LEI Nº 3.754, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.756, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso III, do art. 2º, da Lei nº 1.756, de 26 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
III – um representante do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV;
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 07 de junho de 2018. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 909 - 25 de junho de 2018.* **CMAR-RG LIVRO 071 fls 092**