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Projeto de Lei Nº 00066/2017 Legislativo
Data do Documento: 07/08/2017Processo: 5473/2017
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, AOS SUPERMERCADOS DE ANGRA DOS REIS, DE JOGAR NO LIXO ALIMENTOS NÃO VENCIDOS E AINDA PRÓPRIOS PARA CONSUMO.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Canindé do SocialVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original07/08/2017 16:40:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 10/08/2017 08:16
Complemento: Lido.
Sequência: 2 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Luciana Valverde
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 11/08/2017 08:17
Complemento: Com fulcro no artigo 48, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminhamos o o presente para a Ilustre vereadora, como presidente da Comissão de Justiça, para que seja designado o relator e seja dado o devido prosseguimento para que seja exarado o parecer técnico.
Resultado: Recebido Data Resposta: 22/08/2017
Sequência: 3 Remetente: Luciana Valverde Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 22/08/2017 10:14
Complemento: Segue Processo designando o Vereador Flavinho, Vice Presidente da comissão de Justiça, relator da matéria em questão.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Canindé do Social
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 13/08/2018 17:08
Complemento: Encaminhamos o presente feito para as providências de praxe.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Presidência
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 25/02/2021 14:28
Complemento: Sr. Presidente, Considerando o lapso temporal transcorrido na tramitação do processo em tela, sem a sua devida conclusão; considerando que o autor da presente propositura não integra a atual legislatura, encaminhamos para manifestação de V. EXa. Quanto a continuidade aos procedimentos administrativos pertinentes, ou se por ventura decidirá pelo arquivamento do feito em análise.

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