BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autor: Executivo Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

“Dá Nova redação ao caput do Artigo 128, da Lei Nº 831 de 04 de maio de 1999 – Código de Obras do Município de Angra dos Reis.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O caput do artigo 128, da Lei Municipal nº 831 de 4 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 128.  As multas serão aplicadas ao infrator ou aos infratores de acordo com o tipo de infração e valor correspondente, indicados na Tabela II – Anexo III, integrante deste Código, e deverão ser quitadas, integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o que sofrerão atualização monetária com base no IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo, mais a mora de 1% (um porcento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de Novembro de 2001.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.