LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 01 DE JANEIRO
DE 2017.
AUTORA:
PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDA
PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/2012 e 11/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 2º, e o § 1º, IX do art. 3º,
da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º […]
§ 1º O Procurador-Geral do Município será nomeado
pelo Prefeito, dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de
reputação ilibada e notável saber jurídico, com no mínimo 5
(cinco) anos no exercício da advocacia ou em cargo de carreira jurídica de
Estado, com status e vencimentos correspondentes ao de Secretário (Símbolo SE),
sendo que na hipótese do cargo ser ocupado por Procurador do Município do
Quadro Permanente da Procuradoria-Geral do Município, os vencimentos do cargo
serão os correspondentes ao de CC-1, na forma do disposto no artigo 38, § 2º,
da Lei Municipal nº 412, de 20 de fevereiro de 1995.
[...]” (NR)
“Art. 3º […]
§ 1º [...]
[…]
“IX - efetuar a cobrança administrativa e judicial
dos créditos tributários e não tributários vencidos e levá-los a protesto, bem
como dos inscritos na Dívida Ativa do Município, de suas Autarquias e Fundações
Públicas.
[…]” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 11, de 05
de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para o exercício das suas competências, a
Procuradoria-Geral do Município possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – Gabinete do Procurador-Geral, que compreende:
a) Departamento Administrativo;
b) Assistente de Gabinete;
c) Assessoria Jurídica;
d)Assessoria
Técnico Jurídica.
II – Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
III - Subprocuradoria
Consultiva;
IV – Subprocuradoria
Judicial;
V – Subprocuradoria Geral Fiscal, que compreende a Gerência de
Créditos Tributários e Não Tributários.” (NR)
Art. 3º Fica criado o Departamento Administrativo,
destinado a fornecer suporte adequado às atividades desenvolvidas no âmbito da
Procuradoria-Geral do Município, que será composto pela Coordenação de
Avaliação Imobiliária, Assistência de Intimações, Assistência de Protocolo,
Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos e Assistência de Apoio Técnico, com
as atribuições disciplinadas no Anexo único da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. A Coordenação do Centro de Estudos
Jurídicos será exercida privativamente por Procurador pertencente ao Quadro de
Provimento Efetivo do Município, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo.
Art. 4º A Subprocuradoria
Fiscal passa a ser composta pela Coordenação da Dívida Ativa e Coordenação de
Créditos Tributários, que compreende os créditos tributários e os não
tributários vencidos e os inscritos em dívida ativa, com as atribuições
disciplinadas no Anexo Único da presente Lei Complementar.
§ 1º A Coordenação de Créditos Tributários da Subprocuradoria Fiscal passa a ser composta pela
Assistência de Créditos Tributários.
§ 2º As atribuições da Coordenação de Créditos
Tributários são aquelas previstas nos incisos do art. 12 da Lei Complementar nº
11, de 05 de janeiro de 2015.
Art. 5º Os cargos efetivos de Procurador do
Município e os cargos em comissão e funções gratificadas existentes na
estrutura da Procuradoria-Geral encontram-se dispostos em quadros no ANEXO I
desta Lei, respeitando o disposto em contrário a Lei Complementar nº 011/2015.
§ 1º O cargo de Assessor Jurídico I, símbolo AJ I,
instituído pela Lei Complementar nº 011/2015, existente na estrutura da PGM
passa a adotar a denominação Assessor Jurídico, símbolo AJ, com vencimento do
cargo técnico CT, na quantidade de 5 (cinco) cargos,
respeitando as atribuições e competência atribuídas pela Lei Complementar nº
011/15, ficando extinto os demais.
§ 2º O cargo de Assessor Jurídico II, símbolo AJ II,
instituídopela Lei Complementar nº 011/2015, existente
na estrutura da PGM passa a adotar a denominação Assessor
Técnico Jurídico, símbolo ATJ, com vencimento de cargo comissionado
referência – CC3, na quantidade de 3 (três) cargos, ficando extinto os demais.
