BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.101 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autor: Prefeita, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

“CRIA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRA ROTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Sistema de Estacionamento Tarifado de Veículos e Motocicletas no Município de Angra dos Reis – ANGRA ROTATIVO, nas áreas a serem determinadas pelo Poder Executivo, as quais passarão a ser classificadas da seguinte forma:

 

I - Zona Azul: destinada ao estacionamento de veículos de passageiros e veículos de carga com capacidade de até 02 (duas) toneladas, com permanência de até 02 (duas) horas;

 

II - Zona Amarela: destinada ao estacionamento de veículos de passageiros e veículos de carga com capacidade de até 02 (duas) toneladas, com permanência de até 04 (quatro) horas;

 

III - Zona Vermelha: destinada ao estacionamento de veículos de passageiros e veículos de carga com capacidade de até 02 (duas) toneladas, com permanência de até 06 (seis) horas;

 

IV - Zona Verde: destinada ao estacionamento de veículos de passageiros e veículos de carga com capacidade de até 02 (duas) toneladas, com permanência de até 24 (vinte e quatro) horas e faturamento diário;

 

V – Zona Branca: destinada ao estacionamento de Motocicletas, com permanência de até 06 horas.

 

Parágrafo único. As Zonas discriminadas nos incisos deste artigo receberão sinalização específica, garantindo-se adequada identificação aos usuários do Sistema.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar preço público dos usuários das áreas incluídas no ANGRA ROTATIVO, na forma do caput do art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal destinará 50% (cinquenta por cento) da arrecadação proveniente da tarifação objeto da presente Lei as entidades filantrópicas legalmente constituídas no Município de Angra dos Reis, e 50% (cinquenta por cento), para a mobilidade urbana deste Município.

 

Art. 3º Caberá ao Órgão Gestor de Transportes e Trânsito a organização, operação e fiscalização do ANGRA ROTATIVO, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações.

 

Art. 4º O Órgão Gestor de Transportes e Trânsito poderá delegar a terceiros a operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado, mediante procedimento licitatório.

 

Parágrafo único. O prazo máximo de concessão para operacionalização do ANGRA ROTATIVO será de 10 (dez) anos, prorrogável por mesmo período, nos termos de respectivo Edital de Licitação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante Decreto, no que couber, o qual deverá estabelecer ainda:

 

I – os locais de estacionamento, a dimensão dos veículos de carga e os preços públicos para cada categoria, de acordo com a classificação prevista no artigo 1º desta Lei;

 

II – os locais e horários destinados para carga e descarga;

 

III – os locais para estacionamento destinados a idosos e deficientes;

 

IV – o horário de funcionamento do ANGRA ROTATIVO;

 

V – a forma de operacionalização, administração e fiscalização do Sistema.

 

V – a forma de operacionalização, administração e fiscalização do Sistema.

 

Art. 6º Em caso de delegação da operação do Sistema de Estacionamento Rotativo de forma terceirizada, o Município de Angra dos Reis publicará, previamente ao Edital de Licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, prazo e área.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 522 de 13 de janeiro de 1997 e a Lei nº 1.598 de 28 de julho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 04 de Outubro de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 463, de 04 de Outubro de 2013