BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 236, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autor: Vereador Raul Alevato

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica  suprido o parágrafo único do artigo 88 da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 5 de novembro de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.