Art. 6º O art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 11,
de 05 de janeiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. São cargos jurídicos da PGM:
§ 1º Ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do
Município, que possui status de subsecretário municipal, com os mesmos direitos
e prerrogativas, cabe assessorar o Procurador-Geral em todas as atividades,
especialmente exercendo a coordenação da Assessoria Jurídica.
§ 2º O Subprocurador-Geral, é
nomeado livremente pelo Prefeito, mediante indicação do Procurador-Geral do
Município, entre os Procuradores do Quadro Efetivo do Município, para coordenar
uma Subprocuradoria.” (NR)
Art. 7º Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar
nº 11, de 05 de janeiro de 2015.
Art. 8º As atribuições exercidas pelas Subprocuradoria Geral Fiscal, Subprocuradoria
Judicial e Subprocuradoria Consultiva e a Coordenação
do Centro de Estudos Jurídicos serão exercidas privativamente por procurador do
município da carreira da
Procuradoria-Geral
do Município de Angra dos Reis.
§1º No caso de ausência de nomeação para qualquer
cargo disciplinado pelo caput, o Procurador-Geral do Município responderá pelas
atribuições inerentes ao cargo.
§ 2º A Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos
será exercida privativamente por procurador do município da carreira da
Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis, podendo ser acumulada com
outra atribuição dentro da estrutura da Procuradoria- Geral do Município.
Art. 9º Ficam alterados o Anexo I e Anexo II,
passando a ter a seguinte redação:
ANEXO
I
TABELA DE CARGOS DA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
A-CARGOS EFETIVOS
CARGO |
|
PROVIDOS |
VAGOS |
|
QUANTITATIVO TOTAL |
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO |
24 |
19 |
05 |
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B) CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO |
|
|
SÍMBOLO |
|
QUANTITATIVO |
|
|
|
|
PROCURADOR-GERAL |
|
|
SE/CC1 |
|
1 |
|
|
|
|
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA |
|
|
CC-2 |
|
1 |
|
|
|
|
SUBPROCURADOR GERAL DO FISCAL |
|
|
CC-2 |
|
1 |
|
|
|
|
SUBPROCURADOR JUDICIAL |
|
|
FG-1 |
|
1 |
|
|
|
|
SUBPROCURADOR CONSULTIVO |
|
|
FG-1 |
|
1 |
|
|
|
|
ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO |
|
|
CC-3 |
|
3 |
|
|
|
|
ASSESSOR JURÍDICO |
|
|
AJ |
|
5 |
|
|
|
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
|
FG-1 |
|
1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO
IMOBILIÁRIA |
|
|
FG-2 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSISTENTE DE INTIMAÇÕES |
|
|
FG-2 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSISTENTE DE PROTOCOLO |
|
|
FG-3 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DO
CENTRO DE ESTUDOS |
|
|
FG-2 |
|
1 |
|
|
|
|
JURÍDICOS |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
|
|
FG-3 |
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSISTENTE DE GABINETE |
|
|
FG-3 |
|
1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
|
|
FG-2 |
|
1 |
|
|
|
|
ASSISTENTE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
|
|
FG-3 |
|
2 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA |
|
|
FG-2 |
|
1 |
|
|
|
|
COORDENADOR DE DÍVIDA ATIVA |
|
|
FG-2 |
|
1 |
|
|
|
ANEXO
II
[...]
QUADRO III
TABELA
DE VENCIMENTOS DOS ASSESSORES JURÍDICOS
|
CARGO |
|
|
SÍMBOLO |
|
|
VENCIMENTO |
|
|
|
ASSESSOR JURÍDICO |
|
|
AJ |
|
|
CT – R$ 3.150,18 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSOR TÉCNICO |
|
|
ATJ |
|
|
CC-3 |
|
|
|
JURÍDICO |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO
IV
TABELA
DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS
EM COMISSÃO
SE |
CC-1 |
CC-2 |
CC-3 |
|
|
|
|
R$ 11.788,35 |
R$ 9.135,86 |
R$ 6.395,10 |
R$ 4.567,92 |
|
|
|
|
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
FG-1 |
FG-2 |
FG-3 |
|
|
|
R$ 2.205,20 |
R$ 1.696,29 |
R$ 1.325,25 |
|
|
|
(NR)
Art. 10 As
competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da
Estrutura Organizacional da Procuradoria-Geral do Município não previstas na
Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015, encontram-se dispostas no
Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis, 01 de janeiro de 2017.
