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Lei Ordinária Nº 00345/1986
Data do Documento: 04/12/1986Situação: Não consta revogação expressa
Ementa: Ficam atualizados, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1987, de acordo com a anexa tabela, os valores venais atribuidos aos imóveis situados nos logradouros nela relacionados e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 262, de 21 de dezembro de 1984.
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Lei Ordinária Nº 00345/1986Original04/12/1986
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NormaDataResumo
Lei Ordinária Nº 00262/1984 04/12/1986 altera diversos artigos


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