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Projeto de Lei Nº 00057/2018 Legislativo
Data do Documento: 03/10/2018Situação: ArquivadoProcesso: 4166/2018
Ementa: DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES ÀS EMPRESAS E SEUS SÓCIOS QUE RESPONDAM A PROCESSOS CRIMINAIS.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Flavinho AraújoVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original04/10/2018 17:40:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 16/10/2018 12:06
Complemento: Lido.
Sequência: 2 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Luciana Valverde
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 16/10/2018 12:07
Complemento: Com fulcro no artigo 48, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminhamos o o presente para a Ilustre vereadora, como presidente da Comissão de Justiça, para que seja designado o relator e se dê o devido prosseguimento para que seja exarado o parecer técnico.
Resultado: Recebido Data Resposta: 24/10/2018
Sequência: 3 Remetente: Luciana Valverde Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 24/10/2018 10:26
Complemento: Informo que serei relatora deste processo que trata o Projeto de Lei 0057/2018.
Sequência: 4 Remetente: Luciana Valverde Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 24/10/2018 10:26
Complemento: Informo que serei relatora deste processo que trata o Projeto de Lei 0057/2018.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ciência Enviado em: 18/02/2019 15:38
Complemento: Ciente da determinação. No entanto, reencaminhamos o presente processo para esclarecimentos de dúvidas sobre o comando normativo transcrito na ementa do projeto de lei em epígrafe, uma vez que o seu conteúdo encontra-se em divergência com o dispositivo constante do artigo 1º e 2º, no tocante a exigência sobre "sentença transitada em julgado". Neste sentido, valendo-nos do que nos informa o inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 95/1998, que considera a ementa como sintetização do conteúdo previsto em determinada lei, segue para as providências a serem tomadas junto ao autor de respectiva propositura no sentido de sua adequação, pois, o texto apresentado nestas condições, impedem o regular prosseguimento do feito.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Flavinho Araújo
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 20/02/2019 11:11
Complemento: Encaminhamos o presente projeto para saneamento de suas irregularidades conforme despacho de fls 06.
Resultado: Recebido Data Resposta: 12/03/2019
Sequência: 7 Remetente: Flavinho Araújo Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 12/03/2019 12:22
Complemento: SEGUE PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Sequência: 8 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 15/03/2019 09:54
Complemento: SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS
Sequência: 9 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Arquivado a pedido do autor. Enviado em: 20/03/2019 15:53
Complemento: Arquivado por solicitação do gabinete do vereador Flavinho Araújo, através do memorando n.º 013/2019, de 07 de março de 2019, processo nº 405/2019.

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