BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.747, DE 21 DE MAIO DE 2018.

 

AUTORA: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA

 

DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS BENEFICIADOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica garantida a reserva de apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares para os idosos e portadores de deficiência, contemplados como beneficiários nos programas habitacionais implantados pelo Poder Público Municipal.

 

Parágrafo único. A reserva de que trata o “caput” estende-se aos beneficiários dos referidos programas cujos dependentes incluam pessoas nessas condições.

 

Art. 2º A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência deverá observar as seguintes condições:

 

I – deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares exigindo cuidados especiais;

 

II – atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior.

 

Art. 3º Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de maioo de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 897 - 22 de maio de 2018.*

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