o ponto perpendicular à projeção da segunda via de acesso à Praia do Aeroporto. Segue então por esta via até a porteira que delimita a área de propriedade do Ministério da Aeronáutica. Segue deste ponto, no rumo SE, por uma pequena rua paralela à citada propriedade, até o seu final. Deste ponto segue-se por uma pequena trilha até a primeira via de acesso à já citada Praia do Aeroporto. Segue daí, no rumo NE, por esta via até a Estrada Prefeito João G. Galindo. Seguindo daí, no rumo SW, pelo leito da citada estrada até o ponto aproximadamente 25,00m (vinte e cinco metros) antes do eixo da rua de acesso à Escola Santos Dumont. Segue daí no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária paralela à citada estrada de acesso até atingir a divisa das instalações do campo do Real Esporte Clube. Segue daí no rumo NW, percorrendo toda a extensão da divisa das instalações do Real Esporte Clube até o limite da área da Escola Santos Dumont. Segue então daí pela rua de acesso à Escola Santos Dumont, até o leito da Estrada Prefeito João G. Galindo. Deste ponto, segue pelo leito da citada estrada, no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 5

 

Área 8.

Localização: Banqueta.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 573.388, y= 7.458.650), na Estrada de Ferro Centro Atlântica.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 74º 10’ 55” NW, por uma linha retilínea imaginária, por uma extensão de 330,00m (trezentos e trinta metros). Segue daí, no rumo 07º 19’ 29” NE, por uma linha retilínea imaginária ate atingir o leito do Rio Japuíba. Segue então daí, pelo leito do Rio Japuíba, no sentido montante até o ponto de coordenadas UTM (x= 573.262, y= 7.459.252). Daí segue por uma linha retilínea imaginária no rumo 12º 26’ 03” NE, até o leito de uma estrada que dá acesso à Estrada da Banqueta. Segue então deste ponto, pela referida estrada, no rumo NE, até o ponto 50,00m (cinqüenta metros) antes do eixo da Estrada da Banqueta. Daí segue no rumo NE, por uma linha imaginária eqüidistante 50,00m (cinqüenta metros) do eixo da citada estrada, até o ponto de coordenadas UTM (x= 574.482, y= 7.460.081). Daí segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o encontro do Rio Cabo Severino com o Rio Japuíba. Segue daí pelo leito do Rio Cabo Severino, no sentido montante, até atingir a cota altimétrica 30,00m (trinta metros). Daí segue no rumo NW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 574.482, y= 7.460.081). Segue daí no rumo verdadeiro Norte, por uma linha retilínea imaginária até atingir novamente a cota altimétrica 30,00m (trinta metros). Daí segue no rumo NW, pela referida cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 574.315, y= 7.460.491). Daí segue no rumo NE, pela linha de cumeada até atingir a coordenadas UTM (x= 574.597, y= 7.460.626) no topo do morro contíguo a este ponto. Daí segue no rumo 65º 51’ 23” NE, até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros), no ponto de coordenadas UTM (x= 575.025, y= 7.460.818). Daí segue no rumo SE, pela referida cota altimétrica até atingir o leito da Estrada de Ferro Centro Atlântica. Segue daí, no rumo NW, pelo leito desta estrada de ferro até o ponto inicial.

 

Área 9.

Localização: Porção maior da UT, situada a Norte, Leste e Sudeste.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 10

Localização: Enseada.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 570.356, y= 7.458.557), situado próximo à Ponta da Aroeira.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 11º 48’ 33” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue daí, no rumo SW, pela referida cota, até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.509, y= 7.457.766). Segue daí no rumo 28º 51’ 49” NE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla marítima. Segue então daí no rumo SE, pela orla até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 5

 

Área 11

Localização: Ponta do Sapê.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 569.552, y= 7.457.844), situado na Estrada do Contorno, na última curva antes da subida que acessa o Retiro.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue num ângulo de 28º 51’ 49” SW, por uma linha retilínea imaginária que sobe a encosta até a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue daí, no rumo NW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.145, y= 7.457.431). Segue então daí no rumo 50º 37’ 13” SW, por uma linha retilínea imaginária, descendo a encosta até a orla marítima. Segue no rumo NW, pela encosta até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.579, y= 7.457.895). Segue então no rumo SW até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: Retiro.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 569.051, y= 7.457.353).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue num ângulo de 50º 22’ 17” NE, por uma linha retilínea imaginária que sobe a encosta até a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue daí, no rumo NE pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 567.918, y= 7.457.124). Segue então daí no rumo 29º 20’ 33” NE, por uma linha retilínea imaginária, descendo a encosta até a orla marítima. Segue no rumo SE, pela encosta até o ponto inicial.

 

Área 13

Localização: Ribeira.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 568.000, y= 7.457.269), situado aproximadamente 540,00m (quinhentos e quarenta metros) na orla marítima, após o córrego no final da Praia do Retiro, sentido Encruzo-Colégio Naval.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 29º 19’ 14” SW, por uma linha retilínea imaginária, que sobe a encosta até a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros) Segue daí no rumo NW, pela referida cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 566.437, y= 7.455.532), onde encontra um córrego. Daí desce pelo leito deste córrego até a orla marítima. Segue então no rumo NW, pela orla até o ponto inicial.

 

Área14

Localização: Porção ao Sul da localidade conhecida como Tararaca.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 5

 

Área 14

Localização: Porção extremo Sul da UT, compreendendo a parte alta da localidade denominada Enseada.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área15

Localização: Parte da Banqueta.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 573.347, y= 7.459.772), numa rua de acesso à Estrada da Banqueta, próximo ao Aras da Banqueta.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da citada estrada, atingindo a Estrada da Banqueta e continuando no alinhamento de seu eixo até atingir a cota altimétrica 30,00m (trinta metros). Daí segue no rumo verdadeiro leste, por uma linha retilínea imaginária atravessando o pequeno rio ali existente e atingindo novamente a cota altimétrica 30,00m (trinta metros). Daí segue no rumo SE, pela nova cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 575.128, y= 7.460.522). Daí segue no rumo verdadeiro Sul, por uma linha retilínea imaginária até reencontrar a mesma cota altimétrica 30,00m (trinta metros). Segue daí no rumo SW, pela mesma cota altimétrica até atingir o Rio Cabo Severino. Segue então deste ponto, pelo leito do citado rio até o encontro com o Rio Japuíba. Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária até atingir um ponto que dista 50,00m (cinqüenta metros) antes do eixo da Estrada da Banqueta. Daí segue no rumo SW, por uma linha imaginária, eqüidistante 50,00m (cinqüenta metros) do eixo da citada Estrada da Banqueta, até o ponto inicial.
 

Zoneamento

Unidade Territorial - 6

 

Área 1

Localização: Blue Three Park.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 565.980, y= 7.455.598), situado aproximadamente no final do córrego existente que delimita as instalações do Blue Trhee Park.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo leito do referido córrego, no sentido montante, até atingir o leito da Estrada do Contorno. Daí segue no rumo SW, pelo leito da referida estrada até o ponto de coordenadas UTM (x = 565.764, y = 7.455.260). Segue deste ponto, no rumo 37º 01’ 18” NW por uma linha retilínea imaginária até a orla marítima. Segue então daí no rumo NE, pela orla marítima até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Pequena porção do litoral situada a Oeste da Praia do Tanguá.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 3

Localização: Porção em frente a Ilha Araçatiba de Fora.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 565.764, y= 7.455.260), situado na Estrada do Contorno.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SW, até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 565.589, y= 7.454.841). Segue daí no rumo Leste, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla marítima. Daí segue no rumo NE pela referida orla até o ponto de coordenadas UTM (x= 565.609, y = 7.455.257). Daí segue no rumo 60° 17’ 34” NE, por uma linha retilínea imaginária até a orla marítima na Praia do Tanguá. Daí segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Área 4

Localização: Porção leste da Ponta da Jaqueira.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 565.533, y= 7.454.318), na orla marítima.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo verdadeiro Nordeste, por uma linha retilínea imaginaria até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Daí segue no rumo SE, pela referida cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 566.066, y= 7.454.277). Daí segue no rumo 59º 44’ 23” SW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla marítima. Segue daí no rumo NW, pela orla até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 6

 

Área 5

Localização: Ponta da Jaqueira.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 565.806, y= 7.454.126), na orla marítima.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 59º 44’ 23” NE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue daí no rumo SE, pela referida cota até o ponto de coordenadas UTM (x = 566.426, y= 7.454.158). Daí segue no rumo 25º 25’ 18” SW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla. Daí segue no rumo NW, pela referida orla até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: Vila Velha.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 566.426, y= 7.454.158), localizado da Cota altimétrica 40,00m (quarenta metros).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pela cota altimétrica 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (x= 566.683, y= 7.453.970). Segue então no rumo 53º 52’ 23” SW, por uma linha retilínea imaginária até a orla marítima. Segue então pela orla, no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 566.338, y= 7.453.973). Segue então deste ponto, no rumo 25º 25’ 18” NW, por uma linha retilínea imaginária, subindo a encosta até o ponto inicial.

 

Área 7

Localização: Praia Grande-Ponta do Adolfo.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 566.683, y= 7.453.970), localizado da cota altimétrica 40,00m (quarenta metros).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, pela cota altimétrica 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.226, y= 7.454.038). Segue então no rumo 80º 53’ 49” SE, por uma linha retilínea imaginária até a orla marítima. Segue então pela orla, no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 566.544, y= 7.453.868). Segue então deste ponto, no rumo 53º 52’ 23” NE, por uma linha retilínea imaginária, subindo a encosta até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 6

 

Área 8

Localização: Bairro Bonfim

Ponto Inicial: Na confluência da linha de contorno da Orla Marítima com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 568.382, y= 7.454.608).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pela linha imaginária transversal com 164,00m (cento sessenta e quatro metros) e uma inclinação de 99,13º no rumo NW, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 568.220, y= 7.454.034). Segue pela mesma com 503,00m (quinhentos e três metros), no rumo NE até a confluência com o leito do córrego que passa pelo centro do bairro Bonfim. Segue por este, com um segmento de 21,00m (vinte e um metros), no rumo NW até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 568.057, y= 7.454.485). Segue pela mesma com 629,00m (seiscentos e vinte e nove metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 568.639, y= 7.454.287). Segue pela mesma com 188,00m (cento e oitenta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima, num ponto de coordenadas UTM (x= 568.662, y=7.454.101). Segue pela linha de contorno da orla com 391,00 m (trezentos e noventa e um metros), no rumo NW até o ponto inicial.

 

Área 9

Localização: Porção Leste à Praia do Bonfim.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 568.645, y= 7.454.292), localizado da cota altimétrica 40,00m (quarenta metros).

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo 63º 51’ 14” SE, por uma linha retilínea imaginária, até a orla, no ponto de coordenadas UTM (x= 569.059, y= 7.454.089). Daí segue no rumo SW, pela orla marítima até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.668, y=7.454.106). Segue daí no rumo 07º 07’ 15” NW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Área 10

Localização: Colégio Naval.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 569.059, y= 7.454.089), situado entre o Colégio Naval e a Praia do Bonfim.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 63º 51’ 14” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 568.645, y= 7.454.292). Daí segue no rumo 48º 20’ 45” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 568.376, y= 7.454.531). Daí segue no rumo 33º 41’ 25” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 190,00m (cento e noventa metros). Daí segue no rumo NE, pela referida cota até o córrego que alimenta o Sistema de Aguada do Colégio Naval. Daí segue pelo leito deste córrego, no sentido montante até a cota altimétrica 200,00m (duzentos metros). Segue então daí, no rumo NE, por esta cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 568.878, y= 7.455.256). Daí segue no rumo 43º 18’ 20” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 569.161, y= 7.454.956). Segue daí no rumo 45º 14’ 08” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 569.333, y= 7.454.785). Daí segue no rumo 40º 42’ 31” SE, até encontrar a orla marítima. Daí segue no rumo NW, pela referida orla até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 6

 

Área 11

Localização: Chácara São Bento.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 569.443, y= 7.454.657), situado na Costeirinha).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 40º 42’ 31” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 569.333, y= 7.454.785). Daí segue no rumo 45º 14’ 08” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 569.161, y= 7.454.956). Daí segue no rumo NE, percorrendo a linha de divisa do loteamento Chácara do São Bento, até o ponto extremo Norte da agulha da bifurcação entre a Avenida Júlio César de Noronha e a Antiga Estrada do Colégio Naval. Daí segue no rumo SE, pelo leito da citada avenida, seguindo pela Avenida Almirante Garnier (Costeirinha) até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: Porção noroeste da UT.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 13.

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 14

Localização: Pouso do Nhambú.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 571.590, y= 7.457.100), localizado na Rodovia Federal BR-101, cerca de 60,00m (sessenta metros) a oeste do acesso do Condomínio Mata Atlântica (antigo Pouso do Nhambu).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue por uma linha retilínea imaginária no gradiente da encosta a montante até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Daí segue no rumo NE, pela referida cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.961, y= 7.456.559), próximo à localidade da Sapinhatuba. Daí segue no rumo 66º 28’ 11” SW, por uma linha retilínea imaginária até aproximadamente 14,00m (quatorze metros) até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.948, y= 7.456.554). Segue então no rumo 23º 31’ 49” SE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.956, y= 7.456.536). Segue daí no rumo 66º 28’ 11” SW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.802, y= 7.456.468). Segue então no rumo 10º 30’ 01” SE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.811, y= 7.456.418). Segue daí no rumo 40º 00’ 10” até encontrar o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue então no rumo NW, pelo leito da referida rodovia até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 6

 

Área 15

Localização: Sapinhatuba I, II, e III.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 571.868, y= 7.456.351), situado no leito da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, no rumo 40º 00’ 10” NW, segue por uma linha retilínea imaginária até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 571.811, y= 7.456.418). Daí segue no rumo 10º 30’ 01” NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.802, y= 7.456.468). Daí segue no rumo 66º 28’ 11” NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.956, y= 7.456.536). Segue daí até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.956, y= 7.456.536). Segue então no rumo 23º 31’ 49” NW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.948, y= 7.456.554). Segue daí no rumo 66º 28’ 11” NE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 110,00m (cento e dez metros). Segue daí pela referida curva altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.788, y= 7.455.354). Segue daí no rumo 41º 25’ 57” SW, até o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue deste ponto, no rumo NW, pelo leito da referida rodovia até o ponto inicial.

 

Área 16

Localização: Porção Leste da região conhecida como Pouso do Nhambu, até a Sapinhatuba III.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 17

Localização: Porção Leste do Morro da Ponta da Cidade.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 18

Localização: Praia da Salgema.

Ponto inicial: Ponto de convergência entre o eixo da Estrada do Marinas e, o alinhamento da divisa das instalações do Porto Bali.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, pelo leito da Estrada do Marinas até a curva que antecede a reta que dá acesso aos Condomínios Praia do Jardim I e II. Segue deste ponto, no rumo NE, pela divisa das instalações do Condomínio Praia do Jardim II, até encontrar o leito da Estrada do Marinas. Daí segue no rumo SW, pelo leito da referida estrada até o ponto que coincide com o alinhamento do eixo da terceira rua transversal deste condomínio. Daí segue no rumo 75º 13’ 26” SE, por uma linha retilínea imaginária com extensão de 112,00m (cento e doze metros). Daí segue no rumo 14º 46’ 34” SW, por uma linha retilínea imaginária com extensão de aproximadamente 447,00m (quatrocentos e quarenta e sete metros). Daí segue no rumo verdadeiro Oeste, por uma linha retilínea imaginária até encontrar a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue no rumo SW, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.042, y= 7.454.791). Daí segue no rumo 73º 47’ 48” NW, por uma linha retilínea imaginária até a orla marítima. Daí segue no rumo NE pela orla até o ponto de toda a linha de limite das instalações do Porto Bali. Segue então daí, no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 6

 

Área 19

Localização: Praia do Café.

Ponto inicial: Portaria do Condomínio Marinas, na Estrada do Marinas.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária até encontrar um ponto eqüidistante 20,00m (vinte metros) do eixo da referida estrada. Segue então daí no rumo SW, pela mesma distância eqüidistante, por uma extensão aproximada de 172,00m (cento e setenta e dois metros). Deste ponto segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até alcançar a cota altimétrica 60,00m (sessenta metros). Daí segue no rumo SW, por esta cota até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.437, y= 7.453.848). Deste ponto segue no rumo 78º 03’ 08” SW, por uma linha retilínea imaginária até encontrar a orla marítima. Daí segue no rumo NW, pela orla até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.776, y= 7.454.868), ponto este coincidente com o alinhamento do já citado portão do Condomínio Marinas. Segue daí no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 1

Localização: Porção Leste do Morro da Ponta da Cidade.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 2

Localização: Ponta da Cidade ao Camorim.

Ponto inicial: Confluência do eixo da Rodovia Federal BR-101 com a Estrada de acesso à Praia da Mombaça.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101, até o ponto de coordenadas UTM (x= 574.843, y= 7.456.130). Daí segue no rumo 07º 09’ 00” SE, por uma linha retilínea imaginaria até atingir a orla marítima. Daí segue no rumo SW, pela referida orla, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.114, y= 7.453.780). Segue daí no rumo 78º 03’ 08” NE, até atingir a cota altimétrica 60,00m (sessenta metros). Segue então deste ponto, no rumo SE, pela referida cota altimétrica até encontrar a estrada de acesso à Praia da Mombaça. Segue então pelo leito desta estrada, no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Camorim Pequeno

Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com a Rua Bela Vista

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SW, subindo a referida rua até a confluência com a Rua Ananias Simão da Silva. Deste ponto, segue por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 573.864, y= 7.455.531), situado na cota altimétrica 100,00m (cem metros). Daí segue pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 573.721, y= 7.455.759). Segue daí no rumo 58º 24’ 43” NE, por uma linha retilínea imaginária com aproximadamente 90,00m (noventa metros). Segue daí no rumo verdadeiro leste, por uma linha retilínea imaginária por uma distância aproximada de 85,00m (oitenta e cinco metros). Segue então no rumo 06º 36’ 48” NE, por uma linha retilínea imaginária até atingir o leito de um córrego que cruza a localidade denominada Camorim Pequeno, próximo ao ponto de coordenadas UTM (x= 573.897, y= 7.455.931). Segue deste ponto pelo leito do referido córrego no sentido montante, até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue daí no rumo 67º 35’ 38” SE, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 210,00m (duzentos e dez metros). Segue deste ponto, no rumo 21º 31’ 21” SE, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 126,00m (cento e vinte e seis metros). Segue então no rumo 59º 52’ 58” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 4

Localização: Ponta do Camorim.

Ponto inicial: Extremo Leste da Praia do Camorim.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito do rio ali existente até a ponte de concreto na Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo SE, pelo leito da referida rodovia até o ponto de coordenadas UTM (x= 575.942, y= 7.455.836). Daí segue no rumo 57º 25’ 50” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla marítima. Daí segue no rumo SW, pela orla até o ponto inicial.

 

Área 5

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 6

Localização: Maior porção da UT, compreendendo o Norte, Noroeste e Nordeste.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 7

Localização: Praia do Machado.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 576.056, y= 7.455.760), na orla marítima após o “Belvedere” (sentido Camorim-Jacuecanga).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 56º 15’ 57” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida rodovia até um ponto que determina a menor distância até o extremo Leste da Praia do Machado. Daí segue por uma linha retilínea imaginária., por esta menor extensão até o ponto já citado no extremo Leste da Praia do Machado. Segue daí no rumo SW até o ponto inicial.

 

Área 8

Vide descrição das Microzonas.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 9

Localização: Lambicada, Morro dos Morenos, Água Santa.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 576.760, y=7.456.735) situado na Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 35º 11’ 50” NE, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 234,00m (duzentos e trinta e quatro metros). Segue daí no rumo 06º 23’ 24” NW, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 192,00m (cento e noventa e dois metros). Segue daí no rumo 34º 27’ 06” NW, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 287,00m (duzentos e oitenta e sete metros). Daí segue no rumo 47º 55’ 37” NW, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 203,00m (duzentos e três metros), atingindo assim a cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros). Segue então deste ponto, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 576.760, y= 7.456.735). Segue deste ponto no rumo verdadeiro Sul, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 80,00m (oitenta metros). Segue então no rumo NE, pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.814, y= 7.458.096). Segue então deste ponto, no rumo 36º 15’ 55” SE, por uma linha retilínea imaginária até o leito da Rua Geovane. Segue deste ponto por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a cota altimétrica 60,00m (sessenta metros). Segue então por esta cota altimétrica no rumo sul, até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.817, y= 7.458.096). Daí segue no rumo 28º 56’ 56” SW, por uma linha retilínea imaginária por uma distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros), até atingir a cota altimétrica 60,00m (sessenta metros) no ponto de coordenadas UTM (x= 578.624, y= 7.457.170). Segue então daí por esta cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.293, y= 7.456.842). Deste ponto, segue no rumo 54º 53’ 31” NW, até atingir o “valão” de drenagem existente. Segue no rumo NE, pelo leito do referido “valão”, até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.585, y= 7.457.663). Segue então daí por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir o leito da Rodovia Federal BR-101. Daí segue deste ponto, no sentido Rio de Janeiro-Santos, até o ponto inicial.
 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 10

Localização: Vale do Rio Jacuecanga, Vale do Ribeirão da Caputera.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 578.846, y= 7.458.056) situado no leito da Rua Geovane.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 39º 28’ 41” NW, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue daí por esta cota, no rumo NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.846, y= 7.458.056). Segue daí no rumo 05º 47’ 41” NE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros). Segue daí por esta cota, no rumo SE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.367, y= 7.458.202), ponto este situado no leito de um dos afluentes da margem esquerda do Ribeirão da Caputera. Segue daí pelo leito do referido córrego, no sentido jusante, até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue então no rumo NW, pela referida cota altimétrica, até encontrar o Ribeirão da Caputera. Segue daí no rumo 70º 21’ 21” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 90,00m (noventa metros). Segue então no rumo SW, pela referida cota altimétrica até atingir o primeiro córrego afluente da margem direita do Ribeirão da Caputera. Deste ponto, segue no sentido jusante pelo leito deste córrego até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue então por esta cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.083, y= 7.457.965). Deste ponto, segue no rumo 54º 35’ 31” SW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 10,00m (dez metros), no ponto de coordenadas UTM (x= 579.930, y= 7.457.856). Segue daí, no rumo NW, por esta cota altimétrica até o ponto de projeção da linha de transmissão da Ampla Energia e Serviços S/A. Segue então deste ponto, no rumo NE, pela projeção da citada linha de transmissão até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue por esta cota altimétrica até encontrar o Rio Jacuecanga. Daí segue pelo leito deste rio, no sentido jusante até o ponto de coordenadas UTM (x= 579.682, y= 7.458.816). Daí segue por uma linha retilínea imaginária no rumo verdadeiro Norte, de menor distância até Estrada da Caputera. Segue então pelo leito desta estrada, no rumo NW, até encontrar o primeiro córrego afluente da margem direita do Rio Jacuecanga. Segue pelo leito deste rio, no sentido montante até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue daí por esta cota altimétrica, no rumo SE, até reencontrar o leito da Estrada da Caputera. Daí segue no rumo SW, seguindo o leito da Estrada da Caputera, encontrando no mesmo sentido o leito da Rua Geovane até o ponto inicial.

 

Área 11

Localização: Caputera 1.

Ponto inicial: Confluência da projeção da linha de transmissão da Ampla Energia e Serviços S/A com o Rio Jacuecanga.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito do referido rio, até a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Daí segue pela referida cota altimétrica até encontrar o ponto de projeção da linha de transmissão da Ampla Energia e Serviços S/A com a referida cota altimétrica. Daí segue no rumo SW, pela referida projeção até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 12

Localização: Caputera 2.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 579.930, y= 7.457.856), na margem direita do Ribeirão da Caputera.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 54º 35’ 31” NE, até atingir a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue por esta cota altimétrica no rumo NE, até o leito do primeiro córrego encontrado nesta cota altimétrica. Segue daí pelo leito deste córrego, no rumo montante, até atingir a cota altimétrica 140,00m (cento e quarenta metros). Segue por esta cota altimétrica, no rumo SE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.716, y= 7.458.413). Daí segue no rumo 68º 14’ 49” SE, até a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta cota altimétrica até atingir o leito do primeiro córrego afluente do Ribeirão da Caputera. Daí segue pelo leito deste córrego, no sentido jusante até encontrar o Ribeirão da Caputera. Segue daí pelo leito do referido ribeirão até o ponto inicial.

 

Área 13

Localização: Porção estreita a leste do Rio Jacuecanga.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 14

Localização: porção lateral ao Terminal de Petróleo (Administração).

Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com a Estrada da Caputera.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue deste ponto, pela referida cota altimétrica passando pela Estrada da Caputera até atingir o leito do córrego afluente do Rio Jacuecanga, afluente este que desce do Morro Boa Vista. Daí segue pelo leito do referido córrego, no sentido jusante até o leito da Estrada da Caputera. Daí segue pelo leito desta estrada, no rumo SW, seguindo seu leito paralelo ao Rio Jacuecanga, até o ponto inicial.

 

Área 15

Localização: Porção Nordeste da localidade conhecida como Morro dos Morenos.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 16

Localização: Porção elevada a Leste das instalações dos Estaleiros Brás-Fels, prolongando até a foz do Rio Jacuecanga.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 17

Localização: Terminal de petróleo (Administração e reservatórios).

Ponto inicial: Ponte de concreto armado na Rodovia Federal BR-101, sobre o Rio Jacuecanga.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue pelo leito do Rio Jacuecanga, no sentido montante, até a confluência com o Córrego da Caputera. Daí segue pelo leito do referido córrego até atingir a cota altimétrica 20,00m (vinte metros). Segue daí, no rumo SW, pela referida cota altimétrica (x= 579.597, y= 7.456.684). Segue daí no rumo 19º 10’ 55” SW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de projeção da linha do “Oleoduto”. Segue então deste ponto, no rumo SE, pela projeção do referido oleoduto até encontrar o início do canal de drenagem pluvial existente. Segue então pelo leito deste canal, no rumo SW, até a rua do principal acesso às instalações do Terminal de Petróleo. Segue daí no rumo SW, até o leito da Rodovia Federal BR-101. Daí segue pelo leito da referida rodovia, no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 18

Localização: Porção situada à margem direita do Rio Jacuecanga, contígua à Rodovia Federal BR-101, à jusante da ponte de concreto armado sobre o referido rio.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 19

Localização: Porção situada à margem esquerda do Rio Jacuecanga, contígua à Rodovia Federal BR-101, à jusante da ponte de concreto armado sobre o referido rio.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno

 

Área 20

Localização: Porção situada à margem esquerda do Rio Jacuecanga, em frente à sede administrativa do Terminal de Petróleo.

Ponto inicial: Ponto situado no eixo da Rodovia Federal BR-101, no prolongamento da rua do acesso principal às instalações administrativas do Terminal de Petróleo.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SW, pelo leito da EAP (estrada de acesso à Ponta Leste) até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.447, y= 7.455.491). Deste ponto segue por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até a orla da praia. Segue daí, no rumo NW, pela referida praia até seu extremo oeste. Daí segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o ponto de início da cerca que limita a área do oleoduto. Daí segue pela referida cerca em toda sua extensão e alinhamento, até atingir o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue então deste ponto, no rumo SE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 21

Localização: Vila Residencial da Petrobras.

Ponto inicial: Ponto situado no eixo da Rodovia Federal BR-101, no prolongamento da rua do acesso principal às instalações administrativas do Terminal de Petróleo.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até o ponto de prolongamento do alinhamento do limite Sul da área da Vila Residencial da Petrobras. Segue deste ponto, por uma linha retilínea imaginária, no rumo SW, até atingir o referido limite e segue na sua projeção retilínea até atingir a Estrada EAP (estrada de acesso à Ponta Leste). Segue daí pelo leito desta estrada, no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 22

Localização: Água Santa.

Ponto inicial: Confluência Norte da Estrada da Água Santa com a Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE por uma linha retilínea imaginária de menor distância até encontrar a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue daí no rumo SE, pela referida cota altimétrica até encontrar a Rodovia Federal BR-101 (na extremidade oeste da localidade denominada Água Santa). Segue daí pelo leito da Rodovia Federal BR-101, no rumo NE até o ponto inicial.

 

Área 23

Localização: Praia das Éguas.

Ponto inicial: Ponto situado na Estrada da Monsuaba, determinado pelo prolongamento do alinhamento do limite Sul da Vila Residencial da Petrobras.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo prolongamento do alinhamento do limite Sul da Vila Residencial da Petrobras, por uma linha retilínea imaginária até a Rodovia Federal BR-101. Daí segue pelo leito da referida rodovia, no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.839, y= 7.455.051). Daí segue por uma linha retilínea imaginária no rumo verdadeiro Sul até a orla marítima. Segue daí no rumo NW, pela referida orla até a extremidade Leste da Prainha. Daí segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até a Estrada da Monsuaba. Segue então pelo leito desta estrada, no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 24

Localização: Ponta de Monsuaba.

Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 578.839, y= 7.455.051), situado no leito da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até o ponto de coordenadas UTM (x= 579.027, y= 7.455.001). Daí segue no rumo 58º 56’ 38” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla marítima. Segue daí no rumo SW, pela referida orla, passando pela Ponta de Monsuaba até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.839, y= 7.454.824). Segue daí no rumo verdadeiro Norte, por uma linha retilínea imaginária até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 25

Localização: Porção Leste da Serra do Leste (Morro da torre na Ponta Leste).

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 26.

Vide descrição das Microzonas.

 

Área 27

Localização: Praia do Paraíso até Praia do Leste.

Ponto inicial: Ponto distante aproximadamente 226,00m (duzentos e vinte e seis metros) no rumo SW, após o córrego situado no extremo Sul da Praia da Monsuaba.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 62º 02’ 32” SE, por uma linha retilínea uniforme até atingir a Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue daí no rumo NE, pelo leito desta Avenida, por uma distância aproximada de 142,00m (cento e quarenta e dois metros). Daí segue no rumo 78º 24’ 09” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue no rumo NE, pela referida cota até o encontro do primeiro córrego. Daí segue pelo leito deste córrego, no sentido montante até atingir a cota altimétrica 60,00m (sessenta metros). Deste ponto segue no rumo NW, por esta cota altimétrica, percorrendo longa distância, até atingir um córrego próximo à bifurcação da estrada de acesso ao Monumento ao Aquidabã. Daí segue pelo leito deste córrego, no sentido jusante até a Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir a projeção do alinhamento do oleoduto (alinhamento lado Leste). Daí segue no rumo NW, pela projeção da linha Leste do oleoduto, até atingir o extremo leste da pequena Praia do Leste. Daí segue no rumo NE, pela orla marítima, por longa distância até atingir o ponto inicial.

 

Área 28

Localização: Praia da Biscaia.

Ponto inicial: Extremidade norte da Praia da Biscaia.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, margeando a faixa de areia da referida praia, até o ponto extremo Norte da linha de divisa com as edificações ao longo da referida praia. Segue daí no rumo SE, margeando as edificações existentes até o ponto extremo Sul da linha de divisa das referidas edificações. Daí segue no rumo SW, margeando a faixa de areia da já citada praia até a linha d'água média. Daí segue no rumo NW, por esta linha média até o ponto de extremidade norte da Praia da Biscaia. Segue então daí no rumo NE, margeando a faixa de areia até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 29

Localização: Ponta Leste.

