BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.807, DE 20 DE JUNHO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre a instituição de feriados no âmbito do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído como feriado Municipal o dia 6 de janeiro, data do Aniversário da Cidade de Angra dos Reis.

 

Art. 2º  São declarados Feriados, no âmbito do Município de Angra dos Reis, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os seguintes dias:

 

I – Sexta-Feira da Paixão;

 

II – Dia de São Benedito - 1ª Segunda-Feira após o Domingo de Páscoa; e

 

III – 08 de Dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira da Cidade.

 

Art. 3º  Fica o comércio varejista em geral, autorizado a funcionar aos domingos e feriados municipais.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de junho de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.