LEI MUNICIPAL Nº 3.091, DE 30 DE JULHO DE 2013
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Institui a gratificação por exercício de responsabilidade técnica para os profissionais da rede pública municipal de saúde de Angra dos Reis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga aos profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde de Angra dos Reis que desenvolverem a atividade de Responsável Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe nas diversas unidades e serviços de saúde.
§ 1º Entende-se por Responsabilidade Técnica a atividade de responder tecnicamente pelas atividades laborativas de uma determinada profissão de saúde junto ao seu respectivo Conselho Regional de Classe e à gestão municipal de saúde.
§ 2º A Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica será paga da seguinte forma:
Cargo |
Valor de Referência |
Assistente Social Biólogo Cirurgião Dentista Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional |
30% do piso inicial da Referência 300 |
§ 3º A Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica será creditada no contracheque do servidor que responder pela Responsabilidade Técnica perante seu Conselho de Classe.
§ 4º A Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica depende de prévia e expressa autorização do Superintendente e do Secretário Municipal de Saúde.
§ 5º O Exercício de Responsabilidade Técnica deverá ser comprovado por documento oficial do Conselho de Classe.
§ 6º A Gratificação instituída no caput também será paga aos profissionais de saúde contratados por prazo determinado que realizarem a atividade de Responsabilidade Técnica.
Art. 2º O valor da Gratificação prevista nesta Lei não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo a relativa a gratificação natalina, que será calculada com base na média dos últimos doze meses.
Art. 3º A Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica não será incorporada aos vencimentos do servidor a qualquer título ou pretexto, nem servirá de base para cálculo de qualquer indenização, vantagem pecuniária e aposentadoria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de julho de 2013.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial.