BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.729, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

 

AUTOR: VEREADOR MARCO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA PINHEIRO

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson” no Município de Angra dos Reis, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de Abril.

 

Parágrafo único. A semana do que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto a importância de apoio aos portadores da Doença de Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

 

Art. 2º A “Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson” prevê a realização de atividades tendentes a:

 

I - esclarecer a comunidade quanto às causas da doença, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos parentes;

 

II - promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;

 

III - promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras da doença;

 

IV- realizar seminários, encontros e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras da Doença de Parkinson.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 02 de janeiro de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 857 - 19 de janeiro de 2018.*