Data do Documento: 27/11/2018 | Processo: 5008/2018 | Ementa: Indicando ao Prefeito Municipal a criação por Projeto de Lei a ser encaminhado a esta casa Legislativa da Olimpíada da Terceira Idade e Jogos paraolímpicos, anualmente nos meses de janeiro e fevereiro respectivamente, e dá outras providências na forma apresentada com o projeto que segue em anexo à presente indicação. | Observação: PROJETO DE LEI Nº_______
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE E JOGOS PARAOLÍMPICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RJ FAZ SABER, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica a criada através da presente Lei a Olimpíada da Terceira idade de Angra dos Reis RJ, a ser realizada anualmente no mês de janeiro em período noturno preferencialmente.
Parágrafo Único. O Poder Executivo está autorizado a criar paralelamente à Olimpíada da Terceira Idade os Jogos paraolímpicos da Terceira Idade também anualmente durante o mês de fevereiro, sempre com o objetivo voltado para a inserção social do deficiente físico.
Art. 2º - As competições realizar-se-ão segundo o regulamento a ser divulgado durante os meses de julho e agosto de cada ano, nas modalidades de futebol, voleibol, basquetebol, tênis, xadrez, atletismo ou outras modalidades de baixo risco.
Art. 3º - A participação dos interessados, com idade superior a 60(sessenta) anos, far |
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