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Projeto de Lei Nº 00033/2018 Legislativo
Data do Documento: 24/05/2018Processo: 2164/2018
Ementa: Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Município de Angra dos Reis.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Marquinho CoelhoVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original25/05/2018 11:23:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 29/05/2018 15:21
Complemento: Lido.
Sequência: 2 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Luciana Valverde
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 29/05/2018 15:21
Complemento: Com fulcro no artigo 48, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminhamos o o presente para a Ilustre vereadora, como presidente da Comissão de Justiça, para que seja designado o relator e se dê o devido prosseguimento para que seja exarado o parecer técnico.
Resultado: Recebido Data Resposta: 07/06/2018
Sequência: 3 Remetente: Luciana Valverde Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 07/06/2018 10:41
Complemento: Conforme solicitação, indico o vereador Flavinho para relator deste processo referente ao projeto de Lei 033/2018.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Marquinho Coelho
Objetivo: Ciência Enviado em: 15/06/2018 15:31
Complemento: Informamos que tramita nesta casa o PL nº 101/2017, de autoria do Vereador Helinho do Sindicato, que dispõe sobre a instituição do Programa "Dezembro Vermelho, alusivo a prevenção à AIDS no Município, assim como o PL nº 60/2017, dispõe sobre o mês “Dezembro Laranja”, dedicado à realização de ações preventivas para o diagnóstico precoce do Câncer de pele no Município de Angra dos Reis. Neste sentido, ainda que o sistema de gestão processual - SISCAM, não tenha apontado duplicidade no feitos citados juntamente com o presente processo, entendemos que a tramitação agora desta propositura encontra-se prejudicada pela semelhança entre os projetos, já que ambas retratam o mesmo mês de dezembro para as ações. Segue para ciência de V.Exa e para as providências pertinentes.

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