BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

(Vide Lei Municipal nº 2.627, de 2010)

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre o Programa Simplificado de Licenciamento, denominado Alvará On-Line, para abertura de Empresas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Alvará on-line caracterizado pela concessão, em caráter provisório e transitório, por meio digital e/ou administrativo, de alvará de funcionamento com prazo de vigência de 90 (noventa) dias para atividades econômicas consideradas de baixo impacto ambiental, não causadoras de prejuízos ao sossego público e que não envolvam substâncias inflamáveis, em início de atividade no Território do Município, nos termos desta Lei.

 

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se aos profissionais liberais e profissionais autônomos regulamentados, localizados em unidades não residenciais ou na própria residência.

 

Art. 2º  O pedido de Alvará on-line será concedido de imediato, para atividades econômicas consideradas de baixo impacto ambiental, não causadoras de prejuízos ao sossego público e que não envolvam substâncias inflamáveis, bastando apresentar, no caso de pessoa física (autônomo localizado), a inscrição no CPF/MF e na entidade de classe e/ou comprovação do exercício da atividade, e, no caso de pessoa jurídica (empresas), a inscrição no CNPJ/MF, com a opção pelo Simples Nacional em ME e/ou EPP, e Inscrição Estadual junto a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

 

§ 1º  O Contribuinte ou o Contador responsável pela escrita fiscal, quando do preenchimento do formulário, deverá informar obrigatoriamente:

 

I – nome da pessoa jurídica ou física;

 

II – endereço completo do estabelecimento;

 

III – informar as atividades a serem exercidas no local pretendido;

 

IV – número de inscrição no CNPJ e ou CPF;

 

V – nome e qualificação do sócio ou administrador se for o caso;

 

VI - nome do requerente;

 

VII – nome do contabilista responsável pela escrita fiscal, quando for o caso;

 

VIII – Inscrição Imobiliária;

 

IX – disponibilizar o endereço eletrônico, para envio de informações do processo.

 

§ 2º  Para a expedição do Alvará por Prazo Indeterminado, o contribuinte deverá, antes de expirado o prazo de validade do Alvará on-line, apresentar no órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda os documentos exigidos nos Decretos nº 1.703, de 06 de julho de 1999 e nº 2.382, de 29 de outubro de 2001, para simples conferência, enquanto não estiver a disposição o cadastro sincronizado;

 

§ 3º  Para efeito de inscrição municipal, nos termos desta Lei, será considerado o CNPJ/MF, no caso de pessoa jurídica, e o CPF/MF, no caso de pessoa física.

 

Art. 3º  Na hipótese de indeferimento, o interessado será informado, via endereço eletrônico, a respeito dos fundamentos e orientado para adequação à exigência legal, sem prejuízo da interposição de recursos ao Secretário Municipal de Fazenda e ao Prefeito Municipal.

 

Art. 4º  O Alvará on-line será solicitado através de preenchimento de um formulário padrão, disponibilizado no sítio www.angra.rj.gov.br e enviado, via internet e/ou entregue diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 5º  Os interessados que solicitarem o Alvará on-line, poderão, a qualquer tempo, ser fiscalizados, a fim de se verificar a manutenção das condições que possibilitaram o licenciamento, bem como quanto ao cumprimento das obrigações tributárias.

 

Art. 6º  A Secretaria de Fazenda, através de Resolução, poderá regulamentar, restringir ou ampliar, a qualquer momento, a concessão de atividades econômicas mediante emissão do Alvará on-line, com o fim de resguardar o interesse publico e as atividades relacionadas no Anexo I.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo I

Serviços Autônomos e Atividades Comerciais Estabelecidas:

 

- Advogado

 

- Contador

 

- Administrador

 

- Economista

 

- Arquiteto

 

- Engenheiro

 

- Médico Veterinário

 

- Fonoaudiólogo

 

- Fisioterapeuta

 

- Nutricionista

 

- Dentista

 

- Protético

 

- Médico

 

- Depilador

 

- Maquiador

 

- Pedicure

 

- Manicure

 

- Calista

 

- Psicólogo

 

- Decoração

 

- Roupas

 

- Bijouterias

 

- Art.s de Cama, Mesa e Banho

 

- Carimbos

 

- Brinquedos

 

- Instrumentos Musicais

 

- CD’s e DVD’s

 

- Informática

 

- Eletrodomésticos

 

- Móveis

 

- Celular

 

- Peças e acessórios de veículos

 

- Salão de Cabeleireiro

 

- Salão de Barbeiro

 

- Serviços de Testes Psicológicos e congêneres

 

- Serviços de Ortopedia e congêneres

 

- Serviços de Ortóptica e congêneres

 

- Serviços de Shiatsuterapia

 

- Serviços de Massagem

 

- Serviços de Educação, Cultura Física e congênere

 

- Serviços de Ecocardiografia

 

- Serviços de Eletroencefalografia

 

- Serviços de Eletrocardiografia

 

- Serviços de Ultrasonografia

 

- Serviços de Psicanálise

 

- Terapeuta Ocupacional

 

- Concessionárias de veículos

 

- Sapatarias

 

- Papelarias e livrarias

 

- Perfumarias

 

- Clubes e associações recreativas, exceto aqueles com piscina – sauna – cantinas – restaurante

 

- Comércio Varejista de Material, Aparelhos e Equipamentos de Ótica e congêneres

 

- Drogaria

 

- Farmácia, sem manipulação de qualquer medicamento

 

- Comércio Varejista de Produtos Veterinários, Art.s para animais, rações e forragens para animais, tratamento de beleza em animais (Petshops) e congêneres

 

- Comércio Varejista de Produtos de Aquários, peixes ornamentais e Art.s para aquários

 

- Comércio Varejista de Aparelhos e Instrumentos Cirúrgico, Material Cirúrgico Médico e Dentário, aparelhos ortopédicos e congêneres

 

- Comércio Varejista de Aparelhos, equipamentos odontológicos e congêneres

 

- Comércio Varejista de Aparelhos de Audição e congêneres

 

- Comércio Varejista de Aparelhos e Instrumentos Médicos, Hospitalares e congêneres

 

- Comércio Varejista de Instrumento, Material Médico e Hospitalar

 

- Comércio Varejista de Art.s de Borracha para uso Médico Hospitalar e demais utilizações

 

- Serviços de Auto-Escola

 

- Serviços de Financeiras

 

- Casas Lotéricas

 

- Instituições Financeiras

 

- Bazares

 

- Floriculturas

 

- Chaveiros

 

- Sindicatos de Classe

 

- Bazares

 

- Corretoras Imobiliárias

 

- Relojoarias

 

- Lan Houses

* Este texto não substitui a publicação oficial.