Fernando
Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no B.O 705 de
01.01.2017
ANEXO
ÚNICO
COMPETÊNCIAS
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO
ASSISTENTE DE GABINETE
Competência:
Assessorar
diretamente o Procurador-Geral do Município e fornecer o suporte adequado ao
desenvolvimento das atividades do Órgão.
Atribuições:
1. desempenhar as funções administrativas
solicitadas pelo Procurador Geral do Município.
2. administrar e gerenciar a
secretaria da Procuradoria-Geral do Município, com racionalização de despesas e
controle dos gastos com material de escritório, telefonia e gestão do quadro de
pessoal do Órgão.
3. atender ao público em geral.
4. exercer outras
atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação do
Procurador-Geral do Município.
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Competência:
Responsabilizar-se
pelo desenvolvimento das atividades de serviços administrativos em geral
inerentes à Procuradoria-Geral do Município, bem como receber todos os mandados
de citação, notificação e intimação.
Atribuições:
1. Solicitar e fiscalizar os serviços
de zeladoria, nas dependências da Secretaria.
2. Coordenar a
execução das atividades administrativas em apoio às operações fins da
Procuradoria-Geral do Município, tais como: digitalização, edição de textos,
arquivo, correspondências, cadastramentos, transporte, expedição, entre outros.
3. realizar o controle
técnico dos bens imóveis de propriedade do Município, coordenando o registro e
cadastramento de áreas públicas.
4. manifestar-se,
previamente, nos processos relativos a aquisição, permutas, doações,
investidura e ainda nos processos relacionados ao uso especial de bens
municipais, como as permissões, concessões e autorizações de uso e também as
concessões de direito real de uso quando tratar de bens imóveis do Município.
5. estabelecer diretrizes
para a gestão do patrimônio imobiliário, buscando a racionalização da
utilização dos espaços e a adequada preservação das construções e terrenos.
6. elaborar as prestações
de contas sobre o acervo patrimonial imobiliário do Município ao Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Controladoria-Geral do
Município.
7. manifestar-se nos
procedimentos administrativos referentes aos imóveis de propriedade do
Município.
8. exercer outras
atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação do
Procurador-Geral do Município.
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Competência:
Responsável
pela avaliação, vistoria e medições, assim com análise da viabilidade de
implantação de projetos, inclusive em imóveis do Município.
Atribuições:
1. Coordenar,
vistoriar e informar aos superiores os trabalhos e políticas operacionais
relativas ao registro e controle dos bens patrimoniais imobiliários do
Município.
2. Coordenar o levantamento, avaliações
e registro dos bens imóveis da Administração Municipal;
3. Executar as
avaliações dos imóveis que a Administração Pública Municipal tem interesse em
desapropriar, alugar ou permutar, assim como nos processos judiciais.
5. Realizar vistorias de campo e
medições de imóveis.
6. Realizar estudos de viabilidade de
implantação de projetos.
7. exercer outras atividades correlatas com
suas atribuições, conforme determinação da chefia.
ASSISTENTE
DE INTIMAÇÕES
Competência:
Direcionar
todos os mandados de intimação, citação e notificação dos processos judiciais e
extrajudiciais em que a Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis é
parte ou tem interesse na causa.
Atribuições:
1. Distribuir e
exercer o controle das intimações, citações e notificações judiciais e
extrajudiciais, para as Subprocuradorias competentes
da Procuradoria-Geral do Município;
2. Realizar carga
e vista dos processos judiciais quando solicitado pelas Subprocuradorias,
bem como as respectivas devoluções, exercendo o respectivo controle.
3. Diligenciar
junto aos órgãos do Poder Judiciário, bem como ao Ministério Público e
Defensoria Pública, caso necessário, objetivando organizar a remessa e o
controle de processos e intimações em geral.
