BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L EI Nº 3.408, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

 

AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 1.345, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º [...]

 

Parágrafo único. O serviço de iluminação pública referido no caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum do povo, bem como a administração, instalação, manutenção, ampliação e melhoramento da rede de iluminação pública.” (NR)

 

“Art. 2º Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, edificada ou não, localizada no território do Município, que possua ligação de energia elétrica cadastrada junto à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do Município. [...]” (NR)

 

“Art. 3º O valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública de que trata esta Lei será:

I – no caso de consumidores classificados no Grupo A, o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) ao mês, independentemente da faixa de consumo;

 

II – no caso de consumidores classificados no Grupo B, o valor que corresponder à faixa de consumo de energia elétrica indicado na fatura emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do Município, conforme Tabela de que trata o Anexo da presente Lei.

 

Parágrafo único Os valores constantes da Tabela que constitui o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).” (NR)

 

Art. 2º O Anexo da Lei nº 1.345, de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 ou 90 (noventa) dias após sua publicação, o que vier a ocorrer por último.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Outubro de 2015.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 588, de 14 de Outubro de 2015.