BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.741, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Paraíso, o logradouro público localizado próximo à Rua Projetada, no bairro Ponta do Sapê, 2º Distrito do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do Logradouro Público de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de abril de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 885 - 13 de abril de 2018.*

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