BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.310 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Autor: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 15 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 12 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 05 (UT-05), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:”

 

Art. 1º Esta Lei altera a Área 12, situada no Bairro do Retiro, 2º Distrito do Município de Angra dos Reis, no Zoneamento da Unidade Territorial 05 (UT-05), área esta classificada pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009 como Zona de Interesse Turístico – 3 (ZIT-03) e cria, a partir de uma porção extraída de parte da Área 12, a Área 15, em cuja abrangência passa a vigorar a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP).

 

Art. 2º A Área 12 da UT 05 passa a ter nova configuração, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexo à presente Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos I, II, III e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009).

 

Art. 3º A classificação da Área 12 da UT 05 como ZIT-03, bem como seus critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009.

 

Art. 4º A Área 15 da UT 05, criada pela presente Lei, tem a sua configuração conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes nos anexos desta Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos I, II, III e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009).

 

Parágrafo único. A Área 15 da UT 05 criada na presente Lei, terá as mesmas dimensões constantes no Registro de Imóveis do imóvel pertencente ao antigo SESC.

 

Art. 5º Na Área 15 da UT 05 incide a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP), cujos critérios estão estabelecidos na Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009, modificada pela Lei 2.955 de 20 de setembro de 2012 e na Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009.

 

Parágrafo único. A Área 15 da UT 05 passa a constar com sua respectiva classificação na Tabela do Anexo II da Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 6º Os mapas, memoriais descritivos e tabela alterados por esta lei são os seguintes:

 

I- Memorial Descritivo das Áreas 12 e 15 do Zoneamento da UT 05;

 

II- Tabela do Zoneamento da UT 05;

 

III - Mapa Anexo do Zoneamento da UT 05.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de Outubro de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 526, de 31 de Outubro de 2014