BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.754, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.756, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 2º, da Lei nº 1.756, de 26 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º [...]

 

[...]

 

III – um representante do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV;

 

[...]” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 07 de junho de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 909 - 25 de junho de 2018.*

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