BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.067, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Dispõe sobre a alteração das Leis nº 2.091 e nº 2.092 de 23 de janeiro de 2009 para a criação da área 22, a partir da redução de uma porção territorial da área 14, área do microzoneamento do parque mambucaba, área 02 do zoneamento da unidade territorial 01 (ut-1), e criação da zona especial de interesse social e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera a Área 14 classificada pela Lei de Zoneamento Municipal – Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009 como Zona Comercial - 4 (ZC-04) e cria, a partir da subtração de parte desta, a Área 22 com a classificação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

 

Art. 2º  As Áreas 14 e 22 são partes de uma porção territorial, situada no 4º Distrito do Município de Angra dos Reis, na Área de Microzoneamento do Parque Mambucaba, Área 02 do Zoneamento da Unidade Territorial 01 (UT-01).

 

§ 1º  A Área 14 tem sua poligonal alterada e sua porção territorial reduzida para a criação da Área 22, ambas descritas no Memorial Descritivo do Microzoneamento do Parque Mambucaba da Unidade Territorial 01.

 

§ 2º  A Zona Especial de Interesse Social da Área 22 tem a finalidade de produção de Habitações de Interesse Social conforme critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º  O mapa e o Memorial Descritivo da Área de Microzoneamento do Parque Mambucaba – UT-01 - Anexos III e IV da Lei de Zoneamento e, na Tabela do Microzoneamento do Parque Mambucaba - Anexo II, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente Lei Municipal nº 2.091 e Lei Municipal nº 2.092 ambas sancionadas em 23 de janeiro de 2009 e publicadas em 10 de junho de 2009 passam a vigorar conforme alterações desta Lei.

 

§ 1 º A Área 14 – ZC-04 - permanece com os critérios urbanísticos definidos na Tabela - Anexo II da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 2.092 de 23 de janeiro de 2009.

 

§ 2º  A Área 22 - ZEIS - terá seus critérios urbanísticos estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, previamente definidos conforme estudos técnicos específicos elaborados em função das características da área, ouvido o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

 

Art. 4º  O Anexo IV – Memoriais Descritivos do Microzoneamento, da Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo IV

 

[...]

 

Memoriais Descritivos das Áreas de Microzoneamento – AMIZ

 

[...]

 

UT 01 - Microzona 14 - Parque Mambucaba.

 

Localização: Junto à margem direita da Rodovia Federal BR-101 no sentido Angra – Paraty, próximo ao Rio Mambucaba.

 

Ponto inicial: Situado na confluência do limite da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Mambucaba, tal como definida pelo Código Florestal, com o eixo da Rua Mário das Graças Toledo.

 

Descrição: Do ponto inicial segue no rumo NE pelo eixo da Rua Mário das Graças Toledo com aproximadamente 300 m (trezentos metros) confrontando com a microzona 04, até um ponto frontal ao limite entre os lotes 05 e 06 da quadra G do Loteamento Parque Perequê. Deste ponto, segue pelas divisas laterais e fundos do lote gA h desmembrado do lote 06 da quadra G em segmentos ortogonais entre si, ou seja, 48,10 m (quarenta e oito metros e dez centímetros) confrontando com os lotes 05 e 02, 10,50 m (dez metros e cinquenta centímetros) mais 13,90 m (trezemetros e noventa centímetros) confrontando com o lote 01, 66,00m (sessenta e seis metros) mais 35,00m (trinta e cinco metros) mais 31,25m (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) mais 14,00m (quatorze metros) e mais 62,00m (sessenta e dois metros) confrontando com a o lote gB h desmembrado do lote 06 da quadra G. Daí segue no rumo SE pelo prolongamento da divisa de fundos do lote 22 da quadra G até eixo Rua Pres. Tancredo Neves. Deste ponto, segue no rumo NE pelo eixo da Rua Pres. Tancredo Neves até a Avenida Francisco M. de Castro (exclusive).

 

Daí segue no rumo SE pela Avenida Francisco M. de Castro excluindo os imóveis lindeiros em ambos os lados até o eixo da Rodovia Federal BR 101. Daí, segue pela Rodovia BR 101 sentido Angra – Paraty, incluindo apenas os imóveis lindeiros do lado direito (lado norte) até a linha limite da APP do Rio Mambucaba. Segue por esta linha no rumo NW até o ponto inicial.

 

[...]

 

UT 01 - Microzona 22 - Parque Mambucaba.

 

Localização: Na parte sudoeste do Loteamento Parque Mambucaba, correspondente ao lote gA h desmembrado do lote 06 da quadra G do Loteamento Parque Perequê.

 

Ponto inicial: Ponto do eixo da rua Mário das Graças Toledo situado à frente do limite entre os lotes 05 e 06 da quadra G do Loteamento Parque Perequê. Descritivo: Do ponto inicial, segue no rumo NE com 169,25m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com a rua Mário das Graças Toledo até um ponto frontal à divisa dos lotes 06 e 07 da quadra G do Loteamento Parque Perequê . Deste ponto, segue até a citada divisa e por ela segue no rumo SE com 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com os lotes 07 e 22 . Daí segue confrontando o lote “B” desmembrado do lote 06 da quadra G por segmentos retilíneos e ortogonais entre si, começando a SW com 62,00m (sessenta e dois metros) e continua a NW com 14,00m (quatorze metros), a SW com 31,25m (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) e a SE com 35,00m (trinta e cinco metros) e a SW com 66,00m (sessenta e seis metros). Daí, confrontando com o lote 01 da quadra G, ainda em segmentos perpendiculares, no rumo NW com 13,20m (treze metros e vinte centímetros) e no rumo SW com 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros). Daí. perpendicularmente ao segmento anterior, segue no rumo NW com 48,10m (quarenta e oito metros e dez centímetros) confrontando com os lotes 02 e 05, prolongandose até o ponto inicial.” (NR)

 

Art. 5º  O Anexo II – Tabela do Microzoneamento do Parque Mambucaba da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 2.092, de 23 de janeiro de 2009, passa a conter a Área 22, conforme quadro abaixo:

 

Tabela do Microzoneamento da UT – 01 – Parque Mambucaba e Parque Perequê

 

Área

Zoneamento/Ocupação

Parcel.

Uso

Características

Taxa de Ocupação

Coef. Aprov.

Alt. Máx Edificação

Limite pavtos

Afastam. Frontal

Artigo 54 da Lei de Uso e Ocupação

22

ZEIS

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-

 

Art. 6º  O Mapa do Microzoneamento do Parque Mambucaba, da Lei de Zoneamento – Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009 passa vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art.7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita


Anexo I

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.