BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/2012 e 11/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º, e o § 1º, IX do art. 3º, da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º […]

 

§ 1º O Procurador-Geral do Município será nomeado pelo Prefeito, dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de reputação ilibada e notável saber jurídico, com no mínimo 5 (cinco) anos no exercício da advocacia ou em cargo de carreira jurídica de Estado, com status e vencimentos correspondentes ao de Secretário (Símbolo SE), sendo que na hipótese do cargo ser ocupado por Procurador do Município do Quadro Permanente da Procuradoria-Geral do Município, os vencimentos do cargo serão os correspondentes ao de CC-1, na forma do disposto no artigo 38, § 2º, da Lei Municipal nº 412, de 20 de fevereiro de 1995.

 

[...]” (NR)

 

“Art. 3º […]

 

§ 1º [...]

 

[…]

 

“IX - efetuar a cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários vencidos e levá-los a protesto, bem como dos inscritos na Dívida Ativa do Município, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

 

[…]” (NR)

 

Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do Município possui a seguinte estrutura

organizacional:

 

I – Gabinete do Procurador-Geral, que compreende:

 

a) Departamento Administrativo;

 

b) Assistente de Gabinete;

 

c) Assessoria Jurídica;

 

d)Assessoria Técnico Jurídica.

 

II – Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;

 

III - Subprocuradoria Consultiva;

 

IV – Subprocuradoria Judicial;

 

V – Subprocuradoria Geral Fiscal, que compreende a Gerência de Créditos Tributários e Não Tributários.” (NR)

 

Art. 3º Fica criado o Departamento Administrativo, destinado a fornecer suporte adequado às atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, que será composto pela Coordenação de Avaliação Imobiliária, Assistência de Intimações, Assistência de Protocolo, Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos e Assistência de Apoio Técnico, com as atribuições disciplinadas no Anexo único da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único. A Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos será exercida privativamente por Procurador pertencente ao Quadro de Provimento Efetivo do Município, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo.

 

Art. 4º A Subprocuradoria Fiscal passa a ser composta pela Coordenação da Dívida Ativa e Coordenação de Créditos Tributários, que compreende os créditos tributários e os não tributários vencidos e os inscritos em dívida ativa, com as atribuições disciplinadas no Anexo Único da presente Lei Complementar.

 

§ 1º A Coordenação de Créditos Tributários da Subprocuradoria Fiscal passa a ser composta pela Assistência de Créditos Tributários.

 

§ 2º As atribuições da Coordenação de Créditos Tributários são aquelas previstas nos incisos do art. 12 da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015.

 

Art. 5º Os cargos efetivos de Procurador do Município e os cargos em comissão e funções gratificadas existentes na estrutura da Procuradoria-Geral encontram-se dispostos em quadros no ANEXO I desta Lei, respeitando o disposto em contrário a Lei Complementar nº 011/2015.

 

§ 1º O cargo de Assessor Jurídico I, símbolo AJ I, instituído pela Lei Complementar nº 011/2015, existente na estrutura da PGM passa a adotar a denominação Assessor Jurídico, símbolo AJ, com vencimento do cargo técnico CT, na quantidade de 5 (cinco) cargos, respeitando as atribuições e competência atribuídas pela Lei Complementar nº 011/15, ficando extinto os demais.

 

§ 2º O cargo de Assessor Jurídico II, símbolo AJ II, instituídopela Lei Complementar nº 011/2015, existente na estrutura da PGM passa a adotar a denominação Assessor Técnico Jurídico, símbolo ATJ, com vencimento de cargo comissionado referência – CC3, na quantidade de 3 (três) cargos, ficando extinto os demais.

 

Art. 6º O art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14. São cargos jurídicos da PGM:

 

§ 1º Ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Município, que possui status de subsecretário municipal, com os mesmos direitos e prerrogativas, cabe assessorar o Procurador-Geral em todas as atividades, especialmente exercendo a coordenação da Assessoria Jurídica.

 

§ 2º O Subprocurador-Geral, é nomeado livremente pelo Prefeito, mediante indicação do Procurador-Geral do Município, entre os Procuradores do Quadro Efetivo do Município, para coordenar uma Subprocuradoria.” (NR)

 

Art. 7º Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015.

 

Art. 8º As atribuições exercidas pelas Subprocuradoria Geral Fiscal, Subprocuradoria Judicial e Subprocuradoria Consultiva e a Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos serão exercidas privativamente por procurador do município da carreira da

Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis.

 

§1º No caso de ausência de nomeação para qualquer cargo disciplinado pelo caput, o Procurador-Geral do Município responderá pelas atribuições inerentes ao cargo.

 

§ 2º A Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos será exercida privativamente por procurador do município da carreira da Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis, podendo ser acumulada com outra atribuição dentro da estrutura da Procuradoria- Geral do Município.

