BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 892, DE 4 DE JANEIRO DE 2000

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Dispõe sobre alteração da redação do artigo 129 da Lei Municipal nº 831 de 04 de maio de 1999 – código de obras do município de Angra dos Reis.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°  O Artigo 129 da Lei Municipal nº 831 de 4 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 129.  Para o cálculo do gabarito e altura máxima das edificações, de acordo com a caixa de rua, em terrenos de esquina ou com frente para mais de um logradouro público, será considerada a caixa de rua de maior dimensão.”

 

Art. 2°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 4 de janeiro de 2000.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.