BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.866, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

Autor: Prefeito Municipal em Exercício, José Essiomar Gomes da Silva

 

Dispõe sobre a alteração dos limites das áreas 08 e 09 e sobre as correções nos mapas, no memorial descritivo e na tabela de uso do solo da unidade territorial - 05 (ut-05) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera e corrige mapas e memoriais descritivos da Lei de Zoneamento – Lei Municipal nº 2091, de 23 de janeiro de 2009 e tabela da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 2092, de 23 de janeiro de 2009, referentes à porção territorial denominada Unidade Territorial 05 (UT-05).

 

Art. 2º  As áreas 08 e 09 do Zoneamento da Unidade Territorial 05 (UT-05) são partes de uma porção territorial situada no 2º Distrito do município de Angra dos Reis e estão delimitadas e descritas, respectivamente no Mapa do Zoneamento da UT-05 (Anexo II) e, no Memorial Descritivo (Anexo IV) da Lei de Zoneamento, Lei Municipal nº 2091, de 23 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º  As alterações e correções a serem feitas, são as seguintes:

 

I - alteração, em função da criação da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba através da Lei Municipal nº 1.888, de 20 de dezembro de 2007, dos limites da Área 08 classificada como AMIZ- Área de Microzoneamento e da Área 09 classificada como ZIAP – Zona de Interesse Ambiental de Proteção, nos Mapas de Zoneamento do Município e Zoneamento da UT-05 e no Memorial Descritivo do Zoneamento;

 

II - alteração dos limites das Macrozonas Urbana e Rural no Mapa de Macrozoneamento e nos demais que couber;

 

III - correção dos Mapas de Zoneamento do Município e do Zoneamento da UT-05 e do Memorial Descritivo do Zoneamento, constando da inclusão da Área 14 na porção territorial referente à Área 05 classificada como AMIZ da Japuíba – Área de Microzonemento da Japuíba;

 

IV - correção dos Mapas de Zoneamento do Município e do Zoneamento da UT-05 e do Memorial Descritivo do Zoneamento, constando da alteração da denominação Área 15 para Área 14, sendo esta classificada como ZIAP – Zona de Interesse Ambiental de Proteção;

 

V - correção do Memorial Descritivo da Lei do Zoneamento e da Tabela de Zoneamento da UT-05 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, constando da eliminação da Área 15 denominada AMIZ - Área de Microzoneamento;

 

Art. 4º  Os mapas, memoriais e tabela corrigidos e alterados por esta Lei são os seguintes:

 

I - Mapa de Macrozoneamento – Anexo I da Lei de Zoneamento;

 

II - Mapa de Zoneamento do Município – Anexo II da Lei de Zoneamento;

 

III - Mapa de Zoneamento da Unidade Territorial – 05 (UT-05) – Anexo III da Lei de Zoneamento;

 

IV - Memorial Descritivo da Unidade Territorial -05 (UT-05) – Anexo IV da Lei de Uso e Ocupação do Solo;

 

V - Tabela de Zoneamento da Unidade Territorial - 05 (UT-05) – Anexo II da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

 

Parágrafo único.  Os mapas, memoriais e tabelas acima relacionados são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de março de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo IV

Memoriais Descritivos do Zoneamento

 

Área 08

 

Localização: Banqueta.

 

Ponto inicial: ponto de coordenadas UTM (X=573.496,38 e Y= 7.459.083,91), na Estrada de Ferro Centro Atlântica.

 

Descrição: partindo do ponto inicial, segue por uma linha retilínea imaginária no rumo NW com 470,94m (quatrocentos e setenta metros e noventa e quatro centímetros) de extensão até o ponto de coordenadas UTM (X=573.207,68 Y= 7.459.083,91) - Rio Japuíba. Segue o rumo NE pelo leito do Rio Japuíba, por uma extensão de 748,64m (setecentos e quarenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto de coordenadas UTM (X= 573.439,28 Y= 7.459.376,51) deste ponto segue o rumo NW por uma linha retilínea imaginária de 178,51m (cento e setenta e oito metros e cinquenta e um centímetros) de extensão até a Rua da Nascente, ponto de coordenadas UTM (X=573.413,16 Y= 7.459.553,09). Segue pela Rua da Nascente, por uma extensão de 359,94m (trezentos e cinquenta e nove metros e noventa e quatro centímetros) para o ponto de coordenadas UTM (X= 573.278,05 Y= 7.459.863,58). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 467,90m (quatrocentos e sessenta e sete metros e noventa centímetros), paralela a Estrada da Banqueta, para o ponto de coordenadas UTM (X= 573.657,81 Y= 7.460.136,91). Segue o rumo SE por uma linha retilínea imaginária com 76,03 m (setenta e seis metros e três centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 573.688,97 Y= 7.460.067,62). Segue o rumo SE por uma linha retilínea imaginária com 126,32 m (cento e vinte e seis metros e trinta e dois centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 573.766,27 Y= 7.459.967,70). Segue o rumo SE por uma linha retilínea imaginária com 158,02 m (cento e cinquenta e oito metros e dois centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 573.922,70 Y= 7.459.945,35). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 148,99 m (cento e quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 574.055,33 Y= 7.460.013,22). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 213,65 m (duzentos e treze metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 574.180,42 Y= 7.460.186,43). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 176,18 m (cento e setenta e seis metros e dezoito centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 574.226,64 Y= 7.460.356,43). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 251,05 m (duzentos e cinquenta e um metros e cinco centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 574.240,85 Y= 7.460.607,08). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 70,19m (setenta metros e dezenove centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 574.266,26 Y= 7.460.672,51). Segue o rumo NE por uma linha retilínea imaginária com 189,98m (cento e oitenta e nove metros e noventa e oito centímetros) de extensão para o ponto de coordenadas UTM (X= 574.422,00 Y= 7.460.781,30).

 

Segue o rumo SE por uma linha retilínea imaginária, sob a rede de alta tensão, com 2.147,73 m (dois mil, cento e quarenta e sete metros e setenta e três centímetros) de extensão para o ponto coordenadas UTM (X= 575.931,29 Y= 7.459.255,51). Segue o rumo SO pela Estrada de Ferro Centro Atlântica, com 2.701,66 (dois mil, setecentos e um metros e sessenta e seis centímetros) de extensão para o ponto inicial de coordenadas UTM (X= 573.496,38 e Y= 7.458.711,83).

* Este texto não substitui a publicação oficial.