BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.873, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera o Inciso VI do Art. 239 da Lei nº 2.087, de 23 de janeiro de 2009 – Código de Obras do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso VI, do art. 239, da Lei Municipal nº 2.087, de 23 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 2.640, de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 239. [...]

  [...]

 

VI – estarem afastados em 10 (dez metros) dos limites de hospitais, escolas, creches, clubes, asilos, templos, casas de saúde, quartéis, presídios, cinemas, teatros, prédios tombados, bocas de túnel, pontes, viadutos e outros locais julgados impróprios pelo Corpo de Bombeiros;

 

 [...].” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.640, de 31 de agosto de 2010 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de maio de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.