Ponto inicial: Ponto extremo oeste da Praia do Leste.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, por uma linha imaginária coincidente com o alinhamento da projeção da faixa lateral do oleoduto, até atingir um ponto no alinhamento da última edificação existente. Daí segue no rumo SW, pelo alinhamento desta última edificação até atingir a orla marítima. Daí segue no rumo NW, pela orla, contornando toda a Ponta do Leste até o ponto inicial.

 

Área 30

Localização: Monumento ao Aquidabã, (inserida na zona 30).

Ponto inicial: Ponto extremo Nordeste da área das instalações da Petrobras; área esta próxima ao Monumento ao Aquidabã.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SW, margeando a cerca divisória da citada área e continuando pela margem esquerda da pequena estrada de acesso à estas instalações, até atingir a estrada de acesso ao já citado monumento. Daí segue no rumo NE, pelo leito deste acesso até a primeira confluência. Segue daí no rumo SW, pelo leito do acesso à extremidade da Ponta do Leste, passando pelo ponto de confluência e prosseguindo até o final deste acesso. Deste ponto, contorna o perímetro do “Cul-de-sac” ali existente até um ponto que coincide com o quadrante Sul desta figura (Cul-de-sac). Daí segue por uma linha retilínea imaginária, de extensão tal que coincide com o alinhamento da face Norte das instalações da Torre da Petrobras. Segue então deste ponto, no rumo SE, por este citado alinhamento até o ponto inicial.

 

Área 31

Localização: Ponta do Pasto.

Ponto inicial: Ponto extremo Oeste da Praia do Leste.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, por toda a extensão da Praia do Leste. Daí segue no rumo SE, pelo alinhamento da projeção da área do oleoduto até o ponto extremo Noroeste da área de estacionamento de veículos, contígua à portaria das instalações do Terminal de Petróleo. Daí segue no rumo NE, contornando o referido estacionamento. Daí segue no rumo 109º 45’ 38” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto que coincide com outra linha retilínea imaginária que se inicia no rumo 11º 03’ 37” NW, a partir do extremo Leste das Instalações do Terminal de Petróleo; instalações estas antes do ponto inicial do “Píer”. Segue deste ponto, por esta linha, no rumo SE, até atingir a orla marítima. Segue daí no rumo NW, pela orla, contornando a Ponta do Pasto, até o ponto que coincide com o alinhamento da última edificação localizada antes da portaria principal do Terminal de Petróleo. Daí segue no rumo NE, pela linha de divisa da referida edificação até o ponto de projeção da área do oleoduto (margem Sul). Daí segue no rumo NW, pela referida projeção da linha do oleoduto até atingir o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 7

 

Área 32

Localização: Porção a Leste da Monsuaba.

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101, localizado na confluência do eixo da referida rodovia, com o eixo da rua de acesso às instalações administrativas do Terminal de Petróleo.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pela estrada de acesso ao terminal, por uma pequena distância até um córrego existente. Segue daí pelo leito deste córrego, no sentido montante até a projeção da linha do oleoduto. Segue daí pela projeção do referido oleoduto até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.979, y= 7.455.609). Daí segue no rumo 51º 50’ 21” SW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo NE, pelo leito da citada rodovia até o ponto inicial.

 

Área 33

Localização: Caputera 1.

Ponto inicial: Ponto de confluência da projeção da linha de transmissão de energia elétrica com o leito do Rio Jacuecanga.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito do Rio Jacuecanga até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Daí segue no rumo SE, pela referida cota altimétrica até o ponto de projeção da linha de transmissão de energia elétrica. Daí segue no rumo SW, pela projeção da referida linha de transmissão até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 1

Localização: Porção Oeste da Serra do Leste (Morro da torre na Ponta Leste).

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Área 2

Localização: Praia de Maciéis.

Ponto inicial: Extremidade leste da Praia de Maciéis.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, por uma linha retilínea imaginária de menor distância até atingir a cota altimétrica 10,00m (dez metros). Daí segue por esta cota altimétrica, no rumo NE até o ponto de coordenadas UTM (x= 579.904, y= 7.450.893). Daí segue no rumo verdadeiro Sul, por uma linha retilínea imaginária até atingir a orla marítima. Segue daí, no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Ponta dos Coqueiros, Praia de Itapinhocanga até a Ponta do Gambelo.

Ponto inicial: Extremidade Leste da pequena Praia situada à Leste da Ponta dos Coqueiros.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo verdadeiro Norte até o ponto de coordenadas UTM (x= 579.904, y= 7.450.893). Daí segue no rumo NE, por uma linha imaginária retilínea de menor extensão até encontrar a estrada de acesso à Ponta dos Coqueiros. Daí segue no rumo NW, pelo leito da referida estrada até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.127, y= 7.451.218). Segue daí no rumo 62º 00’ 14” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.017, y= 7.451.691). Segue daí no rumo 27º 59’ 46” NW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.973, y= 7.451.774). Segue daí no rumo 62º 00’ 14” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.083, y= 7.451.833). Segue daí no rumo 73º 56’ 48” NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.932, y= 7.451.876). Daí segue no rumo 56º 45’ 18” NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.235, y= 7.452.074). Segue daí no rumo 38º 41’ 07” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.278, y= 7.452.129). Segue daí no rumo 09º 52’ 33” NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.394, y= 7.452.130). Daí segue no rumo 79º 00' 27” NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.251, y= 7.452.157). Daí segue no rumo 40º 37' 49” SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.234, y= 7.452.137). Segue daí no rumo 76º 40' 26” NW, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.138, y= 7.452.159). Daí segue no rumo 72º 29’ 44” SE, até encontrar uma estrada. Segue daí, no rumo NW, pelo leito desta estrada até o ponto de coordenadas UTM (x= 581.290, y= 7.452.290). Segue daí no rumo 31º 10’ 58” NE, por uma linha retilínea imaginária até a cota altimétrica 100,00m (cem metros). Segue daí no rumo 58º 56’ 49” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir uma rua, na cota altimétrica 90,00m (noventa metros), próximo ao ponto de coordenadas UTM (x= 581.390, y= 7.452.333). Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida rua até seu final. Segue então deste ponto, no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir a estrada de acesso ao “Hotel Portogalo”. Segue então deste ponto, no rumo NE, pelo leito da citada estrada, passando pelas instalações do também citado hotel, até atingir a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo NE, pelo leito desta rodovia, até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 583.431, y= 7.451.821). Daí segue no rumo SE, percorrendo a linha de divisa da Gleba “A” do loteamento Portogalo, até atingir a orla marítima, próximo à Ponta do Gambelo. Segue daí no rumo Oeste, por toda a orla marítima até atingir o ponto inicial.
 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 4

Localização: Hotel Portogalo.

Ponto inicial: Confluência da Estrada de acesso ao Hotel Portogalo com a Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SE, pelo leito da estrada de acesso ao Hotel Portogalo até atingir o ponto mediano da primeira curva acentuada à esquerda após a linha do “Teleférico”. Daí segue por uma linha retilínea imaginária, no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.431, y= 7.451.821). Daí segue no rumo 14º 49’ 08” NW, por uma linha retilínea imaginária até atingir a Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo SE, pelo leito da citada rodovia até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: Porção Norte da UT, compreendendo as áreas ao Norte da Rodovia Federal BR-101, excetuando as áreas 6,12 e 13.

Descrição: Porção resultante da exclusão das zonas já descritas em seu entorno.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 6

Localização: Porção em frente ao segundo trevo de acesso ao Condomínio Garatucaia, sentido Rio-Santos.

Ponto inicial: Ponto situado na Rodovia Federal BR-101, aproximadamente 160,00m (cento e sessenta metros) após o centro do canteiro do segundo trevo de acesso ao Condomínio Garatucaia, sentido Rio-Santos.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue por uma linha retilínea imaginária no rumo NW, formando uma perpendicular ao eixo da Rodovia Federal BR-101, até atingir o ponto de coordenadas UTM (x= 583.313, y= 7.452.465). Daí segue no rumo 65º 05’ 11” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.554, y= 7.452.577). Daí segue no rumo 46º 13’ 44” SE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.632, y= 7.452.503). Daí segue no rumo 6.5º 20’ 26” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.750, y= 7.452.557). Daí segue no rumo 43º 08’ 10” SE, por uma linha retilínea imaginária até atingir a Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo SW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 7

Localização: Caetés.

Ponto inicial: Ponto situado no eixo da Rodovia Federal BR-101, alinhado com o centro da “Ilha” (ou canteiro) do segundo trevo de acesso ao Condomínio Garatucaia, sentido Rio – Santos.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito da referida rodovia, até o ponto que coincide com o alinhamento do eixo da estrada de acesso ao Condomínio Garatucaia, no trecho onde se localiza a guarita de identificação. Daí segue no rumo NE, pelo eixo da referida estrada, até encontrar o início da Rua Quatro. Daí segue no rumo 13º 11’ 36” SW, por uma linha retilínea imaginária de aproximadamente 95,00m (noventa e cinco metros). Segue daí, por uma linha retilínea imaginária, no rumo SE, até encontrar a Rua Polucena, no ponto coincidente com seu eixo e uma linha retilínea imaginária partindo da borda oeste da quadra poliesportiva do Clube Albatroz. Segue daí no rumo SW, pela linha de limite das instalações do já citado Clube Albatroz, até o ponto extremo oeste de suas instalações. Deste ponto, segue no rumo 64º 29’ 03” SW, por uma linha retilínea imaginária de extensão aproximada de 108,00m (cento e oito metros) até atingir a Rua Mãe Dágua. Segue então deste ponto, pela referida rua, no rumo SW, até atingir a Rua da Barragem. Daí segue no rumo verdadeiro Sul, por uma linha retilínea imaginária até atingir um ponto que eqüidista 100,00m (cem metros) do eixo da Avenida Caetés. Segue daí no rumo SW, por uma extensão aproximada de 255,00m (duzentos e cinqüenta e cinco metros) eqüidistantes da Avenida Caetés. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até o eixo da Rodovia Federal BR-101, no ponto de ligação com a Avenida Caetés. Segue então daí, no rumo NE, pelo leito da referida rodovia até o ponto inicial.

 

Área 8

 

Localização: Ponta do Gambelo à Ponta do Valo Grande.

 

Ponto inicial: Ponto situado na Ponta do Gambelo, no ponto de coordenadas UTM (x= 582.681, y= 7.450.210).

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 24º 44’ 58” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.005, y= 7.450.914). Daí segue no rumo 43º 45’ 53” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.304, y= 7.451.230). Daí segue no rumo 26º 57’ 59” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.525, y= 7.451.663). Daí segue no rumo 30º 48’ 18” NW, por uma linha retilínea imaginária até a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida rodovia, até a primeira entrada da localidade denominada Caetés. Daí segue no rumo NE, por esta estrada de acesso por uma extensão aproximada de 112,00m (cento e doze metros). Deste ponto segue no rumo SE, por uma linha imaginária com extensão aproximada de 255,00m (duzentos e cinqüenta e cinco metros), eqüidistante 100,00m (cem metros) do eixo da Estrada de Caetés. Deste ponto, segue no rumo Norte, por uma linha retilínea imaginária até encontrar a Rua da Barragem. Segue daí no rumo SE, pelo leito da Rua da Barragem até encontrar a Rua Mãe D`água. Segue daí no rumo NE, pelo leito da Rua Mãe D`água até o ponto que dista aproximadamente 108,00m (Cento e oito metros) da divisa extremo oeste das instalações do Clube Albatroz. Segue daí no rumo NE, pelo alinhamento dessas instalações até um ponto na Rua Polucena, que coincide com o alinhamento da borda oeste da quadra poli esportiva do já citado clube. Daí segue no rumo SE, por uma linha imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x= 584.136, y= 7.451.904). Daí segue no rumo NE, pela linha de divisa do Loteamento Caetés até o ponto na orla marítima. Segue então daí, no rumo NW, pela orla marítima até o ponto inicial.

 

Localização: Ponta do Gambelo à Ponta do Valo Grande. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Ponto inicial: Ponto situado na Ponta do Gambelo, no ponto de coordenadas UTM ( x = 582.681, y = 7.450.210). (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo 24º 44’ 58” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM ( x = 583.005, y = 7.450.914). Daí segue no rumo 43º 45’ 53” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM ( x = 583.304, y = 7.451.230). Daí segue no rumo 26º 57’ 59” NE, por uma linha retilínea imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x = 583.525, y = 7.451.663). Daí segue no rumo 30º 48’ 18” NW, por uma linha retilínea imaginária até a Rodovia Federal BR-101. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida rodovia, até a primeira entrada da localidade denominada Caetés. Daí segue no rumo NE, por esta estrada de acesso por uma extensão aproximada de 112,00m (cento e doze metros). Deste ponto segue no rumo SE, por uma linha imaginária com extensão aproximada de 255,00m (duzentos e cinquenta e cinco metros), eqüidistante aproximadamente 100,00m (cem metros) do eixo da Estrada de Caetés. Deste ponto, segue no rumo Norte, por uma linha retilínea imaginária até encontrar a Rua da Barragem. Segue daí no rumo SE, pelo leito da Rua da Barragem até encontrar a Rua Mãe D’água. Segue daí no rumo NE, pelo leito da Rua Mãe D’água até o ponto que dista aproximadamente 108,00m (cento e oito metros) da divisa extremo oeste das instalações do Clube Albatroz. Segue daí no rumo NE, pelo alinhamento dessas instalações até um ponto na Rua Polucena, que coincide com o alinhamento da borda oeste da quadra poli esportiva do já citado clube. Daí segue no rumo SE, por uma linha imaginária até o ponto de coordenadas UTM (x = 584.136, y = 7.451.904). Daí segue no rumo NE, pela linha de divisa do Loteamento Caetés até o ponto de coordenadas UTM (x=584253, y=7451715) situado na divisa com a gleba 5.Deste ponto, segue no rumo SE pela divisa da gleba 5 até o marco M1 situado na orla marítima de coordenadas UTM (x=584425 , y=7451715). Segue então daí, no rumo SE, pela orla marítima até o ponto de coordenadas UTM (x=584470, y -7451606). Deste ponto segue no rumo SW pela divisa da gleba 5 com a gleba B até o ponto de coordenadas UTM ( x=584459, y= 7451511). Daí segue no rumo NE pela divisa da a gleba B até o ponto na orla marítima de coordenadas UTM (x= 584688, 7450901). Segue daí no rumo NW, pela orla marítima até o ponto inicial. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 9

 

Localização: Garatucaia.

 

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101 que coincide com o alinhamento do eixo da estrada de acesso ao Condomínio Garatucaia, no trecho onde se localiza a guarita de identificação.

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito da referida rodovia, até o ponto que coincide com o alinhamento do eixo da Rua E. Daí segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária, pela projeção do alinhamento da Rua E, até atingir a Rua A. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida rua até encontrar a Rua Quatro. Daí segue no rumo SE, pelo leito da Rua Quatro até atingir a Rua Três. Segue então no rumo NE, pelo leito desta rua até atingir a Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo SE, pelo leito da referida rodovia até um ponto no eixo desta rodovia que permite menor extensão com o final da Rua Um. Segue então deste ponto até o final da Rua Um. Daí segue no rumo SW, pelo leito da Rua Um até encontrar a Rua Dois. Segue então no rumo SE, pelo leito da Rua Dois até atingir a orla marítima. Segue daí no rumo SW, pela orla marítima percorrendo toda a extensão da Praia de Garatucaia até atingir o ponto extremo Sul do Loteamento Caetés, próximo a Ponta da Volta Grande. Daí segue no rumo NW, percorrendo o alinhamento da divisa Oeste do referido loteamento até um ponto na Rua Polucena, que coincide com alinhamento da borda sul da quadra poli esportiva do Clube Albatroz. Daí segue no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 584.040, y= 7.452.184). Daí segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 95,00m (noventa e cinco metros) até encontrar a Rua Quatro. Segue então deste ponto, no rumo NE, até encontrar a rua de acesso ao Condomínio Garatucaia. Daí segue no rumo NW, pelo leito desta rua até o ponto inicial.

 

Localização: Garatucaia. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Ponto inicial: Ponto na Rodovia Federal BR-101 que coincide com o alinhamento do eixo da estrada de acesso ao Condomínio Garatucaia, no trecho onde se localiza a guarita de identificação. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo leito da referida rodovia, até o ponto que coincide com o alinhamento do eixo da Rua E. Daí segue no rumo SE, por uma linha retilínea imaginária, pela projeção do alinhamento da Rua E, até atingir a Rua A. Daí segue no rumo NE, pelo leito da referida rua até encontrar a Rua Quatro. Daí segue no rumo SE, pelo leito da Rua Quatro até atingir a Rua Três. Segue então no rumo NE, pelo leito desta rua até atingir a Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo SE, pelo leito da referida rodovia até um ponto no eixo desta rodovia que permite menor extensão com o final da Rua Um. Segue então deste ponto até o final da Rua Um. Daí segue no rumo SW, pelo leito da Rua Um até encontrar a Rua Dois. Segue então no rumo SE, pelo leito da Rua Dois até atingir a orla marítima. Segue daí no rumo SW, pela orla marítima até o marco M1 na divisa com a gleba. Deste ponto segue no rumo NW pela divisa com a gleba 5 até o ponto de coordenadas UTM (x=284253 , y=7451715). Deste ponto segue no rumo NW até um ponto de coordenadas UTM (x=584205, y=7451927).Daí segue no rumo NW até um ponto situado na Rua Polucena, que coincide com alinhamento da borda sul da quadra poli esportiva do Clube Albatroz. Daí segue no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM ( x = 584.040,7452.184). Daí segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária com extensão aproximada de 95,00m (noventa e cinco metros) até encontrar a Rua Quatro. Segue então deste ponto, no rumo NE, até encontrar a rua de acesso ao Condomínio Garatucaia. Daí segue no rumo NW, pelo leito desta rua até o ponto inicial. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Área 10

 

Localização: Após a Entrada do Loteamento Cantagalo, no sentido Angra-Rio da Rodovia Federal BR-101 Faixa de domínio do DNIT.

 

Ponto inicial: Porção norte da Garatucaia

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SW, pelo leito da Rua Três, até encontrar a Rua Quatro. Daí segue no rumo NW, pelo leito da Rua Quatro e em continuidade com eixo da Rua A, até encontrar a Rua E. Daí segue por uma linha retilínea imaginária coincidente com o eixo da Rua E, até encontrar a Rodovia Federal BR-101. Segue daí pelo eixo da referida rodovia, no rumo NE até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 11

 

Localização: Extremo Leste da Praia de Garatucaia, até a divisa do Município com Mangaratiba.

 

Ponto inicial: Ponto situado no eixo da Rodovia Federal BR-101, coincidente com a linha de divisa de município.

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo SW, pelo leito do córrego que demarca a divisa do Município, no sentido jusante, até atingir a orla marítima. Daí segue no rumo SW, pela orla marítima até o alinhamento do eixo da Rua Quatro. Segue daí no rumo NW, no alinhamento do eixo da Rua Quatro, até encontrar o eixo da Rua Um. Segue daí no rumo NE, pelo leito da Rua Um até seu ponto final. Daí segue por uma linha retilínea imaginária de menor extensão até atingir o leito da Rodovia Federal BR-101. Segue daí no rumo SE até encontrar o ponto inicial.

 

Área 12

 

Localização: Cantagalo.

 

Ponto inicial: Ponto situado no eixo da Rodovia Federal BR-101. distante 50,00m (cinqüenta metros) no rumo NW, do eixo da estrada de acesso à localidade denominada Cantagalo.

 

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue 258,00 m (duzentos e cinqüenta e oito metros) no rumo NE, por uma linha imaginária eqüidistante 50,00m (cinqüenta metros) do eixo da estrada de acesso ao bairro Cantagalo, até o ponto de coordenadas UTM (x= 584.896, y= 7.453.063). Daí segue no rumo verdadeiro Oeste, por uma linha retilínea imaginária com extensão de 529,00m (Quinhentos e vinte e nove metros), até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 584.367, y= 7.453.049). Segue por esta projeção com 1036 m (um mil e trinta e seis metros) no rumo NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 583.948, y= 7.453.482). Daí, segue com 1046,00m (um mil e quarenta e seis metros), por uma linha retilínea imaginária, no rumo verdadeiro Leste, até o ponto de coordenadas UTM (x= 584.994, y= 7.453.472). Deste ponto, segue com 500,00m (quinhentos metros), por uma linha retilínea imaginária, no rumo verdadeiro Sul, até o ponto de coordenadas UTM (x= 585.001, y= 7.452.971). Daí, segue com 50,00m (cinqüenta metros), no rumo verdadeiro Leste, até o ponto de coordenadas UTM (x= 585.051 e y= 7.452.971). Deste ponto, segue com 193,00m (cento e noventa e três metros), no rumo SO, por uma linha paralela ao eixo da Estrada do Cantagalo, eqüidistante 120,00m (cento e vinte metros), até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 584.982, y= 7.452.787). Daí, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 13

Localização: Porção contígua ao Bairro Cantagalo, divisa com o Município de Mangaratiba

Ponto inicial: Ponto situado no eixo da Rodovia Federal BR-101. distante 100,00m (cem metros) no rumo NE , do prolongamento do eixo da estrada de acesso à localidade denominada Cantagalo.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NE, por uma linha retilínea imaginária eqüidistante 100,00m (cem metros) do eixo da estrada de acesso ao Bairro Cantagalo, até o ponto de coordenadas UTM (x= 585.051, y= 7.452.971). Daí segue 50,00m (cinqüenta metros) no rumo verdadeiro Oeste, por uma linha retilínea imaginária até que diste 67,00m (sessenta e sete metros) do eixo da já citada estrada de acesso ao bairro Cantagalo. Daí, segue com 545,00m (quinhentos e quarenta e cinco metros) no rumo verdadeiro Norte, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 100,00m (cem metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 584.994, y= 7.452.971). Segue pela projeção desta cota com 488,00m (quatrocentos e oitenta e oito metros) no rumo NO, até a confluência com o eixo de um córrego, num ponto de coordenadas UTM (x= 584.593, y= 7.453.728). Segue pelo leito do córrego com 109,00m (centro e nove metros), no rumo NE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 584.629, y= 7.453.831). Segue por esta projeção com 318,00m (trezentos e dezoito metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 584.914, y= 7.453.709). Segue por esta linha transversal com 156,00m (cento e cinqüenta e seis metros), no rumo verdadeiro N, até a confluência com o eixo do oleoduto da PETROBRAS, num ponto de coordenadas UTM (x= 584.925, y= 7.453.863). Segue por este eixo com 256,00m (duzentos e cinqüenta e seis metros), no rumo NE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 585.076, y= 7.453.868). Segue por esta projeção com 1095,00m (um mil e noventa e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o leito do Rio Garatucaia, num ponto de coordenadas UTM (x= 585.490, y= 7.454.722). Segue por este leito com 2352,00m (dois mil trezentos e cinqüenta e dois metros), no rumo SO, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Daí segue com 487,00 m (quatrocentos e oitenta e sete metros) no rumo SW, pelo leito da citada rodovia até atingir o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 14

Localização: Porção contígua ao |Bairro Cantagalo, divisa com o Município de Mangaratiba.

Ponto inicial: Situado na confluência da Porteira do Bailão com o eixo da Estrada do Cantagalo.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue por alinhamento retilíneo com 687,00m (seiscentos e oitenta e sete metros), no rumo W, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 583.953, y= 7.453.483). Deste, segue com 214,00m (duzentos e quatorze metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo de um córrego, num ponto de coordenadas UTM (x= 583.815, y= 7.453.348). Deste ponto, segue pelo eixo do córrego com 417,00m (quatrocentos e dezessete metros) no rumo NO, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 300,00m (trezentos metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 583.469, y= 7.453.548). Daí, segue com 2.259,00m (dois mil duzentos e cinqüenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo de outro córrego, num ponto de coordenadas UTM (x= 583.760, y= 7.455.051). Segue pelo eixo do córrego com 220,00m (duzentos e vinte metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária, paralela ao oleoduto da PETROBRAS, distante 50,00m (cinqüenta metros) do mesmo. Segue por esta linha com 1.939,00m (um mil novecentos e trinta e nove metros), no rumo SE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 585.090, y= 7.453.954). Segue por esta projeção com 77,00m (setenta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o oleoduto da PETROBRAS num ponto de coordenadas UTM (x= 585.083, y= 7.453.881). Segue pelo oleoduto com 279,00m (duzentos e setenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária, perpendicular ao oleoduto , num ponto de coordenadas UTM (x= 584.915, y= 7.453.881). Segue por esta linha imaginária, com 160,00m (cento e sessenta metros), no rumo S, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 150,00m (cento e cinqüenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 584.914, y= 7.453.707). Segue por esta cota altimétrica com 322,00m (trezentos e vinte e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o leito de um córrego num ponto de coordenadas UTM (x= 584.631, y= 7.453.834). Segue pelo leito do córrego com 110,00m (cento e dez metros), no rumo SW, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 100,00m (cem metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 584.593, y= 7.453.730). Segue por esta projeção com 490,00m (quatrocentos e noventa metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 584.994, y= 7.453.516). Daí, segue por uma linha imaginária retilínea com 43,00m (quarenta e três metros), no rumo S, até o ponto de coordenadas UTM (x= 584.994, y= 7.453.473). Deste ponto, segue por uma linha retilínea imaginária com 660,00 (seiscentos e sessenta metros), no rumo W, até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 8

 

Área 15

Localização: Porção da Serra do Leste (Morro da Torre na Ponta leste)

Ponto inicial: situado na confluência da Linha de vertente com o eixo da Rodovia Federal BR-101 no ponto de coordenadas UTM (x= 580345, y=7453155).

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue com 1.506,00m (Um mil e quinhentos e seis metros) pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 no sentido do Rio de Janeiro, até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 580345, y=7453155). Segue por esta linha no rumo SE, até atingir o ponto mediano da primeira curva acentuada à esquerda, da rua de acesso do Hotel Portogalo. Daí segue no rumo NW, com 146,00m (cento e quarenta e seis metros) até a confluência com a linha que limita ao Sul a gleba K do loteamento Portogalo. Segue por esta linha no Rumo SW, até a confluência com a linha de vertente num ponto onde se situa a torre. Daí segue até o ponto inicial.

 

Área 16 (Incluído pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Localização: Na enseada da Sororoca (Incluído pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Ponto inicial: Situado na divisa da gleba 5 do loteamento Caetés, na extremidade da Praia, no ponto de coordenadas UTM (x=584470, y=7451606). (Incluído pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Descrição: Do ponto inicial, segue no rumo E, pela orla marítima até o ponto de coordenadas UTM (x=584688, y=7450901). Deste ponto segue no rumo NW pela divisa do loteamento Caetés até um ponto de coordenadas UTM (x=584623, y=7450989).Daí segue no rumo NE, pela divisa da gleba B do loteamento Caetés até o ponto de coordenadas UTM( x=584449, y=7451510). Deste ponto segue no rumo SE até o ponto inicial. (Incluído pela Lei Municipal n° 3.245, de 2014)

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

1 - Ilha Araçatiba de Fora

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Araçatiba de Fora, situada em frente ao Saco do Tanguazinho.

 

2 - Ilhas do Mingú

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha das Ilhas do Mingú, situadas a norte da Ilha Sandri.

 

3-Ilha Cataguás

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Cataguás, situada próximo a Enseada da Mombaça.

 

4-Ilha Araçatiba de Dentro

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Araçatiba de Dentro, situada em frente à Ponta do Tanguá.

 

5 – Ilha do Bonfim

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Bonfim , situada em frente a Praia do Bonfim

 

6 – Ilhas Botinas

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha das Ilhas Botinas, situadas a oeste da Ilha dos Porcos Pequena.

 

7 – Ilha do Sabacuzinho: Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Sabacuzinho, situada na Enseada do Bracuí a noroeste da Ilha das Palmeiras.

 

8 – Ilha do Aterrado

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Aterrado, a norte da Ponta da Ribeira

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

9 – Ilha do Cabrito

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Cabrito, a oeste da Ponta da Ribeira

 

10-Ilha Capivari

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Capivari, ao norte da Ponta do Frade.

 

11 – Ilha Pequena

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Pequena, situada na Enseada da Japuíba, a sudeste da Ilha dos Bois e a sudoeste da Ilha Sundara.

 

12 - Ilhote dos Porcos

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha do Ilhote dos Porcos, situado ao sul da Ilha dos Porcos Grande.

 

13 – Ilha Sundara

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Sundara, situada na Enseada da Japuíba, a nordeste da Ilha Pequena e a sudeste da Ponta dos Ubás.

 

14 – Ilha Catitas de Dentro e de Fora

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha das Ilhas Catita de Dentro e de Fora, situada ao norte da Ilha de Itanhangá.

 

15 – Ilha Redonda

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Redonda, situada a oeste das Ilhas Botinas

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

16 – Ilha do Algodão

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Algodão, situada na Enseada do Ariró a noroeste da Ilha da Caieira em frente ao manguezal do Ariró;

 

17 - Ilha do Major

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Major, situada na Enseada do Ariró, a sudoeste da Ponta da Fazenda, na Ilha Comprida, no Saco do Canto Largo.

 

18 - Ilha Duas Irmãs Menor

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Duas Irmãs Menor, situada ao sul das Ilhas Peregrino e Cataguases.

 

19 - Ilha Francisca

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Francisca, situada em frente à Enseada Batista das Neves.

 

20 – Ilha Saracura

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Saracura, a noroeste da Ilha Itaquatiba.

 

21 – Ilhote do Maia

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha do Ilhote do Maia , situado em frente a Praia do Bonfim.

 

22 – Ilha Queimada Pequena

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Queimada Pequena, situada a sudeste da Ilha da Gipóia e a sul da Ilha dos Porcos Grande.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

23 – Ilha do Arroz

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Arroz, situada entre a Ilha dos Coqueiros e o Saco do Retiro.

 

24 – Ilha do Tucum de Dentro

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Tucum de Dentro, situada ao norte da Ilha do Pingo D'água.

 

25 – Ilha do Tucum

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Tucum, situada a nordeste da Ilha Comprida do Boqueirão e ao sul da Ponta Grossa.

 

26– Ilha do Sabacu

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Sabacu, situada entre as Pontas do Tanguá e do Calhau.

 

27 – Ilhas Zatim

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha das Ilhas Zatim, situadas entre as Pontas Quebra Vigas e do Sururu, na Ilha da Gipóia.

 

28 – Ilha da Murta (Ouriço)

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha da Murta, situada na Enseada da Japuíba, entre as Pontas do Constantino e da Cruz.

 

29 – Ilha Redonda (do saquinho de Itapirapuã)

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Redonda, situada a oeste da Ponta dos Eixos e a sudoeste da Ponta de Itapirapuã.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

30 – Ilha das Flechas

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha das Flechas, situada a nordeste da Ilha do Aleijado.

 

31 – Ilha Duas Irmãs Maior

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Duas Irmãs Maior, situada ao sul das Ilhas Peregrino e Cataguás.

 

32 – Ilha do Calombo

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Calombo, situada a sudoeste da Ponta da Cidade.

 

33 – Ilha Cunhambebe Mirim

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Cunhambebe Mirim, situada na Enseada do Bracuí, ao norte da Ilha das Palmeiras.

 

34 – Ilha do Pau a Pino

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Pau a Pino, situada a leste, próximo a Ponta Grossa e a sudoeste da Ilha do Brandão.

 

35 – Ilha Guaxuma

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Guaxuma, situada entre as Pontas do Peregrino e da Cidade e a sudoeste da Ilha do Peregrino.

