Indicação Nº 00842/2022 |
Data do Documento: 31/03/2022 | Processo: 1157/2022 | Ementa: Indicando ao Prefeito Municipal a formalização de texto de lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus de transporte público municipal de implantarem em seus veículos, sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular ou similares, dá outras providências.” | Observação: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus de transporte público municipal de implantarem em seus veículos, sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular ou similares, dá outras providências.
Art. 1º Ficam obrigadas a empresas de ônibus de transporte público municipal de implantarem em seus veículos sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular “app's” ou similar.
Art. 2º O sistema de rastreamento deverá disponibilizar em tempo real para livre consulta pelos usuários, entre outras informações, as seguintes:
I. Chegada e saída referente aos itinerários de ônibus;
II. A exata localização geográfica de cada veículo em trânsito.
Art. 3º As informações geradas pelo sistema de rastreamento deverão ser repassadas de disponibilizadas no sitio eletrônico das empresas e, repassadas ao Poder Executivo Municipal para o devido registro e controle.
Art. 4º As empresas terão prazo de 180 dias para se adaptar ao disposto no artigo primeiro, a partir da data de p |
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