BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre a alteração dos limites das áreas 01 e 02 e os usos permitidos para a área 01 da área do Microzoneamento da Vila Histórica de Mambucaba – Área 03 da Unidade Territorial (Ut-1) denominadas de Zona de Interesse Turístico 01 (Zit-1) e Zona de Interesse Ambiental de Proteção (ZIAP) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera os limites das áreas 01 e 02 e os usos permitidos para a área 01 da Área do Microzoneamento da Vila Histórica de Mambucaba Área 03 da Unidade Territorial (UT-1), denominadas  de Zona de Interesse Turístico 01 (ZIT-1) e Zona de Interesse Ambiental de proteção (ZIAP), respectivamente.

 

Art. 2º  As áreas 01 e 02 da Área do Microzoneamento da Vila Histórica de Mambucaba - AMIZ da Vila Histórica de Mambucaba – UT-1 são partes de uma porção territorial, situada no 4º Distrito do Município de Angra dos Reis, e estão delimitadas e descritas, respectivamente no Mapa do Microzoneamento da Vila Histórica de Mambucaba – Anexo III e, no Memorial Descritivo - Anexo IV da Lei de Zoneamento – Lei Municipal nº 2.091/2009 e tem os critérios de atividades permitidas definidos na Tabela - Anexo II da Lei de Uso e Ocupação do Solo - Lei Municipal nº 2.092/2009, de 23 de janeiro de 2009.

 

§ 1º  As Áreas 01 e 02, terão seus limites alterados resultando em acréscimo da porção territorial da Área 01 e redução da porção territorial da Área 02.

 

§ 2º  Ficam acrescentadas na Área 01 as atividades de Uso Residencial Unifamiliar (RU) e Uso Residencial Multifamiliar (RM) classificadas nas categorias de uso do solo.

 

Art. 3º Esta alteração irá constar no Mapa e no Memorial Descritivo do Microzoneamento da Vila Histórica de Mambucaba – UT-01 – Anexos III e IV da Lei de Zoneamento e, na Tabela do Microzoneamento da Vila Histórica de Mambucaba – Anexo II, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente Lei Municipal nº 2.091 e Lei Municipal nº 2.092, de 23 de janeiro de 2009.

 


 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de julho de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo

 

Lei de Zoneamento – Lei nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009.

 

Anexo IV

Memorial Descritivo do Microzoneamento

 

Microzoneamento

Unidade Territorial – 01 – Vila Histórica de Mambucaba

 

Área 01

 

Localização: entre a margem esquerda do Rio Mambucaba e a estrada BR-101 em frente ao bairro Boa Vista.

 

Ponto inicial: situado na Cabeceira da ponte sobre o Rio Perequê que dá acesso exclusivo ao Hotel Pousada do Bosque.

 

Descrição: do ponto inicial segue no rumo NE pelo eixo da Rua de acesso ao Hotel Pousada do Bosque com 130,00 m (cento e trinta metros) até a confluência com a margem direita do braço do Rio Mambucaba. Deste ponto segue pela margem direita do braço do Rio Mambucaba que contorna os lados Nordeste e Sudeste da área do Hotel Pousada do Bosque até a confluência com os pontos P5 de coordenadas UTM X=548.369 e Y=7453.998, P4 de coordenadas UTM X=548.405 e Y=7453.933, P3 de coordenadas UTM X=548.468 e Y=7453.855, P2 de coordenadas UTM X=548.566 e Y=7453.781 e P1 de coordenadas UTM X= 548.638 e Y=7453.678. Deste ponto segue pelos rumos SW e NW pela margem esquerda do Rio Mambucaba que contorna frontalmente a área do Hotel Pousada do Bosque até o ponto inicial.

 

Área 02

 

Localização: entre a Margem esquerda do Rio Mambucaba e a estrada BR-101 próximo ao bairro Boa Vista.

 

Ponto Inicial: situado na confluência do leito do Rio Perequê e o eixo da estrada BR-101.

 

Descrição: do ponto inicial segue no rumo NE pelo eixo da estrada BR-101 com 2.206,00 m (dois mil e duzentos e seis metros) até o ponto de confluência com uma linha transversal. Deste ponto segue no rumo SE pela linha transversal com 40.00m (quarenta metros) até a linha limítrofe da faixa de domínio do DNIT. Segue por esta linha no rumo SW com 477,00m (quatrocentos e setenta e sete metros) até a confluência com uma transversal que se direciona no rumo SE com 20,00m (vinte metros) até a confluência com o eixo da Rua das Flores. Deste ponto segue no rumo SW pelo eixo da Rua das Flores com 147,00m (cento e quarenta e sete metros) até a confluência com uma linha transversal.

 

Anexo

 

Segue no rumo SE pela linha transversal com 20,00m (vinte metros) até a confluência com a linha que limita os fundos dos terrenos que tem acesso pela Rua do Comércio, no seu final  próximo ao Rio Mambucaba. Segue por esta linha no rumo NW com 367,00m (trezentos e sessenta e sete metros) até a confluência com uma linha que se direciona no rumo SW até a margem esquerda do Rio Mambucaba. Segue no rumo NW contornando a margem do Rio Mambucaba até o ponto P1 de coordenadas UTM X=548.566 e Y=7453.678 deste ponto segue no rumo NW em linha reta até o ponto P2 de coordenadas UTM X=548.566 e Y=7453.781, até o ponto P3 de coordenadas UTM X=548.468 e Y=7453.855, até o ponto P4 de coordenadas UTM X=584.405 e Y=7453.933 e o ponto P5 de coordenadas UTM X=548.369 e Y=7453.998. Daí segue no rumo NE pela margem direita do braço do Rio Mambucaba que margeia os lados Sudeste e Nordeste da área do Hotel Pousada do Bosque até a confluência da Rua de acesso às dependências do Hotel. Segue pelo eixo desta rua até a cabeceira da ponte sobre o Rio Perequê de acesso exclusivo para o Hotel Pousado do Bosque. Deste ponto segue no rumo NE até o ponto inicial.

* Este texto não substitui a publicação oficial.