BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.709, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre a alteração da denominação do zoneamento da área 25 do microzoneamento da jápuíba – área 5 da unidade territorial 05 (UT 05), constante do Anexo III da Lei nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera a denominação do Zoneamento da Área 25 do Microzoneamento da Japuíba – Área 5 da Unidade Territorial 05 (UT 05), constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, de Zona Residencial 3 – ZR3 para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.

 

§ 1º  A Área 25 do Microzoneamento da Japuíba – AMIZ da Japuíba é parte de uma porção territorial, situada no 2º Distrito do Município de Angra dos Reis, na Área 05 do Zoneamento da Unidade Territorial 05 (UT-05), atualmente denominada na Lei do Zoneamento de Zona residencial 3 – ZR3.

 

§ 2º  A Área 25, delimitada no Anexo III - Mapa do Microzoneamento da Unidade Territorial 05 – (UT-05) – Japuíba - da Lei Municipal nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, alterada por esta Lei, terá seus critérios urbanísticos estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, previamente definidos conforme estudos técnicos específicos elaborados em função das características da área, ouvido o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

 

§ 3º  A Área 25 manterá os limites da sua poligonal conforme Memorial Descritivo – Anexo IV da Lei de Zoneamento do Município de Angra dos Reis.

 

Art. 2º  Esta alteração irá constar no Mapa do Microzoneamento da Unidade Territorial 05 – (UT-05) – Japuíba – Anexo III da Lei nº 2.091, de 23 de janeiro de 2009, e na Tabela do Microzoneamento da Japuíba da UT-5 - Anexo II da Lei Municipal nº 2.092, de 23 de janeiro de 2009.

 

Parágrafo único.  O Anexo III – UT05 – Japuíba (Microzoneamento) da Lei nº 2.091/2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de dezembro de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.