BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.945, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Zoneamento Municipal de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 19 da Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19.  As Zonas de Utilização Especial Públicas (ZUEP) são áreas destinadas a atividades especiais que envolvam grandes complexos industriais, atividades com risco a saúde ou ao meio ambiente e equipamentos públicos.

 

Parágrafo único.  Todas as áreas públicas municipais destinadas a equipamentos públicos, ainda que classificadas com outro zoneamento, serão tratadas como Zonas de Utilização Especial Públicas (ZUEP), incidindo sobre as mesmas índices e parâmetros urbanísticos que serão aplicados conforme o interesse público, respeitando o Código de Obras, a Legislação Ambiental e outras pertinentes a área e a atividade envolvida.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de setembro de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.