 

Art. 9º Ficam alterados o Anexo I e Anexo II, passando a ter a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

A-CARGOS EFETIVOS

 

 

CARGO

 

PROVIDOS

VAGOS

 

QUANTITATIVO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCURADOR DO  MUNICÍPIO

24

19

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

 

 

SÍMBOLO

 

QUANTITATIVO

 

 

 

 

PROCURADOR-GERAL

 

 

SE/CC1

 

1

 

 

 

 

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA

 

 

CC-2

 

1

 

 

 

 

SUBPROCURADOR GERAL DO FISCAL

 

 

CC-2

 

1

 

 

 

 

SUBPROCURADOR JUDICIAL

 

 

FG-1

 

1

 

 

 

 

SUBPROCURADOR CONSULTIVO

 

 

FG-1

 

1

 

 

 

 

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

 

 

CC-3

 

3

 

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

AJ

 

5

 

 

 

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

FG-1

 

1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

 

 

FG-2

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE DE INTIMAÇÕES

 

 

FG-2

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE DE PROTOCOLO

 

 

FG-3

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COORDENAÇÃO   DO   CENTRO   DE   ESTUDOS

 

 

FG-2

 

1

 

 

 

 

JURÍDICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

 

 

FG-3

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE DE GABINETE

 

 

FG-3

 

1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

 

FG-2

 

1

 

 

 

 

ASSISTENTE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

 

FG-3

 

2

 

 

 

 

COORDENAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

 

 

FG-2

 

1

 

 

 

 

COORDENADOR DE DÍVIDA ATIVA

 

 

FG-2

 

1

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

[...]

 

QUADRO III

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS ASSESSORES JURÍDICOS

 

 

 

CARGO

 

 

SÍMBOLO

 

 

VENCIMENTO

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

AJ

 

 

CT – R$ 3.150,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR TÉCNICO

 

 

ATJ

 

 

CC-3

 

 

 

JURÍDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS  CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

SE

CC-1

CC-2

CC-3

 

 

 

 

R$ 11.788,35

R$ 9.135,86

R$ 6.395,10

R$ 4.567,92

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FG-1

FG-2

FG-3

 

 

 

R$ 2.205,20

R$ 1.696,29

R$ 1.325,25

 

 

 

(NR)

 

Art. 10 As competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Estrutura Organizacional da Procuradoria-Geral do Município não previstas na Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015, encontram-se dispostas no Anexo Único da presente Lei Complementar.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 01 de janeiro de 2017.

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Este texto não substitui o publicado no B.O 705 de 01.01.2017

 

ANEXO ÚNICO

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

ASSISTENTE DE GABINETE

 

Competência:

 

Assessorar diretamente o Procurador-Geral do Município e fornecer o suporte adequado ao desenvolvimento das atividades do Órgão.

 

Atribuições:

 

1.      desempenhar as funções administrativas solicitadas pelo Procurador Geral do Município.

 

2.      administrar e gerenciar a secretaria da Procuradoria-Geral do Município, com racionalização de despesas e controle dos gastos com material de escritório, telefonia e gestão do quadro de pessoal do Órgão.

 

3.      atender ao público em geral.

 

4.      exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação do Procurador-Geral do Município.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Competência:

 

Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades de serviços administrativos em geral inerentes à Procuradoria-Geral do Município, bem como receber todos os mandados de citação, notificação e intimação.

 

Atribuições:

 

1.      Solicitar e fiscalizar os serviços de zeladoria, nas dependências da Secretaria.

 

2.      Coordenar a execução das atividades administrativas em apoio às operações fins da Procuradoria-Geral do Município, tais como: digitalização, edição de textos, arquivo, correspondências, cadastramentos, transporte, expedição, entre outros.

 

3.      realizar o controle técnico dos bens imóveis de propriedade do Município, coordenando o registro e cadastramento de áreas públicas.

4.      manifestar-se, previamente, nos processos relativos a aquisição, permutas, doações, investidura e ainda nos processos relacionados ao uso especial de bens municipais, como as permissões, concessões e autorizações de uso e também as concessões de direito real de uso quando tratar de bens imóveis do Município.

 

5.      estabelecer diretrizes para a gestão do patrimônio imobiliário, buscando a racionalização da utilização dos espaços e a adequada preservação das construções e terrenos.

 

6.      elaborar as prestações de contas sobre o acervo patrimonial imobiliário do Município ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município.

 

7.      manifestar-se nos procedimentos administrativos referentes aos imóveis de propriedade do Município.

 

8.      exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação do Procurador-Geral do Município.

 

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

 

Competência:

 

Responsável pela avaliação, vistoria e medições, assim com análise da viabilidade de implantação de projetos, inclusive em imóveis do Município.

 

Atribuições:

 

1.      Coordenar, vistoriar e informar aos superiores os trabalhos e políticas operacionais relativas ao registro e controle dos bens patrimoniais imobiliários do Município.

 

2.      Coordenar o levantamento, avaliações e registro dos bens imóveis da Administração Municipal;

 

3.      Executar as avaliações dos imóveis que a Administração Pública Municipal tem interesse em desapropriar, alugar ou permutar, assim como nos processos judiciais.