 

36 - Ilha da Piedade

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha da Piedade, situada ao norte da Ilha da Gipóia, em frente a Ponta da Piedade.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

37 - Ilha do Japão

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Japão, situada entre as Pontas da Baleia e do Paulo na Ilha Comprida.

 

38 – Ilha dos Bois

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha dos Bois, situada na Enseada da Japuíba, a noroeste da Ilha Pequena.

 

39 – Ilha do Boqueirão

Porção norte: Faixa de terra com 30,00m (trinta metros) de largura, por toda a extensão da orla marinha ao norte da Ilha do Boqueirão, situada ao sul do manguezal da Ilha do Jorge.

Porção sul: Toda extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Boqueirão, situada ao sul do manguezal da Ilha do Jorge, excluída a faixa de terrenos com 30,00m (trinta metros) de largura, por toda a extensão da orla marinha ao norte da mesma.

 

40 – Ilha do Cavaco

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Cavaco, situada entre as Pontas do Camorim e Solapado.

 

41 – Ilha do Cavaquinho

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Cavaquinho, situada a sudoeste da Ponta de Itapirapuã e a noroeste da Ilha Redonda (do saquinho de Itapirapuã).

 

42 – Ilha do Pasto

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Pasto, situada na Enseada do Bracuí, no Saco do Engenho do Bracuí.

 

43 – Ilha do Pingo D'água

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Pingo D'água, situada no Saco do Piraquara de Fora a sudoeste da Ponta do Calhau.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

44 – Ilha dos Porcos

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha dos Porcos, situada na Enseada da Japuíba, ao norte da Ponta do Sapê.

 

45 – Ilha de São João

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha de São João, situada ao norte da Ilha Redonda.

 

46 – Ilha do Peregrino

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Peregrino, situada a oeste da Ilha de Cataguases e ao sul da Ponta do Peregrino.

 

47 – Ilha Redonda (ou do Café ou de Caras)

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Redonda, situada a oeste da Ponta dos Ubás e a noroeste da Ilha dos Bois.

 

48 – Ilha da Cavala

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha da Cavala, situada entre a Ponta da Ribeira e a Ponta Funda, na Ilha Comprida e a oeste da Ilha dos Coqueiros.

 

49 – Ilha de Búzios Pequena

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha de Búzios Pequena, situada a sudeste da Ilha de Búzios Grande e a oeste da Ilha da Gipóia.

 

50 – Ilha do José André

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do José André, situada a oeste da Ilha do Capítulo e a nordeste da Ilha dos Coqueiros.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

51- Ilha da Samambaia

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha da Samambaia, situada entre as Pontas do Meio e da Mambucaba e a nordeste da Ilha do Sandri.

 

52 – Ilha Queimada Grande

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Queimada Grande, situada a sudeste da Ilha da Gipóia e a norte da Ilha Queimada Pequena.

 

53 - Ilha do Capítulo

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40m (quarenta metros), componentes da Ilha do Capítulo, situada ao norte da Ilha do Arroz.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Capítulo, situada ao norte da Ilha do Arroz.

 

54 – Ilha do Maná

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Maná, situada na Enseada do Bracuí, em frente à Ponta da Cruz, na Ilha Comprida.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Maná, situada na Enseada do Bracuí, em frente à Ponta da Cruz, na Ilha Comprida.

 

55 – Ilha Josefa

 

Porção noroeste: Toda área de cota altimétrica inferior ao nível 40m (quarenta metros), situados entre as extremidades nordeste e sudoeste, ao longo da orla noroeste da Ilha Josefa, situada entre a Ilha Redonda (próxima a Ilha Josefa) e a Ponta da Maresia, na Ilha da Gipóia.

Porção sudeste: Toda área da Ilha Josefa, situada entre a Ilha Redonda (próxima a Ilha Josefa) e a Ponta da Maresia, na Ilha da Gipóia, envolvidos pela linha poligonal que, iniciada na extremidade sudoeste, sobe pelo gradiente da encosta no sentido nordeste, até atingir a extremidade nordeste da ilha de modo a abranger todos os terrenos situados acima da cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí assume toda extensão da orla marinha sudeste até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

56 – Ilha do Coqueiro

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Coqueiro, situada próxima a Praia do Anil e a sudeste da Ilha Francisca.

 

57 – Ilha do Almeida

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Almeida, situada a leste da Ilha da Piedade.

 

58 – Ilha da Barra

Porção maior: Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha da Barra, situada na Enseada do Ariró, na Foz do Rio Jurumirim, excluída a faixa de terrenos situada entre a cota altimétrica 10,00m (dez metros) e a orla marinha ao longo da extremidade sudeste da mesma ilha.

Porção sudeste: Faixa de terrenos situada entre a cota altimétrica 10,00m (dez metros) e a orla marinha ao longo da extremidade sudeste da Ilha da Barra, situada na Enseada do Ariró, na Foz do Rio Jurumirim.

 

59 – Ilha Redonda (próxima à Ilha Josefa)

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha Redonda ou Josefa, situada a sul da Ilha do Brandão.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha Redonda ou Josefa, situada a sul da Ilha do Brandão.

 

60 – Ilha do Aleijado

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Aleijado, situada a nordeste do Parcel do Aleijado, em frente ao Saco Fundo de Fora.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Aleijado, situada a nordeste do Parcel do Aleijado, em frente ao Saco Fundo de Fora.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

61 – Ilha dos Porcos Pequena

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha dos Porcos Pequena, situada a leste das Ilhas Botinas.

 

62 – Ilha Itaquatiba

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Itaquatiba, situada ao norte da Ilha Grande e sudeste da Ilha Saracura.

 

63 – Ilha do Pinto

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Pinto, situada a nordeste da Ilha de Paquetá.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Pinto, situada a nordeste da Ilha de Paquetá.

 

64 – Ilha do Maia

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Maia, situada a sul da Ilha do Bonfim e a noroeste do Ilhote do Maia.

 

65 – Ilha de Itanhangá

Elevação noroeste: Partindo do ponto inicial, na extremidade norte do muro existente na orla oeste da praia que separa as duas grandes elevações da ilha, segue por uma linha poligonal no sentido norte, subindo a encosta a montante até atingir o nível altimétrico 40,00m (quarenta metros), segue por esta curva de nível por uma distância aproximada de 170,00m (cento e setenta metros), sempre em sentido norte, daí desce o gradiente da encosta a jusante até a orla marinha, daí, toma-se o sentido noroeste, contornando a orla da ilha até o ponto inicial, de modo a abranger a elevação noroeste da Ilha de Itanhangá, situada a nordeste da Ilha Tucum de Dentro.

Elevação sudeste: Partindo do ponto inicial, na orla norte da elevação sudeste da ilha, onde há uma deflexão do contorno da orla no limite do afloramento de um paredão de rocha, sobe pelo referido limite de afloramento de rocha até atingir a cota altimétrica 40m (quarenta metros), daí segue pela curva de nível 40,00m (quarenta metros), em sentido oeste por aproximadamente 330,00m (trezentos e trinta metros), daí desce pelo gradiente da encosta a jusante até atingir a orla marinha a oeste, daí segue pela orla em sentido sul por aproximadamente 630,00m (seiscentos e trinta metros) até o limite extremo oriental de um paredão de rocha aflorada na orla sul da ilha, daí sobe pelo talvegue da encosta a montante até atingir a cota altimétrica 40m (quarenta metros), daí segue pela curva de nível 40,00m (quarenta metros), em sentido oeste por aproximadamente 130,00m (cento e trinta metros), daí desce a encosta a jusante até atingir um ponto da orla distante cerca de 85m (oitenta e cinco metros) do ponto inicial, daí pela orla em sentido oeste até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

Ponta na extremidade leste: Partindo do ponto inicial, no limite extremo oriental de um paredão de rocha aflorada na orla sul da ilha, onde há um talvegue em aclive acentuado, segue pela orla em sentido nordeste por uma extensão aproximada de 470,00m (quatrocentos e setenta metros), daí sobe a encosta a montante em sentido aproximado 40º (quarenta graus) SE até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela curva de nível 40,00m (quarenta metros), em sentido sudeste por aproximadamente 130,00m (cento e trinta metros) até o talvegue, daí desce pelo talvegue até o ponto inicial.

Praia central: Partindo do ponto inicial, na extremidade norte do muro existente na orla oeste da praia que separa as duas grandes elevações da ilha, segue por uma linha poligonal no sentido sul, acompanhando a orla oeste da ilha por uma linha sinuosa de aproximadamente 490,00m (quatrocentos e noventa metros), daí sobe o gradiente da encosta a montante até atingir a curva de nível 40,00m (quarenta metros), daí segue por essa curva de nível em sentido norte até atingir um paredão de rocha, daí desce pela linha de limite do afloramento do referido paredão até atingir a orla, daí segue pela orla leste da ilha em sentido noroeste por aproximadamente 400,00m (quatrocentos metros), daí sobe o gradiente e da encosta a montante até atingir a curva de nível 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida curva de nível em sentido sul por uma distância aproximada de 170,00m (cento e setenta metros) e continuando no mesmo sentido sul, desce a encosta até atingir o ponto inicial, de modo a abranger a área central entre as duas grandes elevações da Ilha de Itanhangá, situada a nordeste da Ilha Tucum de Dentro.

 

66 – Ilha de Paquetá

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha de Paquetá, situada a nordeste da Ponta do Pasto e a leste da Ilha Tucum de Dentro.

 

67 – Ilha das Cobras

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha das Cobras, situada a oeste da Ilha da Gipóia e a leste da Ilha de Búzios.

 

68 – Ilha do Papagaio

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Papagaio, situada a sudoeste da Ilha da Gipóia.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

69 – Ilha do Algodão

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Algodão, situada a noroeste da Ilha Sandri.

 

70 – Ilha do Brandão

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Brandão, situada a oeste da Ilha da Gipóia, entre a Ilha da Gipóia e a Ponta Grossa.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Brandão, situada a oeste da Ilha da Gipóia, entre a Ilha da Gipóia e a Ponta Grossa.

 

71 – Ilha do Cavaco

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Cavaco, situada a sudeste da Ilha Comprida e a sudoeste da Ponta de Itapirapuã.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Cavaco, situada a sudeste da Ilha Comprida e a sudoeste da Ponta de Itapirapuã.

 

72 – Ilha Comprida do Boqueirão

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha Comprida do Boqueirão, situada ao sul da Ponta do Coqueiro.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha Comprida do Boqueirão, situada ao sul da Ponta do Coqueiro.

 

73 – Ilha Imboassica

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha Imboassica, situada a oeste da Ilha Grande, entre a Ponta Grossa do Sítio Forte e a Ilha da Gipóia.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

74 – Ilha dos Coqueiros

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha dos Coqueiros, situada na Baía da Ribeira a noroeste da Ponta da Ribeira, entre as Ilhas do Arroz e Cavala.

 

75 – Ilha da Pimenta

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha da Pimenta, situada em frente ao Saco de Itapirapuã próximo ao local denominado Pontal.

 

76 – Ilha de Búzios Grande

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha de Búzios, situada a oeste da Gipóia, entre as Ilhas Gipóia e Sandri.

 

77 – Ilha Cunhambebe Grande

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha Cunhambebe Grande, situada na Enseada do Bracuí, a sul da Ponta do Quitumba.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha Cunhambebe Grande, situada na Enseada do Bracuí, a sul da Ponta do Quitumba.

 

78 – Ilha do Jorge

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Jorge, situada no Saco do Bracuí.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha do Jorge, situada no Saco do Bracuí.

 

79 – Ilha dos Porcos Grande

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha dos Porcos Grande, situada a sul da Ilha dos Porcos Pequena.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha dos Porcos Grande, situada a sul da Ilha dos Porcos Pequena.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

80 – Ilha da Caieira

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha da Caieira, situada na Enseada do Ariró, entre o Saco do Canto Largo e o Saco dos Negros.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha da Caieira, situada na Enseada do Ariró, entre o Saco do Canto Largo e o Saco dos Negros.

 

81 – Ilha das Palmeiras

Abaixo da cota 40: Toda área de cota altimétrica inferior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha das Palmeiras, situada na Enseada do Bracuí a noroeste da Ilha de Itanhangá.

Acima da cota 40: Toda área de cota altimétrica superior à curva de nível de 40,00m (quarenta metros), componentes da Ilha das Palmeiras, situada na Enseada do Bracuí a noroeste da Ilha de Itanhangá.

 

82 – Ilha do Sandri

Toda a extensão territorial envolvida pela linha poligonal que percorre integralmente a orla marinha da Ilha do Sandri.

 

83 – Ilha Comprida

Porção central: Partindo do ponto inicial situado na orla marinha, na extremidade leste da Ponta da Fazenda, no Saco do Canto Largo, segue pela orla marinha em sentido oeste, contornando a orla noroeste da ilha, onde a mesma faz limite com o manguezal do Embú ou Enseada dos Girassóis, transpassando toda a orla do mangue até a orla marinha defronte à Praia da Itinga, onde se chega a um ponto distante cerca de 1.000,00m (mil metros) a nordeste da Ponta da Cruz, de onde sobe pelo gradiente da encosta a montante até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido sudoeste, e contornando a encosta até um ponto mais próximo do ponto inicial, onde se atinge descendo a encosta em linha de menor dimensão.

Porção do topo da Ponta do Timbuíbe: Toda área situada acima do nível altimétrico de 40m (quarenta metros) na encosta a montante da Ponta do Timbuíbe.

Porção litorânea: Partindo do ponto inicial situado na orla marinha, na extremidade leste da Ponta da Fazenda, no Saco do Canto Largo, sobe a encosta em linha de menor dimensão até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

Isométrico no sentido sudoeste, e contornando a encosta até um ponto mais próximo à coordenada UTM (x= 563.700, y= 7.460.400), daí desce pelo gradiente da encosta a jusante até a orla marinha, daí segue pela orla em sentido sudoeste por aproximadamente 370,00m (trezentos e setenta metros), de onde sobe pelo gradiente da encosta a montante até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido sul-sudoeste, mantendo-se o curso até abandonar o nível 40,00m (quarenta metros), descendo pela encosta a jusante até atingir a orla marinha na Ponta Funda, extremo sul da ilha, daí seguindo pela orla marinha por todo o litoral sudeste da ilha até o ponto inicial.

Porção sul: Partindo do ponto inicial situado na orla marinha, a cerca de 600m (seiscentos metros) a nordeste da Ponta da Cruz, segue pela referida orla em sentido sudoeste, contornando-a até atingir o extremo sul da ilha, na Ponta Funda, daí em sentido norte-nordeste, sobe a encosta a montante até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido norte-nordeste até um ponto mais próximo do ponto inicial, onde se atinge descendo a encosta em linha de menor dimensão.

 

84 – Ilha da Gipóia

Ponta de Jurubaíba: Partindo do ponto inicial, situado na extremidade sul da praia, situada entre a Ponta da Pitangueira e a Ponta do Serafim, segue em sentido sudoeste, contornando pela cota altimétrica 10,00m (dez metros) a base noroeste do topo da Ponta do Algodão até um ponto na orla marinha do Saco do Pouso, situado cerca de 280,00m (duzentos e oitenta metros) ao norte da Ponta do Algodão na extremidade ocidental da Praia do Meio segue em linha reta de menor dimensão até atingir a orla marinha situada no Saco do Pouso, na vertente oposta do morro contíguo, daí segue pela referida orla em sentido sudoeste, contornando toda a Ponta de Jurubaíba até o ponto inicial.

Ponta do Algodão: Partindo do ponto inicial, situado na extremidade ocidental da Praia do Meio segue em linha reta de menor dimensão até atingir a orla marinha situada no Saco do Pouso, daí pela orla marinha do Saco do Pouso, em sentido, sul, contornando toda a Ponta do Algodão até o ponto inicial.

Porção central: Partindo do ponto inicial, situado na desembocadura de um córrego sem nome na extremidade leste da Praia Pequena, a noroeste do Costão de Jurubá, daí sobe pelo referido córrego até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido oeste, contornando toda a porção central da ilha até um ponto mais próximo a outro ponto no litoral, distante cerca de 650,00m (seiscentos e cinqüenta metros) a norte da Ponta do Algodão, daí desce até o referido ponto e segue pela orla marinha em sentido norte até o ponto inicial.

 

Zoneamento

Unidade Territorial - 10

 

continuação 84 - Ilha da Gipóia

Porção litorânea: Partindo do ponto inicial, situado na desembocadura de um córrego sem nome próximo à extremidade oeste da Praia Grande, sobe pelo dito córrego até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido nordeste, e contornando a encosta até um ponto de menor distância de latitude em relação a outro no litoral situado a cerca de 860,00m (oitocentos e sessenta metros) a nordeste da Ponta da Maresia, daí desce a encosta até o referido ponto, para daí seguir pela orla marinha em sentido nordeste, contornando toda a orla norte e leste da ilha até um ponto na extremidade sul da praia situada entre a Ponta da Pitangueira e a Ponta do Serafim, daí segue em sentido sudoeste, contornando pela cota altimétrica 10,00m (dez metros) a base noroeste do topo da Ponta do Algodão até um ponto na orla marinha do Saco do Pouso, situado cerca de 280,00m (duzentos e oitenta metros) ao norte da Ponta do Algodão, daí pela orla marinha do Saco do Pouso, em sentido noroeste por uma extensão aproximada de 370,00m (trezentos e setenta metros), daí subindo a encosta a montante em sentido nordeste até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido nordeste, e contornando a encosta a montante da costa leste e norte da ilha e a encosta a leste da Praia Grande até atingir um córrego situado na extremidade leste da Praia Pequena, a noroeste do Costão de Jurubá, daí desce pelo referido córrego até a orla marinha, seguindo pela mesma em sentido oeste, passando pelas Praias Pequena e Grande até o ponto inicial.

Porção oeste: Partindo do ponto inicial, situado na desembocadura de um córrego sem nome próximo à extremidade oeste da Praia Grande, segue pela orla marinha em sentido oeste até atingir um ponto distante cerca de 860,00m (oitocentos e sessenta metros) a nordeste da Ponta da Maresia. Daí sobe em sentido leste pela encosta a montante até atingir a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros), daí segue pela referida cota em seu nível isométrico no sentido nordeste, e contornando a encosta até um córrego sem nome próximo à extremidade oeste da Praia Grande, daí desce pelo dito córrego até o ponto inicial.

Praia de Jurubaíba: Partindo do ponto inicial, situado no ponto mais setentrional da orla marinha do Saco do Pouso, segue por uma linha reta de menor dimensão até atingir a extremidade norte da orla marinha da Praia de Jurubaíba, daí segue pela orla em sentido sul, de modo a abranger toda a Praia de Jurubaíba e Praia do Meio até a extremidade ocidental desta última, daí em linha reta de menor dimensão até atingir a orla marinha situada no Saco do Pouso, na vertente oposta do morro contíguo, daí segue pela referida orla em sentido nordeste até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 1

Localização: Parte central do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Na confluência do eixo da Rua Getúlio Vargas com o eixo da Rua Aviador Santos Dumont.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela Rua Aviador Santos Dumont numa extensão de 473,00m (quatrocentos e setenta e três metros), no rumo SE , até a confluência com uma linha imaginária, paralela à Rua Francisco Guedes da Silva, distante 33,00m (trinta e três metros) do eixo da mesma. Por ela, segue com 364,00m (trezentos e sessenta e quatro metros) no rumo SW, até se confluir com uma linha imaginária distante 44,00m (quarenta e quatro metros) do eixo da Avenida Francisco Magalhães de Castro. Por ela segue numa extensão de 472,00m (quatrocentos e setenta e dois metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Deste ponto, segue com 370,00m (trezentos e setenta metros) no rumo NE, em linha reta até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Na parte central do Loteamento Parque Mambucaba.

Ponto inicial: Na confluência do eixo da Rua da Limeira com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Francisco Guedes da Silva por 646,00m (seiscentos e quarenta e seis metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Aviador Santos Dumont. Segue por este numa extensão de 504,00m (quinhentos e quatro metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Segue por este no rumo SW, numa extensão de 412,00m (quatrocentos e doze metros) até a confluência com o eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Segue por este uma extensão de 253,00m (duzentos e cinqüenta e três metros) no rumo NW, até confluir-se com o eixo da Travessa Ivan Viana. Segue por toda extensão do mesmo com 138,00m (cento e trinta e oito metros) no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Juscelino Kubistchek. Deste ponto mantendo o mesmo alinhamento e rumo anterior segue por uma linha imaginária retilínea de 777,00m (setecentos e setenta e sete metros) até a confluência com o eixo da Rua dos Bandeirantes. Segue pelo mesmo no rumo SE, por 239,00m (duzentos e trinta e nove metros) até a confluência com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Segue por este, com 130,00m (cento e trinta metros) no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua da Limeira. Deste ponto, segue com 511,00m (quinhentos e onze metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 3

Localização: Na Parte sudeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Na confluência do eixo da Rua Aviador Santos Dumont com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Francisco Guedes da Silva no rumo NE, com 216,00m (duzentos e dezesseis metros) até a confluência com o eixo da Rua São José. Segue por este no rumo SE com uma extensão de 129,00m (cento e vinte nove metros), até se confluir com o eixo da Rua Lago Azul. Segue pelo mesmo no rumo SW uma extensão de 208,00m (duzentos e oito metros), até a confluência com o eixo da Rua Aviador Santos Dumont. Segue por este no rumo SE uma extensão de 178,00m (cento e setenta e oito metros) até se confluir com o eixo da Rua Estrela do Mar. Deste ponto segue por uma linha imaginária de 291,00m (duzentos e noventa e um metros) paralelamente distante 47,00m (quarenta e sete metros), do eixo da Rodovia Federal BR-101 até a confluência com o eixo da Rua Sirley Silva. Por ele segue com 31,00m (trinta e um metros) no rumo NW, até o ponto de confluência com o eixo da Rua Nova Esperança. Deste ponto segue com 83,00m (oitenta e três metros), no rumo SW, por uma linha imaginária mantendo o alinhamento da Rua Nova Esperança até a confluência com uma linha imaginária que está paralelamente distante 51,00m (cinqüenta e um metros) do eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Segue pelo mesmo no rumo NE, com 280,00m (duzentos e oitenta metros), até a confluência com uma linha imaginária que está paralelamente distante 37,00m (trinta e sete metros), do eixo da Rua Francisco Guedes. Segue por toda sua extensão com 367,00m (trezentos e sessenta e sete metros) no rumo NE, até se confluir com o eixo da Rua Aviador Santos Dumont. Deste ponto com uma linha reta de 30,00m (trinta metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 4

Localização: No lado sudoeste do Loteamento Parque Mambucaba próximo à Rodovia Federal BR 101 e ao Rio Mambucaba.

Ponto inicial: Localizado num ponto do eixo da Rua Francisco Guedes da Silva, de coordenadas UTM (x= 547.592, y= 7.454.428) distante 34,00m (trinta e quatro metros) do eixo da Rua Francisco M. de Castro.

Descrição: Partindo do ponto inicial, segue com 175,00m (cento e setenta e cinco metros) no rumo SE, por uma linha imaginária paralela ao eixo da Avenida Francisco M. de Castro distante 34,00m (trinta e quatro metros), da mesma até a confluência com o eixo da Rua Tancredo Neves. Segue por este eixo com 141,00m (cento e quarenta e um metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal de 67,00m (sessenta e sete metros), que se orienta no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Nova Divinéia. Segue pelo eixo da Rua Nova Divinéia com 420,00m (quatrocentos e vinte metros) no rumo SW até a confluência com uma linha imaginária que delimita a área não edificante em torno da margem do Rio Mambucaba estando 50,00m (cinqüenta metros) distante da mesma. Segue por esta linha imaginária com 231,00m (duzentos e trinta e um metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva. Segue por este eixo com 766,00m (setecentos e sessenta e seis metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 5

Localização: Parte central do Loteamento Parque Mambucaba.

Ponto inicial: Localizado num ponto do eixo da Rua Getúlio Vargas, de coordenadas UTM (x= 547.248, y= 7.454.800) distante 42,00m (quarenta e dois metros), do cruzamento com o eixo da Avenida Francisco M. de Castro.

Descrição: Do ponto inicial, segue por uma linha imaginária com 506,00m (quinhentos e seis metros) no rumo SE, paralelamente distante 42,00m (quarenta e dois metros) do eixo da Avenida Francisco M. de Castro até se confluir com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva. Segue pelo mesmo com 173,00m (cento e setenta e três metros) no rumo SW, até se confluir com eixo da Rua Tamoios. Por ele segue no rumo NW, com 505,00m (quinhentos e cinco metros) até se confluir com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Deste ponto segue com 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: No lado noroeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Localizado no ponto de confluência do eixo da Rua Getúlio Vargas com o eixo da Rua Tamoios.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Tamoios no rumo SE, com um segmento de 504,00m (quinhentos e quatro metros) até a confluência com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva. Segue pelo mesmo com 593,00m (quinhentos e noventa e três metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária que limita a faixa não edificante em torno da margem do Rio Mambucaba distante 50,00m (cinqüenta metros) da mesma. Segue com 676,00m (seiscentos e setenta e seis metros) no rumo NW, pela sinuosidade desta linha imaginária até a confluência com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Segue pelo mesmo com 672,00m (seiscentos e setenta e dois metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 7

Localização: No lado nordeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Localizado no cruzamento do eixo da Rua Sete de Abril com o eixo da Rua dos Bandeirantes.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Sete de Abril no rumo SW, com 516,00m (quinhentos e dezesseis metros), até a confluência com o eixo da Rua Dolores Barreto. Por ele segue com uma extensão de 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros), no rumo NW. Deste ponto com inclinação de 90º (noventa graus) no rumo NE. Segue com 129,00m (cento e vinte e nove metros) até cruzar com o eixo da Rua da Conquista. Deste ponto continua com um segmento sinuoso de 229,00m (duzentos e vinte e nove metros), no mesmo rumo contornando a área mais densamente ocupada por construções até cruzar com o eixo da Rua das Flores. Deste ponto, com 354,00m (trezentos e cinqüenta e quatro metros) e uma inclinação de 90º (noventa graus) no rumo NE. Segue em direção no ponto de confluência das Ruas Três de Maio e Bandeirantes. Daí segue com 121,00m (cento e vinte e um metros), até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Deste ponto segue com 550,00m (quinhentos e cinqüenta metros) no rumo SE, pela projeção da cota altimétrica até se confluir com uma linha imaginária que se estende com 223,00m (duzentos e vinte e três metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela à Rua Sete de Abril distante 230,00m (duzentos e trinta metros) da mesma. Segue por esta linha com 383,00m (trezentos e oitenta e três metros) no rumo SW, até se confluir com o eixo da Rua dos Bandeirantes. Deste ponto segue com 223,00m (duzentos e vinte e três metros) no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 8

Localização: No lado sudeste do Loteamento Parque Mambucaba .

Ponto inicial: Localizado no cruzamento do eixo da Rua Getúlio Vargas com o eixo da Rua Júlio Maria.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Júlio Maria com 515,00m (quinhentos e quinze metros) no rumo SE, até se confluir com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva. Por ele segue com 114,00m (cento e quatorze metros) no rumo SW, até se confluir com o eixo da Rua da Limeira. Por ele segue com 512,00m (quinhentos e doze metros) no rumo NW, até se confluir com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Por ele segue com 131,00m (cento e trinta e um metros) no rumo SW, até se confluir com o eixo da Rua dos Bandeirantes. Por ele segue com 239,00m (duzentos e trinta e nove metros) no rumo NW, até se confluir com a linha imaginária que está distante paralelamente a 266,00m (duzentos e sessenta e seis metros), do eixo da Rua Getúlio Vargas. Pela linha imaginária segue com 385,00m (trezentos e oitenta e cinco metros) no rumo NE, até se confluir com o eixo da Rua Vereador Roberto Machado Lopes. Por ele segue com 230,00m (duzentos e trinta metros) no rumo SE, até se confluir com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Por ele segue com 138,00m (cento e trinta e oito metros) no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 9

Localização: No lado sudeste do loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Localizado no cruzamento do eixo da Rua Francisco Guedes com o eixo da Rua São José.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Francisco Guedes com 936,00m (novecentos e trinta e seis metros) no rumo NE, até se cruzar com o eixo da Rua da Antônio Português. Deste ponto segue com 321,00m (trezentos e vinte e um metros) no rumo NE, por uma rua que dá acesso a residências situadas na base da mata da Serra da Bocaina, até se confluir com uma linha imaginária paralela a projeção da Rua Quarenta e Seis do Loteamento Parque Mambucaba, estando distante 60,00m (sessenta metros) da mesma. Por ela segue com 303,00m (trezentos e três metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo do Rio Perequê. Por ele segue por 2.139,00m (dois mil cento e trinta e nove metros) no rumo SW, até se confluir com o eixo da Rodovia Federal BR-101 no centro da ponte sobre o Rio Perequê. Deste ponto segue com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), pelo prolongamento do eixo da Rua Aviador Santos Dumont e com mais 177,00m (cento e setenta e sete metros) no rumo NW, até se confluir com o eixo da Rua Lago Azul. Por ele segue com 210,00m (duzentos e dez metros), até se confluir com o eixo da Rua São José. Deste ponto segue com 129,00m (cento e vinte nove metros) no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 10

Localização: No lado noroeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Localizado no cruzamento do eixo da Avenida Francisco M. de Castro com o eixo da Rua Getúlio Vargas.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Getúlio Vargas com 875,00m (oitocentos e setenta e cinco metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela a margem do Rio Mambucaba que delimita a faixa não edificante do mesmo. Segue por esta linha com 1903,00m (mil novecentos e três metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NE, com 135,00m (cento e trinta e cinco metros) até a confluência com o eixo de uma rua de acesso a uma área de cultivo agrícola. Segue por este eixo com 102,00m (cento e dois metros) no rumo NE, até a confluência com eixo da Rua Dolores Barreto. Segue por este eixo com 483,00m (quatrocentos e oitenta e três metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Sete de Abril. Segue por este eixo com 397,00m (trezentos e noventa e sete metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Segue por este eixo com 212,00m (duzentos e doze metros) no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Sete de Abril que delimita pelo lado noroeste uma faixa de 40,00m (quarenta metros), de largura de domínio público distante aproximadamente 220,00m (duzentos e vinte metros), do eixo da Rua Sete de Abril. Segue por esta linha com 1296,00m (mil duzentos e noventa e seis metros) no rumo NE, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Vereador Roberto Machado Lopes. Segue pelo mesmo com 40,00m (quarenta metros) no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Getúlio Vargas que delimita pelo lado sudeste, a faixa de domínio público. Segue por esta linha com 1.296,00m (mil duzentos e noventa e seis metros) no rumo SE até a confluência com o eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Segue por este eixo com 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 11

Localização: Na parte central do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Localizado no cruzamento do eixo da Rua Sete de Abril com o eixo da Rua dos Bandeirantes.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 232,00m (duzentos e trinta e dois metros) no rumo SE, pelo eixo da Rua dos Bandeirantes, até a confluência com uma linha imaginária que está paralelamente distante 220,00m (duzentos e vinte metros) do eixo da Rua Sete de Abril. Segue por esta linha imaginária com 915,00m (novecentos e quinze metros) no rumo SW, e uma inclinação de 90º (noventa graus) até se confluir com o eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Segue por este eixo com 212,00m (duzentos e doze metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Sete de Abril. Segue pelo mesmo com 913,00m (novecentos e treze metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 12

Localização: À margem direita da Rodovia Federal BR-101 no sentido Paraty-Angra

Ponto inicial: No cruzamento da margem direita do Rio Perequê, no sentido da desembocadura, com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue 31,00m (trinta e um metros) no rumo SE, por uma linha imaginária retilínea até a confluência com o eixo da rua de acesso ao Hotel Pousada do Bosque. Daí segue margeando o Rio Perequê com 190,00m (cento e noventa metros) no rumo SW, até a confluência com a margem do Rio Mambucaba. Por ela segue com 683,00m (seiscentos e oitenta e três metros) no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária com 39,00m (trinta e nove metros) que se orienta com 90º (noventa graus), até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Por ela segue com 817,00m (oitocentos e dezessete metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 13

Localização: À margem direita da Rodovia Federal BR-101, no sentido Angra-Paraty.

