BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

“Dispõe sobre os valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12/LO, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34/LO, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45/LO, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º  Os valores das funções gratificadas e dos cargos de provimento em comissão passam a ser os constantes do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 5º  Os valores dos abonos para os servidores ocupantes dos cargos de vigilante e artífice II, que exerçam funções de comando de turma e de supervisão de obras, de que trata a Lei Municipal nº 28/LO, de 13 de julho de 1990, passam a ser os constantes do anexo III da presente Lei.

 

Art. 6º  O valor do abono de que trata a Lei Municipal nº 1.441, de 29 de dezembro de 2003, passa a ser o constante do anexo III desta Lei.

 

Art. 7º  Os valores dos proventos de aposentadoria e pensão serão os mesmos dos constantes dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de abril de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Tabela salarial dos Servidores Públicos Municipais

 

 

Padrão nível

A

B

C

D

E

F

N.I

376,36

386,90

397,73

408,87

420,32

432,09

N.II

444,19

456,63

469,42

482,56

497,07

509,96

N.III

524,24

538,92

554,01

569,52

585,47

601,86

N.IV

618,71

636,03

653,84

672,15

690,97

710,32

N.V

730,21

750,66

771,68

793,29

815,50

838,33

N.VI

861,80

885,93

910,74

936,24

962,45

989,40

N.VII

1.017,10

1.045,58

1.074,86

1.104,96

1.135,90

1.167,71

N.VIII

1.200,41

1.234,02

1.268,57

1.304,09

1.340,60

1.378,14

N.IX

1.416,73

1.456,40

1.497,18

1.539,10

1.582,19

1.626,49

N.X

1.821,81

1.872,82

1.925,26

1.979,17

2.034,59

2.091,56

N.XI

2.150,12

2.210,32

2.272,21

2.335,83

2.401,23

2.468,46

N.XII

2.537,58

2.608,63

2.681,67

2.756,76

2.833,95

2.913,30

 

Anexo II

Grupo Funcional do Magistério

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-E1

MG-MD

Inicial

836,44

920,09

1.288,11

1.288,11

1.416,93

1

66,92

73,62

103,06

103,06

113,36

2

157,24

172,96

242,15

242,15

266,35

3

256,62

282,26

395,19

395,19

434,71

4

365,91

402,50

563,50

563,50

619,85

5

486,15

534,77

748,67

748,67

823,53

6

618,40

680,23

952,35

952,35

1.047,56

7

763,90

840,29

1.176,40

1.176,40

1.294,04

 

Grupo Funcional da Defesa Civil

 

 

A

B

C

D

E

F

Agente Operacional (COMDEC-2)

1.341,34

1.378,90

1.417,51

1.457,20

1.498,00

1.539,94

Ag. Defesa Civil (COMDEC-1)

1.744,38

1.793,22

1.843,43

1.895,05

1.948,11

2.002,66

 

Anexo III

Valores Referentes as Funções Gratificadas

 

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

699,87

463,30

306,62

202,95

 

Valores referentes aos Cargos de provimento em comissão

 

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

 

 

 

 

 

 

 

4.705,53

3.659,87

2.614,20

1.802,83

1.262,01

970,78

758,42

 

Valores dos abonos

 

Lei (28/1990)

Comando de Turma

210,42

Lei (28/1990)

Supervisor de Obra

358,81

Lei (1.441/2003)

SEMDEC

306,62

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.