LEI Nº 3.763, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
AUTOR: VEREADOR FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA A PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito a participação nos programas sociais desenvolvidos em âmbito municipal, observadas as demais normas próprias a esses programas.
Art. 2º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 26 de junho de 2018. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 911 - 26 de junho de 2018.* **CMAR-RG LIVRO 000 fls 000/000**