Ponto inicial: No cruzamento da Margem direita do Rio Perequê com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 420,00m (quatrocentos e vinte metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona com 60,00m (sessenta metros) e uma inclinação de 96º (noventa e seis graus) no rumo NW, sobre o eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Deste ponto segue com 128,00m (cento e vinte e oito metros) e uma inclinação de 92º (noventa e dois graus) no rumo NE, até o ponto de confluência do eixo da Rua Nova Esperança com o eixo da Rua Sirley Silva. Daí segue com 31,00m (trinta e um metros) no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 distante 47,00m (quarenta e sete metros) do mesmo. Segue por esta linha com 291,00m (duzentos e noventa e um metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 14

Localização: À margem direita da Rodovia Federal BR-101 no sentido Angra-Paraty, próximo ao Rio Mambucaba

Ponto inicial: No cruzamento do eixo da Rua Nova Divinéia com linha imaginária que está distante 50,00m (cinqüenta metros) da margem do Rio Mambucaba acompanhando a sinuosidade do mesmo.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Nova Divinéia por 424,00m (quatrocentos e vinte e quatro metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária. Deste ponto segue pela linha imaginária por 67,00m (sessenta e sete metros) no rumo SE, até se confluir com o eixo da rua Tancredo Neves. Segue pelo eixo da Rua Tancredo Neves com 141,00m (cento e quarenta e um metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Francisco M. de Castro distante 32,00m (trinta e dois metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária por 72,00m (setenta e dois metros) no rumo SE, e com mais 33,00m (trinta e três metros) no rumo NE, até a mesma se confluir com o eixo da Avenida Francisco M. de Castro. Segue por este eixo com 60,00m (sessenta metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo mesmo com 523,00m (quinhentos e vinte e três metros) no rumo SW, no sentido Angra-Paraty até a confluência com a linha imaginária que está distante 50,00m (cinqüenta metros) da margem do Rio Mambucaba. Deste ponto segue por esta linha imaginária por 334,00m (trezentos e trinta e quatro metros) no rumo NW, até ao ponto inicial.

 

Área 15

Localização: Na parte central do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Situado no cruzamento do eixo da Avenida Francisco M. de Castro com o eixo da Rua Getúlio Vargas.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 46,00m (quarenta e seis metros) no rumo NE, pelo eixo da Rua Getúlio Vargas até a confluência com uma linha imaginária com 754,00m (setecentos e cinqüenta e quatro metros) de comprimento, paralela ao eixo da Avenida Francisco M. de Castro, distante 46,00m (quarenta e seis metros) do mesmo. Segue até ao final da linha imaginária que fica a 60,00m (sessenta metros) do eixo da Rodovia Federal BR-101. Deste ponto com uma inclinação de 90º (noventa graus) no rumo SW, segue por uma linha imaginária de 77,00m (setenta e sete metros) até a confluência com uma linha imaginária de 754,00m (setecentos e cinqüenta e quatro metros) que se inclina com 90º (noventa graus) no rumo NW, paralelamente ao eixo da rua Francisco M de Castro, distante 27,00m (vinte e sete metros) do mesmo até a confluência com o eixo da Rua Getúlio Vargas. Deste ponto segue com 42,00m (quarenta e dois metros) no rumo NE, até ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 16

Localização: Na parte nordeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Francisco Guedes da Silva com o eixo da Rua Júlio Maria.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Júlio Maria com 512,00m (quinhentos e doze metros) no rumo NW, até o cruzamento com a Rua Getúlio Vargas. Deste ponto segue pelo eixo da Rua Getúlio Vargas com 133,00m (cento e trinta e três metros) no rumo NE, até a confluência com a Rua Vereador Roberto Machado Lopes. Segue por este eixo com 161,00m (cento e sessenta e um metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Travessa Ayrton Senna. Segue pelo mesmo com 95,00m (noventa e cinco metros) no rumo NE, até o ponto de confluência do eixo da Rua Antônio Português com o eixo da estrada Manoel Benedito. Daí segue pelo eixo da estrada Antônio Português com 537,00m (quinhentos e trinta e sete metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Francisco Guedes da Silva. Segue por este eixo com 392,00m (trezentos e noventa e dois metros) no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 17

Localização: Na parte nordeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Manoel Benedito com o eixo da Travessa Ayrton Senna.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Travessa Ayrton Senna com 97,00m (noventa e sete metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Vereador Roberto Machado Lopes. Segue pelo mesmo com 108,00m (cento e oito metros) no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona no rumo NE, com 227,00m (duzentos e vinte e sete metros) e uma inclinação de 104º (cento e quatro graus) no rumo NW, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) num ponto de coordenadas UTM (x= 547.964, y= 7.456.096). Segue pela cota altimétrica com 429,00m (quatrocentos e vinte e nove metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária retilínea paralela, à projeção do eixo da Rua Quarenta e Seis do Loteamento Parque Mambucaba distante 60,00m (sessenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 734,00m (setecentos e trinta e quatro metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo de um caminho de acesso a uma propriedade particular. Segue pelo eixo do caminho com 321,00m (trezentos e vinte e um metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Antônio Português. Segue por este eixo com 536,00m (quinhentos e trinta e seis metros) no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 18

Localização: Na parte noroeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência da linha imaginária que delimita a faixa não edificante que margeia o Rio Mambucaba com o eixo de um caminho de acesso a um areal na margem do Rio Mambucaba num ponto de coordenadas UTM (x= 577.154, y= 7.456.482).

Descrição: Do ponto inicial, segue com 173,00m (cento e setenta e três metros) no rumo NE, pelo eixo do caminho até a confluência com o eixo da estrada do Sertão do Perequê num ponto de coordenadas UTM (x= 547.325, y= 7.456.602). Deste ponto segue por uma linha imaginária retilínea que se direciona com 267,00m (duzentos e sessenta e sete metros) no rumo NE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue por esta projeção com 100,00m (cem metros) no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona a 90º (noventa graus) no rumo SW, numa extensão de 776,00m (setecentos e setenta e seis metros) passando perpendicularmente pelos eixos da Rua dos Bandeirantes, Rua das Flores, Rua da Conquista, seguindo o contorno dos limites entre as edificações e as áreas ainda não construídas que estão neste rumo até a confluência com o eixo da Rua Dolores Barreto. Segue pelo eixo da Rua Dolores Barreto com 40,00m (quarenta metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo de um caminho de acesso a uma área de cultivo de hortaliças. Segue pelo eixo do caminho com 102,00m (cento e dois metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona com 139,00m (cento e trinta e nove metros) no rumo SW, sobre o eixo de um acesso particular até a confluência com a linha imaginária que limita a faixa não edificante do Rio Mambucaba. Segue por esta linha imaginária com 1.902,00m (mil novecentos e dois metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 19

Localização: Na parte sudoeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência da linha de contorno do Rio Mambucaba com o eixo da Rodovia Federal BR-101 na cabeceira da ponte do Rio Mambucaba.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha de contorno do Rio Mambucaba por 7.775,00m (sete mil setecentos e setenta e cinco metros) no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NE, com 50,00m (cinqüenta metros) sobre o eixo de um caminho de acesso a um areal até a confluência com uma linha imaginária que delimita a faixa de proteção do Rio Mambucaba. Segue por esta linha imaginária que acompanha toda sinuosidade da margem do Rio Mambucaba com 5041,00m (cinco mil e quarenta e um metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 129,00m (cento e vinte e nove metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária que contorna uma área alagável do lado direito da Rodovia Federal BR-101 sentido Paraty-Angra próximo a ponte do Rio Mambucaba. Segue por esta linha com 1108,00m (um mil e cento e oito metros) no rumo SE, contornando a área alagável, indo até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Parque Mambucaba

 

Área 20

Localização: Na parte nordeste do Loteamento Parque Mambucaba.

Ponto inicial: Situado na confluência da projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 549.163, y= 7.456.067) que se direciona no rumo SE, até o eixo do Rio Perequê.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 84,00m (oitenta e quatro metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo do Rio Perequê. Segue pelo mesmo com 570,00m (quinhentos e setenta metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal distante 60,00m (sessenta metros) da projeção do eixo da Rua Quarenta e Seis num ponto de coordenadas UTM (x= 548.956, y= 7.455.599). Segue por esta linha com 224,00m (duzentos e vinte e quatro metros) no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária com 137,00m (cento e trinta e sete metros) que se inclina com 113º (cento e treze graus) no rumo NE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela cota altimétrica com 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 21

Localização: Na parte nordeste do Loteamento Parque Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência da projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) com uma linha imaginária transversal que está paralelamente distante 60,00m (sessenta metros) da projeção do eixo da Rua 46 num ponto de coordenadas UTM (x= 548.267, y=7.456.372).

Descrição: Do ponto inicial, segue pela projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) com 1198,00m (mil cento e noventa e oito metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 548.861, y= 7.455.892). Segue por esta linha imaginária com 138,00m (cento e trinta e oito metros) e uma inclinação de 138º (cento e trinta e oito graus) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que está paralelamente distante 60,00m (sessenta metros) da projeção do eixo da Rua Quarenta e Seis. Segue por esta linha imaginária com 808,00m (oitocentos e oito metros) no rumo NW, até o ponto inicial.

 

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Unidade Territorial – 1 - Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 1

Localização: Entre a margem do Rio Mambucaba e a Rodovia Federal BR-101, em frente ao Bairro Boa Vista.

Ponto inicial: Situado na confluência da linha que margeia o Rio Perequê com a o eixo da ponte de acesso ao Hotel Pousada do Bosque.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da rua de acesso ao Hotel Pousada do Bosque por 42,00m (quarenta e dois metros), no rumo NE. Deste ponto, segue por 966,00m (novecentos e sessenta e seis metros) no rumo SE, pela margem do córrego que contorna a área do hotel até o ponto em que o mesmo se aproxima no Rio Mambucaba, ficando separado do mesmo por uma porção de terra, sobre a qual existe um acesso de 6,00m (seis metros) de largura à uma área de mangue desmatada. Deste ponto, segue com 547,00m (quinhentos e quarenta e sete metros) no rumo NW, pela margem do Rio Mambucaba, que contorna frontalmente a área do Hotel Pousada do Bosque, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Entre a margem do Rio Mambucaba e a Rodovia Federal BR-101, próximo ao Bairro Boa Vista.

Ponto inicial: Situado no cruzamento do leito do Rio Perequê com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo leito da Rodovia Federal BR-101 por 2.206,00m (dois mil duzentos e seis metros) no rumo NE, até o ponto de confluência com uma linha imaginária, transversal, no Bairro Vila Histórica de Mambucaba. Segue por 40,00m (quarenta metros) pela linha imaginária no rumo SE, até a confluência com a linha imaginária que delimita a faixa de proteção do DNIT de 40,00m (quarenta metros) de largura, a partir do eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por esta linha com 477,00m (quatrocentos e setenta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 20,00m (vinte metros), que se direciona no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua das Flores. Segue pelo eixo da Rua das Fores por 147,00m (cento e quarenta e sete metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal de 20,00m (vinte metros) que se direciona no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que margeia os fundos das residências que têm acesso pela Rua do Comércio. Segue por esta linha com 367,00m (trezentos e sessenta e sete metros) no rumo SW, até a confluência com a margem esquerda do Rio Mambucaba, próximo a desembocadura de um córrego. Deste ponto, segue com 842,00m (oitocentos e quarenta e dois metros) no rumo SW, pela linha de margem esquerda do Rio Mambucaba, e se estende ao ponto inicial por mais 1058,00m (um mil e cinqüenta e oito metros) no rumo NE, contornando o manguezal por um braço de córrego que contorna a nordeste a área do Hotel Pousada do Bosque

 

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Unidade Territorial – 1 - Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 3

Localização: Próximo a desembocadura do Rio Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência da linha de margem do Rio Mambucaba com o eixo de um córrego mais próximo à desembocadura do Rio Mambucaba, na margem esquerda do mesmo.

Descrição: Do ponto inicial, segue por uma linha imaginária com 377,00m (trezentos e setenta e sete metros) no rumo NE, que margeia os fundos das propriedades que tem acesso pela Rua do Comércio, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona com 61,00m (sessenta e um metros) e uma inclinação de 128º (cento e vinte e oito graus) no rumo SE, cortando perpendicularmente o eixo da Rua do Comércio. Deste ponto, com uma inclinação de 105º (cento e cinco graus) no rumo NE, segue com 143,00m (cento e quarenta e três metros) por uma linha imaginária distante paralelamente 20,00m (vinte metros) do eixo da Rua do Comércio, até a confluência com outro segmento de 149,00m (cento e quarenta e nove metros) que está distante paralelamente 40,00m (quarenta metros) do eixo da mesma rua. Daí, com uma inclinação de 90º (noventa graus) no rumo SE, segue com 35,00m (trinta e cinco metros) pelo lado direito do alinhamento da calçada da rua que dá acesso a Praia da Vila histórica de Mambucaba. Deste ponto, com uma inclinação de 92º (noventa e dois graus) no rumo SW, segue com 380,00m (trezentos e oitenta metros) pela linha que margeia frontalmente os lotes situados próximo à praia da Vila Histórica de Mambucaba, até a confluência com a margem direita do Rio Mambucaba. Segue por esta margem, com 355,00m (trezentos e cinqüenta e cinco metros), até o ponto inicial.

 

Área 4

Localização: Próximo a desembocadura do Rio Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência da linha de margem do Rio Mambucaba com o eixo de um córrego mais próximo a desembocadura do Rio Mambucaba .

Descrição: Do ponto inicial, segue por uma linha imaginária com 377,00m (trezentos e setenta e sete metros) no rumo NE, que margeia os fundos das propriedades situadas no fim da Rua do Comércio. Deste ponto segue por outra linha imaginária com 53,00m (cinqüenta e três metros) cortando perpendicularmente a rua do comércio, ficando sua extremidade a 25,00m (vinte e cinco metros) do eixo da Rua do Comércio, no rumo S. Deste ponto, segue com outra linha imaginária com 288,00m (duzentos e oitenta e oito metros) no rumo NE , que se conflui com o prolongamento do eixo da rua lateral a Igreja Católica, no rumo S. Segue com 33,00m (trinta e três metros) pelo prolongamento do eixo da rua lateral à Igreja Católica até a confluência com a linha imaginária que margeia frontalmente os lotes situados próximo à Praia da Vila Histórica de Mambucaba. Deste ponto segue com 422,00m (quatrocentos e vinte e dois metros), pela linha imaginária, até a confluência com a linha de margem do Rio Mambucaba. Deste ponto, segue com 350,00m (trezentos e cinqüenta metros) no rumo SW, até o ponto inicial.

 

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Unidade Territorial – 1 - Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 5

Localização: No Bairro Vila Histórica de Mambucaba.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Paulo Henrique Denisoto com o eixo da Rua do Comércio.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 75,00m (setenta e cinco metros) no rumo NW, até a confluência com a linha limite da faixa de proteção, distante de 40,00m (quarenta metros) do eixo da Rodovia Federal BR-101, estabelecida pelo DNIT. Segue por esta linha com 317,00m (trezentos e dezessete metros), no rumo NE, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua da Figueira. Segue com 20,00m (vinte metros) pelo prolongamento deste eixo e com mais 113,00m (cento e treze metros) no rumo SE, pelo eixo da Rua da Figueira até a confluência com o eixo da Rua do Comércio. Segue por este eixo com 135,00m (cento e trinta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da rua lateral à direita da Igreja Católica. Deste ponto, segue com 47,00m (quarenta e sete metros), no rumo SE, pelo eixo da rua lateral à Igreja Católica, até a confluência com o eixo da Rua do Comércio. Deste ponto, segue com 153,00m (cento e cinqüenta e três metros), no rumo SW, ao ponto inicial.

 

Área 6

Localização: No Bairro Vila Histórica de Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência da Rua das Flores com a Rua da Praia.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 305,00m (trezentos e cinco metros) no rumo SE, por toda extensão do eixo da Rua da Praia até a confluência com o final do eixo da Rua Virgulino José Maria. Deste ponto, segue no rumo SW, com 36,00m (trinta e seis metros) pela margem do córrego no final da praia até a confluência com uma linha imaginária que delimita toda extensão da faixa de areia da praia. Deste ponto, segue com 312,00m (trezentos e doze metros), no rumo SW, pela linha que delimita a faixa de areia, até a confluência com o alinhamento do lado direito da calçada da Rua que fica na lateral direita da Igreja Católica. Segue por este alinhamento com 125,00m (cento e vinte e cinco metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua das Flores. Segue pelo eixo da Rua das Flores com 86,00m (oitenta e seis metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 7

Localização: No Bairro Vila Histórica de Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua das Flores com o eixo da Rua da Praia.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua das Flores com 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua do Cemitério. Segue por este eixo com 94,00m (noventa e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Virgulino José Maria. Segue por este eixo com 72,00m (setenta e dois metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua da Praia, e continua pelo mesmo com 305,00m (trezentos e cinco metros), no rumo SW, atém o ponto inicial.

 

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Unidade Territorial – 1 - Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 8

Localização: No Bairro Vila Histórica de Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua das Flores com o eixo da Rua da Figueira.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 112,00m (cento e doze metros), no rumo NW, pelo eixo da Rua da Figueira e se estende por mais 20,00m (vinte metros), até a confluência com a linha limite de 40,00m (quarenta metros) da faixa de proteção do DNIT. Segue por esta linha com 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros) até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona com 63,00m (sessenta e três metros) e uma inclinação de 120º (cento e vinte graus) no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Godofredo Domingos das Neves. Segue por este eixo com 117,00m (cento e dezessete metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua das Flores. Segue pelo eixo da Rua das Flores com 115,00m (cento e quinze metros), no rumo NE, até cruzar com a margem esquerda do córrego que deságua na extremidade da Praia da Vila Histórica de Mambucaba. Segue por esta margem, por 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se liga a margem direita do córrego, no rumo NW. Segue por esta linha por 17,00m (dezessete metros), até confluência com a linha imaginária do prolongamento do eixo da Rua Virgulino José Maria. Segue pelo eixo da Rua Virgulino, com 108,00m (cento e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua do Cemitério. Segue pelo eixo da Rua do Cemitério com 100,00m (cem metros), até a confluência com o eixo da Rua das Flores. Segue por este eixo com 100,00m (cem Metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 9

Localização: No Bairro Vila Histórica de Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Godofredo Domingo das Neves com o eixo da Rua das Flores.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 115,00m (cento e quinze metros) no rumo NW, pelo eixo da Rua Godofredo Domingo das Neves e se prolonga com mais 63,00m (sessenta e três metros), no mesmo rumo até a confluência com a linha que limita a faixa de proteção de 40,00m (quarenta metros) do DNIT. Daí, segue por uma linha imaginária de 41,00m (quarenta e um metros) no mesmo rumo até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 492,00m (quatrocentos e noventa e dois metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona no rumo SE, com 58,00m (cinqüenta e oito metros), até a confluência com o eixo da Rua das Flores. Segue pelo eixo da Rua das Flores com 437,00m (quatrocentos e trinta e sete metros) no rumo SW, até o ponto inicial.

 

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Unidade Territorial – 1 - Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 10

Localização: Entre o Bairro Vila Histórica de Mambucaba e o Condomínio Praia das Goiabas.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua das Flores com a linha da margem esquerda do córrego que desagua na Praia da Vila Histórica de Mambucaba.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua das Flores com 498,00m (quatrocentos e noventa e oito metros), no rumo NE, até a confluência o eixo da rua de acesso à área de costão rochoso, num ponto de coordenadas UTM (x= 550.167, y= 7.453.703). Deste ponto, segue por uma linha imaginária transversal com 48,00m (quarenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com outra linha imaginária que se inicia num ponto de coordenadas UTM (x = 550.148, y = 7.453.658. Segue pela linha imaginária com 69,00m (sessenta e nove metros), no rumo NW, até a confluência como eixo da rua de acesso ao Condomínio Praia das Goiabas. Segue por este eixo com 244,00m (duzentos e quarenta e quatro metros), no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 549.862, y= 7.453.635). Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 80,00m (oitenta e metros), no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 549.839, y= 7.453.557), situado no extremo leste da Praia das Goiabas. Deste ponto, segue contornando o costão rochoso com 122,00m (cento e vinte e dois metros), no rumo SW, até a confluência com a margem esquerda do córrego situado no final da Praia da Vila Histórica. Segue pela margem com 252,00m (duzentos e cinqüenta e dois metros), no Rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 11

Localização: No Condomínio Praia das Goiabas.

Ponto inicial: Situado no extremo oeste da Praia das Goiabas junto a um costão rochoso.

Descrição: Do ponto inicial, segue por uma linha imaginária de 80,00m (oitenta metros), no rumo NE até se confluir com o eixo da rua de acesso ao Condomínio Praia das Goiabas num ponto de coordenadas UTM (x= 549.862, y= 7.453.635). Segue pelo eixo da rua de acesso ao Condomínio Praia das Goiabas com 299,00m (duzentos e noventa e nove metros), no rumo SE, e se estende com mais 59,00m (cinqüenta e nove metros), no mesmo rumo, até o ponto de coordenadas UTM (x= 550.148, y= 7.453.658), no extremo leste da Praia das Goiabas. Deste ponto, segue por uma linha imaginária transversal, com 81,00m (oitenta e um metros), no rumo verdadeiro S, até o ponto de coordenadas UTM (x= 550.142, y= 7.441.710), localizado na linha de preamar. Deste ponto, segue pela linha preamar com 303,00m (trezentos e três metros) , no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: Na entrada do Bairro Vila Histórica de Mambucaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua das Flores com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 550.015, y= 7.441.919).

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 58,00m (cinqüenta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 172,00m (cento setenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo SW, com 45,00m (quarenta e cinco), até o ponto de confluência do eixo da Rua das Flores com o eixo de um caminho de acesso à uma área de costão rochoso. Daí, segue pelo eixo da Rua das Flores com 177,00m (cento e setenta e sete metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 13

Localização: No lado leste do Condomínio Praia das Goiabas .

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua das Flores com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 394,00m (trezentos e noventa e quatro metros) no rumo SE, até a confluência com a linha de divisa dos terrenos de propriedade do Sr. Jorge Panayotis e o Sr. César dos Reis. Segue pela linha de divisa com 176,00m (cento e setenta e seis metros) no rumo SW, até a confluência com a linha de limite do terreno do Sr. Panayotis, pela orla marítima. Segue por toda extensão do limite na orla com 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros), no rumo NW, até a confluência com a linha de divisa com os terrenos de propriedade do Condomínio Praia das Goiabas. Segue por este limite com 81,00m (oitenta e um metros), no rumo NW, e com mais 92,00m (noventa e dois) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Vila Residencial de Praia Brava

 

Área 1

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo de um córrego retificado com o eixo da Rodovia Federal BR-101 no extremo oeste da Vila Residencial de Praia Brava

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo do córrego retificado com 77,00m (setenta e sete metros), no rumo SE, até confluência com o eixo da Rua Dois. Segue pelo eixo da Rua Dois por 224,00m (duzentos e vinte e quatro metros), no SE, até a confluência com o alinhamento do calçadão da praia. Segue pelo alinhamento do calçadão com 127,00m (cento e vinte e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo do córrego retificado. Segue pelo eixo do córrego retificado com 123,00m (cento e vinte e três metros), no rumo SW. Deste ponto segue por uma linha imaginária com 84,00m (oitenta e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 233,00m (duzentos e trinta e três metros) no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial. Situado na confluência do eixo da Rua Cinco com alinhamento do calçadão da praia

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Cinco com 41,00m (quarenta e um metros), no rumo SE, até a confluência com o alinhamento do calçadão da praia. Segue pelo alinhamento do calçadão da praia com 441,00m (quatrocentos e quarenta e um metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Dois. Segue pelo eixo da Rua Dois com 44,00m (quarenta e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com uma Linha imaginária que limita os fundos das residências da Avenida A e da Avenida B. Segue pela linha imaginária com 442,00m (quatrocentos e quarenta e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida C e Rua Dois.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida C com 586,00m (quinhentos e oitenta e seis metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Seis. Segue pelo eixo da Rua Seis com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Avenida B. Segue pelo eixo da Avenida B com 121,00m (cento e vinte e um metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Cinco. Segue pelo eixo da Rua Cinco com 30,00m (trinta metros), no rumo SE, até a confluência com a linha imaginária que limita os fundos das residências da Avenida A e B. Segue pela linha imaginária com 447,00m (quatrocentos e setenta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Dois. Segue pelo eixo da Rua Dois com 64,00m (sessenta e quatro metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Vila Residencial de Praia Brava

 

Área 4

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Dez com o eixo da Rua Doze.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 85,00m (oitenta e cinco metros), no rumo SE, até a confluência com o alinhamento do calçadão da praia. Segue pelo alinhamento do calçadão com 331,00m (trezentos e trinta e um metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Cinco. Segue pelo eixo da Rua Cinco com 77,00m (setenta e sete metros), no rumo NW, até a confluência como eixo da Avenida B. Segue pelo eixo da Avenida B com 118,00m (cento e dezoito metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Seis. Segue pelo eixo da Rua Seis com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Avenida C. Segue pelo eixo da Avenida C com 115,00m (cento e quinze metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Cinco. Segue pelo eixo da Rua Cinco com 127,00m (cento e vinte e sete metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Quatorze. Segue pelo eixo da Rua Quatorze com 224,00m (duzentos e vinte quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Dez. Segue pelo eixo da Rua Dez com 104,00m (cento e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Dezessete. Segue pelo eixo da Rua Dezessete com 189,00m (cento e oitenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência como eixo da rede de águas pluviais. Segue pelo eixo da rede de águas pluviais com 155,00m (cento e cinqüenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Doze. Segue pelo eixo da Rua Doze com 144,00m (cento e quarenta e quatro metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Vila Residencial de Praia Brava

 

Área 5

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Dez com o eixo da Rua Quatorze.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros), no rumo SW, pelo eixo da Rua Quatorze, até a confluência com o eixo da Rua Cinco. Segue pelo eixo da Rua Cinco com 124,00m (cento e vinte e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 93,00m (noventa e três metros) no rumo NE. Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 222,00m (duzentos e vinte e dois metros), no rumo SE, até a intersecção com o alinhamento da cobertura dos fundos da Hospedagem 2. Segue por todo alinhamento com 68,00m (sessenta e oito metros), no rumo NE. Continua pelo alinhamento lateral com 47,00m (quarenta e sete metros), no rumo SE, e se prolonga com mais 64,00m (sessenta e quatro metros), no mesmo rumo ao centro do cul de sac do antigo posto de combustível. Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros), no rumo SE, margeando toda área da estação de tratamento de esgotos. Deste ponto, segue por uma linha imaginária de 169,00m (cento e sessenta e nove metros), no rumo SW, que vai ter sua interseção na quina da quadra de tênis do clube náutico de Praia Brava. Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 138,00m (cento e trinta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Dez na areia da praia. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Dez com 27,00m (vinte e sete metros), no rumo NW, e mais 85,00m (oitenta e cinco metros) pelo mesmo eixo, até a confluência com o eixo da Rua Doze. Segue pelo eixo da Rua Doze com 136,00m (cento e trinta e seis metros), no rumo NE, até a confluência como o eixo da Rua Dezesseis. Segue pelo eixo da Rua Dezesseis com 156,00m (cento e cinqüenta e seis metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Quinze. Segue pelo eixo da Rua Quinze com 21,00m (vinte e um metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Dezessete. Segue pelo eixo da Rua Dezessete com 168,00m (cento e sessenta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Dez. Segue pelo eixo da Rua Dez com 104,00m (cento e quatro metros), no rumo SE, ao ponto inicial.

 

Área 6

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo do córrego retificado no extremo oeste da praia, com o alinhamento do calçadão da praia.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 897,00m (oitocentos e noventa e sete metros), no rumo NE, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Dez. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Dez com 27,00m (vinte e sete metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária preamar. Segue pela linha imaginária preamar com 923,00m (novecentos e vinte e três metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo do córrego retificado. Deste ponto segue pelo eixo do córrego retificado com 57,00m (cinqüenta e sete metros), no rumo NE , ao ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 1 - Vila Residencial de Praia Brava

 

Área 7

Localização: Vila Residencial de Praia Brava

Ponto inicial: Situado na confluência o eixo da Rodovia Federal BR-101 com o eixo do córrego próximo ao trevo de Praia Brava

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 no sentido Paraty-Rio de Janeiro, com 1389,00m (um mil trezentos e oitenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária, que se direciona no rumo SW, até a estação de tratamento de esgoto. Segue por esta linha por 237,00m (duzentos e trinta e sete metros), até a mesma confluir com uma linha imaginária que margeia a estação de tratamento de esgoto no rumo NW. Segue por esta linha imaginária por 226,00m (duzentos e vinte e seis metros), no rumo, NW, até o centro do cul de sac do antigo posto de combustível. Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 113,00m (cento e treze metros) no rumo NW, até o final do alinhamento da cobertura lateral do prédio da Hospedagem II. Deste ponto, segue com 68,00m (sessenta e oito metros), no rumo SW, pelo alinhamento da cobertura dos fundos do prédio da Hospedagem II. Deste ponto segue por uma linha imaginária com 222,00m (duzentos e vinte e dois metros), no SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 - Frade

 

Área 1

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rodovia Federal BR-101 com o eixo da Estrada do Sertãozinho do Frade;

Descrição: Do ponto inicial, segue com 283,00m (duzentos e oitenta e três metros), no rumo NW, pelo eixo da Estrada do Sertão do Frade, até a confluência com o eixo do primeiro caminho à direita da Estrada do Sertãozinho do Frade. Segue pelo eixo do caminho com 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com a linha de margem do Rio Ambrósio. Segue pela linha de margem do Rio Ambrósio com 259,00m (duzentos e cinqüenta e nove metros), no rumo SE, até a confluência com a margem esquerda da Rodovia Federal BR-101 sentido Paraty-Angra. Segue pela margem da Rodovia Federal BR-101 com 128,00m (cento e vinte e oito metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência da linha de margem direita da Rodovia Federal BR-101, sentido Paraty-Angra, com o eixo da Rua Projetada que margeia, o campo de futebol.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-101 com 136,00m (cento e trinta e seis metros) no rumo NE, até a confluência com a margem direita do Rio Ambrósio. Deste ponto, segue com 588,00m (quinhentos e oitenta e oito metros), pela margem do Rio Ambrósio até a confluência com a linha limite dos terrenos de marinha. Segue pela linha limites dos terrenos de marinha com 183,00m (cento e oitenta e três metros), no rumo SW, até a confluência com a Rua Projetada do loteamento não implantado , ao lado do campo futebol. Segue pela Rua Projetada com 538,00m (quinhentos e trinta e oito metros), no rumo NW até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado no início da Praia do Frade, a margem de um canal, na parte leste da praia .