 

5.      Realizar vistorias de campo e medições de imóveis.

 

6.      Realizar estudos de viabilidade de implantação de projetos.

 

7.      exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação da chefia.

 

ASSISTENTE DE INTIMAÇÕES

 

Competência:

 

Direcionar todos os mandados de intimação, citação e notificação dos processos judiciais e extrajudiciais em que a Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis é parte ou tem interesse na causa.

 

Atribuições:

 

1.      Distribuir e exercer o controle das intimações, citações e notificações judiciais e extrajudiciais, para as Subprocuradorias competentes da Procuradoria-Geral do Município;

 

2.      Realizar carga e vista dos processos judiciais quando solicitado pelas Subprocuradorias, bem como as respectivas devoluções, exercendo o respectivo controle.

 

3.      Diligenciar junto aos órgãos do Poder Judiciário, bem como ao Ministério Público e Defensoria Pública, caso necessário, objetivando organizar a remessa e o controle de processos e intimações em geral.

 

4.      exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação da chefia.

 

 

ASSISTENTE DE PROTOCOLO

 

Competência:

 

Receber e dar encaminhamento aos documentos em tramitação na Procuradoria-Geral do Município.

 

Atribuições:

 

1.      Atender ao público em geral

 

2.      Controlar a entrada e saída de todos os documentos que tramitam no Órgão, efetuando os registros necessários.

 

3.      Operar o sistema de controle de fluxo dos processos administrativos municipais;

 

4.      Efetuar a expedição dos documentos elaborados na Procuradoria-Geral do Município;

 

5.      Coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados no departamento.

 

6.      Exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação da chefia.

 

5.      Redigir documentos em geral, assim como promover o arquivamento e respectivo controle da documentação sob a responsabilidade do Departamento Administrativo.

 

6.      Executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas pela chefia.

 

 

ASSISTENTE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

Competência

 

       Prestar auxílio técnico e administrativo à Subprocuradoria Fiscal, sob a supervisão deste.

 

Atribuições

 

1.      preparar relação dos devedores inscritos para a cobrança dos créditos, na forma estabelecida em Lei;

 

2.      preparar os dados necessários às inscrição contábil de escrituração, cobrança e baixa da Dívida Ativa;

 

      acompanhar o processamento da Dívida Ativa junto ao órgão de Processamento de Dados;

 

3.      receber os elementos processados, promover a sua conferência e organizar o livro especial de registro, rubricando suas folhas;

 

4.      proceder aos cálculos e atualização dos débitos para inscrição na Dívida Ativa, observando a legislação que disciplina a matéria;

 

5.      emitir Guia de Recolhimento da Dívida Ativa;

 

6.      Efetuar a digitação, controle e arquivo de documentos, assim como a elaboração de demonstrativos e planilhas.

 

7.      Apoiar a equipe da Subprocuradoria Fiscal, inclusive na busca de documentos com vistas à identificação de contribuintes.

 

8.      Auxiliar no planejamento tributário, acompanhar mudanças na legislação e apurar tributos diretos e indiretos, nos termos das leis fiscais.

 

9. Realizar acompanhamento de andamentos processuais, identificação de eventuais prazos, realização de diligências, entre outras atribuições correlatas.

 

10.   receber da rede bancária as segundas vias de quitação de débitos, dando baixa nos livros de inscrição e providenciar relatório a ser encaminhando ao órgão de Processamento de Dados;

 

12. encaminhar à Subprocuradoria Fiscal, após a devida conferência, os documentos processados para cobrança judicial dos débitos, fazendo as anotações que se fizerem necessárias;

 

13. efetuar parcelamento de débitos, nos termos da lei.

 

14. controlar os processos de auto de infração e demais débitos, fazendo as devidas anotações;

 

15. emitir certidão de inscrição em Dívida Ativa, fazendo o encaminhamento à Subprocuradoria Fiscal para o ajuizamento das respectivas Execuções Fiscais.

 

16. examinar os requerimentos de Certidão Negativa de Débitos, emitindo-as nos casos de isenção ou fornecer Declaração, contendo os débitos existentes;

 

17. informar, quando solicitado, sobre a origem, a natureza, o montante e a fase em se encontra o débito;

 

18. Executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas pela chefia.

 

 

COORDENAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

 

Competência:

 

     Prestar assistência técnica e administrativa à Subprocuradoria Fiscal, bem como manifestar-se nos processos e expedientes referentes à sua área de atuação.

 

Atribuições:

 

1.      Inscrever a Dívida Ativa do Município de Angra dos Reis e executar as atividades do seu processamento, controle e cobrança;

 

2.      Promover cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa do Município de Angra dos Reis;

 

3.      Exercer judicialmente as atividades em defesa da Fazenda Municipal, inerentes aos processos de dissolução judicial, falências e adjudicação;

 

4.      Atuar em procedimentos administrativos que se relacionem com a matéria de Dívida Ativa.