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Projeto de Lei Nº 00048/2016 Legislativo
Data do Documento: 29/06/2016Processo: 2271/2016
Ementa: “Dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções básicas de direito Constitucional na grade curricular das redes pública e privada do Município de Angra dos Reis e dá outras providências”.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
ChapinhaVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original29/06/2016 16:13:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 30/06/2016 09:43
Complemento: Lido.
Sequência: 2 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 01/07/2016 09:44
Complemento: Encaminho o presente para análise das comissões competentes.
Resultado: Constitucional Data Resposta: 01/07/2016
Sequência: 3 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Assessoria Jurídica das Comissões Permanentes
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 01/07/2016 11:12
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Jean
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 08/08/2016 15:53
Complemento: SEGUE PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resultado: Recebido Data Resposta: 05/12/2016
Sequência: 5 Remetente: Jean Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Arquivar Enviado em: 05/12/2016 12:32
Complemento: Segue para arquivo
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 29/12/2016 16:24
Complemento: ENCAMINHO O PRESENTE, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Presidência
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 16/01/2017 16:45
Complemento: Analisando os autos verifica-se que já fora realizado pela Subsecretaria das Comissões Permanentes Parecer Técnico opinando pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da matéria proposta. Ocorre que há nos autos pedido de ARQUIVAMENTO suscitado pelo Nobre Vereador Jean Carlos de Almeida, sem a devida justificativa. Diante de tal fato, e do que preceitua o art. 111 do Regimento Interno, solicito um posicionamento da Mesa Diretora acerca do caso em tela. Desde já esta Secretaria OPINA que o presente procedimento seja encaminhado para a Comissão de Justiça para confecção de Relatório, para dar o regular prosseguimento do feito.
Sequência: 8 Remetente: Presidência Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 21/03/2017 18:36
Complemento: Considerando que o responsável pela propositura não se reelegeu; Considerando a inércia na tramitação da mesma; Por fim, Considerando a mudança de Legislatura, determino o arquivamento do presente.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Arquivar Enviado em: 06/04/2017 11:27
Complemento: Arquive-se

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