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo do canal com 36,00m (trinta e seis metros), no rumo NW, até a confluência com a linha limite dos terrenos de marinha em uma área onde existe um loteamento projetado. Deste ponto, segue com 186,00m (cento e oitenta e seis metros), pela linha limite dos terrenos de marinha, até a confluência com a margem direita do Rio Ambrósio próximo no ponto que deságua no mar. Deste ponto, segue com 790,00m (setecentos e noventa metros), no rumo SE, pela linha da orla marítima até o extremo oeste da praia do Frade. Deste ponto segue com 62,00m (sessenta e dois metros), no rumo SW, pelo molhe de pedra que canaliza a desembocadura do Rio do Frade, até a confluência com a divisa de um terreno particular no extremo oeste da Praia do Frade. Deste ponto, segue com 121,00m (cento e vinte e um metros), no rumo NW, pela linha de divisa do terreno particular até a confluência com o final do calçadão, no extremo oeste da Praia do Frade. Deste ponto, segue com 515,00m (quinhentos e quinze metros), no rumo NE, pelo alinhamento do calçadão, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 - Frade

 

Área 4

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Paulo Sodré da Nóbrega com o eixo da Rua São Sebastião.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua São Sebastião com 370,00m (trezentos e setenta metros), no rumo NW, até a confluência com a margem direita da Rodovia Federal BR-101, sentido Frade-Angra. Deste ponto, segue com 32,00m (trinta e dois metros) pela margem direita da Rodovia Federal BR-101 até a confluência, com o eixo da Rua Projetada que limita o núcleo urbano com o Loteamento Solar do Frade. Segue pelo eixo desta rua com 108,00m (cento e oito metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que margeia a lateral esquerda o campo de futebol. Segue por esta linha com 370,00m (trezentos e setenta metros), no rumo SE, até a confluência com o início do alinhamento do calçadão do Frade, no extremo leste da Praia do Frade. Deste ponto, segue pelo alinhamento do calçadão com 98,00m (noventa e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua São Sebastião. Segue pelo eixo da Rua São Sebastião com 150,00m (cento e cinqüenta metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência da Rua Paulo Sodré da Nóbrega com a Rua Sílvia Travassos.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Paulo Sodré da Nóbrega com 135,00m (cento e trinta e cinco metros), no rumo NE , até a confluência com o eixo da Rua São Sebastião. Deste ponto, segue pelo eixo da Rua São Sebastião com 164,00m (cento e sessenta e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com o alinhamento do calçadão da Praia do Frade. Segue pelo alinhamento do calçadão da praia com 416,00m (quatrocentos e dezesseis metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua do Canal do Frade. Segue pelo eixo da Rua do Canal do Frade com 94,00m (noventa e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua dos Pinheiros. Segue pelo eixo da Rua dos Pinheiros com 301,00m (trezentos e um metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Sílvia Travassos. Deste ponto, segue com 86,00m (oitenta e seis metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 – Frade

 

Área 6

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Paulo Sodré da Nóbrega com o eixo da Rua Sílvia Travassos.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Sílvia Travassos com 82,00m (oitenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua dos Pinheiros. Segue pelo eixo da Rua dos Pinheiros com 514,00m (quinhentos e quatorze metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo do canal do Frade. Segue pelo eixo do canal do Frade com 111,00m (cento e onze metros), no rumo NW, até a interseção com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pela linha imaginária com 198,00m (cento e noventa e oito metros), no rumo nordeste, até a intersecção com o cruzamento das Ruas Nilo Miguel dos Anjos e Paulo Sodré da Nóbrega. Deste ponto, segue com 305,00m (trezentos e cinco metros) pelo eixo da Rua Paulo Sodré da Nóbrega, no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 7

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua dos Pinheiros com o eixo da Rua do Canal do Frade.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua do Canal do Frade com 94,00m (noventa e quatro metros) no rumo SE, até a confluência com a linha de divisa de um terreno particular no extremo oeste da praia do Frade. Deste ponto, segue com 121,00m (cento e vinte e um metros), no rumo SE, até a confluência com a linha de margem do Rio do Frade. Segue pela linha de margem do Rio do Frade com 502,00m (quinhentos e dois metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular à margem do Rio do Frade, que se estende até o eixo da Rua dos Pinheiros com 104,00m (cento e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com a margem direita da Rodovia Federal BR-101, sentido Frade-Angra. Deste ponto, segue com 351,00m (trezentos e cinqüenta e um metros), no rumo NE, pela margem direita da Rodovia Federal BR-101 até o cruzamento com eixo do canal do Frade. Segue pelo eixo do canal do Frade com 181,00m (cento e oitenta e um metros), no rumo SW, até o cruzamento com o eixo da Rua dos Pinheiros. Deste ponto, segue com 206,00m (duzentos e seis metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 - Frade

 

Área 8

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Paulo Sodré da Nóbrega com o eixo da Rua São Sebastião.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Paulo Sodré da Nóbrega com 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros), no rumo SW, até a confluência com a Rua Nilo Miguel dos Anjos. Deste ponto, segue com 197,00m (cento e noventa e sete metros), no rumo SW, por uma linha imaginária, paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, que se estende até ao eixo do canal do Frade. Segue pelo eixo do canal do Frade com 70,00m (setenta metros), no rumo NW, até a confluência com a margem da Rodovia Federal BR-101. Deste ponto, segue com 128,00m (cento e vinte e oito metros) no rumo SW, até uma linha imaginária de 30,00m (trinta metros) que corta perpendicularmente a Rodovia Federal BR-101 e se estende pela Rua Francisco de Souza com 142,00m (cento e quarenta e dois metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular de 66,00m (sessenta e seis metros) no rumo NE. Segue por esta linha imaginária até a confluência com o eixo da rua de acesso ao alojamentos de Furnas. Segue pela rua de acesso aos alojamentos de Furnas com 86,00m (oitenta e seis metros), no rumo SE, até a confluência com o limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101. Segue por este limite com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Carlos Borges. Por este, segue com 117,00m (cento e dezessete metros) no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Hipólito Travassos. Segue pelo eixo da Rua Hipólito Travassos com 135,00m (cento e trinta e cinco metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Vicente Alves Moreira. Segue pelo eixo da Rua Vicente Alves Moreira com 173,00m (cento e setenta e três metros) até a confluência com a Rua do Cartório. Segue pela Rua do Cartório com 171,00m (cento e setenta e um metros), no rumo NW, até a confluência com a Rua José Esteves do Nascimento. Segue pelo eixo Rua José Esteves do Nascimento com 204,00m (duzentos e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com a Rua da Constância. Segue pelo eixo da Rua da Constância com 31,00m (trinta e um metros), no rumo SE, até a confluência com a margem da Rodovia Federal BR-101. Segue pela margem da Rodovia Federal BR-101, com 167,00m (cento e sessenta e sete metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que corta perpendicularmente a Rodovia Federal BR-101. Segue pela linha imaginária até a outra margem com 18,00m (dezoito metros), no rumo SE. Deste ponto, segue pela margem da Rodovia Federal BR-101, no sentido Angra-Paraty com 32,00m (trinta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua São Sebastião. Segue pelo eixo da Rua São Sebastião com 372,00m (trezentos e setenta e dois metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 - Frade

 

Área 09

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Isidoro de Castro com o eixo da Rua Francisco de Souza.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Isidoro de Castro com 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), no rumo NW. Deste ponto, segue por uma linha imaginária retilínea de 109,00m (cento e nove metros), projetando-se num ponto ao lado oeste do bairro do Frade, com coordenada UTM (x= 557.147, y= 7.460.149). Deste ponto segue por uma linha imaginária de 584,00m (quinhentos e oitenta e quatro metros), no rumo SE, que contorna o topo do morro onde há residências dos funcionários do Hotel do Frade, indo em direção ao ponto inicial.

 

Área 10

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Isidoro de Castro com o eixo da Rua Francisco de Souza.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Isidoro de Castro com 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), no rumo NW. Deste ponto, segue por uma linha imaginária retilínea com 109,00m (cento e nove metros), projetando-se num ponto ao lado oeste do Bairro do Frade, com coordenada UTM (x= 557.147, y= 7.460.149). Deste ponto, segue por uma linha imaginária retilínea de 194,00m (cento e noventa e quatro metros) no rumo NW, mantendo o mesmo direcionamento até a confluência com a linha de cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Deste ponto, segue pela linha de cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros) com 2.746,00m (dois mil setecentos e quarenta e seis metros), até a confluência com o eixo do Rio Ambrósio. Segue pelo eixo do Rio Ambrósio com 596,00m (quinhentos e noventa e seis metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que corta transversalmente o eixo do rio. Segue por esta linha imaginária com 75,00m (setenta e cinco metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Estrada do Sertãozinho. Segue pelo eixo da Estrada do Sertãozinho com 1028,00m (mil e vinte e oito metros), no rumo SE, até a confluência com linha de margem da Rodovia Federal BR-101. Segue pela linha de margem, sentido Angra-Paraty com 163,00m (cento e sessenta e três metros), no rumo SW, até o início da subida da rua do Morro da Constância. Deste ponto segue por uma linha imaginária com 500,00m (quinhentos metros), no rumo NW, que sobe pela cumeeira do Morro da Constância, contornando uma porção de mata remanescente, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Rio Grande. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Rio Grande com 21,00 m (vinte e um metros) e com mais 118,00m (cento e dezoito metros) pelo eixo da mesma rua até a confluência com o eixo da Rua Hipólito Travassos. Segue pelo eixo da Rua Hipólito Travassos com 437,00m (quatrocentos e trinta e sete metros), no rumo SE, até a confluência coma o eixo da Rua Carlos Borges. Segue pelo eixo da Rua Carlos Borges com 110,00m (cento e dez metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Beira Rio. Segue pelo eixo a Rua Beira Rio com 507,00m (quinhentos e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Rio Grande. Segue pelo eixo da Rua Rio Grande com 15,00m (quinze metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Dallas. Segue pelo eixo da Rua Dallas, com 114,00m (cento e quatorze metros) no rumo SW, até a confluência como eixo da Rua da Jaqueira. Segue pelo eixo da Rua da Jaqueira com 223,00m (duzentos e vinte e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo de um caminho que se liga à Rua Francisco de Souza. Segue pelo eixo do caminho com 224,00m (duzentos e vinte e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Francisco de Souza. Segue pelo eixo da Rua Francisco de Souza com 601,00m (seiscentos e um metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 - Frade

 

Área 11

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Francisco de Souza com o eixo de uma linha imaginária que limita a área esportiva dos alojamentos de Furnas.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Francisco de Souza com 601,00m (seiscentos e um metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo de um caminho que dá acesso a Rua da Jaqueira. Segue pelo eixo do caminho com 224,00m (duzentos e vinte quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua da Jaqueira. Segue pelo eixo da Rua a Jaqueira com 223,00m (duzentos e vinte e três metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Dallas. Segue pelo eixo da Rua Dallas com 115,00m (cento e quinze metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Rio Grande. Segue pelo eixo da Rua Rio Grande com 15,00m (quinze metros) até a confluência com o eixo da rua que margeia o valão do Frade. Segue pelo eixo da rua que margeia o valão com 510,00m (quinhentos e dez metros), no rumo SE, até a confluência com a margem da Rodovia Federal BR-101. Segue pela margem da Rodovia Federal BR-101 com 58,00m (cinqüenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o prolongamento do eixo da rua de acesso aos alojamentos de Furnas. Segue pela rua de acesso aos alojamentos com 96,00m (noventa e seis metros), no rumo NW, até a confluência com a linha imaginária que limita a área esportiva dos alojamentos de Furnas. Segue pela linha imaginária com 87,00m (oitenta e sete metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua do Cartório com o eixo da Rua José Esteves do Nascimento.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua do Cartório com 163,00m (cento e sessenta e três metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que está no mesmo alinhamento do eixo da Rua Vicente Alves Moreira. Segue pela Linha Imaginária com 59,00m (cinqüenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Vicente Alves Moreira. Segue pelo eixo da Rua Vicente Alves Moreira com 116,00m (cento e dezesseis metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Hipólito Travassos. Segue pelo eixo a Rua Hipólito Travassos com 295,00m (duzentos e noventa e cinco metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Rio Grande. Segue pelo eixo da Rua Rio Grande com 119,00m (cento e dezenove metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Cunhambebe. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Rio Grande com 21,00m (vinte e um metros) no rumo NE, até a confluência com a linha que margeia a área de mata remanescente no Morro da Constância. Segue pela linha que margeia a mata remanescente com 346,00m (trezentos e quarenta e seis metros), no rumo NE, até a confluência da Rua José Esteves do Nascimento. Segue pelo eixo da Rua José Esteves do Nascimento com 204,00m (duzentos e quatro metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 3 - Frade

 

Área 13

Localização: Vila do Frade

Ponto inicial: Situado na confluência do prolongamento do eixo da Rua Rio Grande com a linha imaginária que contorna a área de mata remanescente no Morro da Constância.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 755,00m (setecentos e cinqüenta e cinco metros), no rumo NE, contornando toda a área de mata remanescente no Morro da Constância, até ao ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 1

Localização: Próximo ao Morro da Cruz

Ponto inicial: Situado na confluência da Rua Piraí com a Estrada Angra-Getulândia.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 200,00m (duzentos metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que contorna a mata remanescente no Morro da Cruz. Segue por esta linha imaginária com 222,00m (duzentos e vinte e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia, num ponto próximo ao trevo do Morro da Cruz. Daí, segue pelo eixo desta estrada sentido Angra, com 106,00m (cento e seis metros), no rumo SE, até o ponto de Coordenadas UTM (x= 571.139, y= 7.457.145). Daí segue por uma linha transversal de 66,00m (sessenta e seis metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue por esta linha por 527,00m (quinhentos e vinte e sete metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se orienta no rumo NE, com 70,00m (setenta metros), até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo mesmo com 321,00m (trezentos e vinte e um metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: Próximo ao Morro da Cruz

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Estrada Angra-Getulândia com uma linha imaginária transversal que se estende até o eixo da RFFSA, no Morro da Cruz.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária transversal com 45,00m (quarenta e cinco metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da RFFSA. Segue pelo mesmo com 150,00m (cento e cinqüenta metros), no rumo S, até a boca do túnel da linha férrea. Daí, segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo da subida de acesso ao Morro Cruz, distante 30,00m (trinta metros) do mesmo, com 98,00m (noventa e oito metros), no rumo NW, e continua com mais 220,00m (duzentos e vinte metros), no mesmo rumo, contornando a base da mata remanescente no topo do Morro da Cruz, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo mesmo com 22,00m (vinte e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Próximo ao Morro da Cruz

Ponto inicial: Situado no cruzamento do eixo da Rodovia Federal BR-101 com a RFFSA

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101, com 679,00m (seiscentos e setenta e nove metros) no rumo SW, até o inicio da subida ao trevo do Morro da Cruz. Segue pela subida do Morro da Cruz com 131,00m (cento e trinta e um metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo mesmo, no sentido Angra-Japuiba, com 81,00m (oitenta e um metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal. Segue pela linha imaginária com 41,00m (quarenta e um metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária, paralela ao eixo da subida de acesso ao Morro da Cruz, distante 30,00m (trinta metros), do mesmo, que limita uma área de cobertura vegetal. Segue pela linha imaginária com 97,00m (noventa e sete metros), no rumo NE, até a boca do túnel da linha férrea. Segue pelo eixo da RFFSA com 853,00m (oitocentos e cinqüenta e três metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 04

Localização: Próximo ao Encruzo da Enseada

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com o eixo da Rua Piraí

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Vereador Benedito Adelino com 248,00m (duzentos e quarenta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue por este eixo com 663,00m (seiscentos e sessenta e seis metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Piraí. Segue por este eixo com 318,00m (trezentos e dezoito metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: Próximo ao Encruzo da Enseada

Ponto inicial: Situado no cruzamento do eixo da Rua Barra do Piraí com o eixo da Estrada Angra-Getulândia

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 300,00m (trezentos metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal. Segue pela linha imaginária com 70,00m (setenta metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária com 239,00m (duzentos e trinta e nove metros), que se orienta no rumo NW, com uma inclinação de 97º54’38’’, até a confluência com outra linha imaginária de 304,00m (trezentos e quatro metros), que se orienta no rumo NE, estando perpendicularmente ligada a extremidade do segmento anterior, até se confluir com outra linha imaginária de 657,00m (seiscentos e cinqüenta e sete metros), que está afastada paralelamente do eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino 55,00m (cinqüenta e cinco metros). Ao fim deste segmento, segue por uma linha imaginária de 53,00m (cinqüenta e três metros), no rumo NE, que se liga perpendicularmente ao eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino. Segue pelo eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária de 25,00m (vinte e cinco metros), no rumo NE, que vai se confluir com uma linha imaginária que margeia o manguezal da Japuiba. Segue pela linha imaginária que margeia o manguezal da Japuiba com 492,00m (quatrocentos e noventa e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino. Segue pelo eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com 496,00m (quatrocentos e noventa e seis metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: Próximo ao Encruzo da Enseada

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Barra do Piraí com o eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com 283,00m (duzentos e oitenta e três metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que contorna o manguezal da Japuiba. Segue pela linha imaginária com 406,00m (quatrocentos e seis metros) no rumo NE, até a confluência com o alinhamento do muro da garagem da Empresa Senhor do Bonfim. Segue pelo alinhamento do muro da garagem com 296,00m (duzentos e noventa e seis metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino. Deste ponto, segue pelo eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 7

Localização: Próximo ao Encruzo da Enseada

Ponto inicial: Situado na confluência do alinhamento do muro a garagem da Empresa Senhor do Bonfim com o eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo alinhamento do muro da garagem da Empresa Senhor do Bonfim pela lateral esquerda e fundos com 297,00m (duzentos e noventa e sete metros), no rumo NW, e se prolonga com o mesmo alinhamento e rumo por 55,00m (cinqüenta e cinco metros), até a confluência com o alinhamento do muro da fábrica de blocos Sinal. Segue pelo alinhamento do muro da fábrica de blocos Sinal, com 94,00m (noventa e quatro metros), no rumo Verdadeiro W, até a confluência com uma linha imaginária que delimita o manguezal da Japuiba. Segue pela linha imaginária com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento do muro do lado oposto da fábrica de blocos Sinal. Segue pelo alinhamento da fábrica de blocos com 97,00m (noventa e sete metros), no rumo SE, até a confluência com a linha limítrofe dos fundos de um terreno particular ao lado da fábrica de blocos Sinal. Segue pela linha limítrofe dos fundos do terreno particular com 23,00m (vinte e três metros), no rumo NE, e com 47,00m (quarenta e sete metros), no rumo E, pela lateral, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 40,00m (quarenta metros) do mesmo. Segue pela linha imaginária dom 617,00m (seiscentos e dezessete metros), no rumo N, até a confluência com a margem de um braço do Rio Japuiba. Segue pela margem do braço do Rio Japuiba com 52,00m (cinqüenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia, no rumo N, até a confluência com uma linha imaginária paralela à rua Itaperuna, distante 35,00m (trinta e cinco metros) da mesma. Segue pela linha imaginária com 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), no rumo E, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 distante 120,00m (cento e vinte metros), da mesma. Segue por esta linha imaginária por 110,00m (cento e dez metros), até a confluência com outra linha imaginária paralela à Rua Itaperuna, distante 100,00m (cem metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 207,00m (duzentos e sete metros), no rumo SW, até a confluência com parte do alinhamento do campo de futebol que fica à beira da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo alinhamento do campo de futebol com 32,00m (trinta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da rua Venâncio. Segue pelo eixo da Rua Venâncio com 25,00m (vinte e cinco metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue por esta linha com 1457,00m (mil quatrocentos e cinqüenta e sete metros), no rumo S, até a confluência com o eixo da Rua Dona Lurdes. Segue pelo eixo da Rua Dona Lurdes com 30,00m (trinta metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária, paralela à Estrada Angra-Getulândia distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 166,00m (cento e sessenta e seis metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da RFFSA. Segue pelo eixo da RFFSA com 489,00m (quatrocentos e oitenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com o com uma linha imaginária de 41,00m (quarenta e um metros), no rumo SW, que se une ao eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 490,00m (quatrocentos e noventa metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 8

Localização: No Bairro Campo Belo

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rodovia Federal BR-101 com o eixo da RFFSA

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 487,00m (quatrocentos e oitenta e sete metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pela linha imaginária com 94,00m (noventa e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da RFFSA. Segue pelo eixo da RFFSA com 678,00m (seiscentos e setenta e oito metros), no rumo SW, até o ponto inicial

 

Área 9

Localização: No Bairro Campo Belo

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da RFFSA com uma linha imaginária perpendicular a tangente da curva da Rodovia Federal BR-101 nas proximidades do Concessionária de Automóveis Vidinha

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária perpendicular a tangente da curva da Rodovia Federal BR-101 com 53,00m (cinqüenta e três metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101,distante 45,00m (quarenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária que se estende perpendicularmente com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), no SE. Deste ponto, segue com 180,00m (cento e oitenta metros), por uma linha imaginária, no rumo SE, até o ponto inicial .

 

Área 10

Localização: No Bairro Campo Belo

Ponto inicial: Situado na confluência do início da rua Campo Belo com um linha imaginária transversal.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela Rua Campo Belo, com 210,00m (duzentos e dez metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular, que se estende com 50,00m (cinqüenta metros) até ao morro. Deste ponto, segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo a Rua Campo Belo com 195,00m (cento e noventa e cinco metros), até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por esta linha imaginária com 65,00m (sessenta e cinco metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 11

Localização: No Bairro Campo Belo

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária que passa no ponto médio do Morro do Campo Belo, abaixo do leito da RFFSA com o eixo da RFFSA

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 706,00m (setecentos e seis metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da RFFSA. Segue pelo eixo da RFFSA, com 547,00m (quinhentos e quarenta e sete metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Campo Belo com o eixo da Rua da Esperança

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua da Esperança com 120,00m (cento e vinte metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária com 53,00m (cinqüenta e três metros), o rumo S, até a confluência com outra linha imaginaria paralela ao alinhamento da Rua Campo Belo e da Rua da Esperança. Segue por esta linha imaginária com 221,00m (duzentos e vinte e um metros), no rumo SW,até a confluência com o eixo da Rua Campo Belo. Segue pelo eixo da Rua Campo Belo com 102,00m (cento e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 13

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado no eixo da RFFSA num ponto de coordenada UTM (x= 572.594, y= 7.458.098)

Descrição: Do ponto inicial, segue por uma linha imaginária perpendicular ao eixo da RFFSA com 100,00m (cem metros), no rumo Verdadeiro Norte. Deste ponto segue com 380,00m (trezentos e oitenta metros), no rumo NE, contornando uma área de vegetação mais densa, até a confluência com eixo da RFFSA. Segue pelo eixo da RFFSA com 234,00m (duzentos e trinta e quatro metros) até o ponto inicial.

 

Área 14

Localização: No lado Sudoeste da Grande Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência da linha imaginária que contorna o manguezal com o eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com coordenadas UTM (x= 570.978, y= 7.458.039)

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino com 199,00m (cento e noventa e nove metros), no rumo NW. Deste ponto segue com 2648,00m (dois mil seiscentos e quarenta e oito metros) no rumo NW, contornando com uma linha imaginária toda área de manguezal, fechando um polígono até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 15

Localização: No lado Sudoeste da Grande Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência da RFFSA com o eixo da Rodovia Federal BR-101

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da RFFSA com 299,00m (duzentos e noventa e nove metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária de 167,00m (cento e sessenta e sete metros), no rumo NE, distante 80,00m (oitenta metros) do eixo da Estrada Angra-Getulândia, que vai se confluir com o eixo da Rua Projetada. Segue pelo eixo da Rua Projetada, no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia distante 40,00m (quarenta metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 637,00m (seiscentos e trinta e sete metros), no rumo verdadeiro N, até a confluência com o eixo do Rio Japuíba. Segue pelo eixo do Rio Japuiba com 273,00m (duzentos e setenta e três metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária de 48,00m (quarenta e oito metros), no rumo SW, perpendicular ao eixo do Rio Japuiba que vai se concluir com o eixo da Rua Mangaratiba. Segue pelo eixo da Rua Mangaratiba com 160,00m (cento e sessenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo do Rio Japuiba. Segue pelo eixo do Rio Japuiba com 240,00m (duzentos e quarenta metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 distante 120,00m (cento e vinte metros) da mesma. Segue pela linha imaginária com 207,00m (duzentos e sete metros), no rumo SE, até a confluência com o alinhamento lateral do muro da garagem da empresa COLITUR. Segue pelo alinhamento lateral e fundos do muro com 121,00m (cento e vinte um metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101,distante 120,00m (cento e vinte metros) da mesma. Segue pela linha imaginária com 162,00m (cento e sessenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Doze de Outubro. Segue pelo eixo da Rua Doze de Outubro com 113,00m (cento e treze metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 272,00m (duzentos e setenta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona perpendicularmente ao alinhamento do terreno do empreendimento vidinha. Segue por esta linha imaginária por 292,00m (duzentos e noventa e dois metros), no rumo NW, contornando as laterais e fundos do empreendimento Vidinha, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 490,00m (quatrocentos e noventa metros) no SW, até o ponto inicial.

 

Área 16

Localização: No lado Sudoeste da Grande Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência do Eixo da Rua Mangaratiba com uma linha imaginária, que se direciona ao eixo do Rio Japuiba, partindo de um ponto de coordenadas UTM (x= 571.747, y= 7.458.564).

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 52,00m (cinqüenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo do Rio Japuiba. Deste ponto, segue com 137,00m (cento e trinta e sete metros), pelo eixo do Rio Japuiba até a intersecção com uma linha imaginária que se estende até ao eixo da Rua Mangaratiba com 186,00m (cento e oitenta e seis metros), no rumo SW, indo até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 17

Localização: Próximo ao trevo da DNIT

Ponto inicial: Situado na confluência do alinhamento do muro a garagem da Empresa Senhor do Bonfim com o eixo da Estrada Vereador Benedito Adelino

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo alinhamento do muro da garagem da Empresa Senhor do Bonfim pela lateral esquerda e fundos com 297,00m (duzentos e noventa e sete metros), no rumo NW, e se prolonga com o mesmo alinhamento e rumo por 55,00m (cinqüenta e cinco metros) até a confluência com o alinhamento do muro da fábrica de blocos Sinal. Segue pelo alinhamento do muro da fábrica de blocos Sinal, com 94,00m (noventa e quatro metros), no rumo Verdadeiro W, até a confluência com uma linha imaginária que delimita o manguezal da Japuíba. Segue pela linha imaginária com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento do muro do lado oposto da fábrica de blocos Sinal. Segue pelo alinhamento da fábrica de blocos com 97,00m (noventa e sete metros), no rumo SE, até a confluência com a linha limítrofe dos fundos de um terreno particular ao lado da fábrica de blocos Sinal. Segue pela linha limítrofe dos fundos do terreno particular com 23,00m (vinte e três metros), no rumo NE, e com 47,00m (quarenta e sete metros), no rumo E, pela lateral, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 40,00m (quarenta metros) do mesmo. Segue pela linha imaginária de 617,00m (seiscentos e dezessete metros), no rumo N, até a confluência com a margem de um braço do rio Japuiba. Segue pela margem do braço do Rio Japuiba com 52,00m (cinqüenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia, no rumo N, até a confluência com uma linha imaginária paralela à rua Itaperuna, distante 35,00m (trinta e cinco metros) da mesma. Segue pela linha imaginária com 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), no rumo E, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 distante 120,00m (cento e vinte metros), da mesma. Segue por esta linha imaginária por 110,00m (cento e dez metros), até a confluência com outra linha imaginária paralela à Rua Itaperuna, distante 100,00m (cem metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 207,00m (duzentos e sete metros), no rumo SW, até a confluência com parte do alinhamento do campo de futebol que fica à beira da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo alinhamento do campo de futebol com 32,00m (trinta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Venâncio. Segue pelo eixo da Rua Venâncio com 25,00m (vinte e cinco metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue por esta linha com 1457,00m (mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais) no rumo S, até a confluência com o eixo da Rua Dona Lurdes. Segue pelo eixo da Rua Dona Lurdes com 30,00m (trinta metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária, paralela à Estrada Angra-Getulândia distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 166,00m (cento e sessenta e seis metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da RFFSA. Segue pelo eixo da RFFSA com 489,00m (quatrocentos e oitenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com o com uma linha imaginária de 41,00m (quarenta e um metros) no rumo SW, que se une ao eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 490,00m (quatrocentos e noventa metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 18

Localização: Na parte central da Grande Japuíba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Estrada da Banqueta com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Estrada da Banqueta com 90,00m (noventa metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 90,00m (noventa metros) do mesmo. Segue por esta linha imaginária com 1334,00m (um mil trezentos e trinta e quatro metros), no rumo SE, até a confluência como eixo da Rua Campo Belo. Segue por este eixo com 409,00m (quatrocentos e nove metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101, próximo a confluência da Rodovia Federal BR-101 com Rua Barra Mansa. Deste ponto, segue por uma linha transversal ao eixo da Rodovia Federal BR-101, até a confluência com a linha limite a sudeste da antiga empresa Vidinha Veículos. Segue contornando o limite da antiga empresa com 318,00m (trezentos e dezoito metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária, paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 25,00m (vinte e cinco metros), da mesma. Segue por esta linha com 287,00m (duzentos e oitenta e sete metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária, transversal, paralela ao eixo da Rua Doze de Outubro, distante 30,00m (trinta metros) da mesma. Segue por esta linha com 65,00m (sessenta e cinco metros), até a confluência com uma linha imaginária, que se orienta no rumo NE, com 128,00m (cento e vinte e oito metros), paralelamente à Rodovia Federal BR-101, até a confluência com o alinhamento sudeste da divisa do terreno da empresa COLITUR. Segue por este limite e os fundos com 121,00m (cento e vinte e um metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 120,00m (cento e vinte metros) do mesmo. Segue por este linha imaginária com 1380,00m (um mil trezentos e oitenta metros), até a confluência com o eixo da Rua Boa Esperança. Segue por este eixo com 82,00m (oitenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Japorangra, e por ele segue com 43,00m (quarenta e três metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal. Segue por esta linha com 44,00m (quarenta e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 75,00m (setenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha com 409,00m (quatrocentos e nove metros) no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NE, com 48,00m (quarenta e oito metros), até a confluência co m o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 749,00m (setecentos e quarenta e nove metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 19

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência da linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 com o eixo da Rua Manoel Vicente

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Manoel Vicente com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros) no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Espírito Santo. Segue pelo eixo da Rua Espírito Santo com 412,00m (quatrocentos e doze metros), no rumo SE, e se prolonga com mais 50,00m (cinqüenta metros), no mesmo rumo, até a intersecção com o eixo da Rua Campo Belo. Deste ponto, segue com 220,00m (duzentos e vinte metros) no rumo SW, até se confluir com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros) da mesma. Segue por esta linha por 420,00m (quatrocentos e vinte metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 20

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência da linha imaginária que delimita o lado norte do CIEP do Areal, com o eixo da Rua Espírito Santo

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Espírito Santo com 148,00m (cento e quarenta e oito metros) no rumo NW, até a intersecção com o eixo de uma Rua Sem Nome que margeia o lado do Norte do campo de futebol do Areal. Segue por esta linha com 114,00m (cento e quatorze metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua dos Coqueirais. Segue pelo eixo desta rua com 89,00m (oitenta e nove metros), no rumo SE, até a confluência com a linha que margeia o lado norte do CIEP do Areal. Segue por esta linha com 165,00m (cento e sessenta e cinco metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 21

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência da Rua da Cachoeira com a Rua dos Coqueirais.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela Rua da Cachoeira com 181,00m (cento e oitenta e um metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária que se estende com 87,00m (oitenta e sete metros), no rumo NE, até um ponto do eixo da Rua Campo Belo de coordenadas UTM (x= 572.941, y= 7.458.424). Deste ponto segue, pelo eixo da Rua Campo Belo com 264,00m (duzentos e sessenta e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua dos Coqueirais. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua dos Coqueirais com 41,00m (quarenta e um metros), no rumo NW , até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 22

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência das Ruas Lavrador João Alves Filho e Campo Belo

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Campo Belo com 530,00m (quinhentos e trinta metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 572.890, y= 7.458.539). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 113,00m (cento e treze metros), no rumo NW, até a confluência com outra linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 572.832, y= 7.458.638). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 238,00m (duzentos e trinta e oito metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 23

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo do Rio do Meio com eixo do Rio Japuiba.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo do Rio Japuiba com 319,00m (trezentos e dezenove metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da RFFSA, num ponto da coordenadas UTM (x= 573.384, y= 7.458.632). Deste ponto, segue no rumo SW, pelo eixo da RFFSA com 890,00m (oitocentos e noventa metros), até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 572.822, y= 7.458.092). Segue por esta linha no rumo NW, com 189,00m (cento e oitenta e nove metros), até a confluência com o eixo da Rua Campo Belo, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.729, y= 7.458.257). Deste ponto, segue pelo eixo da Rua Campo Belo, no rumo NE, com 906,00m (novecentos e seis metros), até o ponto inicial.

