BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.749, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA

 

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO “TESTE DA LINGUINHA” EM RECÉM NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização do "teste da linguinha" dos recém-nascidos nas redes públicas e particulares do Município de Angra dos Reis, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.

 

Parágrafo único. O exame referido no caput deste artigo deverá ser realizado antes da alta hospitalar do recém-nascido nas maternidades e demais estabelecimentos hospitalares onde houver ocorrido o parto.

 

Art. 2º As maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimentos obstétricos ficam obrigados a:

 

I - dispor dos equipamentos necessários à realização de exame da natureza mencionada no caput do art. 1º;

 

II - contar com profissionais capacitados para a aplicação do exame.

 

Art. 3º A realização do exame estabelecido pela presente Lei abrange todos os recém nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por planos de saúde, ou mesmo paciente particular.

 

Parágrafo único. O Poder Público somente arcará com os custos do "teste da linguinha" dos recém nascidos assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução da presente Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares para a fiel execução da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, 23 de maio de 2018.

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA

PRESIDENTE

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 901 - 29 de MAIO de 2018.*

**CMAR-RG LIVRO 071 fls 084/085**