BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 31 DE MAIO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ao artigo 87, da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, alterado com a nova redação dada pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 508, de 20 de dezembro de 1989, fica acrescentado o inciso XII, com o seguinte teor:

 

“XII – as barracas das tradicionais festas do Divino Espírito Sando, São Benedito e Nossa Senhora da Conceição, desde que instaladas por firmas comerciais do Município em ramo de atividade idêntico e sob os auspícios do promotor da festividade.”

 

Art. 2º  A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 31 de Maio de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.