 

Área 24

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência dos eixos das Ruas Manoel Vicente e Almirante Álvaro Alberto

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Manoel Vicente com 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 102,00m (cento e dois metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo do Rio Japuiba. Segue pelo eixo do Rio Japuiba com 361,00m (trezentos e sessenta e um metros), no rumo NE, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Almirante Álvaro Alberto num ponto de coordenadas UTM (x= 572.593, y= 7.458.913). Deste ponto, segue pelo eixo da Rua Almirante Álvaro Alberto com 277,00m (duzentos e setenta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Manoel Vicente. Segue pelo eixo desta rua com 37,00m (trinta e sete metros), no rumo SW até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 25

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência das Ruas Lavrador João Alves Filho e Campo Belo

Descrição: Do ponto inicial, segue no rumo SW, por uma linha imaginária que se estende pela vertente do morro, com 238,00m (duzentos e trinta e oito metros), até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 572.832, y= 7.458.638). Deste ponto, segue por outra linha imaginária no rumo SW, com 115,00m (cento e quinze metros) até a confluência com o eixo da Rua Lavrador João Alves Filho, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.824, y= 7.458.753). Deste ponto, segue pelo eixo da Rua Lavrador João Alves Filho com 307,00m (trezentos e sete metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 26

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência dos eixos das Ruas Almirante Álvaro Alberto e Lavrador João Alves Filho

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Almirante Álvaro Alberto com 76,00m (setenta e seis metros) e se prolonga por mais 93,00m (noventa e três metros), no rumo NE, em direção ao eixo do Rio Japuíba, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.593, y= 7.458.913). Deste ponto, segue pelo eixo do Rio Japuiba com 234,00m (duzentos e trinta e quatro metros), no rumo NE, até o prolongamento do alinhamento do divisa do terreno do Horto Municipal num ponto de coordenadas UTM (x= 572.788, y= 7.458.964). Deste ponto, segue pela divisa do Horto Municipal com 150,00m (cento e cinqüenta metros), no rumo S, até a confluência com o eixo da Rua Lavrador João Alves Filho. Deste ponto segue 331,00m (trezentos e trinta e um metros) no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 27

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência dos eixos dos Rios da Japuiba e Meio

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo do Rio do Meio com 309,00m (trezentos e nove metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Campo Belo. Segue por este eixo com 44,00m (quarenta e quatro metros), no rumo SW, até se confluir com o eixo da Rua Lavrador João Alves Filho. Segue por este eixo com 308,00m (trezentos e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o alinhamento da divisa Leste do Horto Municipal. Deste ponto, segue com 150,00m (cento e cinqüenta metros), no rumo N, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 28

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo do acesso da Empresa Real Esporte Clube com o eixo da Estrada Angra-Getulândia.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo do acesso da Empresa Real Esporte Clube com 115,00m (cento e quinze metros), no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.354, y= 7.458.938). Deste ponto segue com 137,00m (cento e trinta e sete metros), no rumo SW, pelo alinhamento do muro que limita o terreno da Escola Santos Dumont, da Escola Thereza Pinheiro de Almeida e da ETE com a área da Empresa Real Esporte Clube, até a confluência com uma linha imaginária que limita o manguezal da Japuiba. Segue por esta linha com 244,00m (duzentos e quarenta e quatro metros), no rumo SW, até o ponto de coordenada UTM (x= 571.195, y= 7.458.977), que tem intersecção com a linha imaginária que limita ao norte a área pertencente a Empresa Real Esporte Clube. Segue por esta linha imaginária com 365,00m (trezentos e sessenta e cinco metros), pelo rumo NE, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Deste ponto, segue com 23,00m (vinte e três metros), no rumo SW , até o ponto inicial.

 

Área 29

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária, paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 120,00m (cento e vinte metros) da mesma , com o eixo do Rio Japuiba

Descrição: Do ponto inicial, segue com 649,00m (seiscentos e quarenta e nove metros) no rumo SW, pelo eixo do Rio Japuiba, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 45,00m (quarenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 825,00m (oitocentos e vinte e cinco metros), no rumo NW, até a confluência com a linha imaginária de 24,00m (vinte e quatro metros), no rumo SE, que segue com 32,00m (trinta e dois metros), no rumo NE, limitando parte da cabeceira e da lateral de um campo de futebol, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Itaperuna, distante 65,00m (sessenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha com 207,00m (duzentos e sete metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 120,00m (cento e vinte metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 765,00m (setecentos e sessenta e cinco metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 30

Localização: No Bairro Nova Angra

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária, paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros) da mesma, com o eixo da Estrada da Banqueta.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 704,00m (setecentos e quatro metros), pelo eixo da Estrada da Banqueta, até a confluência com o eixo da Rua Antônio Afif. Segue pelo eixo da Rua Antônio Afif com 571,00m (quinhentos e setenta e um metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Itaguaí. Deste ponto segue com 203,00m (duzentos e três metros) com o mesmo alinhamento e rumo até a confluência com o eixo do Rio Japuiba. Deste ponto, segue com 787,00m (sete centos e oitenta e sete metros), no rumo NW, pelo eixo do Rio Japuiba, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 787,00m (setecentos e oitenta e sete metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 31

Localização: No Bairro Nova Angra

Ponto inicial: Situado na confluência dos eixos das Ruas Antônio Afif e Itaguaí

Descrição: Do ponto inicial, segue com 572,00m (quinhentos e setenta e dois metros), no rumo NW, pelo eixo da Rua Antônio Afif, até a confluência com o eixo da Estrada da Banqueta. Deste ponto, segue com 97,00m (noventa e sete metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Estrada da Banqueta. Deste ponto, segue pelo eixo da linha imaginária com 85,00m (oitenta e cinco metros), até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada da Banqueta, distante 80,00m (oitenta metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 625,00m (seiscentos e vinte e cinco metros), num ponto de coordenadas UTM (x = 573.237, y= 7.459.916). Deste ponto, segue por uma poligonal em direção ao eixo de uma rua, que tem seu início na confluência com o eixo da Estrada da Banqueta, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.328, y= 7.459.841). Segue pelo eixo da rua com 506,00m (quinhentos e seis metros), no rumo SE, até a intersecção com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 573.362, y= 7.459.508). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com final de um eixo de uma rua num ponto de coordenadas UTM (x= 573.147, y= 7.459.349). Segue pelo, eixo da rua com 202,00m (duzentos e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Itaguaí, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.065, y= 7.4591.63). Deste ponto segue pelo eixo da Rua Itaguaí com 73,00m (setenta e três metros), no rumo NE, e se prolonga por mais 59,00m (cinqüenta e nove metros), no mesmo rumo acompanhando o alinhamento do muro de propriedade particular até ponto de coordenadas UTM (x= 573.154, y= 7.459.259). Deste ponto, segue pelo alinhamento do muro da propriedade particular com 68,00m (sessenta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária de 119,00m (cento e dezenove metros), no rumo SW, até a intersecção com o eixo do Rio Japuiba, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.143, y= 7.459.088). Deste ponto, segue pelo eixo do Rio Japuiba com 219,00m (duzentos e dezenove metros), no rumo SW, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Afif, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.328, y= 7.458.923). Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Antônio Afif, com 203,00m (duzentos e três metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 32

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Estrada Angra-Getulândia com uma linha imaginária distante 50,00m (cinqüenta metros) da mesma estrada num ponto de coordenadas UTM (x= 571.578, y= 7.459.442)

Descrição: Do ponto inicial, segue com 48,00m (quarenta e oito metros), no rumo W, até a confluência com o eixo de uma rua com 183,00m (cento e oitenta e três metros), no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.359, y= 7.459.384), em que existe uma servidão que dá acesso ao pátio de manobra do Aeroporto Municipal e que limita a área de manguezal da Japuiba. Deste ponto segue, no rumo leste por uma linha imaginária de 1285,00m (um mil e duzentos e oitenta e cinco metros) que limita a área de manguezal da Japuiba pelo lado leste e segue contornando a base do Morro das Velhas numa área onde há edificações, até o ponto de intersecção com uma linha imaginária que esta distante 50,00m (cinqüenta metros) do eixo da Estrada Angra-Getulândia com coordenadas UTM (x= 571.813, y= 7.460.268). Deste ponto segue pela linha imaginária com 926,00m (novecentos e vinte e seis metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 33

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária que está paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia distante 40,00m (quarenta metros) da mesma, com outra linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros) da mesma, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.787, y= 7.460.110)

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia com 290,00m (duzentos e noventa metros), no rumo SW, até a intersecção com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 571.668, y= 7.459.859). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 33,00m (trinta e três metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 74,00m (setenta e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginaria perpendicular ao eixo da Estrada Angra-Getulândia num ponto de coordenadas UTM (x= 571.662, y= 7.459.781). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 40,00m (quarenta metros), até a confluência com a linha imaginária perpendicular ao eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pela linha imaginária com 297,00m (duzentos e noventa e sete metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.686, y= 7.459.506). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 52,00m (cinqüenta e dois metros), no rumo W, até a confluência com o eixo da Estrada Angra-Getulândia. Segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 70,00m (setenta metros), no rumo S, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Estrada Angra-Getulândia num ponto com coordenadas UTM (x= 571.629, y= 7.459.437). Segue pela linha imaginária com 49,00m (quarenta e nove metros), no rumo W, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 50,00m (cinqüenta metros), da mesma. Segue por esta linha imaginária com 883,00m (oitocentos e oitenta e três metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 34

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua da Liberdade com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 distante 120,00 (cento e vinte metros) da mesma.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101 com 313,00m (trezentos e treze metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Itaperuna distante 35,00m (trinta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 201,00m (duzentos e um metros) no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 35,00m (trinta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 294,00m (duzentos e noventa e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua da Liberdade. Segue por este eixo com 123,00m (cento e vinte e três metros), até o ponto inicial.

 

Área 35

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Na confluência dos eixos da Avenida Bom Jesus e da Rua São Judas Tadeu.

Descrição: Do ponto inicial, segue com 13,00m (treze metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Débora. Segue pelo eixo da Rua Débora com 118,00m (cento e dezoito metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária, perpendicular, retilínea que se orienta no rumo S, com 92,00m (noventa e dois metros), até a intersecção com a projeção eqüidistante 75,00m (setenta e cinco metros), da cota de nível 60,00m (sessenta metros).Segue pela projeção da cota de nível 60,00m (sessenta metros), com 145,00m (cento e quarenta e cinco metros), no rumo SW, até fazer intersecção com uma linha imaginária perpendicular de 20,00m (vinte metros), no rumo SE, que tem sua confluência com a projeção eqüidistante 70,00m (setenta metros) da cota de nível 60,00m (sessenta metros). Segue pela projeção com 115,00m (cento e quinze metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular de 45,00m (quarenta e cinco metros), no rumo SW. Segue por esta linha, até a confluência com a projeção eqüidistante 75,00m (setenta e cinco metros), da cota de nível 60,00m (sessenta metros). Segue pela projeção da cota de nível 60,00m (sessenta metros) com 664,00m (seiscentos e sessenta e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular de 122,00m (cento e vinte e dois metros), no rumo NE, que vai se confluir com um segmento retilíneo que tem seu início num ponto de coordenadas UTM (x= 572.346, y= 7.459.977). Segue pelo segmento retilíneo com 330,00m (trezentos e trinta metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Estrada da Banqueta. Segue pelo eixo da Estrada da Banqueta com 317,00m (trezentos e dezessete metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 130,00m (cento e trinta metros) da mesma. Segue por esta linha com 331,00m (trezentos e trinta e um metros), no rumo NW, e continua com 80,00m (oitenta metros), no mesmo rumo margeando a base de um morro que é os fundos da loja de Material de Construção Fereza e se prolonga com mais 39,00m (trinta e nove metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 150,00m (cento e cinqüenta metros) da mesma, no rumo NW. Segue por esta linha com 361,00m (trezentos e sessenta e um metros), até a confluência com o eixo da Avenida Bom Jesus. Deste ponto, segue com 29,00m (vinte e nove metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo do valão que passa aos fundos da Empresa Coca Cola e Vale Sul, paralelamente ao eixo da Avenida São José. Segue Por este eixo com 606,00m (seiscentos e seis metro), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 36

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Na confluência do eixo da Rodovia Federal BR-101 com o eixo da Estrada da Banqueta.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 1458,00m (um mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o início do eixo de uma servidão de acesso à Rua Jesus de Nazaré, ao lado do CIEP do Belém. Deste ponto, segue pelo eixo da servidão com 92,00m (noventa e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Jesus de Nazaré. Segue pelo eixo da Rua Jesus de Nazaré, com 246,00m (duzentos e quarenta e seis metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Avenida São José. Segue pelo eixo da Avenida São José com 75,00m (setenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua São Paulo. Segue pelo eixo da Rua São Paulo com 114,00m (cento e quatorze metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo do valão que passa pelos fundos das Empresas Valle Sul e Coca Cola. Segue pelo eixo do valão com 607,00m (seiscentos e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida Bom Jesus. Segue pelo eixo da Avenida Bom Jesus com 29,00m (vinte e nove metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular. Deste ponto, segue pela linha imaginária perpendicular com 90,00m (noventa metros), no rumo SW, até a intersecção com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 150,00m (cento e cinqüenta e metros) da mesma. Segue por esta linha com 271,00m (duzentos e setenta e um metros), até a confluência com uma linha imaginária que contorna a base de um morro. Segue por esta linha com 39,00m (trinta e nove metros), no rumo SW, e mais 80,00m (oitenta metros), no rumo SE, até a intersecção com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 130,00m (cento e trinta metros) da mesma. Segue por esta linha com 331,00m (trezentos e trinta e um metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Estrada da Banqueta. Segue pelo eixo da Estrada Banqueta com 125,00m (cento e vinte cinco metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 37

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Na confluência do eixo da Estrada Angra-Getulândia com o eixo da Rua Boa Esperança

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Estrada Angra-Getulândia com 70,00m (setenta metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Boa Esperança, distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue pela linha imaginária com 209,00m (duzentos e nove metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros da mesma).Segue por esta linha imaginária com 27,00m (vinte e sete metros), até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Boa Esperança, distante 43,00m (quarenta e três metros da mesma). Segue por esta linha imaginária com 49,00m (quarenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Japorangra. Segue pelo eixo da Rua Japorangra com 42,00m (quarenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Boa Esperança. Segue pelo eixo da Rua Boa Esperança com 247,00m (duzentos e quarenta e sete metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 38

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 80,00m (oitenta metros da mesma), com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 45,00m (quarenta e cinco metros) da mesma.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, com 210,00m (duzentos e dez metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Boa Esperança, distante 70,00m (setenta metros da mesma). Segue por esta linha imaginária com 176,00m (cento e setenta e seis metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Estrada Angra-Getulândia, distante 45,00m (quarenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha com 292,00m (duzentos e noventa e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 39

Localização: No Bairro Japuiba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Ilha do Arroz com o eixo da Rua Ilha da Gipóia

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da rua Ilha do Arroz com 258,00m (duzentos e cinqüenta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com eixo do canal que margeia o lado Sul do Loteamento Praia da Ribeira. Segue pelo eixo do canal com 624,00m (seiscentos e vinte e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com a linha de contorno do acrescido de marinha do loteamento. Segue por esta linha com 579,00m (quinhentos e setenta e nove metros), no rumo NW, até a confluência com o alinhamento lateral de um lote. Segue pelo alinhamento lateral com 50,00m (cinqüenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Ilha dos Coqueiros. Segue pelo eixo da Rua Ilha dos Coqueiros com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento Lateral de um terreno Segue pelo alinhamento lateral com 68,00m (sessenta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com o lado Leste da Praça dos Pescadores. Segue pelo lado leste da praça com 50,00m (cinqüenta metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Ilha da Gipóia. Segue pelo eixo da Rua Ilha da Gipóia com 273,00m (duzentos e setenta e três metros), no rumo NE, até o ponto inicial..

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 40

Localização: No Bairro Praia da Ribeira

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Ilha da Gipóia com o eixo da Rua Ilha dos Coqueiros.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Ilha dos Coqueiros com 219,00m (duzentos e dezenove metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha que contorna parte da orla marítima. Segue por esta linha com 72,00m (setenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo do canal que deságua no mar. Segue por este eixo com 45,00m (quarenta e cinco metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha perpendicular, que se une com 45,00m (quarenta e cinco metros), no rumo NE, ao eixo da Rua Del Rey. Segue pelo eixo da Rua Del Rey com 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros) no rumo SE, até a confluência com uma linha perpendicular que se inicia num ponto de coordenadas UTM (x= 571.761, y= 7.460.466). Deste ponto, segue pela linha perpendicular com 98,00m (noventa e oito metros), no rumo NE, até a confluência com a linha de divisa de um lote. Segue pela linha de divisa do lote com 44,00m (quarenta e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com a linha de divisa de fundos do lote da Empresa Conora. Segue por esta linha de divisa com 86,00m (oitenta e seis metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Del Rey. Segue pelo eixo da Rua Del Rey com 137,00m (cento e trinta e sete metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101, com 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular que se orienta no rumo NW, com 82,00m (oitenta e dois metros) e segue no rumo SW, com 156,00m (cento e cinqüenta e seis metros), margeando a base do início do Morro das Velhas, e continua com mais 104,00m (cento e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com o início do eixo da Rua Ilha do Arroz. Segue pelo eixo da Rua Ilha do Arroz com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 41

Localização: No Bairro Praia da Ribeira

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Ilha da Gipóia com o eixo da Rua Ilha dos Coqueiros.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Ilha da Gipóia com 369,00m (trezentos e sessenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com o alinhamento da lado leste da Praça dos Pescadores. Segue pelo alinhamento da praça com 50,00m (cinqüenta metros), no rumo NW, e continua com 67,00m (sessenta e sete metros) num segmento retilíneo no mesmo rumo até a confluência com o eixo da Rua Ilha dos Coqueiros. Segue pelo eixo da Rua Ilha dos Coqueiros com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com o alinhamento da divisa de um terreno, estendendo-se até a orla marítima com 94,00m (noventa e quatro metros), no rumo NW. Deste ponto, segue no rumo NE contornando o acrescido de marinha pela orla marítima com 597,00m (quinhentos e noventa e sete metros), até o ponto em que segmento tem a confluência com o eixo da Rua dos Coqueiros, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.460, y= 7.460.610). Deste ponto, segue com 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros), no rumo SE, pelo eixo da Rua Ilha dos Coqueiros, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 42

Localização: No Bairro Praia da Ribeira

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Ilha dos Coqueiros com o alinhamento lateral de um acrescido de marinha num ponto de coordenadas UTM (x= 571.460, y= 7.460.610).

Descrição: Do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo alinhamento lateral do acrescido de marinha com 43,00m (quarenta e três metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.440, y= 7.460.648). Deste ponto, continua com um segmento retilíneo de 101,00m (cento e um metros), no rumo NE, até a confluência com o ponto de desembocadura de um canal no mar, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.541, y= 7.460.639). Deste ponto, segue com 31,00m (trinta e um metros), no rumo SW, por uma linha imaginária que delimita a orla de um terreno e se estende por mais 56,00m, no mesmo rumo contornando uma vegetação remanescente de manguezal, indo até o ponto inicial.

 

Área 43

Localização: No Bairro Praia da Ribeira

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Del Rey com alinhamento perpendicular da divisa de um terreno num ponto de coordenadas UTM (x= 571.600, y= 7.460.610).

Descrição: Do ponto inicial, segue com 45,00m (quarenta e cinco metros), no rumo SW, pelo alinhamento da divisa do terreno, até a confluência com o eixo de um canal. Segue pelo eixo do canal com 45,00m (quarenta e cinco metros), no rumo NW, até a desembocadura na orla marítima, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.541, y= 7.460.639). Deste ponto, segue contornando a orla marítima, com 369,00m (trezentos e sessenta e nove metros), no rumo NE, até o ponto de desembocadura de um córrego no mar, com coordenadas UTM (x= 571.761, y= 7.460.916). Deste ponto, segue com 33,00m (trinta e três metros), no rumo S, e com mais 165,00m (cento e sessenta e cinco metros), no rumo NE, por uma linha imaginária que delimita uma área com vegetação de manguezal, até a confluência com o eixo da Rua Del Rey, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.922, y= 7.460.924). Deste ponto, segue com 497,00m (quatrocentos e noventa e sete metros), no rumo SW, pelo eixo da Rua Del Rey, até o ponto inicial.

 

Área 44

Localização: No Bairro Praia da Ribeira

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Del Rey com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 100,00m (cem metros) da mesma, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.922, y= 7.460.924).

Descrição: Do ponto inicial, segue com 260,00m (duzentos e sessenta metro), no rumo SE, pela linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 100,00m (cem metros) da mesma, e continua no mesmo rumo com mais 91,00m (noventa e um metros), pela linha imaginária distante 85,00m (oitenta e cinco metros), do eixo da Rodovia Federal BR-101, até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.046, y= 7.460.683), onde se começa a delimitação dos fundos dos lotes ocupados na área. Deste ponto, segue com 253,00m (duzentos e cinqüenta e três metros), no rumo SW, pelos fundos dos lotes, na base do morro, até a confluência com o eixo da Rua Del Rey, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.761, y= 7.460.466). Deste ponto, segue pelo eixo da Rua Del Rey com 721,00m (setecentos e vinte e um metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 45

Localização: No Bairro Praia da Ribeira

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Del Rey com o eixo da Rodovia Federal BR-101

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo a Rua Del Rey com 137,00m (cento e trinta e sete metros), no rumo NW, até a confluência com o alinhamento da divisa dos fundos do lote da Empresa Conora. Segue por este alinhamento com 87,00m (oitenta e sete metros), no rumo NE, e segue no rumo NW, com 44,00m (quarenta e quatro metros) pelo alinhamento da divisa lateral de outro lote, até a confluência com alinhamento dos fundos dos lotes, na base do morro, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.834, y= 7.460.532). Deste ponto, segue pelo alinhamento dos fundos dos lotes com 604,00m (seiscentos e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o fina do eixo da Rua Del Rey próximo a Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 77,00m (setenta e sete metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 838,00m (oitocentos e trinta e oito metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 46

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua São Paulo com o eixo da Avenida São José.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida São José com 75,00m (setenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Jesus de Nazaré. Segue pelo eixo da Rua Jesus de Nazaré com 246,00m (duzentos e quarenta e seis metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo do valão que margeia o lado noroeste do Loteamento Parque Belém. Segue pelo eixo do valão com 905,00m (novecentos e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua São Pedro. Segue pelo eixo da Rua São Pedro, com 456,00m (quatro centos e cinqüenta e seis metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Avenida Bom Jesus. Segue pelo eixo da Avenida Bom Jesus com 858,00m (oitocentos e cinqüenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua São Paulo. Segue pelo eixo da Rua São Paulo com 126,00m (cento e vinte e seis metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 47

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Bom Jesus com o eixo da Rua São Judas Tadeu.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua São Judas Tadeu com 190,00m (cento e noventa metros), no rumo SE, Até a confluência com o eixo de uma escadaria, que margeia o morro próximo ao bairro. Segue pelo eixo da escadaria com 139,00m (cento e trinta e nove metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária que tem o alinhamento perpendicular ao eixo da escadaria, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.136, y= 7.460.681). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 220,00m (duzentos e vinte metros), no rumo SW, até a confluência com outra linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 573.012, y= 7.460.499). Deste ponto, segue pela linha imaginaria com 191,00m (cento e noventa e um metros), com um ângulo de 90º (noventa graus) no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.860, y= 7.460.616). Deste ponto, segue com uma inclinação de 90º (noventa graus) no rumo SW, com um segmento de 121,00m (cento e vinte e um metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.785, y= 7.460.522). Deste ponto, segue com uma inclinação de 90º (noventa graus) no rumo NW, com segmento de 144,00m (cento e quarenta e quatro metros), até a confluência com o eixo da Avenida Bom Jesus. Deste ponto, segue pelo eixo da Avenida Bom Jesus com 372,00m (trezentos setenta e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 48

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua São Pedro com o eixo do valão que margeia o lado noroeste do Loteamento Parque Belém.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo do valão com 614,00m (seiscentos e quatorze metros) no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Hércules. Deste ponto, segue pelo prolongamento do eixo da Rua Hércules, com 107,00m (cento e sete metros), no rumo NW, até a intersecção com o eixo de uma estrada que contorna um morro onde se faz retirada de material para aterro. Segue pelo eixo da estrada com 367,00m (trezentos sessenta e sete metros), no rumo NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.371, y= 7.46.1431). Deste ponto, continua pelo eixo de uma estrada de chão que contorna a base do morro onde a vegetação é mais densa com 920,00m (novecentos e vinte metros), no rumo NE, até o final do eixo de uma rua que passa ao lado do cemitério do Belém, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.910, y= 7.461.833). Deste ponto, segue pelo eixo da rua que passa ao lado do cemitério com 271,00m (duzentos e setenta e um metros), no rumo verdadeiro S, até a confluência com o eixo da Rua São Pedro. Deste ponto, segue pelo eixo da Rua São Pedro com 124,00m (cento e vinte e quatro metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 49

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Bom Jesus com o eixo da Rua São Judas Tadeu.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Bom Jesus com 314,00m (trezentos e quatorze metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua São Pedro. Segue pelo eixo da Rua São Pedro Com 581,00m (quinhentos e oitenta e um metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da rua que passa a oeste do cemitério. Segue pelo eixo desta rua com 108,00m (cento e oito metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento frontal do muro do cemitério do Belém. Segue pelo alinhamento frontal e lateral do muro do cemitério com 75,00m (setenta e cinco metros), no rumo NE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.967, y= 7.461.724). Deste ponto, segue com 258,00m (duzentos e cinqüenta e oito metros), pelo eixo de uma estrada de chão que se direciona a nordeste do cemitério do Belém, até a confluência com a projeção eqüidistante 50,00m (cinqüenta metros) da cota altimétrica 60,00m (sessenta metros), num ponto de coordenadas UTM (x= 573.186, y= 7.461.827). Deste ponto, segue pela projeção eqüidistante da cota altimétrica com 1362,00m (um mil trezentos e sessenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária de 34,00m (trinta e quatro metros), que se orienta perpendicularmente no rumo NW, até a confluência com o eixo de uma rua que contorna a base de um morro sedimentar, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.258, y= 7.460.879). Deste ponto, segue pelo eixo desta rua com 200,00m (duzentos metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua São Judas Tadeu. Segue pelo eixo da Rua São Judas Tadeu com 201,00m (duzentos e um metros), no rumo NW, até o ponto inicial

 

Área 50

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na quina de dois segmentos perpendiculares do cemitério do Belém, pelo lado noroeste, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.922, y= 7.461.674).

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo contorno dos lados do cemitério, fechando todo polígono com perímetro de 215,00m (duzentos e quinze metros).

 

Área 51

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na confluência do prolongamento do eixo da Rua Hércules com o eixo de uma estrada de terra que contorna uma área de retirada de aterro próximo ao manguezal do Belém num ponto de coordenadas UTM (x= 572.421, y= 7.461.171)

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da estrada de terra com 105,00m (cento e cinco metros), no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 572.326, y= 7.461.127). Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 103,00m (cento e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da rua de acesso da área de retirada de materiais, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.224, y= 7.461.139). Deste ponto, segue pelo eixo da rua de acesso com 188,00m (cento e oitenta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária que contorna toda mata remanescente acima da área de retirada de aterro, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.069, y= 7.461.202). Segue pela linha imaginária com 380,00m (trezentos e oitenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da estrada de terra que contorna a área de retirada de aterro, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.370, y= 7.461.429). Deste ponto, segue pelo eixo da estrada de terra com 367,00m (trezentos e sessenta e sete metro), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 5 – Japuíba

 

Área 52

Localização: No Bairro Parque Belém

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rodovia Federal BR-101, com o eixo da estrada de acesso à área de retirada de aterro, próxima ao manguezal do Belém.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da estrada de acesso à área de retirada de aterro com 405,00m (quatrocentos e cinco metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 572.224, y= 7.461.139). Segue pela, linha imaginária com 103,00m (cento e três metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da estrada que contorna a área de retirada de aterro, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.326, y= 7.461.127). Segue pelo eixo desta estrada com 106,00m (cento e seis metros), no rumo SE, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Hércules, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.421, y= 7.461.171). Segue pelo, prolongamento do eixo da rua com 107,00m (cento e sete metros), no rumo SE, até a intersecção com o eixo do valão que margeia o lado noroeste do loteamento parque Belém. Segue pelo eixo do valão com 383,00m (trezentos e oitenta e três metros), no rumo SW, prolongando o mesmo até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 572.179, y= 7.460.857). Deste ponto, segue com 280,00m (duzentos e oitenta metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 53

Localização: No Bairro Areal

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo do Rio do Meio com o eixo do Rio Japuiba.

Descrição: Do ponto inicial, segue no rumo NE, pelo eixo do Rio Japuiba com 369,00m (trezentos e sessenta e nove metros), até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x=573.204, y= 7.459.088). Deste ponto, segue no rumo SE, por uma linha imaginária com 336,00m (trezentos e trinta e seis metros), até a intersecção com o eixo da Rua Campo Belo, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.401, y= 7.458.816). Deste ponto, segue por uma linha imaginária no rumo SE, com 135,00m (cento e trinta e cinco metros), até a confluência com o eixo da RFFSA, num ponto de coordenadas UTM (x= 533.496, y= 7.458.718). Segue pelo eixo da RFFSA, no rumo SW, com 151,00m (cento e cinqüenta e um metros), até a confluência com uma linha imaginária num ponto de coordenadas UTM (x= 573.632, y=7.458.632). Segue por esta linha, no rumo NW, com 319,00m (trezentos e dezenove metros), até o cruzamento do eixo do Rio do Meio com o eixo da Rua Campo Belo, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.069, y= 7.458.680). Deste ponto, segue no rumo NW, com 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

Área 1

Localização: Na Praia do Anil

Ponto inicial: Situado no extremo nordeste da Praia do Anil, na intersecção da linha de contorno da orla marítima com o alinhamento da divisa do terreno do Clube Aquidabã, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.016, y= 7.455.636).

