Data do Documento: 23/11/2021 | Situação: Lido e Deferido | Processo: 9526/2021 | Ementa: Indicando ao Prefeito Municipal, através da Secretária de Saúde, para analisar o viabilizar o que se segue, no que tange aos portadores de TEA: Que seja criado um procedimento padronizado e tecnicamente apropriado para o acolhimento inicial, orientações às famílias e encaminhamentos; Contratação urgente de profissionais neuro-pediatras em número suficiente para dar suporte às necessidades do município, que pudessem abranger, no mínimo, Centro, Japuíba, Jacuecanga e Mambucaba; Que o diagnóstico de possível caso de TEA não seja negado de pronto, ou seja, que a criança seja acompanhada por, no mínimo, 6 meses, cabendo registrar que a criança deve já ser encaminhada para o início das intervenções independente do fechamento do diagnóstico; Durante os primeiros 06 meses ou após fechado o diagnóstico, que fosse disponibilizado aos usuários, os devidos acompanhamentos com Fonoaudióloga, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga, pelo menos 01 vez por semana. |
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