BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.066, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Dispõe sobre a alteração do zoneamento da área 01 do microzoneamento do frade (amiz do frade) – área 6 do zoneamento da unidade territorial 03 (ut-03), de zona residencial - 2 (zr-02) para zona especial de interese social (zeis) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera o zoneamento da Área 01 do Microzoneamento do Frade (AMIZ do FRADE) – Área 6 do Zoneamento da Unidade Territorial - 03 (UT-03) - classificada pela Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009 de Zona Residencial – 2 (ZR-02) para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

 

Parágrafo único.  A Área 01 é parte de uma porção territorial, situada no 2º Distrito do Município de Angra dos Reis, na Área de Microzoneamento do Frade, Área 06 do Zoneamento da Unidade Territorial 03 (UT-03).

 

Art. 2º  A Zona Especial de Interesse Social da Área 1 tem a finalidade de produção de Habitações de Interesse Social conforme critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º  O Mapa da Área de Microzoneamento do Frade - UT-03 - Anexos III da Lei de Zoneamento e a Tabela do Microzoneamento do Frade - Anexo II, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente Lei Municipal nº 2.091/2009 e Lei Municipal nº 2.092/2009 ambas sancionadas em 23 de janeiro de 2009 e publicadas em 10 de junho de 2009, passam a vigorar conforme alterações apresentadas no Mapa, Anexo I e na Tabela constante no art. 4º desta Lei.

 

Parágrafo único.  A ZEIS da Área 01 terá seus critérios urbanísticos estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, previamente definidos conforme estudos técnicos específicos elaborados em função das características da área, ouvido o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

 

Art. 4º  A Área 01 do Anexo II – Tabela do Microzoneamento do Frade - da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 2.092, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar conforme quadro abaixo:

 

Tabela de Microzoneamento da UT – 03 Frade

 

Área

Zoneamento/Ocupação

Parcel.

Usos

Características

Taxa de Ocupação

Coef. Aprov.

Alt. Máx. Edificação

Limites pavtos

Afastam. Frontal

Artigo 54 da Lei de Uso e Ocupação

01

ZEIS

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-

 

Art. 5º  O Mapa do Microzoneamento do Frade, da Lei de Zoneamento – Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, passa vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra Dos Reis, 11 de julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita


Anexo I

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.