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Projeto de Lei Nº 00043/2021 Executivo
Data do Documento: 03/11/2021Situação: SancionadoProcesso: 9180/2021
Lei Ordinária: Lei Ordinária Nº 04025/2021
Ementa: Projeto de Lei, objeto da Mensagem n° 43/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa as despesas do município de Angra dos Reis/RJ para o exercício financeiro de 2022.
Observação: Lei nº 4.025, de 10/12/2021.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Fernando Antônio Ceciliano JordãoPrefeitoAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Presidência
Objetivo: Ciência e decisão. Enviado em: 03/11/2021 14:43
Sequência: 2 Remetente: Presidência Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 03/11/2021 14:54
Complemento: Inclua-se em pauta.
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 04/11/2021 11:58
Sequência: 4 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 04/11/2021 11:59
Sequência: 5 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 05/11/2021 12:00
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Rubinho Metalúrgico
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 05/11/2021 15:34
Complemento: NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ENCAMINHO O PRESENTE PROCESSO PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS.
Sequência: 7 Remetente: Rubinho Metalúrgico Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 22/11/2021 15:12
Complemento: Segue Relatório nº 210/2021, para as devidas providências
Sequência: 8 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhado. Enviado em: 23/11/2021 15:57
Complemento: Após juntada do parecer de N°368/2021 da comissão de finanças segue para inclusão em pauta.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhado. Enviado em: 23/11/2021 15:57
Complemento: Após juntada do parecer de N°368/2021 da comissão de finanças segue para inclusão em pauta.
Sequência: 10 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. Enviado em: 25/11/2021 16:11
Sequência: 11 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 25/11/2021 16:20
Complemento: Aprovado por maioria de votos, com os votos favoráveis dos senhores vereadores: Cirdilei Jeronimo, Charles Lindbergh Neves, Carlos Eduardo dos Santos Miler, Jocimar Henrique, Jane Roseli Veiga, Jorge Brum Crispim de Carvalho, Jorge Eduardo de Britto Rabha, Rubens Rocha de Andrade, Cristiane Brasil da Silva, e com o voto contrário da vereadora Gabriella Carneiro Oliveira.
Sequência: 12 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. Enviado em: 30/11/2021 16:21
Sequência: 13 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda e Última Discussão. Enviado em: 30/11/2021 16:25
Complemento: Aprovado por maioria de votos, com os votos favoráveis dos senhores vereadores: Cirdilei Jeronimo, Charles Lindbergh Neves, Carlos Eduardo dos Santos Miler, Jocimar Henrique, Jane Roseli Veiga, Jorge Brum Crispim de Carvalho, Jorge Eduardo de Britto Rabha, Rubens Rocha de Andrade e Cristiane Brasil da Silva, e, com votos contrários dos vereadores Edson Carlos Rodrigues e Gabriella Carneiro Oliveira.
Sequência: 14 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 06/12/2021 11:02
Complemento: OFº/CM/Nº/4654/2021, comunicando a aprovação do Projeto de Lei nº 043/2021 - Mensagem 043/2021, em anexo.
Sequência: 15 Remetente: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Sancionado. Enviado em: 05/07/2022 16:38
Complemento: Recebido ofício nº 1044/2021/GP, comunicando a Sanção da Lei nº 4.025, de 10/12/2021.

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