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha de contorno da orla marítima, com 615,00m (seiscentos e metros), no rumo SW, até a confluência com o início do muro da área de capatazia da marinha, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.528, y= 7.455.577). Daí, segue por uma linha imaginária transversal com 20,00m (vinte metros), no rumo NW, até a confluência com o alinhamento da calçada da Avenida Ayrton Senna da Silva pelo lado esquerdo, sentido Centro-Balneário. Segue por este alinhamento com 592,00m (quinhentos e noventa e dois metros), no rumo NE, até um ponto da calçada desta avenida, que fica alinhado com a linha de divisa do terreno do Clube Aquidabã, pelo lado sul, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.969, y= 7.455.702). Deste ponto, segue pelo alinhamento da divisa do terreno do Clube Aquidabã com 80,00m (oitenta metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: No Centro de Angra

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Manoel do Rosário com alinhamento da calçada da Rua Doutor Coutinho

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo alinhamento da calçada da Rua Doutor Coutinho com 185,00m (cento e oitenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com alinhamento da calçada da Rua Júlio Maria. Segue pelo mesmo com 532,00m (quinhentos e trinta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com o alinhamento da calçada da Avenida Reis Magos, pelo lado direito, no sentido Centro-Bonfim. Segue por este, alinhamento com 63,00m (sessenta e três metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha transversal que acompanha o alinhamento do muro que limita uma área de propriedade da PMAR. Segue por este alinhamento com 44,00m (quarenta e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o alinhamento do muro, pelo lado noroeste, que delimita a mesma área, e por ele, segue com 148,00m (cento e quarenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o alinhamento da calçada da Rua Presidente Castelo Branco. Deste ponto, segue na mesmo alinhamento e rumo anterior com 88,00m (oitenta e oito metros), faceando o muro do escritório da Companhia DOCAS, até a confluência com o eixo do Rio do Choro. Daí segue no mesmo alinhamento e rumo anterior com 156,00m (cento e cinqüenta e seis metros), pelo alinhamento da calçada da Rua Armando José da Silva Jordão até a confluência com o eixo da Avenida Almirante Júlio César de Noronha. Por ele, segue com 84,00m (oitenta e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Avenida Almirante Garnier. Por ele segue com 69,00m (sessenta e nove metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha transversal situada da num ponto de coordenadas UTM (x= 569.553, y= 7.454.894). Deste ponto, segue com uma linha transversal com 38,00m (trinta e oito metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.515, y= 7.454.886). Deste, segue por uma poligonal que passa pelos fundos dos imóveis que dão

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

acesso pela Avenida Almirante Júlio César de Noronha e continua pelos fundos dos lotes que dão acesso pela Rua Honorato Filho, até encontrar o final do eixo da Rua João da Rocha Braz. Daí, segue pelos limites dos imóveis 145 e 571 (inclusive), até encontrar o eixo da Rua Onze de Junho ao lado do imóvel nº 82 (exclusive), e segue pelos fundos dos lotes que estão nesta rua e a Rua Três de Outubro. Daí segue pelo leito do rio afluente ao Rio do Choro até encontrar o eixo da Rua Lincon Corrêa da Silva. Daí, segue pelos fundos dos lotes que dão acesso pela escadaria do Convento São Bernardino de Senna. Deste ponto, segue pela Rua Honório Lima até encontrar a escadaria do Convento. Daí, segue pela escadaria e continua contornando as Ruínas do Convento até atingir os fundos do mesmo. Daí, passando pelo imóvel nº 77, segue por uma servidão e pelos fundos dos imóveis nº 151 e 161 e continua pela divisa lateral dos lotes 161 (exclusive) e 177 (inclusive), até o cruzamento da Rua Doutor Moacyr de Paula Lobo com a Rua Doutor Leo Corrêa da Silva. Deste ponto segue pelo eixo da Rua Doutor Leo Corrêa da Silva com 86,00m (oitenta e seis metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo do Rio do Choro. Segue por este eixo com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), até a confluência do alinhamento dos fundos dos imóveis que dão acesso pela Rua Coronel Carvalho. Segue por este alinhamento com 243,00m (duzentos quarenta e três metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento dos imóveis que dão acesso pela Rua Prefeito João Gregório Galindo. Segue por este alinhamento com 218,00m (duzentos e dezoito metros), no rumo NE, até os fundos do imóvel nº20. Daí, segue com linha transversal de 19,00m (dezenove metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Prefeito João Gregório Galindo. Segue por este eixo com 103,00m (cento e três metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Manoel do Rosário. Segue por este eixo com 255,00m (duzentos e cinqüenta e cinco metros) no rumo S, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: Na Praia do Anil

Ponto inicial: Situado na confluência do prolongamento do eixo da Rua Poeta Brasil dos Reis com o eixo da Rua Prefeito João Gregório Galindo

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Prefeito João Gregório Galindo com 319,00m (trezentos e dezenove metros), no rumo NE, até a confluência com o início do eixo da Rua Bela Vista. Deste ponto, segue por uma linha imaginária em sentido perpendicular ao eixo da Rua Prefeito João Gregório Galindo, com 29,00m (vinte e nove metros) no rumo SE, até ao ponto de coordenadas UTM (x= 570.882, y= 7.456.012). Deste ponto, com uma inclinação de 90º (noventa graus), no rumo SW, segue por outra linha imaginária que contorna uma área de vegetação remanescente, com 56,00m (cinqüenta e seis metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 570.829, y= 7.455.5995). Segue com mais 252,00m (duzentos e cinqüenta e dois metros), no rumo SE, contornando a base do Morro do Tatu próximo ao pátio de manobra da RFFSA, até a confluência com o alinhamento da calçada da Avenida Ayrton Senna da Silva. Segue pelo alinhamento da calçada com 332,00m (trezentos trinta e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Poeta Brasil dos Reis. Segue por este eixo com 216,00m (duzentos e dezesseis metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

Área 4

Localização: Nos Bairros Balneário e Parque das Palmeiras.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Coronel Otávio Brasil com o eixo Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Coronel Otávio Brasil com 197,00m (cento e noventa e sete metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua José Elias Rabha. Segue por este eixo com 1149,00m (mil cento e quarenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito, num ponto próximo ao trevo da Entrada da Cidade. Deste ponto, segue pelo eixo da Rua Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito com 999,00m (novecentos e noventa e nove metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: Na parte central de Angra dos Reis abrangendo o Morro da Carioca ao Morro da Glória

Ponto inicial: Inicia-se no ponto P1 de coordenadas UTM (x= 569.553, y= 7.454.894), situado na margem a montante da Avenida Almirante Garnier.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela cerca do Projeto Cinturão Verde, constituindo uma poligonal aberta cujos vértices são os seguintes pontos de coordenadas UTM:

 

P2 X= 569.513, Y= 7.454.883

P3 X= 569.509, Y= 7.454.902

P4 X= 569.492, Y= 7.454.912

P5 X= 569.473, Y= 7.454.914

P6 X= 569.452, Y= 7.454.926

P7 X= 569.450, Y= 7.454.938

P8 X= 569.458, Y= 7.454.955

P9 X= 569.447, Y= 7.454.966

P10X= 569.399, Y= 7.454.919

P11X= 569.401, Y= 7.454.963

P12X= 569.372, Y= 7.454.986

P13X= 569.346, Y= 7.454.989

P14X= 569.304, Y= 7.454.916

P15X= 569.189, Y= 7.455.142

P16X= 569.202, Y= 7.455.158

P17X= 569.234, Y= 7.455.169

P18X= 569.268, Y= 7.455.212

P19X= 569.264, Y= 7. 455.220

P20X= 569.237, Y= 7.455.217

P21X= 569.222, Y= 7.455.225

P22X= 569.188, Y= 7.455.213

P23X= 569.163, Y= 7.455.210

P24X= 569.160, Y= 7.455.220

P25X= 569.183, Y= 7.455.238

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

P26X= 569.184, Y= 7.455.246

P27X= 569.197, Y= 7.455.259

P28X= 569.200, Y= 7.455.270

P29X= 569.208, Y= 7.455.272

P30X= 569.186, Y= 7.455.297

P31X= 569.194, Y= 7.455.309

P32X= 569.204, Y= 7.455.307

P33X= 569.210, Y= 7.455.315

P34X= 569.225, Y= 7.455.315

P35X= 569.224, Y= 7.455.330

P36X= 569.210, Y= 7.455.330

P37X= 569.209, Y= 7.455.343

P38X= 569.238, Y= 7.455.351

P39X= 569.247, Y= 7.455.363

P40X= 569.273, Y= 7.455.368

P41X= 569.290, Y= 7.455.400

P42X= 569.274, Y= 7.455.414

P43X= 569.292, Y= 7.455.433

P44X= 569.310, Y= 7.455.417

P45X= 569.324, Y= 7.455.434

P46X= 569.309, Y= 7.455.448

P47X= 569.319, Y= 7.455.461

P48X= 569.335, Y= 7.455.444

P49X= 569.355, Y= 7.455.473

P50X= 569.391, Y= 7.455.511

P51X= 569.403, Y= 7.455.546

P52X= 569.423, Y= 7.455.546

P53X= 569.436, Y= 7.455.566

P54X= 569.422, Y= 7.455.570

P55X= 569.421, Y= 7.455.578

P56X= 569.429, Y= 7.455.580

P57X= 569.441, Y= 7.455.572

P58X= 569.457, Y= 7.455.572

P59X= 569.462, Y= 7.455.581

P60X= 569.450, Y= 7.455.594

P61X= 569.398, Y= 7.455.595

P62X= 569.400, Y= 7.455.602

P63X= 569.433, Y= 7.455.610

P64X= 569.411, Y= 7.455.618

P65X= 569.387, Y= 7.455.634

P66X= 569.407, Y= 7.455.666

P67X= 569.419, Y= 7.455.656

P68X= 569.440, Y= 7.455.663

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

P69X= 569.441, Y= 7.455.682

P70X= 569.425, Y= 7.455.716

P71X= 569.434, Y= 7.455.719

P72X= 569.456, Y= 7.455.721

P73X= 569.459, Y= 7.455.725

P74X= 569.441, Y= 7.455.738

P75X= 569.447, Y= 7.455.766

P76X= 569.445, Y= 7.455.795

P77X= 569.450, Y= 7.455.799

P78X= 569.483, Y= 7.455.802

P79X= 569.474, Y= 7.455.827

P80X= 569.481, Y= 7.455.838

P81X= 569.455, Y= 7.455.841

P82X= 569.455, Y= 7.455.852

P83X= 569.477, Y= 7.455.858

P84X= 569.481, Y= 7.455.898

P85X= 569.472, Y= 7.455.904

P86X= 569.478, Y= 7.455.921

P87X= 569.497, Y= 7.455.914

P88X= 569.514, Y= 7.455.932

P89X= 569.505, Y= 7.455.944

P90X= 569.530, Y= 7.455.965

P91X= 569.543, Y= 7.455.967

P92X= 569.564, Y= 7.455.992

P93X= 569.580, Y= 7.455.989

P94X= 569.582, Y= 7.455.995

 

Do ponto P193, segue por uma linha imaginária e transversal à Rua Prefeito João Gregório Galindo, descendo a encosta em linha reta até atingir a entrada do túnel da via férrea que liga o Morro da Cruz à Japuíba, daí segue pela encosta a jusante da via férrea, abrangendo as edificações lindeiras à mesma até o final da Rua Délio Gomes Pereira, onde a mesma cruza com uma rua sem nome. Daí segue pela rua sem nome até o seu final e deste ponto, segue pelo limite da área pertencente à PMAR até encontrar novamente a Rua Délio Gomes Pereira e segue pelo leito desta por aproximadamente 35,00m (trinta e cinco metros) até o seu final. Daí segue contornando a quadra 16 do Loteamento Jardim Balneário até atingir o final da Rua Benedito Pereira Rocha e segue pelo limite da quadra 17 do Loteamento Jardim Balneário até atingir o final de uma servidão num ponto próximo com a Rua Milton Basílio Pereira, daí deflete subindo a encosta até encontrar o leito da ferrovia e segue por esta até o seu final, no pátio de manobras situado na Praia do Anil. Daí assume o traçado da servidão que liga o Morro do Tatu à Rua Prefeito João Gregório Galindo e segue pelo eixo desta até atingir o imóvel de nº 418 (inclusive). Daí desce pela encosta a jusante da Rua Prefeito João Gregório Galindo, contornando os fundos dos imóveis que dão acesso pela Praça Ari Parreiras, Rua Poeta Brasil

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

dos Reis e Avenida Ayrton Senna da Silva, até atingir o ponto de confluência da Av. Ayrton Senna da Silva com a Rua Manoel do Rosário. Segue pelo eixo da Rua Manoel do Rosário até atingir um ponto situado entre os imóveis de nº 44 (inclusive) e 54 (exclusive), deste ponto sobe a encosta até atingir os fundos das edificações que dão acesso pela Rua Manoel do Rosário. Segue pelo alinhamento dos fundos dos referidos imóveis até os fundos dos imóveis que dão acesso pela Rua Prefeito João Gregório Galindo, até atingir a Rua da Fortaleza e segue por esta até o eixo da Rua Prefeito João Gregório Galindo. Segue pela Rua Prefeito João Gregório Galindo até um ponto frontal ao imóvel nº 209 (exclusive), daí até atingir os fundos do referido imóvel, onde passa a seguir pelos fundos dos imóveis que dão acesso pela Rua Prefeito João Gregório Galindo, prolongando-se pelos fundos dos imóveis que dão acesso pela Rua Coronel Carvalho, até atingir o leito do Rio do Choro. Segue pelo Rio do Choro, no sentido montante até o eixo da Rua Doutor Leo Corrêa da Silva, daí segue por esta até o cruzamento com a Rua Doutor Moacyr de Paula Lobo, onde prossegue pela divisa lateral dos imóveis de nº 177 (inclusive) e 161 (exclusive), daí segue contornando os fundos dos imóveis nº 161 e 151 (exclusive) até encontrar a servidão no final da Rua São Bernardino de Sena. Segue pela servidão passando ao lado do imóvel nº 77 (exclusive), até atingir os fundos das ruínas do Convento de São Bernardino de Sena, contornando o mesmo até a escadaria que se prolonga a partir da Rua Honório Lima. Deste ponto prossegue pelos fundos dos imóveis que dão acesso pela escadaria e pelas Ruas Honório Lima e Professor Lima, até encontrar o leito da Rua Lincon Corrêa da Silva e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o leito de um rio afluente do Rio do Choro. Desce pelo rio até os fundos da residência que dá acesso pelo final da Rua Três de Outubro e segue pelos fundos das edificações que dão acesso à Rua Três de Outubro e à Rua Onze de Junho até atingir à Rua Onze de Junho ao lado do imóvel nº 82 (exclusive). Segue pelo eixo da Rua Onze de Junho até o limite dos imóveis nº 571 (inclusive) e 145 (exclusive), daí até encontrar o final da Rua João da Rocha Braz, onde segue pelo eixo desta até os fundos dos imóveis que dão acesso pela Rua Júlio Honorato Filho, segue por este e pelos fundos dos imóveis que dão acesso pela Avenida Almirante Júlio César de Noronha até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: Abrangendo a orla marítima do Centro desde o costão rochoso da Praia da Costeirinha até a área de capatazia da Marinha próximo ao lado oeste da Praia do Anil

Ponto inicial: Situado no início do muro da área da capatazia próximo a parte oeste da Praia do Anil, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.528, y= 7.455.577).

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo alinhamento do muro da área de capatazia da Marinha com 76,00m (setenta e seis metros), no rumo SW, e continua pelo alinhamento da orla marítima com 241,00m (duzentos quarenta e um metros) no rumo SW, até a quina do cais de atracação do Aterro do Carmo, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.359, y= 7.455.355). Deste ponto, segue com 161,00m (cento e sessenta e um metros), no mesmo rumo e alinhamento, até a ponta do molhe do cais de Santa Luzia, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.112, y= 7.455.280). Deste ponto, segue pelo eixo do molhe em toda sua extensão de 228,00m (duzentos e vinte oito metros), até a intersecção com alinhamento do cais do porto, num ponto de coordenadas UTM (x= 570.040, y= 7.455.269). Deste ponto, segue contornando o cais pela orla marítima com segmento retilíneo de 613,00m (seiscentos e treze metros), no rumo SE, até o

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

Ponto de coordenadas UTM (x= 570..372, y= 7.454.754). Deste ponto, continua com uma inclinação de 90º (noventa graus), no rumo SW, com um seguimento retilíneo 332,00m (trezentos e trinta e dois metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 570.093, y= 7.454.575). Daí, segue com uma linha curva com 502,00m (quinhentos e dois metros), de comprimento e um raio de 320,00m (trezentos e vinte metros), no rumo SW, até a intersecção com uma linha reta imaginária, num ponto situado no espelho d`água, com coordenadas UTM (x= 569.649, y= 7.454.661). Segue por esta linha imaginária com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), no rumo NW, até a intersecção com o contorno da orla marítima junto ao costão rochoso situado na Praia da Costeirinha, num ponto de coordenadas UTM (x= 569.563, y= 7.454.754). Daí, segue pelo contorno da orla marítima com 553,00m (quinhentos e cinqüenta e três metros), no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 569.198, y=7.454.740). Deste ponto, segue por uma linha imaginária que corta e perpendicularmente o eixo da Avenida Almirante Garnier com 22,00m (vinte e dois metros), no rumo NE, até um ponto sobre a calçada no lado oposto da mesma rua . Deste ponto, segue pelo alinhamento da calçada da Avenida Almirante Garnier com 634,00m (seiscentos e trinta e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com alinhamento da calçada da Avenida Almirante Júlio César de Noronha. Segue por este alinhamento da com 69,00m (sessenta e nove metros), no rumo NE , até a confluência com o eixo da Rua Armando José da Silva Jordão. Segue por este eixo com 153,00m (cento e cinqüenta e três), no rumo NE, até a confluência com o eixo do canal do Rio do Choro. Deste ponto, se estende com mais 92,00m (noventa e dois metros), no rumo NE, por um segmento retilíneo, até o início do alinhamento da calçada do lado direito da Rua Doutor Álvaro Pessoa. Segue pelo alinhamento da calçada com 117,00m (cento e dezessete metros), no rumo NE, e continua no mesmo rumo e alinhamento com mais 31,00m (trinta e um metros), pelo alinhamento do muro que delimita a área da PMAR, e mais 44,00m (quarenta e quatro metros) pelo alinhamento do mesmo muro, no rumo SE, até a confluência com o eixo da Avenida Reis Magos. Por ele, segue por mais 62,00m (sessenta e dois metros), no rumo NE, acompanhando o alinhamento da calçada, até a quina do prédio do Supermercado Floresta. Deste ponto, segue acompanhando o alinhamento da calçada da Rua Júlio Maria com 533,00m (quinhentos e trinta e três metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento da calçada da Rua Doutor Coutinho. Segue pelo alinhamento desta calçada com 182,00m (cento e oitenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Manoel do Rosário. Deste ponto, segue com mais 81,00m (oitenta e um metros), no mesmo rumo pelo alinhamento da calçada da Avenida Ayrton Senna da Silva, pelo lado esquerdo, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular, que se direciona com 20,00m (vinte metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

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Unidade Territorial – 6 – Centro

 

Área 7

Localização: No lado leste da Praia do Anil

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito com alinhamento da linha de divisa do terreno do Clube Aquidabã pelo lado nordeste.

Descrição: Do ponto inicial, segue pela divisa do terreno do Clube Aquidabã com 184,00m (cento e oitenta e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima. Segue pela linha de contorno da orla com 704,00m (setecentos e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com a linha que limita o terreno do Clube Aquidabã, pelo lado SW. Segue por esta linha com 115,00m (cento e quinze metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Avenida Ayrton Senna da Silva. Segue por este eixo com 308,00m (trezentos e oito metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Prefeito C. Jair Toscano de Brito. Segue por este eixo com 102,00m (cento e dos metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 8

Localização: No Balneário e Parque das Palmeiras

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da RFFSA com o eixo da Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da RFFSA, com 1682,00m (um mil seiscentos e oitenta e dois metros), no rumo NE, até a boca do túnel, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.259, y= 7.457.085). Deste ponto, continua por um segmento retilíneo que se direciona com 196,00m (centro e noventa e seis metros), no rumo SE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.307, y= 7.456.894). Deste ponto, segue com 79,00m (setenta e nove metros) e uma inclinação 5º (cinco graus), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Benedito Pereira Rocha, distante 20,00m (vinte metros) do mesmo. Segue pela linha imaginária com 139,00m (cento e trinta e nove metros), no rumo NE, e continua com mais 102,00m (cento e dois metros), no rumo SE, por uma linha imaginária curva que acompanha a sinuosidade da beirada de um platô, até o ponto de coordenadas UTM (x= 571.582, y= 7.456.888). Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 368,00m (trezentos e sessenta e oito metros), no rumo SE, acompanhando o alinhamento dos fundos dos lotes situados próximo a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101, e continua com 207,00m (duzentos e sete metros), no mesmo rumo por uma linha imaginária que acompanha a sinuosidade da Rodovia Federal BR-101 distante 55,00m (cinqüenta e cinco metros), da margem da mesma, até a confluência com o eixo da Rua José Elias Rabha. Segue pelo eixo da Rua José Elias Rabha com 750,00m (setecentos e cinqüenta metros), no rumo NW, até a intersecção com o eixo da Rua Coronel Otávio Brasil. Segue por este, eixo com 207,00m (duzentos e sete metros), no rumo SW, até confluência com o eixo da Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito. Segue por este eixo com 69,00m (sessenta e nove metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

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Área 9

Localização: A nordeste do Loteamento Parque das Palmeiras

Ponto inicial: Situado na intersecção de uma linha imaginária com o alinhamento da margem da Rodovia Federal BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.330, y= 7.457.120)

Descrição: Do ponto inicial, segue pela margem da Rodovia Federal BR-101, com 545,00m (quinhentos e quarenta e cinco metros), no rumo SE, até a intersecção com uma linha imaginária, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.630, y= 7.456.875) que se direciona no rumo SW, com 50,00m (cinqüenta metros), até ater intersecção com uma linha imaginária que segue a sinuosidade na beira do platô existente próximo a Rodovia Federal BR-101. Segue por esta linha com 72,00m (setenta e dois metros), no rumo NE, e continua com mais 30,00m (trinta metros), por uma linha curva que direciona no rumo NW, até a intersecção com um segmento retilíneo paralelo ao eixo da Rua Benedito Pereira Rocha distante 20,00m (vinte metros) do mesmo. Segue por este seguimento com 139,00m (cento e trinta e nove metros), no rumo SW, e continua por seguimento de 79,00m (setenta e nove metros), que se orienta no rumo NW, com uma inclinação de 28º (vinte e oito graus), até a intersecção com um uma linha imaginária, que se orienta no rumo NW, com 226,00m (duzentos e vinte e seis metros), no rumo VW, até a interseção com uma linha imaginária , num ponto de coordenadas UTM (x= 571,307m y= 7.456.889). Deste ponto, segue com 54,00m (cinqüenta e quatro metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 10

Localização: No Parque das Palmeiras próximo a margem da Rodovia Federal BR-101

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua José Elias Rabha com uma linha imaginária perpendicular a este eixo, num ponto de coordenada UTM (x= 541.746, y= 7.456.307)

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua José Elias Rabha com 60,00m (sessenta metros), no rumo NW, até a intersecção com uma linha imaginária que está distante 55,00m (cinqüenta metros) da margem da Rodovia Federal BR-101. Segue por esta linha no rumo NW, acompanhando a sinuosidade da Rodovia Federal BR-101, com um seguimento de 206,00m (duzentos e seis metros). Deste ponto, continua com seguimento de 368,00m (trezentos e sessenta e oito metros), no rumo NW, que margeia os fundos dos lotes situados ao longo da Rua Bruno Andréa, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.582, y= 7.456.888). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 50,00 (cinqüenta metros), rumo NE, até a confluência com a margem da Rodovia Federal BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.630, y= 7.456.875). Deste ponto, segue pela margem da Rodovia Federal BR-101 com 572,00m (quinhentos e setenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao eixo da Rodovia Federal BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.769, y= 7.456.350). Deste ponto, segue com 49,00m (quarenta e nove metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

Área 11

Localização: Próximo a Entrada da Cidade em frente ao Bairro Sapinhatuba I

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua José Elias Rabha com uma linha imaginária perpendicular a este eixo, num ponto de coordenada UTM (x= 541.746, y= 7.456.307).

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária com 49,00m (quarenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o alinhamento da margem da Rodovia Federal BR-101, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.769, y= 7.456.350). Deste ponto, segue pelo alinhamento da margem da Rodovia Federal BR-101, com 432,00m (quatrocentos e dois metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular ao alinhamento da margem da estrada, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.989, y= 7.456.053). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua José Elias Rabha, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.934, y= 7.456.061). Deste ponto, segue pelo eixo da Rua José Elias Rabha com 328,00m (trezentos e vinte e oito metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: No aterro onde está instalado o empreendimento Pirata`s Mall

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito com uma linha de divisa de um lote situado à margem de um valão na Praia da Chácara ,num ponto de coordenadas UTM (x= 571.670, y= 7.456. 218).

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito com 340,00m (trezentos e quarenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua José Elias Rabha. Segue por este eixo com 86,00m (oitenta e seis metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Estrada do Marinas. Segue por este eixo com 422,00m (quatrocentos e vinte e dois metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária perpendicular. Deste ponto, segue pelo acesso do condomínio com 91,00m (noventa e um metros), no rumo SW e continua margeando os limites do mesmo pelo lado sudoeste com um seguimento retilíneo de 279,00m (duzentos e setenta e nove metros), no rumo SE, até a confluência do eixo um de canal que limita a Praia do Jardim, pelo lado noroeste. Segue pelo eixo do canal com 88,00m (oitenta e oito metros), no rumo SW. até a confluência com a linha de orla marítima. Segue pela linha de orla marítima com 1481,00m (mil quatrocentos e oitenta e um metros), no rumo NW, confrontando uma área aterrada e as instalações do empreendimento Pirata´s Mall, até a confluência com uma linha imaginária que delimita áreas particulares na Praia da Chácara num ponto de coordenadas UTM (x= 571.641, y= 7.456.112). Daí, segue com 109,00m (cento e nove metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 6 – Centro

 

Área 13

Localização: Na Praia da Chácara

Ponto inicial: Situado na intersecção do eixo da Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito, com a linha de divisa de um lote situado à margem de um valão na Praia da Chácara, num ponto de coordenadas UTM (x= 571.670, y= 7.456.218)

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo linha de divisa do lote margeando um valão com 108,00m (cento e oito metros), no rumo SW, até intersecção com a linha imaginária que contorna a orla marítima. Segue por esta linha com 468,00m (quatrocentos e sessenta e oito metro), no rumo SW, até a intersecção com a linha de divisa do terreno do Clube Aquidabã, pelo lado nordeste. Segue por esta linha com 184,00m (cento e oitenta e quatro metros) no rumo NW, até a intersecção com o eixo da Avenida Prefeito Almirante Jair C. Toscano de Brito. Segue por este eixo, com 558,00m (quinhentos e cinqüenta e oito metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Camorim Grande

 

Área 1

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do Eixo da Rua Paz e Bem com uma linha imaginária transversal num ponto distante 64,00m (sessenta e quatro metros), da confluência do eixo da Rua Paz e Bem com o eixo da Rua Vereador Carlos Alberto Carneiro.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Paz e Bem com 428,00m (quatrocentos e vinte e oito metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona no rumo SW, com 30,00m (trinta metros), até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue por este eixo com 595,00m (quinhentos e noventa e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo SE, com 219,00m (duzentos e dezenove metros), até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Paz e Bem com o eixo da Avenida Camorim.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Paz e Bem com 140,00m (cento e quarenta metros), até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona com 219,00m (duzentos e dezenove metros) e uma inclinação de 106º no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo mesmo com 260,00m (duzentos e sessenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Avenida Camorim. Segue por este eixo com 217,00m (duzentos e dezessete), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Paz e Bem com o eixo da Avenida Camorim.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Camorim com 217,00m (duzentos e dezessete metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo mesmo com 184,00m (cento e oitenta e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo do córrego no extremo leste do bairro. Segue pelo eixo do córrego com 229,00m (duzentos e vinte e nove metros), no rumo SW, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima. Segue pela mesma com 684,00m (seiscentos e oitenta e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NW, com 36,00m (trinta e seis metros), até a confluência com o final do eixo da Rua Paz e Bem. Segue pelo mesmo com 576,00m (quinhentos e setenta e seis metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Camorim Grande

 

Área 4

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Darci Ribeiro com o eixo da Rua Natividade

Descrição: Do ponto inicial, segue com 33,00m (trinta e três metros), no rumo SW, pelo prolongamento do eixo da Rua Natividade, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo mesmo com 441,00m (quatrocentos e quarenta e um metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona no rumo NW, com 1555,00m (um mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros), contornando as áreas ocupadas na orla da mata atlântica, até a confluência com o eixo da Rua da Pedreira. Segue por este eixo, com 516,00m (quinhentos e dezesseis metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se estende com 122,00m (cento e vinte e dois metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Dois. Segue por este eixo com 300,00m (trezentos metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Darci Ribeiro. Segue por este eixo com 73,00m (setenta e três metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Darci Azevedo com o eixo da Rua Natividade.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Darci Azevedo com 108,00m (cento e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Dois. Segue pelo mesmo com 301,00m (trezentos e um metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NE, com 122,00m (cento e vinte e dois metros), até a confluência com o eixo da Rua natividade. Segue por este eixo com 328,00m (trezentos e vinte e oito metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do prolongamento do eixo da Rua Irmã Irene com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rodovia Federal BR-101 com 184,00m (cento e oitenta e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Natividade. Segue por este com 33,00m (trinta e três metros) e com mais 328,00m (trezentos e vinte e oito metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 88,00m (oitenta e oito metros), que se orienta no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Oito. Segue por, este eixo com 103,00m (cento três metros), no rumo SE, e se estende com mais 154,00m (cento e cinqüenta e quatro metros), no mesmo rumo até a confluência com o eixo da Rua Irmã Irene. Daí, segue com 221,00m (duzentos e vinte e um metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Camorim Grande

 

Área 7

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Oito com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 575.535, y= 7.456.888)

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária transversal ao eixo da Rua Oito, com 91,00m (noventa e um metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua da Pedreira. Segue por este eixo com 516,00m (quinhentos e dezesseis metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária, num ponto de coordenadas UTM (x= 573.370, y= 7.457.575), que se orienta no rumo NE, com 324,00m (trezentos e vinte e quatro metros), até a confluência com o eixo da Rua Oito. Segue por este eixo 420,00m (quatrocentos e vinte metros), no rumo S, até o ponto inicial.

 

Área 8

Localização: No Bairro Camorim Grande.

