BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.770, DE 18 DE JULHO DE 2018.

 

AUTOR: VEREADOR FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS

 

INSTITUI A VIRADA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município a “Virada Evangélica”, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente em parceria com a Comunidade Evangélica, a partir das 14:00 horas do último sábado no mês de março até às 14:00 horas seguintes do domingo.

 

Parágrafo único. O programa mencionado no “caput” deverá integrar o Calendário Ocial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de julho de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 921 - 18 de julho de 2018.*

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