Data do Documento: 21/06/2010 | Ementa: a afixação de placas sinalizadoras na esquina da Av. Francisco Magalhães de Castro com a Rua Francisco Guedes da Silva, contendo o disposto no artigo 1º da Resolução do Contran nº204/2006, que regulamenta em 80 Decíbeis, o limite máximo permitido para o som automotivo. |
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