Ponto inicial: Situado na confluência do prolongamento do eixo da Rua Irmã Irene com o eixo da Rodovia Federal BR-101.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo prolongamento do eixo da Rua Irmã Irene com 33,00m (trinta e três metros), e com mais 188,00m (cento e oitenta e oito metros), no rumo NE, até a confluência como eixo da Rua Dez. Daí segue com 160,00m (cento e sessenta metros), no mesmo rumo, pelo alinhamento dos lotes que dão acesso pela Rua Oito, até a confluência com a ponte, no cruzamento da Rua Oito com o Rio Camorim. Deste ponto, segue pelo eixo da Rua Oito com 523,00m (quinhentos e vinte e três metros), no rumo NE, até o ponto de confluência do final da rua com uma linha imaginária transversal que se direciona com 1239,00m (um mil e duzentos e trinta e nove metros), com uma inclinação de 79º (setenta e nove graus) no rumo SE, contornando a orla da mata mais densa no morro, pelo quadrante nordeste do bairro, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Deste ponto segue com 87,00m (oitenta e sete metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial –7 – Verolme

 

Área 1

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Marquês de Tamandaré com o eixo da Avenida Conde Maurício de Nassau.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Marquês de Tamandaré 340,00m (trezentos e quarenta metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida Marquês de Maranhão. Segue pelo mesmo com 118,00m (cento e dezoito metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Almirante Noronha. Segue pelo mesmo com 73,00m (setenta e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Darci Azevedo.Segue pelo mesmo com 37,00m (trinta e sete metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Almirante Alexandrino. Segue pelo mesmo com 157,00m (cento e cinqüenta e sete metros) no rumo NE, até a confluência com uma linha transversal com 99,00m (noventa e nove metros), que se direciona no rumo NW, acompanhando as divisas dos imóveis que têm acesso pela Avenida Marquês de Maranhão, até se confluir com a o eixo da mesma. Segue por este eixo com 35,00m (trinta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Avenida Conde Maurício de Nassau. Deste ponto, segue com 193,00m (cento e noventa e três metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 2

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência da Rua Conde Maurício de Nassau com o eixo de um córrego no lado leste da Bairro Verolme

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua conde Maurício de Nassau, com 172,00m (cento e setenta e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Avenida do Trabalhador. Segue por este eixo com 93,00m (noventa e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo de um córrego que corta a parte central do bairro. Segue pelo eixo do córrego com 144,00m (cento e quarenta e quatro metros), no rumo NE, e continua com mais 116,00m (cento e dezesseis metros), no rumo SE, pelo mesmo córrego,até a confluência com uma linha imaginária que contorna os fundos dos imóveis que dão acesso pela Avenida Marquês do Maranhão. Segue por esta linha com 611,00m (seiscentos e onze metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Mariz e Barros. Segue por este eixo com 124,00m (cento e vinte e quatro metros), no rumo SE, até a confluência com a margem do Rio Jacuecanga. Segue pela margem com 1412,00m (um mil quatrocentos e doze metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 137,00m (cento e trinta e sete metros), no rumo SW, que corta perpendicularmente o eixo da Rua Cornellis Verolme, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima. Segue por esta linha com 389,00m (trezentos e oitenta e nove metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal de 41,00m (quarenta e um metros), no rumo NE, que se liga ao eixo da Rua Almirante Noronha. Segue por este eixo com 85,00m (oitenta e cinco metros), no rumo NE ,até a confluência com o eixo da Avenida Marquês do Maranhão. Segue por este eixo com 118,00m (cento e dezoito metros), até a confluência com o eixo da Avenida Marquês de Tamandaré. Segue por este eixo com 340,00m (trezentos e quarenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Avenida Conde Maurício de Nassau. Segue por este eixo com 194,00m (cento e noventa e quatro metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo das Rua Marquês do Maranhão. Segue por este eixo com 34,00m (trinta e quatro metros), até a confluência com uma linha imaginária transversal, que segue o alinhamento de um muro lateral entre duas residência. Segue por esta linha com 41,00m (quarenta e um metros), e continua com mais 31,00m (trinta e um metros), pelos fundo dos lotes que dão acesso pela Rua Almirante Alexandrino. Deste ponto, segue com mais 28,00m (vinte e oito metros), no rumo SE, pelo alinhamento do muro que limita terrenos, até a confluência com o eixo da Avenida Marquês de Tamandaré. Segue por este eixo com 253,00m (duzentos e cinqüenta e três metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Almirante Noronha. Segue por este eixo com 186,00m (cento e oitenta e seis metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo de um córrego na parte leste do bairro. Segue por este eixo com 284,00m (duzentos e oitenta e quatro metros) no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 3

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Marquês de Tamandaré com o eixo da Rua Almirante Noronha.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Almirante Noronha com 85,00m (oitenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal de 41,00m (quarenta e um metros), que se orienta no rumo SW, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima. Segue por esta linha com 66,00m (sessenta e seis metros), no rumo NW, até a confluência com o leito de um canal que deságua na praia. Segue pelo leito do canal com 169,00m (cento e sessenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Almirante Noronha. Segue por este eixo com 186,00m (cento e oitenta e seis metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Verolme

 

Área 4

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua conde Maurício de Nassau com o eixo da Avenida do Trabalhador

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua conde Maurício de Nassau com 172,00m (cento e setenta e dois metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo de um valão. Segue por este eixo com 284,00m (duzentos e oitenta e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Almirante Noronha. Segue por este eixo com 193,00m (cento e noventa e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Avaré. Segue por este eixo com 203,00m (duzentos e três metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, com 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros), paralela ao eixo da Rua Conde Maurício de Nassau, distante 51,00m (cinqüenta e um metros) da mesma, que se orienta no rumo NW, até a confluência com outra linha imaginária transversal,com 52,00m (cinqüenta e dois metros), paralela ao prolongamento do eixo da Rua Airton Pereira Nogueira, que se orienta no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Conde Maurício de Nassau. Segue por este eixo com 19,00m (dezenove metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Airton Pereira Nogueira. Segue por este eixo com 194,00m (cento e noventa e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Avenida Winston Maruca. Segue por este eixo com 208,00m (duzentos e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Doce Angra. Segue por este eixo com 360,00m (trezentos e sessenta metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Pereira Deca. Segue por este eixo com 220,00m (duzentos e vinte metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Avenida do Trabalhador. Segue por este eixo com 676,00m (seiscentos e setenta e seis metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 5

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Minerva com o eixo da Avenida do Trabalhador

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Minerva com 106,00m (cento e seis metros), até a confluência com o eixo de um valão, que se orienta no rumo SE, com 340,00m (trezentos e quarenta metros), até a confluência com o eixo de um valão Transversal, que se orienta com 145,00m (cento e quarenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida do Trabalhador. Segue por este eixo com 279,00m (duzentos e setenta nove metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Verolme

 

Área 6

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Doce Angra com o eixo da Avenida Winston Maruca.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Winston Maruca com 208,00m (duzentos e oito metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Airton Nogueira Pereira. Segue por este eixo com 194,00m (cento e noventa e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Conde Maurício de Nassau. Segue por este eixo com 19,00m (dezenove metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 53,00m (cinqüenta e três metros), no rumo SW, até a confluência com outra linha imaginária transversal, com 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros) que se orienta com 90º (noventa graus), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua Avaré. Segue por este eixo com 203,00m (duzentos e três metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Almirante Noronha. Segue por este eixo com 193,00m (cento e noventa e três metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo de um valão. Segue pelo eixo do valão com 213,00m (duzentos e treze metros), no rumo SW, até a confluência com a linha de contorno dos acrescidos de marinha do pátio industrial. Segue por esta linha de contorno com 1397,00m (um mil e trezentos e noventa e sete metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal de 1055,00m (um mil e cinqüenta e cinco metros), que se orienta com 91º (noventa e um graus), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Avenida Winston Maruca. Segue por este eixo com 240,00m (duzentos e quarenta metros), no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Área 7

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Raul Pompéia com o eixo da Avenida Winston Maruca.

Descrição: Do ponto inicial, segue por uma linha retilínea com 990,00m (novecentos e noventa metros), no rumo SW, que sobrepõe ao eixo de uma rua dentro do pátio industrial e se estende até um ponto no contorno do acrescido artificial de marinha. Segue por esta linha de contorno com 368,00m (trezentos e sessenta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com a desembocadura de um valão no extremo leste da Praia do Machado. Daí, segue por uma linha imaginária transversal ao eixo do valão, que se direciona com 133,00m (cento e trinta e três metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101 num ponto distante 605,00m (seiscentos e cinco metros) da entrada principal do Bairro Lambicada. Segue por este eixo com 1032,00m (um mil e trinta dois metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona no rumo SE, com 217,00m (duzentos e dezessete metros), até a confluência com o eixo da Avenida Raul Pompéia. Deste ponto, segue com 148,00m (cento e quarenta e oito metros) no rumo SE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Verolme

 

Área 8

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Doce Angra com o eixo da Rua Pereira Deça

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Doce Angra com 360,00m (trezentos e sessenta metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida Winston Maruca. Segue pelo mesmo com 240,00m (duzentos e quarenta metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Avenida Raul Pompéia. Segue pelo mesmo com 147,00m (cento e quarenta e sete metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NW, com 217,00m (duzentos e dezessete metros), até a confluência com o eixo da Rodovia Federal BR-101. Segue pelo mesmo com 1.2260,00m (um mil duzentos e vinte e seis metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha paralela ao eixo da Rua Boa Esperança distante 40,00m (quarenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 119,00m (cento e dezenove metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Pedro Teixeira. Segue por este eixo com 7,00m (sete metros), no rumo SE, e continua com mais 60,00m (sessenta metros), por um segmento transversal, até a confluência com o eixo da Rua Doce Angra. Deste ponto, prolonga-se o eixo da Rua Doce Angra com 27,00m (vinte e sete metros) no rumo SE, até a confluência com o eixo de um valão que circunda o Bairro Verolme. Segue pelo eixo do valão com 637,00m (seiscentos e trinta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Maracá. Segue por este eixo com 373,00m (trezentos e setenta e três metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se orienta no rumo NW, com uma inclinação de 92º (noventa e dois graus), até a confluência com o eixo da Rua doce Angra. Segue por este eixo com 328,00m (trezentos e vinte e oito metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 9

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Doce Angra com o eixo da Rua Pereira Deça

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Doce Angra com 328,00m (trezentos e vinte e oito metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona com 273,00m (duzentos e setenta e três metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Maracá. Segue pelo mesmo com 373,00m (trezentos e setenta e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Mafra. Segue pelo mesmo com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Avenida do Trabalhador. Segue por este eixo com 65,00m (sessenta e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Pereira Deça. Segue por este eixo com 220,00m (duzentos e vinte metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Verolme

 

Área 10

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Pereira Deça com o eixo da Avenida do Trabalhador.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida do Trabalhador com 65,00m (sessenta e cinco metros), até a confluência com o eixo da Rua Mafra. Segue por este eixo com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo do valão do Verolme. Segue pelo eixo do Valão com 340,00m (trezentos e quarenta metros), no rumo S, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 106,00m, (cento e seis metros), que se direciona com 120º (cento e vinte graus), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida do Trabalhador. Segue por este eixo com 303,00m (trezentos e três metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 11

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Mafra com o eixo da Rua Maracá

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo de uma estrada não pavimentada que se direciona no rumo SE, com 110,00m (cento e Dez metros), contornando a parte nordeste da área onde está instalada a ETE do Bairro Verolme, e continua com mais 238,00m (duzentos e trinta e oito metros), no rumo SW, junto ao limite do Parque Municipal por um segmento retilíneo até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.234, y= 7.456.829). Deste ponto, continua com um segmento retilíneo de 34,00m (trinta e quatro metros) e uma inclinação de 122º (cento e vente graus), no rumo SW, até a confluência com o eixo do valão do Verolme. Segue por este eixo com 241,00m (duzentos e quarenta e um metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Verolme

 

Área 12

Localização: No Bairro Verolme

Ponto inicial: Situado na confluência de uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Boa Esperança, distante paralelamente 40,00m (quarenta metros) da mesma, com o alinhamento do valão que circunda o Bairro Verolme, num ponto de coordenadas UTM (x= 578.581, y= 7.457.659)

Descrição: Do ponto inicial, segue com 476,00m (quatrocentos e setenta e seis metros), no rumo SE, por uma linha imaginária margeando, alternadamente o meio fio da Rodovia Federal BR-101, até a confluência com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 578.625, y= 7.457 192). Segue com 220,00m (duzentos e vinte metros) e uma inclinação de 130º (cento e trinta graus), no rumo SW, pela linha imaginária até a confluência com um segmento retilíneo que se direciona com 103,00m (cento e três metros), no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 578.374, y= 7.457.0220). Deste ponto, segue com uma inclinação de 137º (cento e trinta e sete graus), no rumo SW, até a confluência com o eixo de uma estrada que contorna pelo lado nordeste o lote da ETE do Verolme. Segue por este eixo com 40,00m (quarenta metros), no rumo SW, até um ponto distante 11,00m (onze metros), da junção da Rua Mafra e Rua Maracá, sobre o valão do Verolme. Segue pelo eixo deste valão, com 625,00m (seiscentos e vinte e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com o prolongamento do eixo da Rua Doce Angra. Segue por este prolongamento com 20,00m (vinte metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 55,00m (cinqüenta e cinco metros), que se direciona com um ângulo de 93º (noventa e três graus), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Pedro Teixeira. Segue por este eixo com 7,00m (sete metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 117,00m (cento e dezessete metros), que se direciona no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 - Monsuaba

 

Área 1

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Estrada da Monsuaba, sentido Monsuaba-Verolme, com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 579.427, y= 7.455.118)

Descrição: Do ponto inicial, segue pela linha imaginária transversal com 70,00m (setenta metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária paralela à margem da Rodovia Federal BR-101, distante 40,00m (quarenta metros), da mesma. Segue por esta linha com 268,00m (duzentos e sessenta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se estende no rumo NW, com 20,00m (vinte metros), até uma linha imaginária paralela ao eixo da Rodovia Federal BR-101, distante 20,00m (vinte metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 406,00m (quatrocentos e seis metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona com 207,00m (duzentos e sete metros), no rumo SE, com uma inclinação de 128º (cento e vinte e oito graus), margeando uma área de declive acentuado com vegetação densa. Do final deste segmento, continua por uma linha imaginária com 215,00m (duzentos e quinze metros), no rumo NE, contornando a área de vegetação densa, até a confluência com uma linha imaginária paralela a margem da Rodovia Federal BR-101, distante 20,00m (vinte metros) da mesma. Segue por esta linha com 167,00m (cento e sessenta e metros), no rumo NE, e continua por outra linha imaginária mais distante da margem da Rodovia Federal BR-101 com 263,00m (duzentos e sessenta três metros), contornando uma área de ocupação irregular, até o ponto em que esta linha imaginária fica distante 105,00m (cento e cinco metros) da margem da estrada e tem a confluência com uma linha imaginária que está distante 40,00m (quarenta metros), do eixo da Rua Abílio Alapenha. Segue por esta linha com 358,00m (trezentos e cinqüenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo de um valão. Daí, segue por uma linha imaginaria transversal com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Manoel de Souza Lima. Segue pelo mesmo com 101,00m (cento e um metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Francisco Cesário Alvin. Segue pelo mesmo com 104,00m (cento e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Expedicionário José Cordeiro. Segue pelo mesmo com 12,00m (doze metros), até a confluência com o eixo da Rua Santinho Marques. Segue pelo mesmo com 263,00m (duzentos e sessenta e três metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversa que se direciona no rumo NW, com 46,00m (quarenta e seis metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Benedito Ferreira Jordão. Segue pelo mesmo com 67,00m (sessenta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com o alinhamento da margem Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue pelo mesmo com 259,00m (duzentos e cinqüenta e nove metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 - Monsuaba

 

Área 2

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Mamédio Vargas com o eixo da Rua Benedito Teixeira do Nascimento

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Mamédio Vargas com, 202,00m (duzentos e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Laura Tavares. Segue por este eixo com 48,00m (quarenta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo SW, com 103,00m (cento e três metros), até a confluência com um segmento transversal paralelo ao eixo da Rua Elver S. Araújo, distante 29,00m (vinte e nove metros) do mesmo. Continua por este segmento com 33,00m (trinta e três metros), até a confluência com o eixo da Rua Guedes Alcoforado. Segue pelo mesmo com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão, distante 42,00m (quarenta e dois metros) da mesma. Segue por esta linha com 38,00m (trinta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Mário Natalino Jordão. Segue por toda extensão do mesmo com 498,00m (quatrocentos e noventa e oito metros), no rumo NE, e se estende por mais 241,00m (duzentos e quarenta e um metros), no mesmo rumo, até a confluência com a margem da Rodovia Federal BR-101. Segue pela mesma 46,00m (quarenta e seis metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao prolongamento do eixo da Rua Mário Natalino Jordão. Segue pelo mesmo com 105,00m (cento e cinco metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona com 108,00m (cento e oito metros), no rumo SW, com uma inclinação de 143º (cento e quarenta e três graus), até a confluência com uma linha imaginária com 22,00m (vinte e dois metros), que se une a uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Manoel de Souza Lima distante 45,00m (quarenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha imaginária com 121,00m (cento e vinte e um metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo SE, com 38,00m (trinta e oito metros) e uma inclinação angular de 108º (cento e oito graus), indo se confluir com o eixo de uma caminho que dá acesso ao Morro Vai Quem Quer. Segue por este eixo com 65,00m (sessenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal. Segue por esta linha imaginária com 36,00m (trinta e seis metros), no rumo SE, e uma inclinação de 91º (noventa e um graus) até se confluir com uma linha imaginaria paralela ao eixo de uma caminho de acesso no Morro Vai Quem Quer, distante 35,00m (trinta e cinco metros) do mesmo. Segue por esta linha com 283,00m (duzentos e oitenta e três metros), no rumo SE, até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.522, y= 7.455.145). Deste ponto, com uma inclinação angular de 109º (cento e nove graus), no rumo SE, segue por uma linha imaginária com 128,00m (cento e vinte e oito metros), até a confluência com o leito do Rio Cascata. Segue por este leito com 348,00m (trezentos e quarenta e oito metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua da Cascata através de um segmento transversal de 14,00m (quatorze metros). Segue pela Rua da Cascata com 119,00m (cento e dezenove metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua Armando Carneiro Jordão. Segue por este eixo com 83,00m (oitenta e três metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Benedito Teixeira do Nascimento. Segue por este eixo com 107,00m (cento e sete metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 - Monsuaba

 

Área 3

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Manoel de Souza Lima com o eixo da Rua Francisco Cesário Alvin.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Manoel de Souza Lima com 101,00m (cento e um metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 39,00m (trinta e nove metros) que se direciona no rumo SE, com inclinação angular de 94º (noventa e quatro graus), até a confluência com uma linha imaginária transversal paralela ao eixo da Rua Mario Natalino Jordão, distante 40,00m (quarenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 349,00m (trezentos e quarenta e nove metros), no rumo NE, e continua com um segmento transversal que se direciona no rumo SE, com 49,00m (quarenta e nove metros), até a confluência com o prolongamento da Rua Mario Natalino Jordão. Segue por este prolongamento com 98,00m (noventa e oito metros), e continua pelo eixo da rua com mais 498,00m (quatrocentos e noventa e oito metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que está distante 40,00m (quarenta metros), do eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue por esta linha com 138,00m (cento e trinta e oito metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Benedito Ferreira Jordão. Segue por este eixo com 259,00m (duzentos e cinqüenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Expedicionário José Cordeiro. Segue por este eixo com 13,00m (treze metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Francisco Cesário Alvin . Segue por este eixo com 92,00m (noventa e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 4

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Armando Carneiro Jordão com o eixo da Rua Benedito Teixeira do Nascimento

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Armando Carneiro Jordão com 42,00m (quarenta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Rua José Pereira Carneiro. Segue por este eixo com 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária, paralela ao eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão, distante 51,00m (cinqüenta e um metros) da mesma. Segue por esta linha com 117,00m (cento e dezessete metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Professor Guedes Alcoforado. Segue por este eixo com 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, paralela ao eixo da Rua Elver S. Araújo, distante 30,00m (trinta metros) da mesma, que se direciona no rumo NW, com 33,00m (trinta e três metros), até a confluência com uma linha imaginária transversal, paralela ao eixo da Rua Professor Guedes Alcoforado. Segue por esta linha com 103,00m (cento e três metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Laura Tavares. Segue por este eixo com 48,00m (quarenta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Mamédio Vargas. Segue Por este eixo com 202,00m (duzentos e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 - Monsuaba

 

Área 5

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Rua Armando Carneiro Jordão com o eixo da Rua Benedito Teixeira do Nascimento.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Armando Carneiro Jordão, com 80,00m (oitenta metros), no rumo SE, até a confluência com o eixo da Rua da Cascata. Segue por este eixo com 120,00m (cento e vinte metros), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária transversal com 14,00m (quatorze metros), que se direciona no rumo SE, até o leito que o leito do Rio da Cascata. Segue pelo leito do rio com 204,00m (duzentos e quatro metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal .Segue por esta linha imaginária com 113,00m (cento e treze metros), com uma inclinação angular de 69º (sessenta e nove graus), no rumo SE, até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Abílio de Souza Araújo, distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 344,00m (trezentos e quarenta e quatro metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona com 109,00m (cento e nove metros), com inclinação angular de 56º (cinqüenta e seis graus), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua Abílio de Souza Araújo. Segue por este eixo com 126,00m (cento e vinte e seis metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal paralela a margem da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue por esta linha com 230,00m (duzentos e trinta metros), no rumo NW, até a confluência com o eixo da Rua José Pereira Carneiro. Segue por este eixo com 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Rua Armando José Carneiro. Segue por este eixo com 42,00m (quarenta e dois metros), no rumo NE , até o ponto inicial.

 

Área 6

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado do eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão com o eixo da Rua Abílio de Souza Araújo.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Rua Abílio de Souza Araújo com 174,00m (cento e setenta e quatro metros), no Rumo NE. Deste ponto segue com uma linha imaginária transversal que se direciona com 109,00m (cento e nove metros), com uma inclinação angular de 88º (oitenta e oito graus), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona com 290,00m (duzentos e noventa metros), e uma inclinação de 118º (cento e dezoito graus), no rumo SW, num ponto de coordenadas UTM (x= 579.998, y= 7.454.468). Deste ponto, segue com um linha retilínea que se direciona no rumo SW, com 128,00m (cento e vinte e oito metros), transversalmente ao eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue pelo eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão com 267,00m (duzentos e sessenta e sete metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 - Monsuaba

 

Área 7

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do leito do Rio Cascata com o eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo leito do Rio Cascata com 70,00m (setenta metros), no rumo SW, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima. Segue pela mesma com 614,00m (seiscentos e quatorze metros), no rumo NW, até a confluência com alinhamento de um Píer, num ponto de coordenadas UTM (x= 579.426, y= 7.455.086). Segue pelo alinhamento do píer com uma linha imaginária transversa com 32,00m (trinta e dois metros), no rumo NE, até a confluência com o eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue por este eixo com 670,00m (seiscentos e setenta metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 8

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão com o leito do Rio Cascata.

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Antônio Bertoldo da Silva Jordão com 307,00m (trezentos e sete metros), no rumo SE, até a confluência com o leito de um córrego num ponto de coordenadas UTM (x= 579.919, y= 7.454.556). Segue pelo leito do córrego com 62,00m (sessenta e dois metros), no rumo NW, até a confluência com o contorno da orla marítima. Segue pelo contorno da orla marítima com 190,00m (cento e noventa metros), no rumo NW, até a confluência com o leito do Rio Cascata. Segue pelo leito do Rio Cascata com 68,00m (sessenta e oito metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Área 9

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão com o eixo de um córrego num ponto de coordenadas UTM (x= 579.919, y= 7.454.556)

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão com 223,00m (duzentos e vinte três metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 579.794, y= 745.437). Segue pela linha imaginária com 33,00m (trinta e três metros), no rumo SW, até a confluência com a linha de contorno da orla marítima. Segue pela mesma com 226,00m (duzentos e vinte e seis metros no rumo NE, até a confluência com a desembocadura de um córrego num ponto de coordenadas UTM (x= 579.875, y= 7.454.596). Deste ponto, segue pelo eixo do córrego com 62,00m (sessenta e dois metros), no rumo NE, até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 – Monsuaba

 

Área 10

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do leito do Rio Cascata com uma linha imaginária transversal num ponto de coordenadas UTM (x= 580.429, y= 7.454.976).

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo leito do Rio Cascata com 148,00m (cento e quarenta e oito metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona no rumo NW, com 87,00m (oitenta e sete metros), até a confluência com o eixo de um caminho, de acesso ao Morro Vai-Quem-Quer. Segue pelo eixo do caminho com 175,00m (cento e setenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela projeção da cota altimétrica com 1328,00m (um mil trezentos e vinte e oito metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária que se direciona com 114,00m (cento e quatorze metros) e uma inclinação angular de 98º57’13’até o ponto de coordenadas UTM (x= 579.982, y= 7.454.473), distante 122,00m (cento e vinte e dois metros), da margem da estrada Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Daí, segue por uma linha imaginária 291,00m (duzentos e noventa e um metros), e uma inclinação angular de 66º06’58’, no rumo NE, e se estende com mais 70,00m (setenta metros), no mesmo rumo até a confluência com uma linha imaginária paralela ao eixo da Rua Abílio de Souza Araújo, distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 272,00m (duzentos e setenta e dois metros), até a confluência com uma linha imaginária transversal, com 113,00m (cento e treze metros), que se direciona no rumo NW, com uma inclinação angular de 72º46’34’’, até o ponto inicial.

 

Área 11

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência da margem direita da Rodovia Federal BR-101sentido Angra-Rio com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 579.027, y= 7.455.001)

Descrição: Do ponto inicial, segue pela margem direita da estrada com 1.849,00m (um mil oitocentos e quarenta e nove metros), no rumo NE, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona no rumo SW, com uma inclinação de 138º10’34’’, até um ponto distante 143,00m (cento e quarenta e três metros) da margem da Rodovia Federal BR-101. Deste ponto, segue por uma linha imaginária com 47,00m (quarenta e sete metros), com uma inclinação de 61º43’49’’, no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária, num ponto de coordenadas UTM (x= 580.325, y= 7.455.454). Deste ponto, segue pela linha imaginária com 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros) e com o ângulo de 127º 46’32’’, no rumo NE, limitando uma área de aclive acentuado, até o ponto em que a linha deste limite fica distante 30,00m (trinta metros) da margem da Rodovia Federal BR-101. Deste ponto, segue paralelamente à margem da estrada com 161,00m (cento e sessenta e um metros), no rumo SW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.147, y= 7.455.621). Daí, segue no rumo SW, com um segmento de 214,00m (duzentos e quatorze metros), contornando uma área de vegetação mais densa até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.058, y= 7.455.437), que fica distante 35,00m (trinta e cinco metros), do eixo da Rua Francisco Cesário Alvin. Deste ponto, com uma inclinação de 108º2’11’’, segue com uma linha imaginária, retilínea de 206,00m (duzentos e seis metros) no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária, paralela à margem da Rodovia Federal BR-101, distante 20,00m (vinte metros), da mesma, num ponto de coordenadas UTM (x= 579.895, y= 7.455.563). Segue por esta linha com 406,00m (quatrocentos e seis metros), no rumo NW, até o ponto em que a mesma fica distante 40,00m (quarenta metros), da margem da Rodovia Federal BR-101. Daí continua com mais 246,00m (duzentos e quarenta e seis metros) paralelamente à margem da estrada, até a confluência com uma linha imaginária, paralela ao eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão, distante 70,00m (setenta metros) da mesma. Segue por esta linha com 427,00m (quatrocentos e vinte e sete metros), no rumo NW, até a confluência com uma linha imaginária transversal que se direciona com 79,00m (setenta e nove metros), no rumo NW, até o ponto inicial.

 

Área 12

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do alinhamento de um píer com o contorno da orla marítima, num ponto de coordenadas UTM (x= 579.426, y= 7.455.085).

Descrição: Do ponto inicial, segue pelo contorno da orla marítima com 320,00m (trezentos e vinte metros), no rumo SW, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona com 109,00m (cento e nove metros), e uma inclinação de 83º (oitenta e três graus), no rumo NW, até o ponto de coordenadas UTM (x= 579.096, y= 7.454.960). Deste ponto, segue com 426,00m (quatrocentos e vinte e seis metros), no rumo NE, por uma linha imaginária, paralela ao eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão, distante 70,00m (setenta metros), do mesmo, até a confluência com uma linha imaginária transversal, que se direciona com 104,00m (cento e quatro metros), no rumo SW, até o ponto inicial.

 

Área 13

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência do eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão com o eixo da Rua Benedito Ferreira Jordão.

Descrição: Do ponto inicial segue pelo eixo da Rua Benedito Ferreira Jordão com 75,00m (setenta e cinco metros), no rumo NE, até a confluência com um segmento imaginário retilíneo, que se direciona com 570,00m (quinhentos e setenta metros), e uma inclinação de 79º 16’28”, no rumo SE, sobrepondo transversalmente as divisas dos imóveis que têm acesso pela Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão, até se confluir com o eixo da Rua Abílio de Souza Araújo. Segue por este eixo com 51,00m (cinqüenta e um metros), no rumo SW, até a confluência com o eixo da Avenida Antônio Bertholdo da Silva Jordão. Segue por este, com 548,00m (quinhentos e quarenta e oito metros), até o ponto inicial.

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 7 - Monsuaba

 

Área14

Localização: No Bairro Monsuaba

Ponto inicial: Situado na confluência da margem direita da Rodovia Federal BR-101, sentido Angra-Rio, com uma linha imaginária transversal, num ponto de coordenadas UTM (x= 580.435, y= 7.455.444).

Descrição: Do ponto inicial, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-101 com 899,00m (oitocentos e noventa e nove metros), no rumo NE, até a confluência com o leito do córrego da Monsuaba. Segue pelo leito do córrego com 587,00m (quinhentos e oitenta e sete metros), no rumo SW, até a confluência com a projeção da cota altimétrica 50,00m (cinqüenta metros). Segue pela mesma com 181,00m (cento e oitenta e um metros) no rumo NW, até a confluência com o eixo de um caminho de acesso no Morro Vai-Quem-Quer, num ponto de coordenadas UTM (x= 580.692, y= 7.455.083). Segue pelo eixo com 173,00m (cento e setenta e três metros), no rumo NW, até a confluência com segmento retilíneo que se direciona no rumo NW, com 41,00m (quarenta e um metros), até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.522, y= 7.455.145). Daí, segue com 283,00m (duzentos e oitenta e três metros), no rumo NW, por uma linha imaginária paralela a outro trecho do eixo do caminho de acesso ao Morro Vai-Quem-Quer, distante 35,00m (trinta e cinco metros) do mesmo, até o ponto de coordenadas UTM (x= 580.375, y= 7.455.154). Deste ponto, segue com 36,00m (trinta e seis metros), no rumo NW, por um segmento retilíneo até a confluência com o eixo de outro caminho de acesso no Morro Vai-Quem-Quer, num ponto de coordenadas UTM (x= 580.350, y= 7.455.180). Segue por este eixo com 65,00m (sessenta e cinco metros), no rumo SW ,e continua com 38,00m (trinta e oito metros), uma inclinação 83º55’23’’, no rumo NW, até confluência com uma linha imaginária, paralela ao eixo da rua do loteamento da PMAR, distante 45,00m (quarenta e cinco metros) da mesma. Segue por esta linha com 121,00m (cento e vinte e um metros), no rumo NE, até a confluência com um segmento retilíneo que se direciona à NE, com 22,00m (vinte e dois metros), e à NW, com 109,00m (cento e nove metros), margeando fundos de propriedades existente, até a confluência com um segmento retilíneo de 101,00m (cento e um metros), que se direciona com 142º32’55’’, no rumo NE, até o ponto inicial.

* Este texto não substitui a publicação oficial.