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Ofício Nº 00240/2020
Data do Documento: 03/03/2020
Ementa: Requerimento Nº 00062/2020
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 Original Digitalizado12/03/2020 11:07:00
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Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 03/03/2020 16:32
Documento Gerado: Ofício Nº 00240/2020
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Documento VinculadoData do DocumentoEmenta
Requerimento Nº 00062/2020 19/02/2020 Solicitando ao Prefeito Municipal as seguintes informações a respeito da aplicabilidade da LEI MUNICIPAL Nº 2.088, 23 DE JANEIRO DE 2009. Considerando o que dispõe a LEI MUNICIPAL Nº 2.088, 23 DE JANEIRO DE 2009, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Territoriais para a Ilha Grande, de acordo com o artigo 15 da Lei 1.754 de 21 de Dezembro de 2006.” Em especial, quanto ao Art. 47. “Não serão permitidos novos estaleiros na Ilha Grande, podendo ser tolerados os estaleiros existentes antes desta Lei, desde que se limitem ao atendimento de embarcações de pequeno porte.” Parágrafo único. “O Poder Público deverá realizar o cadastramento e regularização desses estaleiros.”

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