4. exercer outras atividades correlatas com
suas atribuições, conforme determinação da chefia.
ASSISTENTE DE PROTOCOLO
Competência:
Receber e dar encaminhamento aos
documentos em tramitação na Procuradoria-Geral do Município.
Atribuições:
1. Atender ao público em geral
2. Controlar a
entrada e saída de todos os documentos que tramitam no Órgão, efetuando os
registros necessários.
3. Operar o sistema de controle de
fluxo dos processos administrativos municipais;
4. Efetuar a expedição dos documentos
elaborados na Procuradoria-Geral do Município;
5. Coordenar as atividades
desenvolvidas pelos servidores lotados no departamento.
6. Exercer outras atividades correlatas
com suas atribuições, conforme determinação da chefia.
5. Redigir documentos
em geral, assim como promover o arquivamento e respectivo controle da
documentação sob a responsabilidade do Departamento Administrativo.
6. Executar outras atividades
correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas pela chefia.
ASSISTENTE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Competência
Prestar auxílio
técnico e administrativo à Subprocuradoria Fiscal,
sob a supervisão deste.
Atribuições
1. preparar relação dos devedores inscritos
para a cobrança dos créditos, na forma estabelecida em Lei;
2. preparar os dados
necessários às inscrição contábil de escrituração, cobrança e baixa da Dívida
Ativa;
acompanhar o processamento da Dívida Ativa
junto ao órgão de Processamento de Dados;
3. receber os elementos
processados, promover a sua conferência e organizar o livro especial de
registro, rubricando suas folhas;
4. proceder aos cálculos e
atualização dos débitos para inscrição na Dívida Ativa, observando a legislação
que disciplina a matéria;
5. emitir Guia de Recolhimento da Dívida
Ativa;
6. Efetuar a
digitação, controle e arquivo de documentos, assim como a elaboração de
demonstrativos e planilhas.
7. Apoiar a equipe
da Subprocuradoria Fiscal, inclusive na busca de
documentos com vistas à identificação de contribuintes.
8. Auxiliar no
planejamento tributário, acompanhar mudanças na legislação e apurar tributos
diretos e indiretos, nos termos das leis fiscais.
9. Realizar
acompanhamento de andamentos processuais, identificação de eventuais prazos,
realização de diligências, entre outras atribuições correlatas.
10. receber da rede
bancária as segundas vias de quitação de débitos, dando baixa nos livros de
inscrição e providenciar relatório a ser encaminhando ao órgão de Processamento
de Dados;
12.
encaminhar à Subprocuradoria
Fiscal, após a devida conferência, os documentos processados para cobrança
judicial dos débitos, fazendo as anotações que se fizerem necessárias;
13. efetuar parcelamento de débitos, nos termos da lei.
14. controlar os processos de auto de infração e demais débitos,
fazendo as devidas anotações;
15.
emitir certidão de inscrição em Dívida Ativa, fazendo
o encaminhamento à Subprocuradoria Fiscal para o
ajuizamento das respectivas Execuções Fiscais.
16.
examinar os requerimentos de Certidão Negativa de
Débitos, emitindo-as nos casos de isenção ou fornecer Declaração, contendo os
débitos existentes;
17.
informar, quando solicitado, sobre a origem, a
natureza, o montante e a fase em se encontra o débito;
18. Executar
outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas pela chefia.
COORDENAÇÃO
DA DÍVIDA ATIVA
Competência:
Prestar assistência técnica e
administrativa à Subprocuradoria Fiscal, bem como
manifestar-se nos processos e expedientes referentes à sua área de atuação.
Atribuições:
1. Inscrever a
Dívida Ativa do Município de Angra dos Reis e executar as atividades do seu
processamento, controle e cobrança;
2. Promover cobrança administrativa e
judicial da Dívida Ativa do Município de Angra dos Reis;
3. Exercer judicialmente as atividades
em defesa da Fazenda Municipal, inerentes aos processos de dissolução judicial,
falências e adjudicação;
4. Atuar em procedimentos
administrativos que se relacionem com a matéria de Dívida Ativa.