LEI Nº 3.741, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Paraíso, o logradouro público localizado próximo à Rua Projetada, no bairro Ponta do Sapê, 2º Distrito do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do Logradouro Público de que trata esta
Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 11 de abril de 2018. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 885 - 13 de abril de 2018.* **CMAR-RG LIVRO 071 fls 069**