BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.763, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

 

AUTOR: VEREADOR FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA A PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito a participação nos programas sociais desenvolvidos em âmbito municipal, observadas as demais normas próprias a esses programas.

 

Art. 2º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de junho de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 911 - 26 de junho de 2018.*

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